Nacionalidade Portuguesa e Vistos de Residência
Os brasileiros são a maior comunidade estrangeira em Portugal, e as regras de residência e de nacionalidade mudaram bastante em 2025 e 2026.
Filhos e netos de portugueses têm acesso à nacionalidade originária; cônjuges e companheiros, adotados e residentes podem adquiri-la. Para pedidos feitos desde 19/05/2026, a naturalização exige sete anos de residência legal para brasileiros. Não é preciso renunciar à nacionalidade brasileira.
As principais vias são os vistos nacionais D1 a D7 (trabalho, atividade independente, atividade qualificada, estudo, reagrupamento familiar e rendimentos próprios) e o Golden Visa (ARI), que já não aceita a compra de imóveis.
Os vistos são pedidos nos postos consulares de Portugal no Brasil; as autorizações de residência, na AIMA; a nacionalidade, no IRN (Conservatória dos Registos Centrais), inclusive pela plataforma online, com representação por advogado.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, alterou a Lei da Nacionalidade, e as leis de estrangeiros de 2025 e 2026 mudaram a autorização CPLP, o reagrupamento familiar e o visto de estudo. Nesta página, atualizada em setembro de 2026, reunimos as vias de nacionalidade e de residência em vigor e indicamos as páginas em que cada uma é explicada em detalhe. Diferentemente do que ocorre com outros países europeus, aqui a Sene & Araújo atua diretamente: temos escritórios em São Paulo e em Albufeira, com advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa.
Viver em Portugal
- Capital
- Lisboa
- População
- 11,4 milhões de habitantes (INE, dezembro de 2025)
- Idioma e moeda
- Português · Euro (€)
- Fuso horário
- +3 h em relação a Brasília (+4 h no verão europeu); Açores: 1 h a menos
- Comunidade brasileira
- 493.622 brasileiros residentes, a maior comunidade estrangeira (AIMA, 2025)
- Sistema político
- República semipresidencialista · União Europeia e Schengen
O país em poucas palavras
Portugal tem cerca de 11,4 milhões de habitantes e é formado pelo continente e pelas regiões autônomas dos Açores e da Madeira, que têm governo e parlamento próprios. A população cresceu 824.914 pessoas entre 2021 e 2025, sobretudo pela imigração, e os residentes estrangeiros já são 14,0% do total (INE, Estimativas de População Residente 2025). O Norte é a região mais populosa (33,2% dos residentes), seguido da Grande Lisboa (21,1%). O clima é ameno no litoral, mais chuvoso no Norte e mais quente e seco no Alentejo e no Algarve.
Custo de vida
A moradia é o maior item do orçamento. Segundo o Inquérito às Despesas das Famílias 2022/2023 do INE, a despesa média anual por família (agregado familiar) era de 23.900 €, dos quais 39,3% com habitação, água, eletricidade e gás; na Área Metropolitana de Lisboa, chegava a 26.891 €. Os aluguéis subiram desde então: no 1.º trimestre de 2026, a renda mediana dos novos contratos foi de 9,46 €/m² no país, 9,1% acima do ano anterior, com 14,38 €/m² na Grande Lisboa, 10,71 €/m² no Algarve e 10,13 €/m² na Área Metropolitana do Porto (INE, Estatísticas de Rendas da Habitação).
Saúde
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é público. O estrangeiro com residência legal pode obter o número de utente, atribuído na primeira ida a um centro de saúde ou hospital público (gov.pt). Para que as despesas sejam cobertas pelo SNS, o registro deve ter documento de identificação, NIF, endereço em Portugal e autorização de residência válida (gov.pt, cuidados de saúde para migrantes). Antes da residência, os pedidos de visto exigem seguro de saúde ou, para quem tem direito, o CDAM emitido no Brasil pelo acordo previdenciário Brasil–Portugal.
Educação
A escolaridade é obrigatória dos 6 aos 18 anos, e nesse âmbito o ensino é universal e gratuito (Lei n.º 85/2009). A matrícula pode ser feita na rede pública, na particular ou em cooperativas. Para trabalhar com diploma brasileiro em profissão regulamentada, é preciso reconhecimento; veja reconhecimento de diplomas.
Trabalho e economia
Serviços, turismo, comércio, tecnologia e indústria concentram o emprego. Segundo o INE, a taxa de desemprego foi de 5,7% em agosto de 2026 (estimativa provisória, divulgada em 30 de setembro de 2026; Estimativas Mensais de Emprego e Desemprego). No 2.º trimestre de 2026, foi de 5,3%, o valor mais baixo desde o início da série, em 2011, com 5,40 milhões de pessoas empregadas (Estatísticas do Emprego).
