acordo previdenciário, prova de vida e imposto de renda

Aposentados do INSS Que Vivem em Portugal

Morar em Portugal não faz o aposentado perder o benefício do INSS, mas muda a forma de comprovar a vida, de pedir benefícios e de pagar imposto.

Para quem

Aposentados e pensionistas do INSS que vivem ou vão viver em Portugal, e quem contribuiu nos dois países e ainda vai pedir a aposentadoria.

O que analisamos

Totalização de períodos pelo acordo, manutenção do benefício, imposto retido no Brasil, restituição dos 25% retidos e tributação da pensão pela convenção.

Como atuamos

Requerimentos ao INSS e à Segurança Social, recursos, pedidos de restituição e ações judiciais, em articulação com o contabilista do cliente para as declarações.

Desde 1º de janeiro de 2026, a aposentadoria paga a residentes no exterior deixou de sofrer a retenção fixa de 25% e passou a seguir a tabela progressiva. Nesta página, atualizada em setembro de 2026, explicamos as regras em vigor e os pedidos que podem ser feitos.

Receber a aposentadoria do INSS morando em Portugal

Pelo Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal (Decreto n.º 1.457/1995, em vigor desde 25 de março de 1995), quem tem direito a um benefício num dos países conserva-o, sem limitação, quando se muda para o território do outro (art. 6º, n.º 1). A exceção são as prestações assistenciais do art. 12-A, pagas apenas enquanto a pessoa reside no país que as concede.

  • Transferência do benefício: o INSS disponibiliza o formulário “Transferência de Benefício Mantido”, que deve ser enviado à Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais (INSS — formulários).
  • Organismos de ligação: no Brasil, a Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais de São Paulo; em Portugal, o Centro Nacional de Pensões, em Lisboa (INSS — Portugal).
  • Saúde: o titular de pensão devida apenas pela lei de um dos países, e os seus dependentes, conserva o direito aos cuidados de saúde quando transfere a residência para o outro (art. 7º, n.º 3, na redação do Decreto n.º 7.999/2013). No Brasil, o certificado correspondente (CDAM) é emitido pelo Ministério da Saúde.

Além do acordo bilateral, os dois países aplicam a Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, em vigor para o Brasil desde 19 de maio de 2011 (INSS).

Totalização de períodos e pedido a partir de Portugal

Como funciona a totalização

  • Quem contribuiu nos dois países pode somar os períodos de seguro para obter aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte (art. 9º do Acordo). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os períodos em Portugal só contam se corresponderem ao exercício efetivo de atividade profissional no país (art. 9º, n.º 2).
  • Os períodos que coincidem no tempo não são contados duas vezes (art. 10, n.º 3).
  • Cada país calcula e paga a sua parte segundo a sua própria lei, considerando apenas os períodos cumpridos sob a sua legislação (art. 11). O acordo não transforma a aposentadoria brasileira numa pensão portuguesa, nem o inverso.
  • O tempo em regime próprio de servidor público no Brasil também pode ser certificado ao outro país (art. 9º, n.º 3, na redação do Decreto n.º 7.999/2013).

Pedido feito em Portugal

O pedido apresentado à instituição de um dos países vale como apresentado no outro, dentro do prazo da lei do Estado competente. Se o requerente não restringir o pedido à lei de um só país, o requerimento resguarda também os seus direitos perante o outro (art. 21). Na prática, quem vive em Portugal pode iniciar o pedido junto da Segurança Social portuguesa, que o encaminha ao organismo de ligação brasileiro.

Formulários do acordo

  • BR/PT 7: formulário brasileiro de solicitação das prestações, com o roteiro de documentos BR/PT 15.
  • PT/BR 6: requerimento português de pensão ou aposentadoria.
  • PT/BR 4: atestado relativo à totalização dos períodos de seguro.
  • BR/PT 12: requerimento de recurso.

A lista completa está na página do INSS sobre Portugal. Do lado português, a Segurança Social explica que as convenções permitem totalizar períodos e receber prestações no outro país.

Prova de vida no exterior

O beneficiário do INSS que mora fora do Brasil deve comprovar que está vivo uma vez por ano, no mês do aniversário, sob pena de bloqueio do pagamento e suspensão do benefício (INSS — Comprovação de vida).

Formas admitidas

  • Atestado de vida emitido pelo posto consular brasileiro.
  • Formulário próprio do INSS, assinado perante notário português e apostilado (Portugal é parte da Convenção da Haia).
  • Atestado emitido por notário ou por órgãos municipais, como as juntas de freguesia, desde que apostilado.
  • Atestado emitido pelo organismo de ligação do país do acordo.

