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NACIONALIDADE PARA ASCENDENTES
O ascendente de português pode adquirir a nacionalidade, nos termos do art. 6.º, n.º 8, da Lei da Nacionalidade, desde que preencha os requisitos legais.
Os ascendentes que tenham residência – legal ou não – há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, poderão obter a naturalização se a ascendência tiver sido estabelecida quando do nascimento do cidadão português.
Como exemplo, seria o caso da requerente mulher cuja filha casou-se com um português e com ele teve um filho: o neto, por ser português originário (direito transmitido pelo genro da requerente, no ato do nascimento), passará à avó o direito à nacionalidade por aquisição, desde que esta resida (ainda que ilegalmente, leia-se, sem uma autorização de residência) em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Um exemplo mais factível: brasileira casa-se com português e com ele tem um filho, português de origem, assim reconhecido quando do nascimento. Se tornar-se viúva ou divorciada, poderá naturalizar-se através do filho, desde que resida em Portugal no tempo legalmente previsto.
DocumentoS
• Certidão de nascimento do filho português;
• Certidão de nascimento em inteiro teor do Requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente e com Apostila de Haia;
• Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
• Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos; e
• Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF que comprove o tempo de residência no país; ou documentos que comprovem a residência, ainda que ilegal, pelo período de 5 anos.
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