consulado, notário, apostila, e-Notariado e poderes especiais

Procurações Entre Brasil e Portugal

Quem vive entre o Brasil e Portugal precisa, muitas vezes, que alguém assine por si no outro país: vender um imóvel, fazer um inventário, casar ou pedir um NIF.

Para quem

Brasileiros e portugueses que vivem num dos países e precisam de ser representados no outro, em cartório, registro, banco ou repartição pública.

O que analisamos

Forma exigida para o ato, local de lavratura, apostila, tradução, registro em Títulos e Documentos, poderes especiais, prazo e revogação.

Como atuamos

Redação dos poderes, orientação sobre consulado, notário ou e-Notariado, apostila e acompanhamento do uso da procuração nos dois países.

Nesta página, atualizada em setembro de 2026, explicamos onde lavrar a procuração, quando é preciso apostila ou tradução e que poderes ela deve conter em cada caso.

Procuração feita em Portugal para usar no Brasil

Quem mora em Portugal tem três caminhos para outorgar uma procuração que vai produzir efeitos no Brasil. A escolha depende sobretudo da forma que o ato a praticar exige: para vender imóvel ou fazer inventário em cartório, a lei brasileira pede procuração pública.

1. No consulado do Brasil

  • As autoridades consulares brasileiras são competentes para os atos de tabelionato de brasileiros (art. 18 da LINDB). A procuração consular é um instrumento público brasileiro.
  • Não precisa de apostila nem de legalização: as assinaturas das autoridades consulares brasileiras valem em todo o território nacional, com dispensa de legalização (art. 1º, § 1º, do Decreto n.º 8.742/2016). A própria Convenção da Apostila exclui os documentos emitidos por agentes consulares (art. 1º do Decreto n.º 8.660/2016).
  • O pedido, o agendamento e os documentos seguem as regras de cada posto consular, que devem ser verificadas antes da marcação.

2. No notário português, com apostila

  • A procuração lavrada por instrumento público num cartório notarial português é um documento público estrangeiro. Brasil e Portugal são partes da Convenção da Apostila da Haia, e a única formalidade que o Brasil pode exigir para atestar a assinatura e a função do notário é a apostila, emitida pela autoridade competente do país de origem (art. 3º da Convenção, promulgada pelo Decreto n.º 8.660/2016).
  • Em Portugal, a apostila é emitida pelo Ministério Público (veja a secção seguinte).

3. Documento particular com assinatura reconhecida em Portugal

  • Além dos notários, os advogados, os solicitadores, os conservadores, os oficiais de registro e as câmaras de comércio e indústria podem fazer reconhecimentos de assinatura, autenticar documentos particulares e certificar traduções, nos termos da lei notarial, com a mesma força probatória do ato notarial (art. 38.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 76-A/2006). Advogados e solicitadores só praticam validamente esses atos mediante registro em sistema informático próprio (n.º 3).
  • O reconhecimento feito por advogado ou solicitador pode ser apostilado, juntando-se cópia da cédula profissional (Ministério Público).
  • Esse caminho serve para procurações por instrumento particular (art. 654 do Código Civil). Não substitui a procuração pública quando o ato no Brasil exige escritura, porque a procuração segue a forma exigida para o ato (art. 657 do Código Civil).

Para o panorama de quem vive em Portugal e tem bens no Brasil, veja a página sobre patrimônio no Brasil para quem vive em Portugal.

A apostila em Portugal: quem emite e onde pedir

A autoridade central competente para emitir apostilas em Portugal é o Procurador-Geral da República (art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/2009). Por delegação, também emitem apostilas os Procuradores-Gerais Regionais do Porto, de Coimbra e de Évora e os magistrados do Ministério Público coordenadores no Tribunal da Relação de Guimarães e nas comarcas dos Açores e da Madeira (Ministério Público, serviço de apostilas).

