Cidadania Italiana e Vistos de Residência
Desde 28 de março de 2025, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) ficou muito mais restrito.
Para quem nasceu no exterior e tem outra cidadania, a regra geral agora é a não aquisição. As exceções principais são: pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana, pai ou mãe que tenha residido dois anos seguidos na Itália antes do nascimento do filho, ou pedido apresentado até 27 de março de 2025.
Casamento com cidadão italiano (2 anos de residência na Itália ou 3 anos no exterior, prazos reduzidos à metade com filhos) e naturalização por residência (10 anos, regra geral), com italiano de nível B1.
Vistos nacionais de residência eletiva, trabalho (com cotas do decreto flussi ou fora delas), Carta Blu UE, nômade digital, estudo, reunião familiar e investidor. Descendentes de italianos com cidadania brasileira têm um canal de trabalho fora das cotas.
Com o Decreto-Legge n. 36/2025, convertido pela Legge n. 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é considerado italiano em hipóteses limitadas, e muitos descendentes de bisavós e trisavós italianos deixaram de ter esse direito. Nesta página, atualizada em setembro de 2026, explicamos as regras em vigor, o que aconteceu com os pedidos e processos anteriores, as outras formas de obter a cidadania e os principais vistos de residência. Também mostramos como a equipe da Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, apoia brasileiros na análise do caso, na documentação brasileira e no acompanhamento dos trâmites.
Viver na Itália
- Capital
- Roma
- População
- 58,9 milhões de residentes (ISTAT, janeiro de 2026)
- Idioma e moeda
- Italiano · Euro (€)
- Fuso horário
- +4 h em relação a Brasília (+5 h no verão europeu)
- Comunidade brasileira
- Cerca de 159 mil brasileiros (Itamaraty, 2023)
- Sistema político
- República parlamentar · União Europeia e Schengen
O país em poucas palavras
A Itália é dividida em 20 regiões, cinco delas com estatuto especial e mais autonomia (Friuli Venezia Giulia, Sardenha, Sicília, Trentino-Alto Adige e Vale de Aosta). Costuma-se falar em três grandes áreas: o Norte, mais industrializado; o Centro, onde ficam Roma e a Toscana; e o Mezzogiorno (Sul e ilhas). As diferenças são reais: segundo o ISTAT (Indicatori demografici, março de 2026), em 2025 a população cresceu 2,2 por mil no Norte, ficou estável no Centro e caiu 3,1 por mil no Mezzogiorno.
O clima varia bastante. O litoral e o Sul têm clima mediterrâneo, com verões quentes e secos; a planície do rio Pó (Milão, Turim, Bolonha) tem verões abafados e invernos frios e úmidos, muitas vezes com neblina; nos Alpes e nos Apeninos, neva no inverno.
Custo de vida
O custo de vida muda muito conforme a região e o tamanho da cidade. Na pesquisa do ISTAT sobre despesas das famílias (ano de 2024, publicada em outubro de 2025), a despesa média mensal por família foi de 2.755 euros no país; no Nordeste (Nord-est) chegou a 3.032 euros e no Sul ficou em 2.199 euros, uma diferença de 37,9%. A inflação também merece atenção: em agosto de 2026, os preços ao consumidor subiram 3,3% em 12 meses, puxados sobretudo pela energia (ISTAT, dados definitivos de 16/9/2026). Nas grandes cidades, a moradia costuma ser o item mais pesado do orçamento.
Saúde
A Itália tem um sistema público e universal, o Servizio Sanitario Nazionale (SSN), organizado pelas regiões e pelas ASL (unidades locais de saúde). Segundo o Ministério da Saúde italiano, o estrangeiro com permissão de residência que trabalha como empregado ou autônomo, ou que está na Itália por motivos familiares, tem inscrição obrigatória no SSN, feita na ASL do local de residência. Ela dá direito a médico de família, internação e consultas especializadas, com a mesma coparticipação (ticket) paga pelos italianos.
Quem não tem direito à inscrição obrigatória, como o titular de visto de residência eletiva que não trabalha, precisa de um seguro-saúde privado válido na Itália ou fazer a inscrição voluntária no SSN, mediante contribuição anual.
