Espanha

Nacionalidade Espanhola e Vistos de Residência

Brasileiros natos têm um dos caminhos mais curtos para a nacionalidade espanhola: dois anos de residência legal na Espanha, sem precisar renunciar à nacionalidade brasileira.

Nacionalidade

Brasileiros natos podem pedir a nacionalidade espanhola após dois anos de residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido, com aprovação nas provas DELE A2 e CCSE. Não há exigência de renunciar à nacionalidade brasileira.

Residência

As principais vias são a residência não lucrativa, o visto de teletrabalho internacional, o trabalho qualificado, o empreendedorismo, os estudos e o reagrupamento familiar. O golden visa (residência por investimento) não aceita pedidos novos desde 3 de abril de 2025.

Onde se pede

Os vistos são pedidos nos consulados da Espanha no Brasil. As autorizações são concedidas pelas autoridades de estrangeiros na Espanha. A nacionalidade por residência é pedida ao Ministerio de Justicia, em regra pela sede eletrônica.

Chegar até lá, porém, exige escolher bem o visto de entrada, porque as regras mudaram muito em 2025 e 2026: o golden visa acabou, entrou em vigor um novo regulamento de estrangeiros e o prazo da chamada “lei dos netos” se encerrou. Nesta página, atualizada em setembro de 2026, explicamos as vias de nacionalidade e de residência em vigor e mostramos como a equipe da Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, apoia brasileiros nesse percurso.

Viver na Espanha

Capital
Madri
População
49,8 milhões de habitantes (INE, julho de 2026)
Idioma e moeda
Espanhol (castelhano), com línguas cooficiais em algumas regiões · Euro (€)
Fuso horário
+4 h em relação a Brasília (+5 h no verão europeu); Canárias: 1 h a menos
Comunidade brasileira
Cerca de 162 mil brasileiros (Itamaraty, 2023)
Sistema político
Monarquia parlamentar · União Europeia e Schengen

O país em poucas palavras

A Espanha organiza-se em 17 comunidades autônomas e duas cidades autônomas (Ceuta e Melilla), com parlamento e governo próprios e competências relevantes em saúde e educação (Constituição espanhola, arts. 137 e 143). Além da parte continental, o território inclui as ilhas Baleares, no Mediterrâneo, e as Canárias, no Atlântico. O clima varia bastante: o norte (Galícia, Astúrias, Cantábria e País Basco) é mais chuvoso e ameno; o interior, como Madri, tem verões quentes e invernos frios; o litoral mediterrâneo tem invernos suaves; e as Canárias têm temperaturas estáveis ao longo do ano.

Custo de vida

O custo de vida muda muito conforme a região. Segundo a Encuesta de Presupuestos Familiares do INE (dados de 2025, publicados em junho de 2026), o gasto médio por pessoa foi de 14.066 € por ano no país, 16.124 € na Comunidade de Madri, 15.017 € na Catalunha e 13.704 € na Comunidade Valenciana. A moradia (incluindo água, luz e gás) é o maior item do orçamento, com 33,2% do gasto das famílias. Esses valores são médias de despesas efetivas, não o custo de um padrão de vida específico, e servem para comparar regiões.

Saúde

O Sistema Nacional de Salud (SNS) é público e é gerido por cada comunidade autônoma. Têm direito à assistência os estrangeiros com residência legal e habitual na Espanha que não sejam obrigados a comprovar cobertura por outra via (Ley 16/2003, art. 3). Quem trabalha e contribui para a Seguridad Social tem o direito reconhecido por essa via e, depois, pede o cartão sanitário (tarjeta sanitaria) no centro de saúde. Algumas autorizações, como a residência não lucrativa, exigem seguro de saúde contratado pelo próprio interessado.

Educação

O ensino básico é obrigatório e gratuito na rede pública dos 6 aos 16 anos (Ley Orgánica 2/2006, art. 4), e os estrangeiros menores de 18 anos têm direito a ele (Ley Orgánica 4/2000, art. 9). A matrícula é feita junto à comunidade autônoma, e em várias delas parte das aulas é dada na língua cooficial. Quem vai trabalhar com diploma universitário brasileiro deve verificar se precisa de homologação (profissões regulamentadas, como medicina ou engenharia) ou de declaração de equivalência de grau ou mestrado, pedidas ao Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades (Real Decreto 889/2022). Veja também o nosso texto sobre reconhecimento de diplomas.