Comunidade brasileira
Os brasileiros formam a maior comunidade estrangeira em Portugal pelo sexto ano consecutivo: 493.622 residentes em 31 de dezembro de 2025, 31,1% dos 1.585.854 estrangeiros registrados pela AIMA (Relatório de Migrações e Asilo 2025). O INE, com outra metodologia, estima 574.195 residentes de nacionalidade brasileira (35,9% dos estrangeiros). Brasileiros com residência legal podem ainda pedir o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, previsto no Tratado de Porto Seguro.
Idioma e integração
O português é a língua oficial (Constituição, art. 11.º), o que facilita a adaptação, mas há diferenças de vocabulário, de pronúncia e de linguagem administrativa que vale conhecer. Para a nacionalidade, o conhecimento da língua é presumido para brasileiros; cultura, história, símbolos nacionais e organização do Estado devem ser comprovados. A residência permanente exige português básico, e a Lei n.º 61/2025 prevê medidas de integração para familiares reagrupados.
Cidades



As regras da nacionalidade em vigor: a Lei Orgânica n.º 1/2026
A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada em 18 de maio de 2026, alterou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e entrou em vigor no dia seguinte. As mudanças mais relevantes para brasileiros são:
- Naturalização por residência: passou de cinco para sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia; dez anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, alínea b)).
- Contagem do tempo: os períodos de residência legal somam-se dentro de um intervalo máximo de nove anos (para brasileiros), e deixou de contar o tempo de espera pela decisão do pedido de autorização de residência (revogação do n.º 4 do art. 15.º).
- Novos requisitos de conhecimento: língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado, além da declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático. Para brasileiros, presume-se apenas o conhecimento da língua (art. 6.º, n.º 10).
- Netos: continuam tendo acesso à nacionalidade originária, mas passam a cumprir também esses requisitos (art. 1.º, n.º 3).
- Bisnetos: ganharam uma via própria de naturalização, com cinco anos de residência legal em Portugal (art. 6.º, n.º 8).
- Ascendentes: a naturalização de pais e avós de portugueses originários deixou de existir para pedidos novos.
Regra de transição: aos procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a lei anterior (art. 7.º), o que o Ministério da Justiça confirmou. Para os pedidos online, o IRN indicou que conta a data de submissão na plataforma. O formato dos testes de conhecimento depende da adaptação do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que ainda deve ser acompanhada.
O panorama completo está no artigo Nova Lei da Nacionalidade: o que mudou para brasileiros, e os exemplos de contagem, em como contar os sete anos.
Nacionalidade por descendência: filhos, netos e bisnetos
Filhos de portugueses
O filho de pai ou mãe portugueses tem direito à nacionalidade originária (por atribuição), qualquer que seja o local de nascimento e mesmo que o ascendente já tenha falecido. Por ser originária, essa nacionalidade pode depois ser transmitida aos descendentes. Em alguns casos, como quando ambos os pais são portugueses, é preciso transcrever antes o casamento dos pais. Veja os documentos em nacionalidade para filhos de portugueses.
Netos e bisnetos
O neto de avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária também tem acesso à nacionalidade originária, mesmo com os ascendentes falecidos (art. 1.º, n.º 1, alínea d)). Para pedidos feitos desde 19/05/2026, a atribuição depende ainda dos requisitos de conhecimento e da ausência de impedimentos penais e de segurança; para brasileiros, presume-se só o conhecimento da língua.
O bisneto tem duas vias: em duas etapas, com a atribuição primeiro ao pai, à mãe, ao avô ou à avó descendente do bisavô português (que deve estar vivo) e depois ao bisneto; ou pela naturalização criada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, para descendentes em 3.º grau de portugueses originários com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos, que é uma faculdade do Governo e não um direito automático. Detalhes em nacionalidade para netos e bisnetos.
Ascendentes (regime anterior)
A via dos pais e avós de portugueses originários só vale para pedidos apresentados até 18/05/2026, que continuam sendo analisados pela lei anterior. Quem não pediu até essa data deve avaliar outras vias, como a residência. Veja nacionalidade para ascendentes.
Casamento, união estável e adoção
Casamento ou união estável (união de facto)
Quem é casado ou vive em união estável com português pode adquirir a nacionalidade por declaração, em três situações:
- mais de três anos de casamento ou união e filhos comuns com nacionalidade portuguesa;
- mais de três anos e laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- mais de seis anos, caso em que não há oposição com fundamento na falta de ligação efetiva.