Educação
A escola pública é gratuita e a escolaridade obrigatória dura dez anos, dos 6 aos 16 anos. Filhos de estrangeiros também se matriculam na rede pública. No ensino superior, o sistema universitário segue o modelo europeu: laurea (três anos), laurea magistrale (dois anos) e doutorado. As universidades públicas cobram anuidades que variam conforme a renda da família.
Trabalho e economia
A economia italiana combina indústria forte no Norte (máquinas e equipamentos, setor automotivo e de componentes, moda, alimentos, farmacêutico) com serviços, comércio e turismo em todo o país. Pelos dados do ISTAT publicados em 1º de setembro de 2026, em julho de 2026 a taxa de desemprego era de 5,8%, a de emprego de 63,2% e o desemprego entre jovens de 15 a 24 anos chegava a 18,9%. As oportunidades se concentram no Centro-Norte, e o domínio do italiano pesa muito na contratação.
Comunidade brasileira
Pela estimativa do Itamaraty em Comunidades Brasileiras no Exterior (ano-base 2023, publicada em julho de 2024), viviam na Itália cerca de 159 mil brasileiros: 89 mil na jurisdição do Consulado-Geral em Milão e 70 mil na do Consulado-Geral em Roma. O número inclui quem tem dupla cidadania, por isso é maior que as estatísticas italianas de residentes com cidadania só brasileira.
Os laços vão além dessa comunidade. Segundo a Embaixada da Itália em Brasília, há no Brasil cerca de 32 milhões de descendentes de italianos, e mais de 730 mil cidadãos italianos estavam inscritos nos consulados italianos no Brasil em fevereiro de 2023.
Idioma e integração
Fora dos ambientes internacionais, o dia a dia (repartições públicas, saúde, escola) acontece em italiano. Quem chega com permissão de residência de pelo menos um ano assina o acordo de integração (DPR n. 179/2011) e se compromete a alcançar, no mínimo, o nível A2 de italiano falado e a conhecer noções de educação cívica. Para a cidadania por casamento ou por residência, exige-se o nível B1. Os centros públicos de educação de adultos (CPIA) oferecem cursos de italiano para estrangeiros.
Cidades



O que mudou em 2025: o novo artigo 3-bis
A lei italiana de cidadania é a Legge n. 91/1992 (Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992). Até março de 2025, a cidadania passava de pais para filhos sem limite de gerações, desde que a linha de transmissão não tivesse sido interrompida. O Decreto-Legge n. 36, de 28 de março de 2025 (decreto com força de lei), convertido com alterações pela Legge n. 74, de 23 de maio de 2025 (GU n. 118, em vigor desde 24 de maio de 2025), inseriu o artigo 3-bis nessa lei.
Segundo o artigo 3-bis, considera-se que nunca adquiriu a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da reforma, e possui outra cidadania, salvo se ocorrer uma destas condições:
- a) a cidadania é reconhecida, segundo as regras vigentes em 27 de março de 2025, a partir de pedido com a documentação necessária apresentado ao consulado ou ao sindaco (prefeito do município italiano) até as 23h59, horário de Roma, dessa data;
- a-bis) o pedido é apresentado no dia de um agendamento comunicado ao interessado pelo órgão competente até as 23h59 de 27 de março de 2025;
- b) a cidadania é declarada por um tribunal em ação judicial proposta até as 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025;
- c) um ascendente de primeiro ou de segundo grau (pai, mãe, avô ou avó) possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana;
- d) o pai, a mãe ou o adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
A reforma também mudou as ações judiciais: nelas não se admitem juramento nem prova testemunhal, e quem pede o reconhecimento deve alegar e provar que não houve causa de não aquisição ou de perda da cidadania (art. 19-bis do Decreto Legislativo n. 150/2011, na redação do DL 36/2025).
Na prática, a maioria dos brasileiros que descendem de bisavós ou trisavós italianos e que não tinham pedido nem ação em curso até 27 de março de 2025 já não se enquadra no reconhecimento por descendência. Por isso, antes de reunir documentos, é essencial verificar se a família se encaixa em alguma das exceções.
