NIF – Número de Identificação Fiscal

Saiba o que é o NIF, para que serve, quando é preciso um representante fiscal e quais documentos enviar para pedir o número on-line. Fale conosco.

NIF significa número de identificação fiscal. Semelhante ao CPF brasileiro, NIF é o número que identifica o indivíduo perante a Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal. O NIF pode ser obtido mesmo por aqueles que não possuem residência em Portugal.

Esse número é indispensável para praticamente tudo que você queira fazer: alugar uma casa, comprar um imóvel, assinar um contrato de trabalho, matrícula escolar, abrir uma empresa, etc.

Quem não reside em Portugal pode obter o NIF como não residente sem nomear representante fiscal no momento do pedido. Porém, se passar a ter uma relação jurídica tributária em Portugal (por exemplo, imóvel, veículo, contrato de trabalho ou atividade), o residente fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu deve, no prazo de 15 dias, nomear um representante fiscal com domicílio em Portugal ou aderir às notificações eletrônicas (Portal das Finanças, caixa postal eletrônica ou morada única digital). Para quem exerce atividade por conta própria, o representante fiscal de IVA continua obrigatório. Para residentes na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, a nomeação é facultativa.

O pedido pode ser feito on-line, pelo e-balcão do Portal das Finanças, através de um representante legal (procurador) com acesso ao Portal, sem necessidade de deslocação a Portugal, desde que o requerente tenha em mãos toda a documentação necessária.

O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
(i) procuração com poderes para o efeito (e, se o procurador também for nomeado representante fiscal, essa indicação na procuração);
(ii) cópia do documento de identificação civil válido (por exemplo, passaporte);
(iii) documento com o endereço no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação; e
(iv) cópia do documento de identificação do representante legal (procurador).

Nós, da Sene & Araújo Advogados, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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O que é o NIF e para que ele serve?

NIF é o número de identificação fiscal, semelhante ao CPF brasileiro, que identifica a pessoa perante a Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal. É indispensável para praticamente tudo o que se queira fazer no país, como alugar uma casa, comprar um imóvel, assinar um contrato de trabalho, fazer matrícula escolar ou abrir uma empresa.

Posso tirar o NIF sem morar em Portugal?

Sim. O NIF pode ser obtido mesmo por quem não tem residência em Portugal. Quem não reside no país pode obtê-lo como não residente, sem precisar nomear representante fiscal no momento do pedido. A necessidade de representante pode surgir depois, se a pessoa passar a ter uma relação jurídica tributária em Portugal.

Quando é preciso nomear um representante fiscal?

Se o residente fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu passar a ter relação jurídica tributária em Portugal (imóvel, veículo, contrato de trabalho ou atividade), deve, em 15 dias, nomear representante fiscal com domicílio em Portugal ou aderir às notificações eletrônicas. Para atividade por conta própria, o representante fiscal de IVA continua obrigatório. Para residentes na UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, a nomeação é facultativa.

Preciso ir a Portugal para pedir o NIF?

Não. O pedido pode ser feito on-line, pelo e-balcão do Portal das Finanças, através de um representante legal (procurador) com acesso ao Portal, sem necessidade de deslocação a Portugal, desde que o requerente tenha em mãos toda a documentação necessária.

Se o procurador também for o representante fiscal, essa indicação deve constar da procuração.

Quais documentos são necessários para pedir o NIF?

Para pedir o NIF são necessários procuração, cópia do documento de identificação válido, documento com o endereço no estrangeiro, se preciso, e identificação do procurador.

  • procuração com poderes para o efeito (indicando, se for o caso, que o procurador é também representante fiscal);
  • cópia do documento de identificação civil válido, por exemplo o passaporte;
  • documento com o endereço no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação;
  • cópia do documento de identificação do procurador.
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