  • Lisboa (Procuradoria-Geral da República): apostila atos provenientes de entidades de todo o território nacional, com atendimento presencial mediante marcação prévia.
  • Porto, Coimbra, Évora, Guimarães, Funchal e Ponta Delgada: em regra, atos de entidades sediadas na respetiva área.
  • Documentos eletrônicos: quando o documento é emitido em formato eletrônico, a apostila também é eletrônica e pede-se em apostila.ministeriopublico.pt.
  • Taxa oficial: um décimo da unidade de conta, ou seja, 10,20 € por apostila, segundo o Ministério Público (consulta em setembro de 2026), com gratuitidade para quem comprove insuficiência econômica.

Podem ser apostilados, entre outros, os atos dos cartórios notariais e das conservatórias e os reconhecimentos, certificações e autenticações feitos por advogados e solicitadores.

Português de Portugal no Brasil: tradução e registro em Títulos e Documentos

Dispensa de tradução

A Lei de Registros Públicos exige que os documentos escritos em língua estrangeira, incluindo as procurações, sejam vertidos em vernáculo para produzir efeitos no Brasil (art. 148 da Lei n.º 6.015/1973). Uma procuração lavrada em Portugal está em português, a língua oficial dos dois países, e por isso não se enquadra nessa exigência. As diferenças de grafia entre o português de Portugal e o do Brasil não tornam o texto estrangeiro.

Registro em Títulos e Documentos (RTD)

  • A mesma lei sujeita a registro no Registro de Títulos e Documentos todos os documentos de procedência estrangeira, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal (art. 129, 6º, da Lei n.º 6.015/1973).
  • A exigência depende de onde a procuração vai ser usada. Antes de enviar o documento ao Brasil, convém perguntar ao tabelião, ao registro de imóveis, ao banco ou ao órgão público se pedirá o registro prévio em RTD.
  • A procuração lavrada no consulado brasileiro é ato de autoridade brasileira e não é, por isso, documento de procedência estrangeira.

e-Notariado: procuração pública eletrônica por videoconferência

O Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento n.º 149/2023) regula os atos notariais eletrônicos, feitos na plataforma e-Notariado. Todos os tabeliães de notas do país devem prestar esse serviço (art. 284, parágrafo único).

Como funciona

  • O ato exige videoconferência notarial para captar o consentimento das partes, a concordância com o texto, a assinatura digital das partes exclusivamente pelo e-Notariado e a assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil (art. 286).
  • O tabelião fornece gratuitamente ao cliente um certificado digital notarizado, de uso exclusivo e por tempo determinado (art. 292, § 4º). A identificação das partes pode ser feita à distância (art. 301).
  • A procuração pública eletrônica é lavrada pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso (art. 303, parágrafo único). O domicílio da pessoa física comprova-se pelo título de eleitor ou por outro domicílio comprovado; na falta dessa prova, observa-se apenas o local do imóvel (art. 304).
  • Os atos eletrônicos são autênticos e têm fé pública (art. 299).

Quem mora no exterior pode usar?

O Código Nacional de Normas não exclui quem vive fora do Brasil nem exige que a videoconferência seja feita em território brasileiro. O que ele fixa é a competência do tabelião, pelo domicílio do outorgante ou pelo local do imóvel. Quem mora em Portugal deve, por isso, confirmar com o tabelião escolhido qual critério de competência ele aplicará ao caso antes de iniciar o procedimento.

Como a procuração eletrônica é um ato notarial brasileiro, não precisa de apostila para ser usada no Brasil.