Quem ainda pode pedir a cidadania por descendência
Para quem não tinha pedido ou ação em curso em 27 de março de 2025, as hipóteses que continuam possíveis são as das letras c) e d) do artigo 3-bis:
- Filho ou neto de italiano com cidadania exclusivamente italiana. O pai, a mãe, o avô ou a avó deve ter apenas a cidadania italiana (ou tê-la tido apenas no momento da morte). Um avô italiano que se naturalizou brasileiro, por exemplo, não preenche esse requisito. No Brasil, a prova costuma envolver a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça, com todas as variações de nome.
- Filho de pai ou mãe italianos que moraram na Itália. O genitor deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de se tornar italiano e antes do nascimento do filho.
O Consulado-Geral da Itália em São Paulo indica hoje, em sua página, três categorias de requerentes adultos: filhos de cidadãos exclusivamente italianos, requerentes com ascendente de segundo grau exclusivamente italiano e filhos de cidadãos italianos que residiram na Itália por dois anos seguidos. O consulado refere a condição de "exclusivamente italiano" no momento do nascimento do requerente. Essa leitura deve ser verificada caso a caso.
Alternativas para descendentes que já não se enquadram
- Naturalização facilitada na Itália: o estrangeiro cujo pai, mãe ou avô/avó seja ou tenha sido cidadão italiano por nascimento pode pedir a cidadania depois de dois anos de residência legal na Itália (art. 9, n. 1, al. a), da Legge 91/1992). É uma concessão discricionária, com exigência de italiano B1.
- Trabalho fora das cotas: o art. 27, comma 1-octies, do Testo Unico sull'immigrazione (Decreto Legislativo n. 286/1998, a lei de imigração) permite a entrada para trabalho subordinado, fora das cotas anuais, de descendentes de cidadãos italianos que tenham a cidadania de países de grande emigração italiana. O decreto do Ministério das Relações Exteriores italiano publicado em novembro de 2025 incluiu o Brasil nessa lista, junto com Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai (Ministero del Lavoro).
Pedidos anteriores a 27/3/2025, filas consulares e via judicial
- Pedidos e agendamentos até 27 de março de 2025 (23h59, horário de Roma): continuam sendo analisados pelas regras antigas, desde que o pedido tenha sido apresentado com a documentação necessária até essa data ou no dia de um agendamento comunicado até essa data (letras a e a-bis).
- Filas de espera sem agendamento: quem estava apenas inscrito em lista de espera, sem pedido apresentado nem agendamento comunicado até 27 de março de 2025, não está coberto pela regra de transição e precisa se enquadrar nas novas condições.
- Ações judiciais propostas até 27 de março de 2025: seguem as regras antigas (letra b). É o caso de muitas ações pela linha materna de filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, data da Constituição italiana, que só podiam ser reconhecidas pela via judicial.
- Ações propostas depois dessa data: o autor precisa se enquadrar em alguma das exceções do artigo 3-bis. A antiga via judicial da linha materna anterior a 1948 deixou de ser uma alternativa autônoma para quem nasceu no exterior e tem outra cidadania.
Decisões dos tribunais superiores em 2026
- Corte costituzionale, sentença n. 63/2026 (30 de abril de 2026): a Corte Constitucional italiana rejeitou as questões de inconstitucionalidade levantadas pelo Tribunal de Turim contra o artigo 3-bis. Para a Corte, a norma cria um impedimento originário à aquisição, e não uma revogação, e não atinge quem já foi reconhecido nem quem apresentou o pedido ou recebeu o agendamento até o prazo (comunicado oficial).
- Corte costituzionale, ordinanza n. 147/2026 (julho de 2026): em outros processos, a Corte suspendeu o julgamento e enviou uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade do artigo 3-bis com os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE (cidadania da União). A resposta ainda não foi dada e pode influenciar os processos em curso (Corte costituzionale).
- Corte di Cassazione, Sezioni Unite, sentença n. 24045/2026: o tribunal superior italiano decidiu que o filho nascido no exterior com dupla cidadania desde o nascimento não perdeu a cidadania italiana porque o pai ou a mãe se naturalizou estrangeiro durante a sua menoridade (a chamada minor issue), ponto relevante para pedidos e ações anteriores a 27 de março de 2025 (Corte di Cassazione).
