rendimento mínimo, documentos, AIMA, família e nacionalidade

Visto D8 – Trabalho Remoto (Nômade Digital) em Portugal

O visto D8 permite morar em Portugal trabalhando à distância para empregadores ou clientes no exterior.

Para quem

Trabalhadores com contrato e profissionais independentes que prestam serviços, à distância, a empresas ou clientes estabelecidos fora de Portugal.

O que analisamos

Vínculo ou contratos, rendimentos dos últimos três meses, residência fiscal, família, escolha entre D8 e D7 e o plano até a residência permanente.

Como atuamos

Preparação do pedido na VFS ou no consulado, autorização de residência na AIMA, família, renovações e planejamento fiscal e da nacionalidade.

Nesta página, atualizada em setembro de 2026, explicamos a base legal na Lei de Estrangeiros, quem pode pedir, o rendimento mínimo, os documentos, o pedido no Brasil e na AIMA, a situação da família e o caminho até a residência permanente e a nacionalidade.

Base legal: o visto de residência e o visto de estada temporária

O chamado visto de nômade digital foi criado pela Lei n.º 18/2022, que alterou a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) para permitir a entrada de quem trabalha em Portugal, à distância, para empregadores ou clientes estabelecidos no exterior. A lei prevê duas modalidades.

1. Visto de residência (D8)

  • É concedido a trabalhadores subordinados e a profissionais independentes que exercem atividade profissional prestada de forma remota a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora de Portugal, com prova do vínculo laboral ou da prestação de serviços (art. 61.º-B da Lei n.º 23/2007).
  • Serve para entrar em Portugal e pedir a autorização de residência. É válido para duas entradas e permite permanecer quatro meses no país (art. 58.º, n.os 1 e 2). Com o visto é emitida uma pré-autorização de residência, com a atribuição provisória do NIF, do número de segurança social e do número do Serviço Nacional de Saúde (art. 58.º, n.º 6).

2. Visto de estada temporária

  • Permite a entrada e a estada por período inferior a um ano para o exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, prestada de forma remota a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora de Portugal (art. 54.º, n.º 1, alínea i), e n.º 4).
  • É concedido pelo tempo da estada e vale para múltiplas entradas (art. 54.º, n.º 2). A permanência pode ser prorrogada até um ano (art. 72.º, n.º 1, alínea e)).
  • Não dá acesso direto à autorização de residência, que exige, em regra, visto de residência válido (art. 77.º, n.º 1, alínea a)). Quem pretende morar em Portugal deve, por isso, pedir o visto de residência.

Regulamentação e alterações recentes

Os documentos de cada modalidade estão no Decreto Regulamentar n.º 84/2007 (art. 18.º-B para a estada temporária e art. 31.º-A para o visto de residência), na redação do Decreto Regulamentar n.º 4/2022. A Lei n.º 61/2025 e a Lei n.º 62/2026 alteraram outros pontos da Lei de Estrangeiros, como a autorização CPLP, o reagrupamento familiar e o pedido de autorização de residência, mas não mudaram a redação dos arts. 54.º, 58.º e 61.º-B (versão consolidada do Diário da República consultada em setembro de 2026).

Quem pode pedir e qual o rendimento mínimo

Quem pode pedir

  • Trabalhador subordinado: quem tem contrato de trabalho com empresa ou pessoa estabelecida fora de Portugal, por exemplo uma empresa brasileira, e vai continuar trabalhando para ela à distância.
  • Profissional independente: quem presta serviços, como pessoa física ou por meio de sociedade, a um ou mais clientes com domicílio ou sede fora de Portugal.
  • O ponto comum é que o empregador ou os clientes estejam fora do território português (arts. 54.º, n.º 1, alínea i), e 61.º-B da Lei n.º 23/2007). Quem vai trabalhar para empresa portuguesa ou abrir negócio em Portugal deve avaliar outros vistos, como os de trabalho subordinado ou de atividade independente e empreendedorismo.

Rendimento mínimo

O requerente deve comprovar rendimentos médios mensais, obtidos no exercício da atividade subordinada ou independente nos últimos três meses, de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (arts. 18.º-B, alínea c), e 31.º-A, n.º 1, alínea c), do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). A exigência é a mesma para as duas modalidades.

  • A remuneração mínima mensal garantida é de 920 € desde 1 de janeiro de 2026, no continente (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2025). O portal de vistos do MNE adota esse valor como referência para 2026.
  • Assim, em 2026, a média mensal exigida corresponde a 3.680 € (4 × 920 €).
  • A regra fala em rendimentos médios auferidos na atividade profissional. Rendimentos passivos, como aluguéis ou aplicações financeiras, não substituem essa prova; eles são o fundamento típico do visto D7.