Trabalho e economia

Os serviços, incluindo turismo, comércio, tecnologia e atividades profissionais, concentram a maior parte do emprego; indústria, construção e agricultura completam o quadro. Segundo a Encuesta de Población Activa do INE do 2º trimestre de 2026 (publicada em 28 de julho de 2026), a taxa de desemprego foi de 9,87%, com 22,78 milhões de pessoas ocupadas. O desemprego varia entre regiões: foi de 6,11% nas Baleares e de 14,56% na Andaluzia no mesmo trimestre.

Comunidade brasileira

O Itamaraty estima em 161.944 os brasileiros na Espanha: 82.471 na jurisdição do Consulado-Geral em Madri e 79.473 na de Barcelona (Comunidades Brasileiras no Exterior, ano-base 2023, publicado em julho de 2024). Os dados do INE, que contam só residentes, indicam em 1º de janeiro de 2025 189.712 pessoas nascidas no Brasil e 105.990 residentes com nacionalidade brasileira. A diferença inclui, entre outros, nascidos no Brasil que já têm a nacionalidade espanhola.

Idioma e integração

O espanhol (castelhano) é a língua oficial em todo o país, e outras línguas são cooficiais nos seus territórios (Constituição, art. 3): o catalão na Catalunha e nas Baleares, o valenciano na Comunidade Valenciana, o galego na Galícia e o basco (euskera) no País Basco e em parte de Navarra. Nessas regiões, a língua cooficial está presente na escola e na administração pública. Para o brasileiro, a proximidade com o português facilita a adaptação, mas o espanhol é exigido para a nacionalidade (DELE A2) e faz diferença no mercado de trabalho.

Cidades

Madri
MadriCapital e sede do governo, das principais empresas e de boa parte do setor financeiro e de serviços profissionais; teve desemprego de 7,58% na província no 2º trimestre de 2026 (INE, EPA). Concentra a maior oferta de voos diretos para o Brasil, mas também um dos gastos médios por pessoa mais altos (INE, EPF 2025).
Barcelona
BarcelonaCapital da Catalunha, com economia apoiada em indústria, tecnologia, turismo e porto, e desemprego de 7,68% na província no 2º trimestre de 2026 (INE, EPA). O catalão é cooficial e muito presente na escola e na administração.
Valência
ValênciaCidade do litoral mediterrâneo, com economia ligada ao porto, ao comércio, à agricultura e ao turismo. O gasto médio por pessoa na Comunidade Valenciana fica abaixo da média nacional (INE, EPF 2025), e o desemprego na província foi de 10,71% no 2º trimestre de 2026 (INE, EPA).

O que mudou entre 2025 e 2026

As principais mudanças recentes são:

  • Fim do golden visa (3 de abril de 2025): a Ley Orgánica 1/2025, de 2 de janeiro, eliminou todas as modalidades de visto e de autorização de residência para investidores da Ley 14/2013 (arts. 63 a 67).
  • Novo regulamento de estrangeiros (20 de maio de 2025): o Real Decreto 1155/2024 substituiu o regulamento de 2011. Foi alterado pelo Real Decreto 316/2026 e teve trechos anulados pelo Tribunal Supremo em 8 de julho de 2026.
  • Fim do prazo da “lei dos netos” (22 de outubro de 2025): terminou o prazo da Ley 20/2022, de Memoria Democrática.
  • Regularização extraordinária de 2026: o Real Decreto 316/2026 abriu uma via excepcional, com pedidos até 30 de junho de 2026, para quem já estava na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026. Esse prazo terminou.

As regras de nacionalidade do Código Civil (arts. 17 a 26) não mudaram nesse período (versão consolidada do BOE).

Nacionalidade por residência: dois anos para brasileiros

A regra geral é de dez anos. O artigo 22 do Código Civil reduz o prazo para dois anos quando se trata de “nacionales de origen” de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, e de sefarditas. O brasileiro nato tem, portanto, direito ao prazo de dois anos. Quem se naturalizou brasileiro não se beneficia dele.

Como se contam os dois anos

  • A residência deve ser legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido (art. 22.3).
  • A estada por estudos (estancia) não é residência, e os tribunais espanhóis têm entendido que esse tempo não conta. Estadas como turista ou em situação irregular também não contam.

