Nacionalidade por Casamento ou União Estável

Veja como quem é casado ou vive em união estável com português pode pedir a nacionalidade portuguesa e quais requisitos cumprir. Fale conosco.

Base legal: Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade)

Quem é casado ou vive em união estável (união de facto) com nacional português tem direito à aquisição de nacionalidade por declaração de vontade desde que preencha os requisitos previstos na legislação vigente, quais sejam:

  • Ser casado ou viver em união estável (união de facto) há mais de 3 anos e ter filhos comuns com nacionalidade portuguesa (art. 3.º e art. 9.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade); ou
  • Ser casado ou viver em união estável (união de facto) há mais de 3 anos e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional, apreciados tendo em consideração os parâmetros das alíneas c) a i) do n.º 1 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade (art. 3.º e art. 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Nacionalidade); ou
  • Ser casado ou viver em união estável (união de facto) há mais de 6 anos, caso em que não há oposição com fundamento na falta de ligação efetiva (art. 9.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade).

Em qualquer caso, o requerente não pode ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes previstos na lei, constituir ameaça à segurança ou defesa nacional nem ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da UE (art. 3.º, n.º 4, e art. 6.º, n.º 1, alíneas f) a h), da Lei da Nacionalidade). Pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior.

 

No caso de aquisição da nacionalidade pela união estável, caso os interessados estejam em Portugal estes deverão promover “Ação Declarativa de Reconhecimento de União de Fato” (Lei da Nacionalidade art. 3.º, nº 3). Caso essa união tenha sido reconhecida extrajudicialmente ou judicialmente no Brasil, os interessados deverão promover “Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira” em Portugal.

Importante: a sentença ou a escritura de união estável deverá indicar expressamente a data de início da união, sob pena de não ser reconhecida em Portugal.

Se tem dúvidas sobre seu direito à aquisição da nacionalidade pelo casamento ou união estável, a Sene & Araújo Advogados terá prazer em ajudá-lo.

Documentos

CASAMENTO

  • Certidão de nascimento do cônjuge português com transcrição do casamento;
  • Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
  • Certidão de casamento em inteiro teor emitida há menos de 6 meses com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
  • Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
  • Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia); e
  • Certidão de nascimento do filho português para pedidos realizados com base em casamentos de mais de 3 anos com filhos portugueses; ou documentos que comprovem a efetiva ligação à comunidade portuguesa para pedidos realizados com base em casamentos de mais de 3 e até 6 anos sem filhos portugueses.

UNIÃO ESTÁVEL - UNIÃO DE FACTO

  • Certidão de nascimento do(a) companheiro(a) português(esa);
  • Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
  • Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
  • Certidão da sentença, com trânsito em julgado, da Ação de Reconhecimento de União de Fato ou da Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, proferida por tribunal português;
  • Declaração prestada há menos de 3 meses pelo português que declare a manutenção da união;
  • Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia); e
  • Certidão de nascimento do filho português para pedidos realizados com base em união de facto de mais de 3 anos com filhos portugueses; ou documentos que comprovem a efetiva ligação à comunidade portuguesa para pedidos realizados com base em união de facto de mais de 3 e até 6 anos sem filhos portugueses.

Passo a passo – recebimento e análise de documentos

Entenda como funciona o processo de verificação da existência do direito à nacionalidade portuguesa na família

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Quanto tempo de casamento ou união de facto é preciso para pedir a nacionalidade?

Há três situações previstas:

  • mais de 3 anos e filhos comuns com nacionalidade portuguesa;
  • mais de 3 anos e laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
  • mais de 6 anos, caso em que não há oposição com fundamento na falta de ligação efetiva.

Pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior.

Há impedimentos que afastam a nacionalidade por casamento?

Sim. Em qualquer caso, o requerente não pode ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes previstos na lei, constituir ameaça à segurança ou defesa nacional, nem ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia (art. 3.º, n.º 4, e art. 6.º, n.º 1, alíneas f) a h), da Lei da Nacionalidade).

União estável reconhecida no Brasil serve para pedir a nacionalidade?

Serve, mas precisa antes ser reconhecida em Portugal. Se a união foi reconhecida judicial ou extrajudicialmente no Brasil, é necessária a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Se o casal está em Portugal, promove-se a Ação Declarativa de Reconhecimento de União de Fato. A sentença ou escritura deve indicar expressamente a data de início da união, sob pena de não ser reconhecida.

Quais documentos são necessários no pedido com base no casamento?

O pedido com base no casamento exige certidão de nascimento do cônjuge português, certidões de nascimento e de casamento do requerente, documento pessoal apostilado e antecedentes criminais.

  • certidão de nascimento do cônjuge português com a transcrição do casamento;
  • certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, com reconhecimento notarial e Apostila de Haia;
  • certidão de casamento em inteiro teor emitida há menos de 6 meses, apostilada;
  • cópia autenticada de documento pessoal com foto, apostilada;
  • antecedentes criminais dos países onde viveu após os 16 anos;
  • certidão de nascimento do filho português ou comprovantes de ligação efetiva, conforme o caso.
O que muda na documentação quando o pedido é por união de facto?

Na união de facto, é preciso ainda a sentença de tribunal português que reconhece a união e uma declaração do português, feita há menos de 3 meses, sobre sua manutenção.

Além da certidão de nascimento do companheiro português, dos documentos pessoais do requerente e dos antecedentes criminais, são exigidos:

  • certidão da sentença, transitada em julgado, da ação de reconhecimento de união de facto ou da revisão de sentença estrangeira, proferida por tribunal português;
  • declaração do português, feita há menos de 3 meses, sobre a manutenção da união.
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