Nacionalidade por Tempo de Residência

Entenda os requisitos da naturalização por residência em Portugal após a Lei Orgânica 1/2026 e o que muda para brasileiros. Fale com a equipe.

Base legal: Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade)

O art. 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor desde 19/05/2026), permite que o estrangeiro maior de idade que resida legalmente em Portugal adquira a nacionalidade portuguesa por naturalização. Para tanto, deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade segundo a lei portuguesa;
  • Residir legalmente no território português há pelo menos 7 anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa (como o Brasil) e de cidadãos da União Europeia, ou 10 anos, no caso dos demais estrangeiros (os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, somam-se desde que decorridos num intervalo máximo de 9 ou 12 anos, respectivamente);
  • Comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
  • Conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
  • Declarar solenemente a adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  • Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal;
  • Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional nem ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia; e
  • Possuir capacidade para assegurar a própria subsistência.

No caso de brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se o conhecimento da língua portuguesa, salvo falta de domínio manifesta (art. 6.º, n.º 10); os demais conhecimentos devem ser comprovados nos termos da regulamentação. Pedidos apresentados até 18/05/2026 continuam sendo analisados com base na lei anterior (5 anos de residência). Para os novos pedidos, deixou de contar como residência legal o tempo de espera pela decisão do pedido de autorização de residência (revogação do n.º 4 do art. 15.º da Lei da Nacionalidade).

Se tem dúvidas sobre seu direito à aquisição da nacionalidade pelo tempo de residência, a Sene & Araújo Advogados terá prazer em ajudá-lo.

 

Documentos

  • Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
  • Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
  • Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia); e
  • Documento emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) que comprove o tempo de residência legal no país.

Passo a passo – recebimento e análise de documentos

Entenda como funciona o processo de verificação da existência do direito à nacionalidade portuguesa na família

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Quantos anos de residência legal são necessários para pedir a nacionalidade portuguesa?

Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, são 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, e 10 anos para os demais estrangeiros. Períodos seguidos ou interpolados somam-se se decorridos num intervalo máximo de 9 ou 12 anos, respectivamente. Pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior (5 anos).

Quais são os requisitos da naturalização por residência, além do tempo?

Além do tempo de residência, exige-se maioridade, conhecimento da língua e da cultura portuguesas, ausência de certas condenações e capacidade de assegurar a própria subsistência.

  • ser maior de idade segundo a lei portuguesa;
  • conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
  • conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
  • declaração solene de adesão ao Estado de direito democrático;
  • ausência das condenações previstas na lei e de ameaça à segurança;
  • capacidade de assegurar a própria subsistência.
Brasileiro precisa fazer prova de língua portuguesa?

Para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se o conhecimento da língua portuguesa, salvo falta de domínio manifesta (art. 6.º, n.º 10, da Lei da Nacionalidade). Os demais conhecimentos exigidos, como cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política do Estado, devem ser comprovados nos termos da regulamentação.

O tempo de espera pela autorização de residência conta para a nacionalidade?

Para os novos pedidos, não. Com a revogação do n.º 4 do art. 15.º da Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica n.º 1/2026, deixou de contar como residência legal o tempo de espera pela decisão do pedido de autorização de residência. Os pedidos de nacionalidade apresentados até 18/05/2026 continuam sendo analisados com base na lei anterior.

Quais documentos são necessários para a naturalização por residência?

A naturalização por residência exige certidão de nascimento e documento pessoal apostilados, antecedentes criminais dos países onde viveu e documento da AIMA com o tempo de residência.

  • certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, com reconhecimento notarial e Apostila de Haia;
  • cópia autenticada de documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou passaporte), com Apostila de Haia;
  • certificado de antecedentes criminais de todos os países onde viveu após os 16 anos, com tradução certificada se necessário;
  • documento da AIMA que comprove o tempo de residência legal em Portugal.
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