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VISTOS: D5 – Visto para Estudo – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior.
Se você já iniciou um programa de estudo em um país europeu e pretende transferi-lo ou complementá-lo em Portugal (ou seja, fazer um intercâmbio, dupla titulação, “sanduíche” ou se candidatar a uma bolsa de mobilidade) contanto que o programa tenha duração de até 360 dias, este visto é para você. E melhor, permitirá que exerça atividade profissional remunerada.
Neste caso não se trata de um visto de residência propriamente dito, pois você já deve ser titular de uma autorização de residência concedida por um Estado membro da União Europeia. Para poder usufruir deste visto, deverá solicitá-lo junto ao Consulado de Portugal mais próximo com pelo menos 30 dias de antecedência do início do curso.
- Declaração de pedido de Visto;
- Passaporte com validade superior a 3 meses;
- Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
- Comprovante de alojamento (Carta Convite/ Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
- Seguro de Saúde Internacional (pode ser o seguro PB4 gratuito);
- Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
- Certificado de Antecedentes Criminais;
- Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
- Autorização de residência emitida pelo Estado Membro da UE com validade pela totalidade do período do programa estudantil;
- Carta de Aceitação na Universidade e respectivo Comprovante de matrícula;
- Autorização destinada ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do Interessado; e
- Pagamento das taxas envolvidas.
Fale com a gente e entenda como uma assessoria especializada como a Sene & Araújo Advogados traz mais agilidade para o seu processo.
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