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NACIONALIDADE POR CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
• Ser casado ou viver em união estável (união de facto) há mais 3 anos e ter filhos portugueses (art. 56, nº 4, “b” do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa; art. 9º, nº 2 da Lei da Nacionalidade; art. 3º, nº 1, da Lei da Nacionalidade); ou
• Ser casado ou viver em união estável (união de facto) há mais 3 anos e exista a comprovação de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa. (Art. 56, 4, “d”, Regulamento da Nacionalidade Portuguesa; art. 3º, nº 1, da Lei da Nacionalidade e art. 9º, nº 1 da Lei da Nacionalidade); ou
• Ser casado ou viver em união estável (união de facto) há mais 6 anos sem filhos e sem prova de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
No caso de aquisição da nacionalidade pela união estável, caso os Interessados estejam em Portugal estes deverão promover “Acção Declarativa de Reconhecimento de União de Facto” (Lei da Nacionalidade art. 3.º, nº 3). Caso essa união tenha sido reconhecida extrajudicialmente ou judicialmente no Brasil, os interessados deverão promover “Acção de Revisão de Sentença Estrangeira” em Portugal.
Importante: a sentença ou a escritura de união estável deverá indicar expressamente a data de início da união, sob pena de não ser reconhecida em Portugal.
Se tem dúvidas sobre seu direito à aquisição da nacionalidade pelo casamento ou união estável, a Sene & Araújo Advogados terá prazer em ajudá-lo.
Taxa: EUR 250,00
DocumentoS
Casamento
• Certidão de nascimento do cônjuge português com transcrição do casamento;
• Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
• Certidão de casamento em inteiro teor emitida há menos de 6 meses com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
• Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
• Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia; e
• Certidão de nascimento do filho português para pedidos realizados com base em casamentos de pelo menos 3 anos com filhos; ou documentos que comprovem a efetiva ligação com a comunidade portuguesa para pedidos realizados com base em casamentos de pelo menos 3 anos à 6 anos.
União Estável – União de Facto
• Certidão de nascimento do cônjuge português;
• Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
• Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
• Certidão de objeto e pé com trânsito em julgado da Acção de Reconhecimento de União de Facto ou da Acção de Revisão de Sentença Estrangeira ambas de Portugal;
• Declaração prestada há menos de 3 meses pelo português que declare a manutenção da união;
• Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia; e
• Certidão de nascimento do filho português para pedidos realizados com base em casamento de pelo menos 3 anos com filhos; ou documentos que comprovem a efetiva ligação com a comunidade portuguesa para pedidos realizados com base em casamento de pelo menos 3 anos à 6 anos.
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