Visto D3 – Atividade Altamente Qualificada

Conheça o visto D3 para profissionais altamente qualificados, docentes, investigadores e doutorandos em Portugal, e os documentos exigidos. Fale conosco.

Base legal: Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros)

Se você foi admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento ou como investigador a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, ou ainda foi convidado a desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, esse é o visto certo para você.

Todos os Interessados neste tipo de visto deverão reunir:

  • Declaração de pedido de Visto;
  • Passaporte com validade superior a 3 meses;
  • Cópia simples do Passaporte (folha de identificação e páginas com carimbos);
  • Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
  • Fotocópia dos comprovantes das habilitações acadêmicas e profissionais que possui, acompanhado de Curriculum Vitae;
  • Comprovante de alojamento (Carta Convite / Termo de Responsabilidade / Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
  • Carta redigida pela empresa com detalhamento das razões de contratação;
  • Seguro de saúde ou, para quem tem direito, o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), emitido no Brasil ao abrigo do acordo previdenciário Brasil–Portugal;
  • Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
  • Certificado de Antecedentes Criminais;
  • Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
  • Cópia Autenticada do Documento Pessoal Válido com Apostila de Haia;
  • Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto);
  • Se casado: certidão de casamento em breve relato com Apostila de Haia;
  • Se tiver filhos: certidões de nascimento em breve relato com Apostila de Haia;
  • Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
  • Autorização para consulta do registro criminal português do Interessado pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo; e
  • Pagamento do boleto do Consulado.

Além desses documentos, o Interessado que se enquadre na modalidade “INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA”, “ATIVIDADE DOCENTE”, “ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA” ou “ESTUDO EM NÍVEL DE DOUTORAMENTO” deverá apresentar: contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica, assinado por ambas as partes;

Caso o Interessado se enquadre na modalidade “ATIVIDADE DOCENTE OU ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA SUBORDINADA” deverá apresentar: Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, seis meses de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS (artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007);

IAS 2026: 537,13 EUR (Portaria n.º 480-A/2025/1). Para o Cartão Azul UE exige-se contrato de, pelo menos, seis meses e remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional (1,2 vezes nas profissões consideradas prioritárias) – artigo 121.º-B da Lei n.º 23/2007.

Após o Interessado reunir todos os documentos o Pedido de Visto será processado em 2 etapas:
Fase 1 – Entrada ao pedido de Visto junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil: apresentados os documentos de forma regular, o Interessado será notificado para comparecer a uma “entrevista pessoal” junto ao Consulado. Aprovado o pedido, será aposto no passaporte do Interessado o “Visto D3” e o Interessado terá até 120 dias para ingressar em território Português. Mas ainda não acabou!

Fase 2 – Pedido de “Conversão do Visto na respectiva Autorização de Residência” junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em Portugal: com a chegada do Interessado em Portugal, este deverá comparecer ao atendimento agendado na AIMA, munido (a) dos documentos anteriormente apresentados perante o Consulado Geral de Portugal e ainda:

(i) NIF – número de identificação fiscal;
(ii) NISS – número de inscrição de Segurança-Social; e
(iii) Impresso próprio – AIMA (Modelo 1).

O pedido de autorização de residência do (a) Interessado (a) é deferido, sendo, nessa sequência, atribuído um cartão de residência pelo período inicial de dois anos a partir da data da emissão do cartão de residência, o qual será renovável por períodos sucessivos de três anos.

Pronto! Você está com sua situação regular em território Português.

Após 7 anos de residência legal (prazo aplicável a cidadãos brasileiros e de outros países de língua oficial portuguesa, nos termos da Lei da Nacionalidade), você poderá requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que cumpra os demais requisitos legais.

Fale com a gente e saiba como a Sene & Araújo Advogados pode orientar você em cada etapa do processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Quem pode pedir o visto D3?

O visto D3 destina-se a quem foi:

  • admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento;
  • admitido como investigador num centro de investigação oficialmente reconhecido;
  • convidado para atividade de docência num estabelecimento de ensino superior;
  • contratado para atividade altamente qualificada.
Qual é a remuneração mínima para o visto D3 em atividade subordinada?

No visto D3 subordinado, a remuneração anual mínima é de 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS, com contrato de pelo menos seis meses.

Na atividade docente ou altamente qualificada subordinada, exige-se contrato ou promessa de contrato de trabalho com, pelo menos, seis meses de duração e remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS (artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007). O IAS de 2026 é de 537,13 EUR.

Quais são os requisitos do Cartão Azul UE?

Para o Cartão Azul UE exige-se contrato de, pelo menos, seis meses e remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional, ou 1,2 vezes nas profissões consideradas prioritárias (artigo 121.º-B da Lei n.º 23/2007). Os demais documentos do pedido de visto D3 também devem ser reunidos.

Quais documentos são pedidos para o visto D3?

Para o visto D3 são pedidos, entre outros, passaporte válido, comprovantes de habilitações com currículo, carta da empresa, contrato ou promessa de contrato, seguros e antecedentes criminais.

Entre outros:

  • passaporte válido por mais de 3 meses e meios de subsistência;
  • comprovantes das habilitações acadêmicas e profissionais, com currículo;
  • carta da empresa com as razões da contratação;
  • contrato ou promessa de contrato, ou bolsa de investigação, assinado pelas partes;
  • seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e alojamento;
  • certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se for o caso.
Como funciona o processo do visto D3 até a autorização de residência?

Na Fase 1, o pedido é feito no Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil, com entrevista pessoal; aprovado, há até 120 dias para entrar em Portugal. Na Fase 2, pede-se na AIMA a conversão em autorização de residência, com NIF, NISS e Modelo 1. O cartão vale dois anos, renovável por períodos de três anos.

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