Outros requisitos

  • Boa conduta cívica e integração suficiente na sociedade espanhola (art. 22.4).
  • DELE A2 e CCSE: a integração é comprovada por duas provas do Instituto Cervantes (Ley 19/2015, disposição final 7.ª). Os brasileiros não estão dispensados do DELE A2 (língua espanhola), cuja dispensa vale só para nacionais de países de língua oficial espanhola (Real Decreto 1004/2015, art. 6.5). O CCSE (Constituição e realidade sociocultural) é feito em centros na Espanha. Segundo o Instituto Cervantes, o certificado do CCSE vale por quatro anos, e o diploma DELE tem validade indefinida. Menores de 18 anos estão dispensados das duas provas.
  • Taxa: segundo o Ministerio de Justicia, a taxa atual é de 104,05 €.

Procedimento

O pedido é eletrônico e é feito na sede eletrônica do Ministerio de Justicia. O prazo máximo para decidir é de um ano. Se não houver decisão, o pedido considera-se indeferido (silêncio negativo) (Real Decreto 1004/2015, art. 11.3). Depois da concessão, o interessado tem 180 dias para jurar ou prometer fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis e para pedir a inscrição no Registro Civil espanhol. Se não o fizer, a concessão caduca (art. 21.4 do Código Civil; Orden JUS/1625/2016, art. 12).

Dupla nacionalidade: o brasileiro precisa renunciar?

Não. Brasil e Espanha não têm um tratado bilateral de dupla nacionalidade, mas o resultado prático é a dupla nacionalidade:

  • Do lado espanhol: o artigo 23, alínea b), do Código Civil exige a renúncia à nacionalidade anterior, mas dispensa desse requisito os “naturales” dos países ibero-americanos, de Andorra, das Filipinas, da Guiné Equatorial e de Portugal.
  • Do lado brasileiro: desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso à autoridade brasileira competente, ressalvadas as situações que causem apatridia (art. 12, § 4.º, II, da Constituição).

Para quem já é espanhol, o artigo 24 do Código Civil também prevê que adquirir a nacionalidade de um país ibero-americano, como o Brasil, não basta para perder a nacionalidade espanhola de origem.

Nacionalidade por origem, por opção e por casamento

Filhos de espanhóis (nacionalidade de origem)

É espanhol de origem quem nasce de pai ou mãe espanhóis, em qualquer país (art. 17.1.a do Código Civil). A nacionalidade é reconhecida com a inscrição do nascimento no Registro Civil espanhol, em regra pelo consulado. Atenção: quem nasceu e vive no exterior, é filho de pai ou mãe espanhóis também nascidos no exterior e tem outra nacionalidade pelo local de residência perde a nacionalidade espanhola se não declarar que quer conservá-la no prazo de três anos a partir da maioridade ou da emancipação (art. 24.3).

Opção

O artigo 20 do Código Civil permite “optar” pela nacionalidade espanhola, por declaração, nos seguintes casos:

  • quem esteja ou tenha estado sob o poder familiar (patria potestad) de um espanhol, como o filho de quem se naturalizou espanhol. A opção caduca, em regra, aos 20 anos;
  • quem tenha pai ou mãe originariamente espanhol e nascido na Espanha. Nesse caso, não há limite de idade (art. 20.3);

Um ano de residência

O artigo 22.2 reduz a residência exigida para um ano, entre outros casos, para:

  • quem, na data do pedido, esteja casado há um ano com espanhol ou espanhola, sem separação legal ou de fato. O casamento, por si só, não dá a nacionalidade: é preciso o ano de residência legal e os demais requisitos, incluindo DELE A2 e CCSE;
  • o viúvo ou a viúva de espanhol, se não havia separação na data da morte;
  • quem nasceu na Espanha ou não exerceu a opção no prazo;
  • quem nasceu fora da Espanha e tem pai, mãe, avô ou avó originariamente espanhóis. É a principal alternativa para os netos após o fim da Lei de Memória Democrática.

Lei de Memória Democrática (“lei dos netos”): prazo encerrado

A disposição adicional 8.ª da Ley 20/2022 permitiu optar pela nacionalidade a filhos e netos de espanhóis exilados, a filhos de espanholas que a perderam por casar com estrangeiros antes de 1978 e a filhos maiores de quem a obteve por essa via. A lei deu dois anos a partir da entrada em vigor, prorrogáveis uma única vez por mais um ano. A prorrogação foi aprovada, e o prazo terminou às 23h59 (hora local) de 22 de outubro de 2025.