O cenário continua em movimento. Quem tem pedido ou ação anterior à reforma deve acompanhar o caso de perto. Quem ainda não pediu deve avaliar com cuidado se vale a pena propor uma ação apostando numa mudança futura.
Filhos menores e reaquisição da cidadania
- Filhos menores de italianos por nascimento: o art. 4, comma 1-bis, da Legge 91/1992 permite que o menor estrangeiro filho de pai ou mãe cidadãos por nascimento se torne italiano por declaração dos pais ou do tutor. É preciso que o menor passe a residir legalmente na Itália por dois anos seguidos depois da declaração, ou que a declaração seja feita em até três anos do nascimento ou do estabelecimento da filiação. O prazo de três anos e a gratuidade da declaração valem desde 1º de janeiro de 2026 (Lei de Orçamento de 2026) (Consulado-Geral em São Paulo).
- Menores em 24 de maio de 2025: para filhos de pessoas reconhecidas pelas regras de transição (letras a, a-bis e b), a declaração pode ser feita até as 23h59, horário de Roma, de 31 de maio de 2029. O prazo original, de 31 de maio de 2026, foi prorrogado pelo Decreto-Legge n. 200/2025, convertido pela Legge n. 26/2026 (Consulado-Geral em Marselha).
- Filhos menores de quem adquire a cidadania: só a adquirem junto com o pai ou a mãe se residirem legalmente na Itália há pelo menos dois anos seguidos (ou desde o nascimento, se tiverem menos de dois anos) (art. 14).
- Reaquisição: quem nasceu na Itália ou lá residiu por dois anos seguidos e perdeu a cidadania pelas regras da Lei n. 555/1912 (por exemplo, por naturalização voluntária no exterior) pode readquiri-la por declaração feita entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027 (art. 17).
Consulados no Brasil e o novo escritório central em Roma
Hoje, os pedidos de adultos residentes no Brasil são feitos no consulado italiano da área de residência, com agendamento pelo portal Prenot@mi. O Consulado-Geral em São Paulo informa que as aberturas de agenda são anunciadas previamente no seu site e que se cobra € 600 por requerente adulto, convertidos em reais pelo câmbio consular, no momento do pedido e sem devolução em caso de indeferimento. O mesmo consulado informa que não reconhece agências nem intermediários nos pedidos de cidadania.
A Legge n. 11, de 19 de janeiro de 2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, reorganizou esse atendimento:
- os pedidos de reconhecimento de adultos residentes no exterior passarão a ser apresentados a um escritório central do Ministero degli Affari Esteri (Ministério das Relações Exteriores italiano), somente pelo correio, com documentos originais em papel e comunicações posteriores por e-mail;
- essa mudança se aplica a partir de 1º de janeiro do terceiro ano civil seguinte ao da entrada em vigor da regra. Até lá, os consulados continuam recebendo os pedidos, com um limite anual igual ao número de processos concluídos no ano anterior à lei, e nunca inferior a cem;
- o prazo para concluir os processos é de 36 meses;
- os consulados mantêm competências como o reconhecimento de filhos menores de cidadãos já reconhecidos e a emissão de certidões de cidadania.
Com vagas limitadas, chegar ao agendamento com a documentação completa e coerente faz toda a diferença.
Cidadania por casamento e por residência na Itália
Casamento com cidadão italiano
O cônjuge estrangeiro pode pedir a cidadania (art. 5 da Legge 91/1992):
- depois de dois anos de residência legal na Itália após o casamento; ou
- depois de três anos da data do casamento, se o casal mora no exterior;
- esses prazos são reduzidos à metade se houver filhos nascidos ou adotados pelo casal;
- o casamento deve continuar válido e sem separação até a decisão.
É uma concessão por decreto, e não um reconhecimento automático. Se o cônjuge obteve a cidadania por descendência, ele precisa já estar reconhecido como italiano.
Naturalização por residência
Os principais prazos de residência legal na Itália previstos no art. 9 da Legge 91/1992 são:
- 10 anos para estrangeiros em geral, como os brasileiros sem ascendência italiana;
- 4 anos para cidadãos de países da União Europeia;
- 3 anos para estrangeiros nascidos na Itália;
- 2 anos para filhos e netos de cidadãos italianos por nascimento;
- 5 anos para apátridas e para o maior de idade adotado por italiano (contados após a adoção).
