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NACIONALIDADE PARA ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS HÁ MAIS DE 5 ANOS
O art. 6º, 1 da Lei da Nacionalidade, permite que o estrangeiro, maior de 18 anos ou emancipado e que resida legalmente em Portugal por cinco anos tenha direito à nacionalidade por aquisição. Para tanto, deverá preencher os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos ou emancipado à face da lei portuguesa;
• Residir legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
• Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
• Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos; e
• Não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
No caso de brasileiros o requisito relativo ao domínio da língua portuguesa é presumido já que o Brasil adota o português como idioma oficial há mais de 10 anos.
Se tem dúvidas sobre seu direito à aquisição da nacionalidade pelo tempo de residência a Sene & Araújo Advogados terá prazer em ajudá-lo.
• Ser maior de 18 anos ou emancipado à face da lei portuguesa;
• Residir legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
• Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
• Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos; e
• Não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
No caso de brasileiros o requisito relativo ao domínio da língua portuguesa é presumido já que o Brasil adota o português como idioma oficial há mais de 10 anos.
Se tem dúvidas sobre seu direito à aquisição da nacionalidade pelo tempo de residência a Sene & Araújo Advogados terá prazer em ajudá-lo.
Taxa: EUR 250
DocumentoS
• Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
• Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
• Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia; e
• Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF que comprove o tempo de residência legal no país.
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