União Estável

Veja como reconhecer em Portugal a união estável feita no Brasil ou a união de facto vivida em Portugal, e quais efeitos ela gera. Fale conosco.

Quem vive em união estável no Brasil e já tem reconhecida a relação judicial ou extrajudicialmente pode requerer revisão desse reconhecimento em Portugal. Para tanto, se faz obrigatória a propositura de Ação de Revisão de Sentença Estrangeira perante o Tribunal da Relação competente, por intermédio de um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

Já quem vive em união de facto em Portugal pode, em regra, comprová-la por declaração da Junta de Freguesia (art. 2.º-A da Lei n.º 7/2001). Para fins de nacionalidade, porém, é necessária a decisão judicial de reconhecimento, obtida em ação declarativa no tribunal cível competente. Destaca-se que, diferentemente do Brasil, onde não há prazo mínimo de convivência, em Portugal a união de facto exige que as partes vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2001). Para a aquisição da nacionalidade, a lei exige mais de três anos de união de facto com cidadão português (art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026).

O reconhecimento da União Estável em Portugal traz inúmeros benefícios, tais como a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa (preenchidos os requisitos legais), possibilidade de reagrupamento familiar, tributação conjunta em IRS, benefício do regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, proteção da casa de morada de família, proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social, entre outros.

Nós, da Sene & Araújo Advogados, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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União estável reconhecida no Brasil tem efeitos em Portugal?

Pode ter, mas é preciso pedir a revisão desse reconhecimento. Quem vive em união estável reconhecida judicial ou extrajudicialmente no Brasil deve propor Ação de Revisão de Sentença Estrangeira perante o Tribunal da Relação competente, por intermédio de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. A ação é obrigatória para esse reconhecimento.

Como comprovar uma união de facto vivida em Portugal?

Em regra, a união de facto vivida em Portugal pode ser comprovada por declaração da Junta de Freguesia (art. 2.º-A da Lei n.º 7/2001). Para fins de nacionalidade, porém, é necessária a decisão judicial de reconhecimento, obtida em ação declarativa no tribunal cível competente.

Quanto tempo de convivência é exigido para a união de facto em Portugal?

Diferentemente do Brasil, onde não há prazo mínimo de convivência, em Portugal a união de facto exige que as partes vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2001). Para a aquisição da nacionalidade, a lei exige mais de três anos de união de facto com cidadão português.

Quais são os efeitos do reconhecimento da união estável em Portugal?

Entre outros:

  • possibilidade de aquisição da nacionalidade, preenchidos os requisitos legais;
  • reagrupamento familiar;
  • tributação conjunta em IRS;
  • regime equiparado ao das pessoas casadas em matéria de contrato de trabalho;
  • proteção da casa de morada de família;
  • proteção social em caso de morte do beneficiário.
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