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Problemas com a AIMA ou o IRN? Conheça seus direitos.

Se você está enfrentando atrasos, omissões ou obstáculos administrativos com a AIMA e/ou IRN que estão prejudicando sua regularização em Portugal, nós podemos ajudar. 

Através de uma Ação Judicial, é possível pedir ao tribunal que condene a AIMA/IRN a decidir o seu pedido de autorização de residência ou de nacionalidade, ou a resolver outras pendências. O conteúdo da decisão depende da análise de cada caso. 

Entre em contato e saiba como buscar a proteção dos seus direitos.

Mora em Portugal e IRN não retorna? Quer regularizar seu visto, mas a AIMA não responde?

Se você apresentou pedido de autorização de residência à AIMA e o prazo legal de decisão (90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias em circunstâncias excecionais) já terminou, ou se já deu entrada no pedido de nacionalidade e não obteve resposta do IRN, ingressar com uma ação judicial pode ser o caminho para obter uma decisão e defender seus direitos.

O que é a Ação Judicial contra a AIMA/IRN?

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A Ação Judicial contra a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.) e/ou IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.) é um meio processual junto dos tribunais administrativos que visa obter a condenação da Administração a decidir o seu pedido, especialmente quando há atrasos ou falhas no processo administrativo. Em regra, trata-se de ação administrativa de condenação à prática de ato devido (artigos 66.º e seguintes do CPTA), eventualmente acompanhada de providência cautelar; nos processos de autorização de residência na AIMA, para ações iniciadas a partir de 23/10/2025, a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (artigos 109.º a 111.º do CPTA) só é admitida quando o prejuízo for comprovadamente grave e direto e a providência cautelar não bastar, devendo o tribunal, se requerido, ponderar a capacidade de resposta da AIMA (artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025). Essa restrição não se aplica aos processos de nacionalidade no IRN.

Um advogado com experiência em Direito Migratório pode avaliar se a ação é cabível e conduzi-la em tribunal.

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Em quais situações a Ação Judicial contra esses institutos pode ser proposta?

A Ação Judicial contra a AIMA e/ou IRN pode ser proposta em diversas situações que impactam diretamente sua vida profissional e pessoal. Veja alguns exemplos:

Impedimento de Trabalho

Caso sua autorização de residência esteja pendente, impedindo que você exerça suas atividades laborais ou renove contratos de trabalho.

Convívio Familiar (AIMA)

 Dificuldades em realizar o reagrupamento familiar devido à demora nos processos administrativos.

Acesso à Saúde

Quando a falta de regularização da sua situação migratória, devido a atrasos na AIMA ou IRN, resulta na negativa de acesso a cuidados médicos essenciais.

Educação

Interrupção nos estudos ou impossibilidade de matrícula em cursos de ensino superior, técnico ou profissional devido à falta de visto, ou autorização de residência, com a AIMA ou IRN não concluindo o processo a tempo.

Livre Circulação (AIMA)

Quando irregularidades na sua autorização de residência ou visto, que deveriam ser regularizados pela AIMA, impedem a sua livre circulação dentro da União Europeia, comprometendo suas viagens ou compromissos profissionais.

Emissão de Documentos (IRN)

Caso o IRN não cumpra os prazos estabelecidos para a emissão de documentos essenciais, como o Cartão de Cidadão ou passaporte, resultando em prejuízos à sua mobilidade e à capacidade de realizar atividades diárias ou profissionais.

Se a sua situação não se encaixa diretamente nas categorias acima, agende uma consulta personalizada para entender se você tem direito a ingressar com uma ação judicial contra a AIMA ou IRN.

Como se processa a Ação Judicial contra a AIMA e/ou IRN?

Elaboração da Petição Inicial

O advogado prepara a petição judicial detalhada com base nas evidências do seu caso e a urgência envolvida.

Intimação da AIMA/IRN

O tribunal cita a AIMA/IRN para responder. Na intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, o prazo de resposta é, em regra, de sete dias (artigo 110.º do CPTA); na ação administrativa os prazos são mais longos.

Decisão Judicial

Na intimação, a lei prevê que o juiz decida no prazo máximo de cinco dias após as diligências necessárias, ou de imediato no fim de audiência oral em casos de especial urgência (artigos 110.º e 111.º do CPTA). Os prazos efetivos dependem de cada tribunal e de cada caso.

Perguntas Frequentes:

Quando a AIMA/IRN ultrapassarem o prazo legal de decisão do seu pedido, sobretudo se isso lhe causar prejuízos pessoais ou profissionais. Atenção: em caso de omissão, a ação de condenação à prática de ato devido deve ser proposta no prazo de um ano a contar do fim do prazo legal de decisão (artigo 69.º, n.º 1, do CPTA).

Em regra, é preciso ter apresentado um pedido à AIMA ou ao IRN (por exemplo, de autorização de residência, renovação, reagrupamento familiar ou nacionalidade) cujo prazo legal de decisão já tenha terminado, ou ter recebido uma decisão desfavorável. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Depende do meio processual e do tribunal. Na intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, a lei prevê decisão até cinco dias após as diligências necessárias (ou imediata, após audiência oral, em casos de especial urgência); na ação administrativa, o processo tende a ser mais demorado.

Em caso de incumprimento da decisão judicial no prazo fixado, o juiz pode aplicar sanção pecuniária compulsória aos titulares dos órgãos responsáveis pela execução, individualmente identificados (artigos 111.º, n.º 4, e 169.º do CPTA).

Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa (artigo 11.º do CPTA), e o acompanhamento profissional ajuda a que a ação seja bem fundamentada e conduzida com rigor técnico. Com acompanhamento profissional, você reduz o risco de erros processuais.

Conheça quem vai te auxiliar no seu processo

Dra. Natalie Sene

Sócia do escritório Sene & Araújo Advogados desde 2015. Advogada Pós-graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula profissional n.º 59783L).

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