Em qualquer caso, aplicam-se os impedimentos penais e de segurança previstos na lei. A união estável precisa ser reconhecida por tribunal português: por ação de reconhecimento em Portugal ou por revisão e confirmação de sentença estrangeira, e o documento deve indicar a data de início da união. Veja nacionalidade por casamento ou união estável.
Adoção
O estrangeiro adotado por português adquire a nacionalidade por declaração (art. 5.º), desde que a adoção tenha sido decretada ou confirmada por decisão transitada em julgado e que não haja fundamento de oposição (art. 9.º). A adoção decretada no Brasil precisa, em regra, ser revista e confirmada por tribunal português. Veja nacionalidade por adoção.
Naturalização por tempo de residência
O estrangeiro maior de idade que reside legalmente em Portugal pode pedir a naturalização quando cumpre, no momento do pedido, todos os requisitos do art. 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade:
- sete anos de residência legal, para brasileiros, somados dentro de um intervalo máximo de nove anos;
- conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, e dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
- declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
- ausência das condenações e das ameaças à segurança previstas na lei;
- capacidade para assegurar a própria subsistência.
O tempo é comprovado por documento emitido pela AIMA. A residência permanente não é requisito da naturalização. Quem apresentou o pedido até 18/05/2026 continua sujeito aos cinco anos da lei anterior; quem ainda não tinha pedido, mesmo com cinco anos completos, segue a lei nova.
Veja nacionalidade por tempo de residência e, para processos parados no IRN, urgência e demora no processo de nacionalidade.
O processo de nacionalidade, passo a passo
- Enquadramento: identificar a via (filho, neto ou bisneto, cônjuge ou companheiro, adotado ou residente) e a lei aplicável, conforme a data do pedido.
- Documentos: reunir as certidões brasileiras e portuguesas, com as formalidades exigidas (inteiro teor, reconhecimento de firma, Apostila de Haia) e, conforme a via, antecedentes criminais e o documento da AIMA.
- Pedido: apresentação ao IRN, em regra pela plataforma online, por advogado com procuração.
- Acompanhamento: resposta a notificações e, se o processo demorar, pedido de tramitação urgente quando cabível ou meios administrativos e judiciais.
- Registro: com a decisão favorável, lavra-se o assento de nascimento português, que permite pedir o cartão de cidadão e o passaporte.
O roteiro completo está em nacionalidade portuguesa passo a passo.
Dupla nacionalidade: Portugal não exige a renúncia à nacionalidade anterior, e, desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso.
Vistos de residência: D1 a D7
Brasileiros podem entrar em Portugal como turistas sem visto, mas essa estada não é residência. Desde o fim da manifestação de interesse (Decreto-Lei n.º 37-A/2024), a regra é obter o visto de residência no posto consular português antes da viagem e, depois de chegar, pedir na AIMA a autorização de residência correspondente. Os principais vistos são:
- D1 – Trabalho subordinado: para quem tem contrato ou promessa de contrato de trabalho em Portugal.
- D2 – Empreendedores e independentes: para profissionais autônomos e para quem vai investir ou abrir empresa, inclusive pelo programa Start Up Visa.
- D3 – Atividade altamente qualificada: docência, investigação e atividades qualificadas, com regras próprias de remuneração, e Cartão Azul UE.
- D4 – Estudo: estudo, intercâmbio, estágio ou voluntariado. Desde a Lei n.º 62/2026, estudantes e estagiários que entram sem visto de residência já não podem pedir a autorização diretamente em Portugal.
- D5 – Ensino superior: para estudantes que já têm autorização de residência de outro Estado-Membro da UE.
- D6 – Reagrupamento familiar: familiares de residentes. Desde a Lei n.º 61/2025, o residente precisa, em regra, de dois anos de autorização de residência, com exceções (filhos menores, titulares de ARI, de atividade altamente qualificada ou de Cartão Azul UE, entre outras).
- D7 – Rendimentos próprios e aposentados: para quem vive de aposentadoria, aluguéis, aplicações ou outros rendimentos regulares.
A autorização temporária vale, em regra, dois anos e é renovável por períodos de três anos (Lei n.º 23/2007, art. 75.º). Veja também a página sobre autorização de residência.
