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INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

O inventário e partilha extrajudicial somente poderá ocorrer quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem em comum acordo, existindo, herdeiros menores ou incapazes e discordância na partilha, o inventário será obrigatoriamente judicial.

Qualquer dúvida entre em contato com a Sene & Araújo Advogados e iremos esclarecer e analisar as especificidades do seu caso.