Procuração feita no Brasil para usar em Portugal

Forma e apostila

Onde a procuração vai ser usada

  • Conservatórias do registro predial: o registro pode ser pedido por mandatário com procuração com poderes especiais para o ato; advogados, notários e solicitadores não precisam de procuração para pedir o registro (art. 39.º do Código do Registo Predial). Documentos em inglês, francês ou espanhol podem ser aceites sem tradução se o funcionário dominar a língua; os demais em língua estrangeira precisam de tradução (art. 43.º, n.º 3).
  • Conservatórias do registro civil: a parte pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais, por documento assinado com reconhecimento presencial da assinatura, documento autenticado ou instrumento público; se a procuração for passada a advogado ou solicitador, basta documento assinado pelo representado (art. 43.º do Código do Registo Civil). Documentos estrangeiros são aceites sem legalização prévia, salvo dúvidas fundadas (art. 49.º).
  • Finanças: a procuração para pedir o NIF de não residente deve conferir poderes para o efeito; se o procurador também for nomeado representante fiscal, isso deve constar da procuração. Procurações passadas a advogados e solicitadores, identificados nessa qualidade, estão dispensadas de reconhecimento de assinatura (folheto da Autoridade Tributária, julho de 2025).
  • Bancos: não há regra legal específica sobre a aceitação de procurações estrangeiras pelos bancos portugueses. Cada banco define os seus requisitos, e é frequente pedirem procuração pública, apostila e poderes descritos conta a conta (prática a confirmar com o banco antes de lavrar a procuração).

Poderes especiais: o que a procuração deve dizer em cada caso

No Brasil, a procuração em termos gerais só confere poderes de administração. Para vender, onerar, transigir ou praticar atos que excedam a administração ordinária, são precisos poderes especiais e expressos (arts. 660 e 661, § 1º, do Código Civil). Em Portugal, as normas de cada ato pedem igualmente poderes especiais, como se vê abaixo.

Venda de imóvel

Inventário extrajudicial e partilha

  • No Brasil, o viúvo ou o herdeiro capaz pode ser representado no inventário e na partilha em cartório por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais (art. 12 da Resolução CNJ n.º 35/2007). A escritura não pode incluir bens situados no exterior (art. 29). Veja a página de inventário.
  • Em Portugal, a habilitação de herdeiros e a partilha aceitam procuração numa das formas do art. 116.º do Código do Notariado, com poderes específicos para cada ato. Veja a página de habilitação de herdeiros.

Casamento por procuração

IRN e AIMA

NIF

O pedido de NIF de não residente pode ser feito exclusivamente pelo mandatário, com procuração com poderes para o efeito (Autoridade Tributária). Veja a página sobre o NIF.

Prazo de validade e revogação

A procuração tem prazo?

  • No Brasil: o Código Civil não fixa um prazo geral de validade. O mandato cessa pela revogação ou renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante ou o mandatário, pelo fim do prazo estipulado ou pela conclusão do negócio (art. 682 do Código Civil).
  • Há prazos fixados por norma para certos atos: noventa dias na procuração para casamento (art. 1.542, § 3º) e trinta dias na procuração para divórcio consensual em cartório (art. 36 da Resolução CNJ n.º 35/2007).
  • Em Portugal: a lei também não fixa prazo geral. A procuração extingue-se pela renúncia do procurador ou pela cessação da relação que lhe serve de base (art. 265.º, n.º 1, do Código Civil português); a de casamento cessa pela revogação, pela morte do constituinte ou do procurador ou pelo acompanhamento de qualquer deles, se a sentença o determinar (art. 1621.º).

O que costuma ser pedido na prática

É comum que tabeliães, registros e bancos, nos dois países, peçam uma certidão ou um traslado recente da procuração pública, emitido há poucos dias ou meses, para confirmar que ela não foi revogada. Esse prazo não resulta de lei e varia conforme a entidade (prática a confirmar caso a caso).

Revogação

  • No Brasil: a revogação notificada apenas ao procurador não se opõe a terceiros de boa-fé que com ele trataram (art. 686 do Código Civil); a nomeação de outro procurador para o mesmo negócio, uma vez comunicada, revoga a anterior (art. 687). A cláusula de irrevogabilidade e a procuração em causa própria têm regras próprias (arts. 683 a 685). Quando a revogação é feita por escritura pública, o tabelião que a lavra comunica-a ao que lavrou a procuração, com anotações remissivas nos dois atos (art. 272, § 4º, do Código Nacional de Normas).
  • Em Portugal: a procuração é livremente revogável, salvo se tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro (art. 265.º, n.os 2 e 3, do Código Civil português); nesse caso, deve ser lavrada por instrumento público arquivado no cartório (art. 116.º, n.º 2, do Código do Notariado). A revogação deve ser levada ao conhecimento de terceiros por meios idóneos, sob pena de não lhes ser oponível (art. 266.º do Código Civil português).

