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UNIÃO ESTÁVEL

Quem vive em união estável no Brasil e já tem reconhecida a relação judicial ou extrajudicialmente pode requerer revisão desse reconhecimento em Portugal. Para tanto, se faz obrigatória a interposição de Acção de Revisão de Sentença Estrangeira perante o Tribunal de Portugal, por intermédio de um advogado devidamente inscrito na ordem dos advogados de Portugal.

Já para aqueles que tem União Estável em Portugal e querem obter seu reconhecimento devem instaurar Acção Declarativa de Reconhecimento de União de Facto. Destaca-se que diferentemente do Brasil em que o critério temporal é desnecessário, em Portugal é obrigatório que as partes vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, nos termos da Lei n.º 7/2001.

O reconhecimento da União Estável em Portugal traz inúmeros benefícios, tais como a obtenção de nacionalidade portuguesa, possibilidade de reagrupamento familiar, tributação conjunta de imposto de renda, benefício do regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, proteção da casa de moradia de família, proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social, entre outros.

Nós, da Sene & Araújo Advogados estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!

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