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VISTOS: D2 – Visto para Trabalhador Independente ou Empreendedores – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores “Start Up Visa”
Se você exerce atividade profissional independente/autônoma e pretende manter essa atividade em Portugal ou se pretende abrir uma empresa em Portugal, este visto é para você.
Mas se você é aposentado ou possui rendimentos próprios, o seu visto será o D7.
Para o pedido de Visto D2, o Interessado deverá comprovar que a empresa que foi ou será constituída tem relevância econômica ou social para Portugal, o que deverá ser demonstrado através de um Plano de Negócios bem elaborado.
Além disso, todos os Interessados na obtenção do Visto D2 deverão apresentar:
(i) Declaração de pedido de Visto;
(ii) Passaporte com validade superior a 3 meses;
(iii) Cópia simples do Passaporte (folha de identificação e páginas com carimbos);
(iv) Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
(v) Comprovante de alojamento (Carta Convite / Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
(vi) Seguro de Saúde Internacional (pode ser o seguro PB4 gratuito);
(vii) Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
(viii) Certificado de Antecedentes Criminais;
(ix) Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
(x) Cópia Autenticada do Documento Pessoal Válido com Apostila de Haia;
(xi) Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto); e
(xii) Pagamento do boleto do Consulado.
Especificamente os Interessados que tenham interesse enquanto “Atividade Profissional Independente” deverão apresentar, além dos documentos acima indicados:
- Curriculum Vitae na versão europeia (Por ex.: Europass);
- Contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços para profissões liberais; e
- Declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal (se aplicável).
Já os Interessados na obtenção do visto na qualidade de “Empreendedores” deverão apresentar, além dos documentos comuns:
- Comprovativo de que efetuou operações de investimento (plano de negócios / súmula);
- Certidão permanente;
- Declaração de início de atividade;
- Registro de constituição de sociedade;
- Extrato bancário com o saldo depositado na conta da empresa em Portugal; e
- Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada; OU
- Start Up Visa – Declaração do IAPMEI (Agência para a competitividade e Inovação, IP.) comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada conforme parágrafo 12 do art.º 6º do Despacho Normativo n. º4/2018 do Ministério da Economia.
Após a reunião dos documentos, o pedido de Visto será processado em 2 momentos:
Fase 1 –Entrada ao pedido de Visto junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil: apresentados os documentos de forma regular, o Interessado será notificado para comparecer a uma “entrevista pessoal” junto ao Consulado. Aprovado o pedido, será aposto no passaporte do Interessado o “Visto D2” e o Interessado terá até 120 dias para ingressar em território Português. Mas ainda não acabou!
Fase 2 – Pedido de “Conversão do Visto na respectiva Autorização de Residência” junto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal: com a chegada do Interessado em Portugal, este deverá se dirigir ao SEF, munido dos documentos anteriormente apresentados perante o Consulado Geral de Portugal e ainda:
(i) NIF – número de identificação fiscal;
(ii) NISS – número de inscrição de Segurança-Social; e
(iii) Impresso próprio – SEF.
O pedido de autorização de residência do Interessado é deferido, sendo, nessa sequência, atribuído um cartão de residência pelo período inicial de um ano a partir da data da emissão do cartão de residência, o qual será renovável por períodos sucessivos de três anos.
Pronto! Você está com sua situação regular em território Português.
Após 5 anos de residência legal, você terá direito a adquirir a nacionalidade portuguesa.
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