Requisitos comuns
- Italiano de nível B1 (Quadro Europeu Comum de Referência), comprovado por diploma ou certificado de entidade reconhecida (art. 9.1). Há dispensa para quem tem limitações graves de aprendizado atestadas por serviço público de saúde (Corte costituzionale, sentença n. 25/2025).
- Contribuição de € 250 por pedido (art. 9-bis).
- Prazo de decisão de 24 meses, prorrogável até 36 meses (art. 9-ter).
Vistos para morar na Itália
Brasileiros podem ficar até 90 dias no espaço Schengen sem visto. Para estadias mais longas, é preciso um visto nacional (tipo D), pedido no consulado da área de residência pelo portal Prenot@mi (Consulado-Geral em São Paulo). A ferramenta oficial Il visto per l'Italia indica o tipo de visto adequado. As principais modalidades são:
- Residência eletiva (residenza elettiva): para quem quer viver na Itália sem trabalhar. Exige moradia e recursos próprios, estáveis e regulares, como aposentadorias, rendas de imóveis ou de atividades que não sejam trabalho subordinado. Esses recursos não podem ser inferiores ao triplo do valor anual previsto na tabela da diretiva do Ministero dell'Interno de 1º de março de 2000 (Decreto Interministeriale n. 850/2011, item 13). O cônjuge e os filhos podem receber visto análogo.
- Trabalho subordinado e decreto flussi: em regra, o empregador na Itália pede a autorização (nulla osta) dentro das cotas anuais. O decreto para 2026–2028 prevê 497.550 entradas, sendo 164.850 em 2026 (Ministero dell'Interno). Descendentes de italianos com cidadania brasileira podem entrar para trabalhar fora das cotas (art. 27, comma 1-octies).
- Carta Blu UE: para trabalhadores altamente qualificados, fora das cotas, com diploma de nível superior de pelo menos três anos ou experiência profissional equivalente, contrato ou oferta vinculante de pelo menos seis meses e salário não inferior ao dos acordos coletivos (art. 27-quater do Testo Unico).
- Nômades digitais e trabalhadores remotos: em vigor desde abril de 2024 (decreto de 29 de fevereiro de 2024, publicado na GU n. 79, de 4 de abril de 2024). Exige qualificação equivalente à da Carta Blu, renda anual de fontes lícitas de pelo menos o triplo do mínimo para isenção de participação nas despesas de saúde, seguro-saúde, alojamento e pelo menos seis meses de experiência na atividade. O trabalhador remoto também precisa apresentar contrato ou oferta vinculante (Integrazione Migranti).
- Estudo: para matrícula em universidade ou curso na Itália, com comprovação de meios de subsistência e seguro-saúde.
- Reunião familiar: o estrangeiro com residência legal na Itália pode trazer cônjuge, filhos e, em certos casos, pais, comprovando renda e moradia adequadas.
- Investidor (visto per investitori): investimento de pelo menos € 2.000.000 em títulos do governo italiano; € 500.000 em participação no capital de sociedade ou fundo de venture capital constituído e operante na Itália; € 250.000 em start-up inovadora; ou doação filantrópica de € 1.000.000. Os títulos e as participações devem ser mantidos por pelo menos dois anos. O pedido é feito online e analisado por um comitê interministerial. A autorização de residência inicial vale por dois anos e pode ser renovada por períodos de três anos (art. 26-bis do Testo Unico; Investor Visa for Italy).
Depois da entrada, o estrangeiro deve pedir o permesso di soggiorno (autorização de residência) em até oito dias úteis.
Documentos brasileiros e passos práticos
Os pedidos de cidadania e muitos pedidos de visto dependem de documentos brasileiros que precisam estar corretos e coerentes entre si. Segundo as instruções do Consulado-Geral em São Paulo:
- Certidões em inteiro teor: nascimento, casamento e óbito da linha de transmissão devem ser apresentados em segunda via original, em inteiro teor e emitidos há menos de seis meses, quando ainda não estiverem registrados na Itália.
- Apostila de Haia: exigida em todas as certidões brasileiras.