Como o escritório acompanha o caso

Com advogadas em São Paulo e em Albufeira, a Sene & Araújo acompanha procurações que circulam entre os dois países.

  1. Análise do ato a praticar: identificamos onde a procuração vai ser usada e que forma e poderes a lei exige para esse ato.
  2. Redação dos poderes: preparamos o texto com a descrição dos bens, dos atos e dos poderes especiais, e verificamos a necessidade de consentimento do cônjuge.
  3. Escolha do caminho: orientamos sobre o consulado, o notário português com apostila, o reconhecimento de assinatura ou o e-Notariado, conforme o caso.
  4. Apostila e registros: acompanhamos a apostila em Portugal ou no Brasil e confirmamos com a entidade de destino se pedirá registro em Títulos e Documentos ou outro requisito.
  5. Uso da procuração: acompanhamos a escritura, o inventário, a habilitação de herdeiros, o pedido de NIF ou o processo no IRN e, quando for o caso, a revogação.

Cada caso começa pela análise dos documentos. A partir dela, indicamos os passos e os prazos de cada etapa.

Base legal e fontes oficiais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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A procuração feita no consulado brasileiro precisa de apostila?

Não. As assinaturas das autoridades consulares brasileiras valem em todo o território nacional, com dispensa de legalização (art. 1º, § 1º, do Decreto n.º 8.742/2016), e a Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares (art. 1º do Decreto n.º 8.660/2016).

Uma procuração de notário português precisa de tradução no Brasil?

Não. A tradução é exigida para documentos em língua estrangeira (art. 148 da Lei n.º 6.015/1973), e a procuração portuguesa está em português. Precisa, sim, de apostila emitida em Portugal pelo Ministério Público. Antes de usá-la, confirme com o cartório ou o órgão brasileiro se pedirão o registro em Títulos e Documentos (art. 129, 6º).

Uma procuração com assinatura reconhecida por advogado em Portugal serve para vender imóvel no Brasil?

Não. Advogados e solicitadores podem reconhecer assinaturas em Portugal (art. 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006), mas o resultado é um documento particular. Para vender imóvel que exige escritura, a procuração deve ser pública, com poderes especiais e expressos para alienar (arts. 108, 657 e 661, § 1º, do Código Civil). Nesse caso, use o consulado, o notário português com apostila ou o e-Notariado.

Posso fazer uma procuração pelo e-Notariado morando em Portugal?

A norma do CNJ não exclui quem mora no exterior. A procuração pública eletrônica é lavrada, por videoconferência, pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel (art. 303, parágrafo único, do Código Nacional de Normas). Como a comprovação do domicílio segue critérios próprios (art. 304), confirme com o tabelião, antes de começar, qual critério de competência ele aplicará ao seu caso.

A procuração perde a validade depois de algum tempo?

Nem no Brasil nem em Portugal há um prazo geral fixado em lei. Há prazos para certos atos: noventa dias para o casamento no Brasil (art. 1.542, § 3º, do Código Civil) e trinta dias para o divórcio consensual em cartório (art. 36 da Resolução CNJ n.º 35/2007). Na prática, muitas entidades pedem uma certidão recente da procuração; o prazo aceite varia e deve ser confirmado com quem vai recebê-la.

Posso casar em Portugal por procuração?

Pode. A procuração deve conter poderes especiais, a designação expressa do outro nubente e a modalidade do casamento (art. 1620.º do Código Civil português), e só um dos nubentes pode fazer-se representar (art. 44.º do Código do Registo Civil). No Brasil, a procuração para casamento é pública, com poderes especiais, e vale por noventa dias (art. 1.542 do Código Civil).

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