União Estável
Veja como reconhecer em Portugal a união estável feita no Brasil ou a união de facto vivida em Portugal, e quais efeitos ela gera. Fale conosco.
Quem vive em união estável no Brasil e já tem reconhecida a relação judicial ou extrajudicialmente pode requerer revisão desse reconhecimento em Portugal. Para tanto, se faz obrigatória a propositura de Ação de Revisão de Sentença Estrangeira perante o Tribunal da Relação competente, por intermédio de um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Já quem vive em união de facto em Portugal pode, em regra, comprová-la por declaração da Junta de Freguesia (art. 2.º-A da Lei n.º 7/2001). Para fins de nacionalidade, porém, é necessária a decisão judicial de reconhecimento, obtida em ação declarativa no tribunal cível competente. Destaca-se que, diferentemente do Brasil, onde não há prazo mínimo de convivência, em Portugal a união de facto exige que as partes vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2001). Para a aquisição da nacionalidade, a lei exige mais de três anos de união de facto com cidadão português (art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026).
O reconhecimento da União Estável em Portugal traz inúmeros benefícios, tais como a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa (preenchidos os requisitos legais), possibilidade de reagrupamento familiar, tributação conjunta em IRS, benefício do regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, proteção da casa de morada de família, proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social, entre outros.
Nós, da Sene & Araújo Advogados, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!
Outros serviços da área

Testamento
Formas, legítima e lei aplicável nos dois países.
Saiba mais →
Habilitação de herdeiros
Cartório ou Balcão das Heranças, documentos e Imposto do Selo.
Saiba mais →
Patrimônio no Brasil
Vender, herdar e administrar bens no Brasil morando em Portugal.
Saiba mais →
Casamento e regime de bens
Lei aplicável, pacto antenupcial e efeitos na herança.
Saiba mais →
Guarda de filhos
Mudança de país, autorização de viagem e Convenção da Haia.
Saiba mais →
Pensão alimentícia internacional
Fixação, cobrança e revisão entre Brasil e Portugal.
Saiba mais →
Homologação no STJ
Sentenças portuguesas com efeito no Brasil.
Saiba mais →
Residência fiscal
Saída definitiva do Brasil, 183 dias e dupla tributação.
Saiba mais →
Aposentados do INSS
Aposentadoria brasileira recebida em Portugal: acordo e imposto.
Saiba mais →Dúvidas comuns
Não encontrou a sua pergunta? Fale com a equipe pelo WhatsApp.
União estável reconhecida no Brasil tem efeitos em Portugal?
Pode ter, mas é preciso pedir a revisão desse reconhecimento. Quem vive em união estável reconhecida judicial ou extrajudicialmente no Brasil deve propor Ação de Revisão de Sentença Estrangeira perante o Tribunal da Relação competente, por intermédio de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. A ação é obrigatória para esse reconhecimento.
Como comprovar uma união de facto vivida em Portugal?
Em regra, a união de facto vivida em Portugal pode ser comprovada por declaração da Junta de Freguesia (art. 2.º-A da Lei n.º 7/2001). Para fins de nacionalidade, porém, é necessária a decisão judicial de reconhecimento, obtida em ação declarativa no tribunal cível competente.
Quanto tempo de convivência é exigido para a união de facto em Portugal?
Diferentemente do Brasil, onde não há prazo mínimo de convivência, em Portugal a união de facto exige que as partes vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2001). Para a aquisição da nacionalidade, a lei exige mais de três anos de união de facto com cidadão português.
Quais são os efeitos do reconhecimento da união estável em Portugal?
Entre outros:
- possibilidade de aquisição da nacionalidade, preenchidos os requisitos legais;
- reagrupamento familiar;
- tributação conjunta em IRS;
- regime equiparado ao das pessoas casadas em matéria de contrato de trabalho;
- proteção da casa de morada de família;
- proteção social em caso de morte do beneficiário.
Fale com a equipe
Conte-nos o seu caso: respondemos por e-mail e, se preferir, marcamos uma conversa por videochamada.
Últimas publicações

Golden Visa para a família: quem pode ser incluído e como funciona o reagrupamento
Cônjuge, filhos menores, filhos maiores que estudam e pais a cargo podem acompanhar o investidor do Golden Visa, sem a espera de dois anos. Veja quem entra, quem fica de fora, documentos, taxas e renovações.
Sene & Araújo · 13 min de leitura12 de outubro de 2026
Visto D7 em 2026: quanto comprovar de renda e como montar o dossiê financeiro
O critério oficial do salário mínimo de 920 €, simulações para casal e filhos, que tipo de renda o consulado aceita, o papel da conta em Portugal e o passo a passo do dossiê financeiro do visto D7.
Sene & Araújo · 10 min de leitura11 de outubro de 2026
Saída definitiva do Brasil: prazos, efeitos e erros comuns
Quem se muda para Portugal precisa comunicar e declarar a saída definitiva à Receita Federal. Veja os prazos para quem saiu em 2026, o que muda no imposto, no CPF e nos aluguéis e os erros mais comuns.
Sene & Araújo · 10 min de leitura10 de outubro de 2026