Se você já iniciou um programa de estudo em um país europeu e pretende transferi-lo ou complementá-lo em Portugal (ou seja, fazer um intercâmbio, dupla titulação, “sanduíche” ou se candidatar a uma bolsa de mobilidade) contanto que o programa tenha duração de até 360 dias, este visto é para você. E melhor, permitirá que exerça atividade profissional remunerada.
Neste caso não se trata de um visto de residência propriamente dito, pois você já deve ser titular de uma autorização de residência concedida por um Estado membro da União Europeia. Para poder usufruir deste visto, deverá solicitá-lo junto ao Consulado de Portugal mais próximo com pelo menos 30 dias de antecedência do início do curso.
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