Inventário e Partilha de Bens
Inventário e partilha de bens no Brasil e em Portugal: quando pode ser feito em cartório, quando precisa ser judicial e o que observar. Fale conosco.
O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
No Brasil, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública em cartório de notas quando há consenso entre os interessados, sempre com assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ n.º 571/2024, isso é possível mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes (com partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público) ou testamento (com prévia autorização judicial). Havendo discordância, o inventário será judicial.
Em Portugal, a partilha por acordo pode ser feita extrajudicialmente. O processo de inventário (Lei n.º 117/2019) pode correr num cartório notarial ou no tribunal e só é obrigatoriamente judicial nos casos do art. 1083.º do Código de Processo Civil, por exemplo quando é requerido pelo Ministério Público ou depende de outro processo judicial.
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Qual a diferença entre inventário e partilha?
O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão desse patrimônio entre os herdeiros e o cônjuge, se houver. Os dois procedimentos existem tanto no Brasil quanto em Portugal, com regras próprias sobre quando podem ser feitos fora do tribunal.
O inventário no Brasil pode ser feito em cartório?
Sim, por escritura pública em cartório de notas, quando há consenso entre os interessados e sempre com assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ n.º 571/2024, isso é possível mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes (com partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público) ou testamento (com prévia autorização judicial). Havendo discordância, o inventário será judicial.
Em Portugal, o inventário precisa ser feito no tribunal?
Nem sempre. A partilha por acordo pode ser feita extrajudicialmente. O processo de inventário (Lei n.º 117/2019) pode correr num cartório notarial ou no tribunal, e só é obrigatoriamente judicial nos casos do art. 1083.º do Código de Processo Civil, por exemplo quando é requerido pelo Ministério Público ou quando depende de outro processo judicial.
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