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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
Essas retificações de registro civil podem ser realizadas pela via judicial ou administrativa, conforme o caso. O artigo 13, inciso I, da Lei 6.015/73 permite que alguns atos do registro civil possam ser praticados a requerimento verbal ou escrito dos interessados, independentemente de ordem judicial. No caso da via judicial, a ação deve ser ajuizada perante o foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro do local do cartório onde se acha o assento. Em regra, esse processo segue a jurisdição voluntária e deve ser postulado por advogado perante o juiz competente.
Nosso escritório conta com vários casos de sucesso de Retificações Administrativas e Judiciais. Entre em contato com a Sene & Araújo e teremos prazer em analisar seu caso.
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