Visto D2 – Empreendedores e Independentes

Saiba como o visto D2 atende profissionais independentes e empreendedores que querem atuar ou abrir empresa em Portugal, e o que reunir. Fale conosco.

Base legal: Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros)

Se você exerce atividade profissional independente/autônoma e pretende manter essa atividade em Portugal ou se pretende abrir uma empresa em Portugal, este visto é para você.

Mas se você é aposentado ou possui rendimentos próprios, o seu visto será o D7.

Para o pedido de Visto D2, o Interessado deverá comprovar os requisitos do artigo 60.º da Lei n.º 23/2007: no caso de atividade independente, contrato ou proposta escrita de prestação de serviços e habilitação para exercer a atividade; no caso de empreendedores, a realização de operações de investimento ou a disponibilidade de meios financeiros em Portugal e a intenção de investir, o que costuma ser demonstrado através de um Plano de Negócios bem elaborado.

Além disso, todos os Interessados na obtenção do Visto D2 deverão apresentar:
(i) Declaração de pedido de Visto;
(ii) Passaporte com validade superior a 3 meses;
(iii) Cópia simples do Passaporte (folha de identificação e páginas com carimbos);
(iv) Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
(v) Comprovante de alojamento (Carta Convite / Termo de Responsabilidade / Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
(vi) Seguro de saúde ou, para quem tem direito, o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), emitido no Brasil ao abrigo do acordo previdenciário Brasil–Portugal;
(vii) Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
(viii) Certificado de Antecedentes Criminais;
(ix) Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
(x) Cópia Autenticada do Documento Pessoal Válido com Apostila de Haia;
(xi) Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto); e
(xii) Pagamento do boleto do Consulado.

Especificamente os Interessados que tenham interesse enquanto “Atividade Profissional Independente” deverão apresentar, além dos documentos acima indicados:

  • Curriculum Vitae na versão europeia (Por ex.: Europass);
  • Contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços para profissões liberais; e
  • Declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal (se aplicável).

Já os Interessados na obtenção do visto na qualidade de “Empreendedores” deverão apresentar, além dos documentos comuns:

  • Comprovante de que efetuou operações de investimento (plano de negócios / súmula);
  • Certidão permanente;
  • Declaração de início de atividade;
  • Registro de constituição de sociedade;
  • Extrato bancário com o saldo depositado na conta da empresa em Portugal; e
  • Comprovante de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada; OU
  • Start Up Visa – Declaração do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.) comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada nos termos do Despacho Normativo n.º 4/2018, de 2 de fevereiro, e da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro.

Após a reunião dos documentos, o pedido de Visto será processado em 2 momentos:
Fase 1 – Entrada ao pedido de Visto junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil: apresentados os documentos de forma regular, o Interessado será notificado para comparecer a uma “entrevista pessoal” junto ao Consulado. Aprovado o pedido, será aposto no passaporte do Interessado o “Visto D2” e o Interessado terá até 120 dias para ingressar em território Português. Mas ainda não acabou!

Fase 2 – Pedido de “Conversão do Visto na respectiva Autorização de Residência” junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em Portugal: com a chegada do Interessado em Portugal, este deverá comparecer ao atendimento agendado na AIMA, munido dos documentos anteriormente apresentados perante o Consulado Geral de Portugal e ainda:

(i) NIF – número de identificação fiscal;
(ii) NISS – número de inscrição de Segurança-Social; e
(iii) Impresso próprio – AIMA (Modelo 1).

O pedido de autorização de residência do Interessado é deferido, sendo, nessa sequência, atribuído um cartão de residência pelo período inicial de dois anos a partir da data da emissão do cartão de residência, o qual será renovável por períodos sucessivos de três anos.

Pronto! Você está com sua situação regular em território Português.

Após 7 anos de residência legal (prazo aplicável a cidadãos brasileiros e de outros países de língua oficial portuguesa, nos termos da Lei da Nacionalidade), você poderá requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que cumpra os demais requisitos legais. 

Fale com a gente e saiba como a Sene & Araújo Advogados pode orientar você em cada etapa do processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Quem pode pedir o visto D2?

O visto D2 destina-se a quem exerce atividade profissional independente (autônoma) e pretende mantê-la em Portugal, ou a quem pretende abrir uma empresa em Portugal. Aposentados e pessoas que vivem de rendimentos próprios devem, em vez disso, pedir o visto D7.

Quais requisitos específicos devem ser comprovados no visto D2?

No visto D2, o trabalhador independente comprova contrato ou proposta de serviços e habilitação, e o empreendedor comprova investimento ou meios financeiros em Portugal.

Pelo artigo 60.º da Lei n.º 23/2007:

  • atividade independente: contrato ou proposta escrita de prestação de serviços e habilitação para exercer a atividade, além de currículo em formato europeu;
  • empreendedores: operações de investimento ou meios financeiros disponíveis em Portugal e a intenção de investir, normalmente demonstradas por um plano de negócios bem elaborado.
Quais documentos todos os candidatos ao visto D2 devem apresentar?

Todos os candidatos ao visto D2 apresentam, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e fotos.

  • declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses, com cópia;
  • meios de subsistência e comprovante de alojamento;
  • seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
  • certificado de antecedentes criminais e duas fotos 3×4 recentes;
  • cópia autenticada do documento pessoal com Apostila de Haia;
  • carteira de vacinação internacional e pagamento do boleto do Consulado.
É possível pedir o D2 através de um programa de incubação (Start Up Visa)?

Sim. Em alternativa à comprovação de meios financeiros e da intenção de investir, o empreendedor pode apresentar declaração do IAPMEI comprovando a celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos do Despacho Normativo n.º 4/2018 e da Portaria n.º 344/2017. É a modalidade conhecida como Start Up Visa.

Como funciona o processo do visto D2 até a autorização de residência?

Na Fase 1, o pedido é feito no Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil, com entrevista pessoal; aprovado, há até 120 dias para entrar em Portugal. Na Fase 2, pede-se na AIMA a conversão em autorização de residência, com NIF, NISS e Modelo 1. O cartão de residência vale dois anos, renovável por períodos de três anos.

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