Golden Visa (ARI): o que continua em vigor
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) continua existindo, mas, desde a Lei n.º 56/2023 (em vigor desde 7 de outubro de 2023), não aceita pedidos novos com base na compra de imóveis, na reabilitação urbana ou na simples transferência de capital. As modalidades em vigor incluem:
- criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
- pelo menos 500.000 € em fundos de investimento não imobiliários constituídos segundo a lei portuguesa, em investigação científica ou na constituição de sociedade com sede em Portugal e criação de cinco postos de trabalho permanentes;
- pelo menos 250.000 € para produção artística ou patrimônio cultural nacional.
A permanência mínima é de 7 dias no primeiro ano e de 14 dias em cada período seguinte de dois anos, e a família pode ser incluída por reagrupamento sem o prazo de espera de dois anos. As ARI imobiliárias concedidas antes de outubro de 2023 continuam podendo ser renovadas. O tempo como titular de ARI conta como residência legal para a nacionalidade, e ter ARI não torna ninguém, por si só, residente fiscal em Portugal. Veja Golden Visa em Portugal e a página da AIMA.
Autorização de residência, AIMA e a via CPLP
A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) decide os pedidos de concessão e de renovação. Os pontos centrais são:
- Prazos legais: 90 dias para a concessão, prorrogáveis por 30 em casos excepcionais, e 60 dias para a renovação (art. 82.º da Lei n.º 23/2007).
- Renovação: deve ser pedida até 30 dias antes do fim da validade, hoje pelo Portal de Renovações, conforme a data de expiração do título.
- Ausências: a autorização temporária pode ser cancelada por ausências, sem razões atendíveis, de seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º).
- Residência permanente: após cinco anos de autorização temporária, com conhecimento do português básico, entre outros requisitos (art. 80.º).
Autorização de residência CPLP
Brasileiros podem pedir na AIMA a autorização de residência CPLP (art. 87.º-A). Com a Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, o pedido passou a depender de visto de residência obtido no consulado. Já não é possível entrar como turista e pedir a autorização CPLP em Portugal. Desde a Lei n.º 9/2025, o título CPLP segue o modelo uniforme usado na União Europeia.
Quando a AIMA não decide no prazo, há meios administrativos e judiciais, com os limites do novo art. 87.º-B. Veja autorização de residência e ação administrativa contra a AIMA e o IRN.
Documentos brasileiros e a vida depois da mudança
Documentos
Os processos portugueses usam certidões brasileiras de nascimento e de casamento, em regra em inteiro teor, com reconhecimento da assinatura do escrevente e Apostila de Haia. Divergências de nomes ou datas devem ser corrigidas antes, por retificação de registro. Certidões portuguesas antigas podem ser localizadas pela pesquisa de documentos. Para quem já é português, casamentos e óbitos ocorridos no Brasil devem ser levados ao registro civil português por transcrição. Muitos pedidos podem ser feitos a distância, com procurações entre Brasil e Portugal.
Depois da mudança
- NIF: o número de identificação fiscal é necessário para alugar casa, abrir conta, assinar contratos e pedir a residência, e pode ser obtido antes da viagem. Veja NIF.
- Residência fiscal: pelo art. 16.º do Código do IRS, é residente quem permanece mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses ou tem habitação que indique a intenção de mantê-la como residência habitual. A mudança exige também a saída definitiva perante a Receita Federal e a análise da convenção Brasil–Portugal. Veja residência fiscal Brasil–Portugal.
- Aposentados do INSS: o benefício continua sendo pago em Portugal, com prova de vida no exterior e regras próprias de imposto. Veja aposentados do INSS em Portugal.
- Diplomas: profissões regulamentadas exigem reconhecimento. Veja reconhecimento de diplomas.
Como a Sene & Araújo acompanha o seu processo
Em Portugal, a Sene & Araújo não depende de intermediários: temos escritório em Albufeira, com advogadas inscritas na Ordem dos Advogados portuguesa, que apresentam e acompanham os pedidos junto do IRN, da AIMA, dos tribunais portugueses e das Finanças. No Brasil, a equipe de São Paulo, com advogadas inscritas na OAB, cuida das certidões, retificações, procurações e das questões tributárias e sucessórias ligadas à mudança.
- Análise do caso: examinamos a história familiar, os documentos, o histórico de títulos de residência e os objetivos, e indicamos as vias possíveis, a lei aplicável e o calendário.
- Preparação: organizamos a documentação brasileira e portuguesa, incluindo pesquisa de certidões, apostilamento e retificações.
- Pedido e acompanhamento: apresentamos o pedido de nacionalidade, de visto ou de autorização de residência, respondemos às notificações e controlamos os prazos de renovação.
- Demora ou indeferimento: avaliamos pedido de urgência, reclamação administrativa ou ação nos tribunais administrativos portugueses.