O documento vale por 90 dias. No caso do formulário, o apostilamento deve ocorrer até 30 dias após o reconhecimento da assinatura pelo notário.

Como enviar

Pelo Meu INSS, no serviço “Acordo Internacional – Solicitar Atualização de Atestado de Vida”, ou pelos Correios, para a agência de acordos internacionais competente. O INSS pede que o documento não seja enviado por e-mail.

Imposto de renda sobre a aposentadoria: dos 25% à tabela progressiva

A regra anterior

O art. 7º da Lei n.º 9.779/1999, na redação dada pela Lei n.º 13.315/2016, sujeitava os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior ao imposto na fonte à alíquota única de 25%, sem faixa de isenção e sem deduções.

O Tema 1.174 do STF

No ARE 1.327.491 (Tema 1.174 da repercussão geral), o Plenário do STF, por unanimidade, na sessão virtual de 11 a 18 de outubro de 2024, fixou a tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).” O acórdão foi publicado em 30 de outubro de 2024 e transitou em julgado em 28 de novembro de 2024. O caso de origem era o de uma aposentada do INSS que vive em Portugal.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não houve modulação de efeitos, e a consequência da decisão é a aplicação das alíquotas progressivas, incluindo a faixa de isenção. A PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI n.º 453/2025/MF).

A regra em vigor em 2026

  • A Instrução Normativa RFB n.º 2.299/2025, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2025 e em vigor desde essa data, alterou o art. 19, parágrafo único, da IN RFB n.º 1.500/2014. Os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior continuam tributados exclusivamente na fonte, mas com a tabela progressiva mensal (Anexo II) e a tabela de redução (Anexo X).
  • A tabela de redução, criada pela Lei n.º 15.270/2025 e aplicável desde 1º de janeiro de 2026, prevê uma redução mensal do imposto, limitada a R$ 312,89, pensada para zerar o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui progressivamente até desaparecer. Na pensão paga a residente no exterior, o efeito exato depende das deduções que a fonte pagadora aplica na retenção: nas faixas próximas de R$ 5.000,00 ainda pode haver algum imposto, por isso vale conferir o comprovante de rendimentos.
  • Os rendimentos do trabalho e da prestação de serviços pagos a residentes no exterior continuam sujeitos à alíquota de 25%.

Para a retenção seguir a regra dos não residentes, a fonte pagadora precisa saber que o beneficiário vive no exterior. Quem se mudou deve comunicar a data da saída definitiva à fonte pagadora (art. 10, § 1º, da IN SRF n.º 208/2002). Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.

Restituição do imposto retido a 25%

Quem sofreu a retenção de 25% sobre a aposentadoria ou pensão, sendo residente no exterior, pagou mais do que seria devido pela tabela progressiva. Pode, por isso, pedir a restituição da diferença.

  • Base legal: o contribuinte tem direito à restituição do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165 do Código Tributário Nacional).
  • Prazo: o direito de pedir extingue-se em 5 anos (art. 168 do CTN). Na prática, cada mês de retenção tem o seu próprio prazo, e os meses mais antigos vão prescrevendo.
  • Pedido administrativo: a restituição de imposto retido na fonte sobre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva é pedida pelo programa PER/DCOMP ou, se ele não puder ser usado, pelo formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (Receita Federal; IN RFB n.º 2.055/2021).
  • Ação judicial: quando o pedido administrativo não é viável ou é negado, cabe ação de repetição de indébito na Justiça Federal. A dispensa de contestar e recorrer aprovada pela PGFN tende a reduzir a discussão ao cálculo dos valores.

O cálculo exige os comprovantes de rendimentos e retenções de cada ano e a prova da residência no exterior em cada período.

A pensão do INSS e o IRS em Portugal: o que diz a convenção

A Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributação (Decreto n.º 4.012/2001) distingue três tipos de pensão:

  • Pensões da segurança social (INSS): as pensões pagas nos termos da legislação de segurança ou seguridade social de um Estado só podem ser tributadas nesse Estado (art. 18, n.º 2). A aposentadoria do INSS paga a um residente em Portugal é, assim, tributada apenas no Brasil.
  • Pensões privadas de emprego anterior: com ressalva das regras anteriores, só podem ser tributadas no Estado de residência do beneficiário (art. 18, n.º 1), o que, para quem vive em Portugal, aponta para Portugal.
  • Pensões de servidores públicos: as pensões pagas pelo Estado brasileiro, ou por fundos por ele constituídos, a um brasileiro em razão de funções públicas só podem ser tributadas no Brasil (art. 19, n.º 2).

