Advogar em Portugal
Advogado brasileiro que quer atuar em Portugal: entenda a inscrição na Ordem dos Advogados após o fim da reciprocidade com a OAB. Fale conosco.
Atenção: o regime de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados portuguesa (OA) e a OAB, que permitia aos advogados brasileiros inscreverem-se na OA sem estágio nem prova de agregação, foi extinto pela OA com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, tendo sido salvaguardados apenas os processos de inscrição então em curso. A Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados, revogou o n.º 2 do art. 201.º, que previa esse regime, e o Regulamento n.º 913-C/2015 também foi revogado. Atualmente, o advogado formado no Brasil que pretenda exercer a advocacia em Portugal deve, em regra, obter o reconhecimento do seu grau em Direito em Portugal e cumprir o estágio e a prova de agregação previstos no Estatuto.
Ainda, o Provimento nº 37/69 do Conselho Federal da OAB estabelece que “os advogados portugueses ou brasileiros portadores de diplomas idôneos expedidos por faculdades ou institutos portugueses de ensino do direito, podem inscrever-se no quadro da OAB, observados os requisitos comuns de inscrição das legislações do Brasil ou de Portugal, quanto aos seus nacionais.”
Os advogados brasileiros que já se encontravam inscritos na OA ao abrigo do antigo regime de reciprocidade mantêm a sua inscrição.
Os requisitos e documentos exigidos são definidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e pelo regulamento de inscrição em vigor, e devem ser confirmados junto da Ordem dos Advogados antes de iniciar o processo.
Nós, da Sene & Araújo Advogados, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!
Outros serviços da área

Testamento
Formas, legítima e lei aplicável nos dois países.
Saiba mais →
Habilitação de herdeiros
Cartório ou Balcão das Heranças, documentos e Imposto do Selo.
Saiba mais →
Patrimônio no Brasil
Vender, herdar e administrar bens no Brasil morando em Portugal.
Saiba mais →
Casamento e regime de bens
Lei aplicável, pacto antenupcial e efeitos na herança.
Saiba mais →
Guarda de filhos
Mudança de país, autorização de viagem e Convenção da Haia.
Saiba mais →
Pensão alimentícia internacional
Fixação, cobrança e revisão entre Brasil e Portugal.
Saiba mais →
Homologação no STJ
Sentenças portuguesas com efeito no Brasil.
Saiba mais →
Residência fiscal
Saída definitiva do Brasil, 183 dias e dupla tributação.
Saiba mais →
Aposentados do INSS
Aposentadoria brasileira recebida em Portugal: acordo e imposto.
Saiba mais →Dúvidas comuns
Não encontrou a sua pergunta? Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Advogado inscrito na OAB ainda pode se inscrever na Ordem dos Advogados de Portugal sem estágio?
Não, em regra. O regime de reciprocidade entre a OA portuguesa e a OAB, que dispensava estágio e prova de agregação, foi extinto pela OA com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, salvaguardando apenas os processos de inscrição então em curso. A Lei n.º 6/2024 revogou o n.º 2 do art. 201.º do Estatuto, que previa esse regime, e o Regulamento n.º 913-C/2015 também foi revogado.
O que precisa fazer hoje um advogado formado no Brasil para exercer em Portugal?
Atualmente, o advogado formado no Brasil deve, em regra:
- obter o reconhecimento do seu grau em Direito em Portugal;
- cumprir o estágio previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados;
- ser aprovado na prova de agregação.
Os requisitos e documentos são definidos pelo Estatuto e pelo regulamento de inscrição em vigor e devem ser confirmados junto da Ordem dos Advogados antes de iniciar o processo.
Quem já estava inscrito na OA pela reciprocidade perde a inscrição?
Não. Os advogados brasileiros que já se encontravam inscritos na Ordem dos Advogados portuguesa ao abrigo do antigo regime de reciprocidade mantêm a sua inscrição. A extinção do regime, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, afeta os novos pedidos; os processos de inscrição que estavam em curso nessa data também foram salvaguardados.
Advogado com diploma de faculdade portuguesa pode se inscrever na OAB?
Sim, advogados portugueses ou brasileiros com diploma idôneo de faculdade portuguesa de Direito podem se inscrever na OAB, observados os requisitos comuns de inscrição.
O Provimento n.º 37/69 do Conselho Federal da OAB estabelece que advogados portugueses ou brasileiros portadores de diplomas idôneos expedidos por faculdades ou institutos portugueses de ensino do Direito podem inscrever-se no quadro da OAB, observados os requisitos comuns de inscrição das legislações do Brasil ou de Portugal quanto aos seus nacionais.
Fale com a equipe
Conte-nos o seu caso: respondemos por e-mail e, se preferir, marcamos uma conversa por videochamada.
Últimas publicações

Golden Visa para a família: quem pode ser incluído e como funciona o reagrupamento
Cônjuge, filhos menores, filhos maiores que estudam e pais a cargo podem acompanhar o investidor do Golden Visa, sem a espera de dois anos. Veja quem entra, quem fica de fora, documentos, taxas e renovações.
Sene & Araújo · 13 min de leitura12 de outubro de 2026
Visto D7 em 2026: quanto comprovar de renda e como montar o dossiê financeiro
O critério oficial do salário mínimo de 920 €, simulações para casal e filhos, que tipo de renda o consulado aceita, o papel da conta em Portugal e o passo a passo do dossiê financeiro do visto D7.
Sene & Araújo · 10 min de leitura11 de outubro de 2026
Saída definitiva do Brasil: prazos, efeitos e erros comuns
Quem se muda para Portugal precisa comunicar e declarar a saída definitiva à Receita Federal. Veja os prazos para quem saiu em 2026, o que muda no imposto, no CPF e nos aluguéis e os erros mais comuns.
Sene & Araújo · 10 min de leitura10 de outubro de 2026