Visto D5 – Ensino Superior

Veja como o visto D5 permite a estudantes do ensino superior já residentes na UE continuar ou complementar os estudos em Portugal. Fale conosco.

Base legal: Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros)

Se você já iniciou um programa de estudo em um país europeu e pretende transferi-lo ou complementá-lo em Portugal (ou seja, fazer um intercâmbio, dupla titulação, “sanduíche” ou se candidatar a uma bolsa de mobilidade) contanto que o programa tenha duração de até 360 dias, este visto é para você. E melhor, permitirá que exerça atividade profissional remunerada.

Neste caso, você já deve ser titular de uma autorização de residência concedida por um Estado-Membro da União Europeia, válida para todo o período do programa. Se você estiver abrangido por programa da União Europeia ou multilateral de mobilidade, ou por acordo entre instituições de ensino superior, a lei dispensa o visto de residência: basta comunicar a mobilidade à AIMA até 30 dias antes do seu início (artigos 63.º e 91.º-A da Lei n.º 23/2007). Nos demais casos, o visto deve ser pedido no Consulado de Portugal competente.

  • Declaração de pedido de Visto;
  • Passaporte com validade superior a 3 meses;
  • Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
  • Comprovante de alojamento (Carta Convite / Termo de Responsabilidade / Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
  • Seguro de saúde ou, para quem tem direito, o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), emitido no Brasil ao abrigo do acordo previdenciário Brasil–Portugal;
  • Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
  • Certificado de Antecedentes Criminais;
  • Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
  • Autorização de residência emitida pelo Estado Membro da UE com validade pela totalidade do período do programa estudantil;
  • Carta de Aceitação na Universidade e respectivo Comprovante de matrícula;
  • Autorização para consulta do registro criminal português do Interessado pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo; e
  • Pagamento das taxas envolvidas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Quem pode pedir o visto D5?

O visto D5 é para quem já iniciou um programa de estudo num país europeu e pretende transferi-lo ou complementá-lo em Portugal (intercâmbio, dupla titulação, "sanduíche" ou bolsa de mobilidade), com duração de até 360 dias. É preciso ser titular de autorização de residência de um Estado-Membro da UE válida para todo o período do programa. O visto permite exercer atividade profissional remunerada.

Preciso sempre de visto para a mobilidade de estudos em Portugal?

Não. Se estiver abrangido por programa da União Europeia ou multilateral de mobilidade, ou por acordo entre instituições de ensino superior, a lei dispensa o visto de residência: basta comunicar a mobilidade à AIMA até 30 dias antes do seu início (artigos 63.º e 91.º-A da Lei n.º 23/2007). Nos demais casos, o visto deve ser pedido no Consulado de Portugal competente.

Quais documentos são necessários para o visto D5?

Para o visto D5 são pedidos, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros, antecedentes criminais, autorização de residência na UE e carta de aceitação.

  • declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses;
  • meios de subsistência e comprovante de alojamento;
  • seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
  • antecedentes criminais e autorização de consulta do registro criminal pela AIMA;
  • autorização de residência de Estado-Membro da UE válida para todo o programa;
  • carta de aceitação e comprovante de matrícula, duas fotos e pagamento das taxas.
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