Mesmo quando um rendimento é isento no país de residência, esse país pode considerá-lo para calcular o imposto sobre os outros rendimentos (art. 23, n.º 4). Por isso, a pensão do INSS pode ter de constar da declaração de IRS e influenciar a taxa aplicável a outros rendimentos obtidos em Portugal.

Para o IRS, pensões são rendimentos da categoria H (art. 11.º do CIRS). O IFICI (art. 58.º-A do EBF) abrange apenas as categorias A e B e não se aplica a pensões. A forma de declarar a pensão brasileira no IRS é tratada com o contabilista do cliente.

Visto D7 para aposentados

O aposentado que quer viver em Portugal pede, em regra, o visto de residência conhecido como D7, no consulado português competente, antes de viajar. O regulamento da Lei de Estrangeiros prevê que os comprovantes de meios de subsistência dos cidadãos estrangeiros aposentados são definidos por portaria (art. 24.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar n.º 84/2007; Lei n.º 23/2007).

  • A aposentadoria do INSS serve como prova de rendimento, junto com os demais documentos do pedido.
  • Depois de obtida a autorização de residência, a pessoa passa a ter de observar os limites de ausência de Portugal previstos na lei.
  • O visto e a autorização de residência não definem, por si sós, a residência fiscal, que depende do art. 16.º do Código do IRS.

A lista de documentos e os valores de referência estão na nossa página sobre o visto D7.

Como o escritório acompanha o caso

Com advogadas em São Paulo e em Albufeira, a Sene & Araújo acompanha a parte jurídica da vida do aposentado entre os dois países.

  1. Análise do histórico: períodos de contribuição no Brasil e em Portugal, benefícios já concedidos, data da mudança e retenções sofridas.
  2. Requerimentos previdenciários: pedidos de aposentadoria com totalização, transferência do benefício, prova de vida e recursos, junto ao INSS e à Segurança Social.
  3. Imposto retido: verificação da retenção atual, pedidos de restituição do que foi retido a 25% e, se necessário, ação judicial.
  4. Enquadramento na convenção: identificação do tipo de pensão e do país que pode tributá-la, com orientação ao contabilista que prepara as declarações no Brasil e em Portugal.

Para a mudança em si, veja as páginas sobre o visto D7 e sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.

Base legal e fontes oficiais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Em 2026, o INSS ainda pode reter 25% da minha aposentadoria por eu morar em Portugal?

Não deveria. Desde a IN RFB n.º 2.299/2025, a aposentadoria e a pensão pagas a residentes no exterior seguem a tabela progressiva mensal, com a tabela de redução aplicável desde 1º de janeiro de 2026. Se continuar havendo retenção de 25%, é preciso verificar se o INSS tem registro de que o beneficiário reside no exterior e pedir a correção, e o valor retido a mais pode ser objeto de restituição.

Posso pedir de volta o imposto retido a 25% nos anos anteriores?

Sim, quanto à diferença entre o que foi retido e o que seria devido pela tabela progressiva. O prazo é de 5 anos (art. 168 do CTN), por isso as retenções mais antigas vão deixando de poder ser recuperadas. O pedido pode ser administrativo (PER/DCOMP) ou judicial.

A aposentadoria do INSS paga imposto no Brasil e em Portugal ao mesmo tempo?

Não. Pela Convenção Brasil–Portugal, as pensões pagas pela segurança social de um Estado só podem ser tributadas nesse Estado (art. 18, n.º 2). Portugal pode, porém, levar esse rendimento em conta para calcular a taxa do imposto sobre os outros rendimentos do residente (art. 23, n.º 4).

O acordo transfere a minha aposentadoria do INSS para a Segurança Social portuguesa?

Não. O acordo permite somar períodos para ter direito ao benefício, mas cada país calcula e paga a sua parte com base nos períodos cumpridos sob a sua lei (art. 11 do Acordo). Quem já recebe do INSS continua recebendo do INSS, mesmo morando em Portugal (art. 6º).

Posso fazer a prova de vida numa junta de freguesia?

Sim. O INSS aceita atestados emitidos por notários ou por órgãos municipais, como as juntas de freguesia, desde que apostilados. O documento vale por 90 dias e deve ser enviado pelo Meu INSS ou pelos Correios, e não por e-mail (INSS).

O aposentado pode aderir ao IFICI, o regime que substituiu o RNH?

Em regra, não. O IFICI aplica a taxa de 20% apenas a rendimentos de trabalho dependente e independente obtidos em atividades qualificadas (art. 58.º-A do EBF). Pensões são rendimentos da categoria H e ficam de fora. De qualquer forma, a pensão do INSS só é tributável no Brasil pela convenção.

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