Documentos e pedido no Brasil

Documentos gerais do visto de residência

Segundo o portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre outros:

  • requerimento em modelo próprio e duas fotografias atualizadas;
  • passaporte válido por mais três meses além da duração da estada prevista;
  • seguro de viagem que cubra despesas médicas, incluindo assistência urgente e repatriamento. O MNE indica que o requisito pode ser dispensado por acordo internacional, citando o certificado PB4 no caso do Brasil;
  • certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de onde o requerente resida há mais de um ano, com Apostila de Haia;
  • comprovante de meios de subsistência.

Documentos específicos do D8

  • Trabalho subordinado: contrato de trabalho ou declaração do empregador que comprove o vínculo.
  • Atividade independente: contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou documento que demonstre serviços prestados a uma ou mais entidades.
  • Comprovante dos rendimentos médios mensais dos últimos três meses (quatro remunerações mínimas).
  • Documento que ateste a residência fiscal do requerente (art. 31.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007).

No visto de estada temporária, a lista também admite promessa de contrato de trabalho e proposta escrita de contrato de prestação de serviços (art. 18.º-B do mesmo decreto regulamentar). Em ambos os casos, o MNE informa que o posto consular pode pedir documentos adicionais.

Onde pedir no Brasil

  • Os pedidos de visto nacional são recebidos pela empresa VFS em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, e pelos vice-consulados de Portugal em Belém, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre e Recife, segundo as páginas do MNE sobre onde pedir o visto e prestadores de serviços externos.
  • Prazo de decisão: 60 dias para o visto de residência e 30 dias para o visto de estada temporária, contados da instrução do pedido (arts. 58.º, n.º 4, e 54.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2007).
  • Taxa consular: 110 € pelo tratamento do pedido de visto nacional, segundo a página de emolumentos do MNE (consulta em setembro de 2026). Os serviços da VFS podem ter custos próprios.

Os documentos brasileiros costumam precisar de Apostila de Haia. Para obter o NIF antes da viagem, veja a página sobre o NIF.

Em Portugal: a autorização de residência na AIMA

Dentro dos quatro meses de validade do visto, o titular pede a autorização de residência à AIMA. A página da AIMA sobre nômades digitais enquadra o pedido no art. 88.º, n.º 1, da Lei de Estrangeiros, conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 84/2007.

Como é feito

  • Mediante agendamento, com entrega presencial e impresso próprio, em qualquer Loja AIMA. A AIMA indica que uma plataforma eletrônica para titulares de visto de residência está em fase de implementação.
  • Documentos indicados pela AIMA: passaporte válido; o visto D8 válido; declaração, sob compromisso de honra, do empregador ou cliente estrangeiro atestando o vínculo laboral ou a prestação de serviços; declaração do endereço e comprovante do título de uso da habitação (certidão predial, contrato ou declaração do senhorio).
  • Aplicam-se também os requisitos gerais: meios de subsistência, alojamento, inscrição na segurança social quando aplicável e ausência de condenação por crime punível em Portugal com pena de prisão superior a um ano (art. 77.º da Lei n.º 23/2007).

Validade, renovação e ausências

  • A autorização temporária vale dois anos a contar da emissão do título e é renovável por períodos sucessivos de três anos (art. 75.º, n.º 1; AIMA).
  • O pedido de concessão deve ser decidido em 90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excepcionais (art. 82.º, n.º 5). A renovação deve ser pedida até 30 dias antes do fim da validade (art. 78.º, n.º 1).
  • Quem trabalha à distância costuma viajar. A autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, se ausentar seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º, n.º 2, alínea a)). A ausência além desses limites deve ser justificada perante a AIMA, em regra antes da saída (art. 85.º, n.º 3).

Prazos, renovação, títulos caducados e atrasos da AIMA estão explicados na página de autorização de residência.

Família: acompanhamento e reagrupamento familiar

Viajar juntos

  • O visto de residência também pode ser concedido para acompanhar o requerente de um visto de residência, e os pedidos podem ser feitos em simultâneo (art. 58.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007). Entram nessa hipótese os familiares do art. 99.º, n.º 1, e o companheiro em união de facto (art. 100.º, n.º 1).
  • O pedido de acompanhamento deve comprovar os laços familiares e recursos estáveis e regulares suficientes para o requerente e os familiares, calculados pela Portaria n.º 1563/2007 (art. 24.º-B do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Pelos critérios informados pelo MNE, a referência é de 100% da remuneração mínima para o primeiro adulto, 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor ou filho maior a cargo.
  • No visto de estada temporária existe regra equivalente para o acompanhamento de familiar (art. 54.º, n.º 1, alínea h); art. 18.º-A do decreto regulamentar).

