PEDIDO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

A Lei da Nacionalidade mudou em 19/05/2026.
Saiba o que vale AGORA para o seu pedido!

Desde 19/05/2026, brasileiros precisam de 7 anos de residência legal para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização (Lei Orgânica n.º 1/2026).
Pedidos apresentados até 18/05/2026 continuam sendo analisados com base na lei anterior.

A LEI DA NACIONALIDADE MUDOU

A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026.

Para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa (e cidadãos da União Europeia), o prazo de residência legal para a naturalização passou de 5 para 7 anos (10 anos para os demais estrangeiros). Passou também a ser exigida a comprovação de conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português, além de uma declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.

Pedidos apresentados até 18 de maio de 2026 continuam sendo analisados com base na lei anterior (5 anos).

Busque orientação jurídica para avaliar a sua situação.

COMO FUNCIONA O PROCESSO

Fale com uma Advogada

Ela vai preparar a petição, detalhando sua situação e a urgência do caso. Conte todos os detalhes!

Citação do Órgão Responsável

O tribunal administrativo cita o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) para responder. Em regra, trata-se de ação administrativa de condenação à prática de ato devido, com prazo de contestação de 30 dias; a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, com prazo de resposta de 7 dias, só cabe em situações de especial urgência.

Decisão Judicial

O tribunal analisa o pedido e pode condenar a Administração a decidir o seu processo em prazo fixado. O resultado depende da análise de cada caso.

Tire suas dúvidas

Conheça quem vai te auxiliar no seu processo

Dra. Natalie Sene

Advogada com mais de 10 anos de experiência

Sócia do escritório Sene & Araújo Advogados

Ordem dos Advogados do Brasil 

Ordem dos Advogados (Portugal) – cédula profissional n.º 59783L

Pós-graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Este site não faz parte do Google nem da Meta (Facebook). Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, não praticamos fraude e não vendemos criptoativos nem qualquer outro produto. Este escritório atua exclusivamente com serviços jurídicos.