- Tradução juramentada para o italiano: feita por tradutor público no Brasil, e a própria tradução também deve ser apostilada.
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN): emitida pelo Ministério da Justiça, com todas as variações de nome do ascendente italiano.
- Retificações: divergências de nomes, sobrenomes, datas ou locais entre as certidões brasileiras e os registros italianos costumam exigir retificação dos registros no Brasil antes do pedido.
A Sene & Araújo faz a pesquisa e emissão de certidões, a retificação de registros públicos e a preparação de procurações no Brasil. Também apoia a transcrição de atos quando necessária.
Depois da chegada ou do reconhecimento
- Codice fiscale: é o número de identificação fiscal italiano, necessário para alugar imóvel, abrir conta bancária e assinar contratos. Pode ser pedido à Agenzia delle Entrate (a receita federal italiana) ou por meio do consulado.
- Permesso di soggiorno: deve ser pedido em até oito dias úteis após a entrada na Itália com visto nacional.
- AIRE: o cidadão italiano que mora no exterior deve estar inscrito na Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero (cadastro dos italianos residentes no exterior). Quem transfere a residência da Itália para o exterior deve declarar a mudança ao consulado em até 90 dias (art. 6 da Legge 470/1988).
Como a Sene & Araújo pode ajudar
Nossos advogados estão inscritos no Brasil (OAB) e em Portugal (Ordem dos Advogados). Na Itália, atuamos como assessoria e intermediação, em articulação com profissionais locais quando o procedimento o exige, como nas ações judiciais. O trabalho é organizado em duas etapas:
- Análise prévia do caso e parecer de viabilidade: depois da reforma de 2025, essa consultoria prévia é especialmente importante. Estudamos a árvore genealógica, as datas de nascimento, as naturalizações e a residência dos ascendentes, verificamos se alguma das hipóteses do artigo 3-bis ou outra via (casamento, residência, visto de trabalho para descendentes) se aplica e indicamos, com franqueza, quando o caminho da descendência não está mais disponível.
- Assessoria nos trâmites: se houver viabilidade, acompanhamos o procedimento de cidadania, visto ou residência, os trâmites consulares no Brasil e os trâmites na Itália.
Serviços
- Consultoria sobre cidadania e imigração;
- Assessoria para reconhecimento da cidadania;
- Assessoria para visto e residência;
- Trâmites consulares;
- Acompanhamento de trâmites na Itália;
- Pesquisa de certidões no Brasil e na Itália;
- Retificação de registros brasileiros, apostilamento e coordenação das traduções juramentadas.
Não prometemos resultados: a decisão cabe às autoridades italianas e depende da análise de cada caso. Para uma primeira avaliação, entre em contato com a nossa equipe.
Base legal e fontes oficiais
- Legge 5 febbraio 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza) — texto vigente, Normattiva
- Legge 91/1992, art. 3-bis (introduzido pelo DL 36/2025, na redação da L. 74/2025) — Normattiva
- Decreto-Legge 28 marzo 2025, n. 36, convertido pela Legge 23 maggio 2025, n. 74 (GU n. 118 de 23/5/2025) — texto coordenado, Normattiva
- Legge 19 gennaio 2026, n. 11 (revisão dos serviços para cidadãos e empresas no exterior) — Normattiva
- Corte costituzionale — comunicado de 30 de abril de 2026 sobre a sentença n. 63/2026
- Corte costituzionale — sentença n. 63/2026
- Corte costituzionale — ordinanza n. 147/2026 (reenvio prejudicial ao TJUE)
- Corte di Cassazione, Sezioni Unite — sentença n. 24045/2026
- Consolato Generale d'Italia a San Paolo — Cittadinanza
- Consolato Generale d'Italia a San Paolo — Cittadinanza iure sanguinis (categorias, agendamento e taxa de € 600)
- Consolato Generale d'Italia a San Paolo — Documentação (ascendente de segundo grau exclusivamente italiano)
- Consolato Generale d'Italia a San Paolo — Cittadinanza per figli minorenni (janeiro de 2026)