Segundo o Consulado-Geral da Espanha em São Paulo, desde 23 de outubro de 2025 não se aceitam novos pedidos. Quem registrou o pedido no prazo e recebeu a confirmação continua o procedimento.

Em setembro de 2026, há no Parlamento espanhol propostas de reforma do Código Civil para criar uma via permanente para descendentes de espanhóis, mas nenhuma foi aprovada. Hoje, os descendentes podem recorrer a:

  • a opção do artigo 20.1.b), se o pai ou a mãe for originariamente espanhol e nascido na Espanha;
  • a nacionalidade por residência de um ano (art. 22.2.f), para filhos e netos de espanhóis de origem, depois de obter uma autorização de residência;
  • os vistos de procura de emprego para filhos e netos de espanhóis de origem (Real Decreto 1155/2024, arts. 43 e 44), que dependem das quotas fixadas em cada ordem ministerial anual.

Vistos e autorizações para morar na Espanha

Brasileiros entram na Espanha como turistas sem visto, mas essa estada não é residência. Para morar no país, as principais vias são:

Residência não lucrativa

É destinada a quem vai viver de rendimentos ou patrimônio próprios, sem trabalhar na Espanha. É preciso comprovar meios equivalentes a 400% do IPREM por mês para o titular e 100% do IPREM por familiar a cargo, pelo período da autorização, além de seguro de saúde e ausência de antecedentes criminais (Real Decreto 1155/2024, arts. 61 e 62). A autorização inicial vale um ano. Cada renovação vale dois anos e exige, entre outros requisitos, mais de 183 dias de residência efetiva no ano (art. 64). Veja a ficha do Ministerio de Inclusión.

Teletrabalho internacional (“nômade digital”)

Criado pela Ley 28/2022 (lei das startups) na Ley 14/2013 (arts. 74 bis a 74 quinquies), é destinado a quem trabalha a distância para empresas de fora da Espanha (o autônomo pode ter até 20% de clientes espanhóis). Exige formação superior ou três anos de experiência e vínculo de pelo menos três meses com a empresa estrangeira, ativa há pelo menos um ano. O visto vale até um ano. A autorização de residência pedida na Espanha vale até três anos e é renovável por períodos de dois anos.

Profissionais altamente qualificados e empreendedores

A Ley 14/2013 regula também os profissionais altamente qualificados, incluindo o Cartão Azul UE (art. 71), e os empreendedores com projeto inovador avaliado pela ENISA (arts. 69 e 70; autorização de três anos, renovável por dois).

Trabalho por conta alheia ou própria

Exige, em regra, oferta de emprego e verificação da situação nacional de emprego, ou um projeto de atividade independente. As renovações passaram a valer quatro anos (Real Decreto 1155/2024, arts. 81 e 87).

Estudos

O estudante recebe uma estancia, não residência. No ensino superior, ela vale pela duração do curso e permite trabalhar até 30 horas por semana (Real Decreto 1155/2024, arts. 55 e 57). Concluído o curso, é possível passar a residência e trabalho (art. 190), e quem tem grau ou título superior pode pedir até 24 meses para procurar emprego ou empreender (Ley 14/2013, disposição adicional 17.ª). Veja o Consulado em São Paulo.

Familiares de espanhóis

O cônjuge, o companheiro (registrado ou com 12 meses de convivência comprovada), os filhos menores de 26 anos ou a cargo e os ascendentes a cargo de um espanhol têm uma autorização própria, que permite trabalhar e vale até cinco anos (arts. 94 e 95).

Reagrupamento familiar, arraigo e residência de longa duração

Reagrupamento familiar: o residente pode trazer o cônjuge ou companheiro e os filhos menores ou dependentes. O pedido pode ser feito depois de um ano de residência, com a autorização pedida para pelo menos mais um ano (Real Decreto 1155/2024, art. 68). É preciso ter moradia adequada e rendimentos de 150% do IPREM para o reagrupante mais um familiar, com mais 50% do IPREM por membro adicional (art. 67). Os ascendentes, em regra, só podem ser reagrupados por quem tem residência de longa duração (Ley Orgánica 4/2000, art. 18). Nas vias da Ley 14/2013, a família pode pedir junto com o titular (art. 62.4).

