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VISTOS: Golden Visa – Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).
Pretende investir em Portugal e receber benefícios por isso? Então este é o visto dedicado para você!
O Golden Visa é o “queridinho” dos vistos para residir em Portugal. Isso porque, ao contrário dos demais vistos, não há uma exigência para que o requerente permaneça em Portugal 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total de validade da autorização. A exigência de permanência no País cai para mínimo de 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes.
Portanto, se sua intenção é ter liberdade de ir e vir sem se preocupar com o período de ausência do País e se beneficiar de reagrupamento familiar, saiba como obter seu Golden Visa previsto no artigo 90-A da Lei n.º 23/2007.
Para este tipo de visto o estrangeiro deverá exercer uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal que reúna pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos (ainda que o imóvel tenha menos de 30 anos), no montante global igual ou superior a 350 mil euros; O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (280 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade (nível de NUT III com menos de 100 habitantes por Km2 ou PIB per capita inferior a 75% da média nacional).
- A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação científica, pública ou privada;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal; e
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
É de suma importância a análise pormenorizada dos documentos para avaliar se o requerente está apto ou não para receber a autorização de residência para atividade de investimento.
Após a análise dos documentos e deferimento do pedido, será possível o pedido de autorização de residência aos seus familiares. A autorização de residência temporária para investimento é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos, nos termos do artigo 75.º da Lei de Estrangeiros e artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020.
Após 5 anos de residência legal, o interessado terá direito a adquirir a nacionalidade portuguesa.
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