- Consolato Generale d'Italia a Marsiglia — prorrogação do prazo para menores até 31/5/2029 (DL 200/2025, L. 26/2026)
- Consolato Generale d'Italia a San Paolo — Visti
- Ministero degli Affari Esteri — Il visto per l'Italia (Vistoperitalia)
- Decreto Interministeriale 11 maggio 2011, n. 850 (tipos de visto e requisitos) — Farnesina
- Decreto Legislativo 25 luglio 1998, n. 286 (Testo Unico sull'immigrazione) — Normattiva
- Testo Unico sull'immigrazione, art. 26-bis (visto per investitori) — Normattiva
- Testo Unico sull'immigrazione, art. 27 (comma 1-octies e lettera q-bis) — Normattiva
- Testo Unico sull'immigrazione, art. 27-quater (Carta Blu UE) — Normattiva
- Ministero del Lavoro — Discendenti di italiani: ingressi per lavoro fuori quota (decreto MAECI de novembro de 2025)
- Ministero dell'Interno — Decreto flussi 2026-2028
- Integrazione Migranti (Ministero del Lavoro) — Nomadi digitali e lavoratori da remoto (decreto de 29/2/2024)
- Ministero delle Imprese e del Made in Italy — Investor Visa for Italy
- Legge 27 ottobre 1988, n. 470 (AIRE), art. 6 — Normattiva
- ISTAT — Indicatori demografici, anno 2025 (31/3/2026): população residente em 1º/1/2026 e dinâmica por área
- ISTAT — Le spese per i consumi delle famiglie, anno 2024 (7/10/2025)
- ISTAT — Prezzi al consumo, agosto 2026, dati definitivi (16/9/2026)
- ISTAT — Occupati e disoccupati, luglio 2026, dati provvisori (1º/9/2026)
- Costituzione della Repubblica italiana, arts. 94, 114, 116 e 131 — Normattiva
- Legge 15 dicembre 1999, n. 482, art. 1 (italiano como língua oficial) — Normattiva
- DPR 14 settembre 2011, n. 179 (acordo de integração) — Normattiva
- União Europeia — perfil da Itália (adesão, euro, Schengen, sistema político)
- INRiM — Italian Standard Time (CET/CEST)
- Decreto n. 9.772/2019 (encerra o horário de verão no Brasil) — Planalto
- Ministero della Salute — Assistenza ai cittadini dei Paesi extra UE in Italia (iscrizione obbligatoria e volontaria al SSN)
- Ministero dell'Istruzione e del Merito — Sistema educativo di istruzione e formazione
- Universitaly (MUR) — Il sistema italiano di istruzione superiore
- Ministério das Relações Exteriores — Comunidades Brasileiras no Exterior, ano-base 2023 (julho de 2024)
- Ambasciata d'Italia a Brasilia — Italia e Brasile
Dúvidas comuns
Não encontrou a sua pergunta? Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Ainda é possível obter a cidadania italiana por descendência?
Sim, mas em casos limitados. Desde a reforma de 2025 (artigo 3-bis da Legge 91/1992), quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é considerado italiano se o pai, a mãe, o avô ou a avó possuir, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana, se o pai ou a mãe residiu na Itália por dois anos seguidos depois de se tornar italiano e antes do nascimento do filho, ou se o pedido ou a ação judicial foi apresentado até as 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025. Muitos descendentes de bisavós e trisavós deixaram de ter esse direito.
Meu bisavô era italiano. Ainda tenho direito?
Em regra, não pela descendência, se você não apresentou pedido nem ação até 27 de março de 2025, porque a lei considera apenas ascendentes de primeiro e segundo grau (pais e avós) com cidadania exclusivamente italiana, ou pais que residiram na Itália. Ainda podem existir outras vias, como a naturalização após dois anos de residência legal na Itália para filhos e netos de italianos por nascimento, ou o visto de trabalho fora das cotas previsto para descendentes de italianos com cidadania brasileira. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O que acontece com quem estava na fila do consulado?
Pedidos apresentados com a documentação necessária até 27 de março de 2025, ou no dia de um agendamento comunicado até essa data, continuam sendo analisados pelas regras antigas. Quem estava apenas em lista de espera, sem pedido nem agendamento comunicado até essa data, precisa se enquadrar nas novas condições do artigo 3-bis.