Reagrupamento familiar depois da Lei 61/2025

  • Quem já tem autorização de residência e quer trazer a família depois segue o regime do reagrupamento. Desde a Lei n.º 61/2025, o residente precisa, em regra, ter autorização válida há pelo menos dois anos, ou 15 meses no caso do cônjuge ou equiparado com quem tenha coabitado pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal (art. 98.º, n.os 1 e 2).
  • O prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo nem ao cônjuge ou equiparado que seja progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo (art. 98.º, n.º 3). A dispensa prevista para os titulares de autorização de atividade altamente qualificada, de investimento ou de Cartão Azul UE não abrange o D8.
  • O pedido de reagrupamento de familiares que já estejam em Portugal só é admitido nos casos do art. 98.º, n.º 3 (art. 103.º, n.º 2).

Os documentos e os familiares abrangidos estão na página do visto D6 de reagrupamento familiar. Como a combinação entre o visto de acompanhamento e as novas regras do reagrupamento ainda gera dúvidas na prática, convém planejar a mudança da família antes do pedido.

Impostos e segurança social: pontos de atenção

O visto não resolve, por si, a situação fiscal. Alguns pontos devem ser analisados antes da mudança:

  • Residência fiscal em Portugal: é residente quem permanece mais de 183 dias no país em qualquer período de 12 meses ou dispõe de habitação que faça supor a intenção de mantê-la como residência habitual (art. 16.º do Código do IRS). O residente é tributado pela totalidade dos rendimentos, incluindo os pagos pelo empregador ou pelos clientes estrangeiros.
  • Saída do Brasil: a Receita Federal exige a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Sem a comunicação, a pessoa continua residente no Brasil nos primeiros 12 meses de ausência, com risco de dupla residência.
  • Convenção Brasil–Portugal: resolve os casos de dupla residência e define qual país pode tributar cada rendimento, com crédito do imposto pago no outro.
  • IFICI: o regime que substituiu o RNH vale para atividades específicas, listadas no art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Trabalhar à distância para empresa estrangeira não dá, por si, acesso ao regime.
  • Segurança social: a inscrição é requisito da autorização de residência sempre que aplicável (art. 77.º, n.º 1, alínea f), da Lei de Estrangeiros). A situação de quem continua vinculado à previdência brasileira deve ser analisada caso a caso.

Explicamos essas regras em detalhe na página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.

D8 ou D7: principais diferenças

Os dois vistos levam à autorização de residência temporária, mas partem de situações diferentes.

  • Origem do dinheiro: o D8 exige trabalho ativo, subordinado ou independente, prestado à distância a entidades estabelecidas fora de Portugal. O D7 destina-se a aposentados e a quem vive de rendimentos próprios, como aposentadorias, aluguéis e aplicações.
  • Valor de referência: no D8, a média mensal dos últimos três meses deve equivaler a quatro remunerações mínimas (3.680 € em 2026). No D7, a referência é a remuneração mínima (920 € em 2026), assegurada por período não inferior a 12 meses e acrescida para os demais membros da família.
  • Prova: no D8, contrato de trabalho, declaração do empregador ou contratos com clientes e comprovante de residência fiscal. No D7, comprovante da aposentadoria ou dos rendimentos e da sua disponibilidade.
  • Estadas curtas: só o trabalho remoto tem uma modalidade específica de estada temporária, por menos de um ano (art. 54.º, n.º 1, alínea i)).
  • Depois do visto: nos dois casos valem as mesmas regras de validade, renovação, ausências e, mais tarde, residência permanente e nacionalidade.

Quem tem os dois tipos de rendimento deve escolher o fundamento que melhor comprove, com documentos, a situação real, porque a manutenção dos requisitos é verificada nas renovações.

Residência permanente e nacionalidade portuguesa

Residência permanente

Depois de cinco anos de autorização temporária, sem condenação em pena superior a um ano de prisão nesse período, com meios de subsistência, alojamento e conhecimento do português básico, o estrangeiro tem direito à autorização de residência permanente (art. 80.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007). Para brasileiros, a língua não costuma ser obstáculo.

Nacionalidade

  • Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, o brasileiro precisa de sete anos de residência legal para pedir a naturalização. Os períodos, seguidos ou interpolados, somam-se se decorridos num intervalo máximo de nove anos (arts. 6.º e 15.º da Lei da Nacionalidade).
  • Conta o período em que a pessoa está em Portugal com a situação regularizada ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações da Lei de Estrangeiros. O tempo de espera pela decisão do pedido de autorização de residência deixou de contar para os novos pedidos (revogação do n.º 4 do art. 15.º).
  • A residência permanente não é requisito da naturalização. Os demais requisitos incluem o conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais e a capacidade de assegurar a própria subsistência; para brasileiros, presume-se o conhecimento da língua.

Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência e o artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade. Para quem pensa na nacionalidade, as viagens longas e os intervalos sem título válido são os pontos que mais pedem atenção.

Como a Sene & Araújo acompanha o seu caso

A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira. Atuamos diretamente nos procedimentos em Portugal, sem intermediários.

  1. Análise inicial: verificamos o vínculo ou os contratos, a sede do empregador ou dos clientes, os rendimentos dos últimos três meses e a composição da família, e indicamos se o D8, o D7 ou outro visto é o caminho adequado.
  2. Preparação do pedido: lista de documentos, apostilas, NIF, comprovante de residência fiscal e declarações do empregador ou dos clientes, com revisão antes da entrega na VFS ou no vice-consulado.
  3. Família: pedidos de acompanhamento em simultâneo ou planejamento do reagrupamento familiar, conforme as regras da Lei 61/2025.
  4. Em Portugal: agendamento e instrução do pedido de autorização de residência na AIMA, controle dos prazos de renovação e dos limites de ausência do país e, quando necessário, reclamação ou ação nos tribunais administrativos.
  5. Próximos passos: residência fiscal nos dois países, residência permanente e planejamento do pedido de nacionalidade.

A decisão sobre o visto cabe ao consulado, e a da autorização de residência, à AIMA. Nosso papel é organizar o caso, cumprir os prazos e apresentar os fundamentos adequados.

Base legal e fontes oficiais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Qual é o rendimento mínimo para o visto D8 em 2026?

A média mensal dos rendimentos da atividade profissional nos últimos três meses deve equivaler a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (arts. 18.º-B e 31.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Com a remuneração mínima de 920 € fixada para 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), isso corresponde a 3.680 € por mês.

Posso trabalhar para empresas ou clientes portugueses com o visto D8?

O D8 foi pensado para atividade prestada a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal (art. 61.º-B da Lei n.º 23/2007). Quem pretende trabalhar para empresa portuguesa ou atender clientes em Portugal deve avaliar, antes do pedido, o visto de trabalho subordinado ou de atividade independente, ou a alteração do fundamento da residência depois da chegada.

Qual a diferença entre o visto de residência e o de estada temporária para trabalho remoto?

O visto de residência serve para pedir, em Portugal, a autorização de residência (arts. 58.º e 61.º-B da Lei n.º 23/2007). O visto de estada temporária cobre estadas inferiores a um ano, vale para múltiplas entradas e pode ser prorrogado até um ano (arts. 54.º e 72.º), mas não leva, por si, à autorização de residência. Para morar em Portugal, o caminho é o visto de residência.

Minha família pode ir comigo?

Sim. O cônjuge, os filhos e os demais familiares previstos na lei podem pedir visto de residência para acompanhar o requerente, em simultâneo, comprovando os laços familiares e recursos suficientes para todos (art. 58.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007; art. 24.º-B do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Depois de instalado, o reagrupamento de familiares segue as regras da Lei 61/2025, que exigem, em regra, dois anos de autorização de residência, com exceções para filhos menores. Veja a página do visto D6.

Com o visto D8 passo a pagar imposto em Portugal?

Depende de você se tornar residente fiscal. Pelo art. 16.º do Código do IRS, isso ocorre com mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses ou com habitação que indique residência habitual. O residente é tributado pelos rendimentos mundiais, e a Convenção Brasil–Portugal evita a dupla tributação. Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.

Quanto tempo posso ficar fora de Portugal com a autorização de residência?

A autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, se ausentar seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 23/2007). A ausência além desses limites deve ser justificada perante a AIMA, em regra antes da saída (n.º 3). Longas ausências também podem afetar a contagem do tempo para a nacionalidade.

O tempo com visto D8 conta para a nacionalidade portuguesa?

Conta o período de residência legal em Portugal, ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações previstos na Lei de Estrangeiros. Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, o brasileiro precisa de sete anos, somados dentro de um intervalo de nove, e o tempo de espera pela decisão da AIMA deixou de contar. Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência.

Vale mais a pena pedir o D7 ou o D8?

Depende da origem do dinheiro. O D8 exige trabalho remoto ativo e média mensal de quatro remunerações mínimas nos últimos três meses (3.680 € em 2026). O D7 destina-se a aposentados e a quem vive de rendimentos próprios, com referência na remuneração mínima assegurada por 12 meses. A escolha deve considerar os documentos que você consegue apresentar e manter nas renovações.

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