- Vida nos dois países: NIF, residência fiscal, aposentadoria do INSS, patrimônio no Brasil e planejamento sucessório.
As decisões cabem sempre às autoridades portuguesas, e cada caso depende da análise dos documentos. Conheça a nossa equipe ou entre em contato para uma primeira análise.
Base legal e fontes oficiais
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (alteração à Lei da Nacionalidade) — DR n.º 95/2026
- Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), arts. 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 9.º e 15.º — versão consolidada
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — DL n.º 237-A/2006, versão consolidada
- justica.gov.pt — Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio
- IRN — Pedidos de Nacionalidade submetidos online (7/05/2026)
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), arts. 75.º, 78.º, 80.º, 82.º, 85.º, 87.º-A, 87.º-B, 90.º-A e 98.º — versão consolidada
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (autorização CPLP, reagrupamento familiar, art. 87.º-B)
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (alterações à Lei de Estrangeiros)
- Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (fim da manifestação de interesse)
- Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação), arts. 42.º e 43.º
- AIMA — Autorização de Residência para Investimento (art. 90.º-A)
- Código do IRS, art. 16.º (residência) — Portal das Finanças
- Emenda Constitucional n.º 131/2023 (perda da nacionalidade brasileira)
- HCCH — Convenção da Apostila (estado das ratificações)
- INE — Estimativas de População Residente 2025 (destaque de 22 de junho de 2026)
- INE — Estimativas Mensais de Emprego e Desemprego, agosto de 2026 (30 de setembro de 2026)
- INE — Estatísticas do Emprego, 2.º trimestre de 2026 (5 de agosto de 2026)
- INE — Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local, 1.º trimestre de 2026 (26 de junho de 2026)
- INE — Inquérito às Despesas das Famílias 2022/2023
- AIMA — Relatório de Migrações e Asilo 2025
- gov.pt — Migrantes: cuidados de saúde em Portugal
- gov.pt — Obter o número de utente do SNS
- Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto (escolaridade obrigatória) — versão consolidada
- Constituição da República Portuguesa (art. 11.º, língua oficial) — versão consolidada
Dúvidas comuns
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Quantos anos de residência o brasileiro precisa para a nacionalidade portuguesa?
Para pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, sete anos de residência legal, somados dentro de um intervalo máximo de nove anos (Lei Orgânica n.º 1/2026). Os pedidos pendentes nessa data seguem a lei anterior, de cinco anos. Veja nacionalidade por tempo de residência.
Neto de português ainda tem direito à nacionalidade?
Sim. O neto de avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária continua tendo acesso à nacionalidade originária, mesmo com os ascendentes falecidos. Desde 19/05/2026, precisa também comprovar conhecimentos de cultura, história, símbolos nacionais e organização do Estado; para brasileiros, presume-se só o conhecimento da língua. Veja netos e bisnetos.
Vou perder a nacionalidade brasileira se me tornar português?
Não. Portugal não exige a renúncia à nacionalidade anterior, e, desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. É possível manter as duas.
Posso entrar em Portugal como turista e pedir a residência lá?
Em regra, não. A manifestação de interesse acabou em 2024, e, desde a Lei n.º 61/2025, a autorização CPLP também depende de visto de residência. O caminho é pedir o visto adequado (D1 a D7) no consulado antes da viagem. Veja autorização de residência.
Ainda dá para obter o Golden Visa comprando um imóvel?
Não. Desde 7 de outubro de 2023, a compra de imóveis e a reabilitação urbana deixaram de ser modalidades da ARI. Continuam em vigor, entre outras, os fundos não imobiliários, a criação de postos de trabalho e o apoio à cultura. Veja Golden Visa.
O tempo esperando a decisão da AIMA conta para a nacionalidade?
Nos pedidos de nacionalidade apresentados desde 19/05/2026, não. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou a regra que contava o tempo desde o pedido de autorização de residência. Conta o período com a situação regularizada. Veja como contar os sete anos.
Pais de filho português ainda podem pedir a nacionalidade?
A via dos ascendentes foi extinta para pedidos novos pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Só os pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior. Hoje, os pais e avós de portugueses devem avaliar outras vias, como a residência. Veja nacionalidade para ascendentes.
Preciso ir a Portugal para pedir a nacionalidade?
Nas vias por descendência, por casamento e por adoção, o pedido pode ser apresentado a partir do Brasil, por advogado com procuração, com os documentos brasileiros apostilados. A naturalização por residência pressupõe, por definição, a residência legal em Portugal. Veja o passo a passo.
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