A via judicial pela linha materna (antes de 1948) ainda existe?
As ações propostas até 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores, inclusive nos casos de linha materna com filhos nascidos antes de 1948. As ações propostas depois dessa data precisam se enquadrar nas exceções do artigo 3-bis. A Corte costituzionale confirmou a validade da reforma na sentença n. 63/2026, e uma questão sobre a compatibilidade com o direito da União Europeia foi enviada ao Tribunal de Justiça da UE em julho de 2026, ainda sem resposta.
Quanto custa o pedido de cidadania no consulado?
Segundo o Consulado-Geral da Itália em São Paulo, a taxa é de € 600 por requerente adulto, paga em reais pelo câmbio consular no momento do pedido e sem devolução em caso de indeferimento. Nos pedidos de cidadania por casamento ou por residência, a contribuição prevista em lei é de € 250. Traduções, apostilas e certidões têm custos à parte.
Quais são os requisitos da cidadania por casamento?
O cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode pedir a cidadania após dois anos de residência legal na Itália depois do casamento, ou após três anos da data do casamento se o casal mora no exterior. Esses prazos são reduzidos à metade se houver filhos. É preciso comprovar italiano de nível B1 e manter o casamento válido e sem separação até a decisão, que tem prazo de 24 meses, prorrogável até 36.
Meus filhos menores podem se tornar italianos?
Filhos menores de pai ou mãe italianos por nascimento podem adquirir a cidadania por declaração dos pais, feita em até três anos do nascimento, ou com dois anos de residência legal na Itália após a declaração. Para quem já era menor em 24 de maio de 2025 e é filho de pessoa reconhecida pelas regras de transição, a declaração pode ser feita até 31 de maio de 2029. Desde 1º de janeiro de 2026, essas declarações são gratuitas.
Quais vistos permitem a um brasileiro morar na Itália?
Os principais são o visto de residência eletiva (para quem vive de rendas, sem trabalhar), os vistos de trabalho (dentro das cotas do decreto flussi ou fora delas, como a Carta Blu UE e o canal para descendentes de italianos), o visto para nômades digitais e trabalhadores remotos, o de estudo, o de reunião familiar e o de investidor (a partir de € 250.000 em start-up inovadora, € 500.000 em sociedades ou fundos italianos, € 2.000.000 em títulos públicos ou € 1.000.000 em doação filantrópica). Depois da entrada, é preciso pedir o permesso di soggiorno em até oito dias úteis.
Como a Sene & Araújo atua em casos de cidadania italiana?
Atuamos em duas etapas: primeiro, uma análise prévia do caso com parecer de viabilidade, que verifica se a família se enquadra nas regras atuais; depois, a assessoria nos trâmites de cidadania, visto ou residência, nos trâmites consulares no Brasil e no acompanhamento na Itália, em articulação com profissionais locais quando o procedimento o exige. No Brasil, cuidamos da pesquisa e emissão de certidões, da retificação de registros, das apostilas e das traduções. Não prometemos resultados.
Fale com a equipe
Conte-nos o seu caso: respondemos por e-mail e, se preferir, marcamos uma conversa por videochamada.
Últimas publicações

Vender imóvel no Brasil morando em Portugal
Procuração ou videoconferência, ganho de capital de 15% a 22,5% sem as isenções dos residentes, retenção pelo comprador, remessa e crédito do imposto no IRS: o que muda para quem vive em Portugal.
Sene & Araújo · 9 min de leitura30 de setembro de 2026
Herdei imóvel no Brasil e moro em Portugal: passo a passo
Inventário em cartório sem viajar, procuração com poderes especiais, documentos, ITCMD e a escolha do valor do imóvel na partilha: o passo a passo para quem herdou no Brasil e vive em Portugal.
Sene & Araújo · 9 min de leitura30 de setembro de 2026
Aposentado do INSS em Portugal: IR pela tabela em 2026
Desde a IN RFB 2.299/2025, a aposentadoria paga a quem mora em Portugal segue a tabela progressiva. Veja o cálculo em 2026, o efeito no IRS em Portugal e como pedir de volta os 25% retidos nos últimos anos.
Sene & Araújo · 10 min de leitura30 de setembro de 2026