Arraigo: o novo regulamento prevê cinco tipos de arraigo: segunda oportunidade, sociolaboral, social, socioformativo e familiar. Com exceção do familiar, todos exigem dois anos de permanência continuada na Espanha (antes eram, em regra, três), e a autorização inicial vale um ano (arts. 125 a 127). Servem para regularizar quem já está no país, não para planejar a mudança a partir do Brasil.

Residência de longa duração: após cinco anos de residência legal e continuada, o estrangeiro pode pedir a residência de longa duração (nacional ou UE). Ausências de até seis meses seguidos, que somem no máximo dez meses no total, não interrompem a continuidade. Os períodos de estudos contam pela metade (art. 176).

Decisão do Tribunal Supremo (8/7/2026): a sentença anulou trechos pontuais, como a obrigação geral de relação eletrônica (art. 197.2) e a exigência de que a união de familiares de espanhóis tenha sido constituída segundo o direito espanhol (art. 94.1.f).

O fim do golden visa espanhol e o que resta

A disposição final 21.ª da Ley Orgánica 1/2025 deixou sem conteúdo os artigos 63 a 67 da Ley 14/2013, com efeitos a partir de 3 de abril de 2025 (La Moncloa). Desde então, não se aceitam pedidos novos de residência para investidores em nenhuma modalidade: imóveis, capital, dívida pública, depósitos ou projetos empresariais.

A lei criou duas regras de transição:

  • os pedidos apresentados antes de 3 de abril de 2025 são decididos segundo a lei vigente na data do pedido;
  • os vistos e as autorizações de investidor válidos nessa data mantêm a validade, e as renovações são decididas segundo as regras vigentes na data da autorização inicial.

O investimento, por si só, já não dá residência. As alternativas são a residência não lucrativa, para quem tem patrimônio, e a de empreendedor, para quem tem projeto inovador avaliado pela ENISA.

Pontos práticos para brasileiros

  • Documentos brasileiros: certidões de nascimento e de casamento (de preferência em inteiro teor e atualizadas) e certidão de antecedentes criminais. Os documentos devem ser apostilados no Brasil, segundo a Convenção da Apostila de Haia, e traduzidos para o espanhol por um traductor-intérprete jurado nomeado pelo Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha (lista oficial). Divergências de nomes ou datas devem ser corrigidas antes, por retificação de registro
  • NIE: o número de identidad de extranjero é pessoal e permanente e é necessário para contratos, contas e compra de imóveis (Real Decreto 1155/2024, art. 205). O residente recebe também a TIE (cartão de estrangeiro).
  • Empadronamiento: registro no cadastro de moradores (padrón) do município. É obrigatório e serve para comprovar domicílio e tempo de permanência.
  • Residência fiscal (visão geral): pela lei do IRPF (Ley 35/2006, art. 9), é residente fiscal na Espanha, entre outros critérios, quem permanece mais de 183 dias no ano civil no país ou tem nele o núcleo principal de seus interesses econômicos. A mudança exige planejamento também no Brasil, como a saída definitiva, e análise da convenção Brasil–Espanha contra a dupla tributação (veja a lógica semelhante em residência fiscal Brasil–Portugal).
  • Carteira de motorista: a CNH brasileira serve para dirigir na Espanha por até seis meses depois de obtida a residência normal (Reglamento General de Conductores, art. 21). Depois disso, é preciso trocá-la (canje) pela carteira espanhola, com base no acordo de reconhecimento recíproco entre Espanha e Brasil.

Como a Sene & Araújo pode ajudar

A Sene & Araújo é uma sociedade de advogados com escritórios em São Paulo e em Albufeira, com advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa. Não temos advogados inscritos na Espanha. Atuamos como assessoria e ponto de contato do cliente brasileiro, em articulação com profissionais locais quando o procedimento o exige. O trabalho é organizado em duas etapas:

  1. Análise prévia do caso e parecer de viabilidade: numa consultoria prévia, examinamos a história familiar, o perfil profissional e patrimonial, os documentos e os objetivos, e indicamos as vias possíveis, os riscos e o calendário, inclusive a contagem dos dois anos para a nacionalidade.
  2. Assessoria nos trâmites: a partir do parecer, acompanhamos o cliente nos procedimentos escolhidos.

Os serviços incluem:

  • Consultoria sobre nacionalidade e imigração: orientação sobre a via adequada (origem, opção, residência, casamento ou visto).
  • Assessoria para aquisição de nacionalidade: documentação, orientação sobre DELE e CCSE, organização do pedido e acompanhamento até o juramento.
  • Assessoria para visto e residência: documentação para o visto, as autorizações, as renovações e o reagrupamento familiar.
  • Trâmites consulares: agendamentos e pedidos nos consulados da Espanha no Brasil.
  • Acompanhamento de trâmites na Espanha: acompanhamento dos procedimentos, em articulação com profissionais locais quando necessário.
  • Pesquisa de certidões no Brasil e na Espanha: emissão de certidões, apostilamento, traduções juramentadas, retificações de registro e transcrições de atos estrangeiros no Brasil, além de procurações.

As decisões cabem às autoridades espanholas, e cada caso depende da análise dos documentos. Para uma primeira análise, entre em contato com a nossa equipe.

Base legal e fontes oficiais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Não encontrou a sua pergunta? Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Quanto tempo o brasileiro precisa morar na Espanha para pedir a nacionalidade?

Dois anos de residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido, para quem é brasileiro nato (art. 22 do Código Civil). O prazo cai para um ano em casos como casamento há um ano com espanhol ou descendência de pai, mãe, avô ou avó originariamente espanhóis. Os brasileiros naturalizados seguem, em regra, o prazo geral de dez anos.

Vou perder a nacionalidade brasileira se me tornar espanhol?

Não. A Espanha dispensa os nacionais de países ibero-americanos, como o Brasil, de renunciar à nacionalidade anterior (art. 23.b do Código Civil). Desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. Mesmo sem tratado bilateral, é possível manter as duas.

Brasileiro precisa fazer o DELE A2?

Sim. A dispensa do DELE vale só para quem já tem um DELE A2 ou superior e para nacionais de países de língua oficial espanhola, e o Brasil não está na lista (Real Decreto 1004/2015, art. 6.5). Também é preciso passar no CCSE, uma prova sobre a Constituição e a sociedade espanholas aplicada na Espanha. Menores de 18 anos estão dispensados das duas provas.

O tempo como estudante conta para a nacionalidade?

Em regra, não. A autorização por estudos é uma estancia, e não uma residência, e os tribunais espanhóis têm entendido que esse tempo não conta para os dois anos. A contagem começa quando a pessoa passa a ter autorização de residência.

Ainda posso pedir a nacionalidade pela lei dos netos (Memória Democrática)?

Não para pedidos novos. O prazo da Ley 20/2022, já prorrogado uma vez, terminou em 22 de outubro de 2025. Quem registrou o pedido no prazo continua o procedimento. Os netos de espanhóis de origem ainda podem obter a nacionalidade depois de um ano de residência legal na Espanha (art. 22.2.f do Código Civil). Há propostas de reforma no Parlamento, mas nenhuma foi aprovada até setembro de 2026.

Ainda existe golden visa na Espanha?

Não. A Ley Orgánica 1/2025 eliminou todas as modalidades de residência para investidores a partir de 3 de abril de 2025. Os pedidos feitos antes dessa data são decididos pela lei anterior, e as autorizações já concedidas podem ser renovadas segundo as regras da data da concessão inicial.

Quanto preciso comprovar para o visto de residência não lucrativa?

O Real Decreto 1155/2024 (art. 62) exige meios econômicos equivalentes a 400% do IPREM por mês para o titular e mais 100% do IPREM por mês para cada familiar a cargo, calculados pelo período da autorização. O visto não permite trabalhar, e a renovação exige mais de 183 dias de residência efetiva por ano.

Posso levar minha família para a Espanha?

Sim. No teletrabalho internacional, nos profissionais altamente qualificados e nos empreendedores (Ley 14/2013), a família pode pedir junto com o titular. Nas demais vias, o reagrupamento pode ser pedido após um ano de residência, com moradia adequada e meios econômicos (Real Decreto 1155/2024, arts. 67 e 68).

Contato

Fale com a equipe

Conte-nos o seu caso: respondemos por e-mail e, se preferir, marcamos uma conversa por videochamada.

WhatsApp Brasil
+55 (11) 95496-4467

WhatsApp Portugal
+351 915 787 822

Escritórios
São Paulo · Albufeira

Este site usa apenas cookies técnicos, necessários ao seu funcionamento. Saiba mais