Perguntas Frequentes
As dúvidas mais comuns sobre nacionalidade, vistos, família, sucessões, documentos e mudança para a Europa, reunidas num só lugar.
Nacionalidade
Ainda é possível pedir a nacionalidade portuguesa como ascendente (pai ou mãe) de português?
Não para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, eliminou a naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários (antigo art. 6.º, n.º 8). Os pedidos apresentados até 18/05/2026 continuam sendo analisados com base na lei anterior. Para novos pedidos, os ascendentes devem avaliar outras vias, como a naturalização por tempo de residência legal.
Ver a página completa →Quais eram os requisitos para quem pediu até 18/05/2026?
Pela redação anterior da lei, o ascendente de português podia naturalizar-se se:
- residisse em Portugal, legalmente ou não, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
- a ascendência tivesse sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Exemplo: brasileira que teve com um português um filho, português de origem, podia naturalizar-se através dele.
Ver a página completa →Quais documentos instruem o pedido feito pelo regime anterior?
O pedido pelo regime anterior exige certidões de nascimento do filho e do requerente, documento pessoal apostilado, antecedentes criminais e prova de cinco anos de residência.
- certidão de nascimento do filho português;
- certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, com reconhecimento notarial e Apostila de Haia;
- cópia autenticada de documento pessoal válido com foto, com Apostila de Haia;
- antecedentes criminais de todos os países onde viveu após os 16 anos;
- documento da AIMA com o tempo de residência, ou documentos que comprovem a residência, ainda que ilegal, por 5 anos.
No regime anterior, era preciso ter autorização de residência durante os cinco anos?
Não. Para os pedidos regidos pela lei anterior, contava a residência legal ou não em Portugal nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido. Por isso, a prova podia ser feita por documento emitido pela AIMA que comprove o tempo de residência ou por outros documentos que comprovem a residência, ainda que ilegal, pelo período de cinco anos.
Ver a página completa →Neto de português tem direito à nacionalidade mesmo com o avô já falecido?
Sim. O estrangeiro que tem avô ou avó português tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição (originária), mesmo que os ascendentes sejam falecidos. O direito está previsto no art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade e no art. 10.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais em vigor.
Ver a página completa →O que mudou para os netos com a Lei Orgânica n.º 1/2026?
Até 18/05/2026 exigia-se a prova de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Desde 19/05/2026, a atribuição depende, entre outros requisitos, de:
- conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
- conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
- declaração solene de adesão ao Estado de direito democrático;
- inexistência das condenações e impedimentos legais.
Brasileiro precisa comprovar conhecimento da língua portuguesa?
Para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se apenas o conhecimento da língua portuguesa (art. 6.º, n.º 10, da Lei da Nacionalidade). Os demais conhecimentos, como cultura, história, símbolos nacionais e organização política do Estado, devem ser comprovados nos termos da regulamentação. Pedidos apresentados até 18/05/2026 continuam seguindo a lei anterior.
Ver a página completa →Bisneto de português pode obter a nacionalidade?
Sim, o bisneto de português pode obter a nacionalidade em duas etapas, por meio do pai, mãe, avô ou avó, ou por naturalização com cinco anos de residência legal.
Sim, por duas vias:
- em duas etapas: primeiro a atribuição ao pai/mãe ou avô/avó descendente do bisavô português, que deve estar vivo; depois ao bisneto, como filho ou neto de português;
- naturalização (via criada pela Lei Orgânica n.º 1/2026), para descendentes em 3.º grau de portugueses originários com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos, cumpridos os demais requisitos.
Quanto custa o pedido de nacionalidade para netos e bisnetos?
As taxas do IRN são:
- EUR 175 para a atribuição da nacionalidade a netos maiores de idade;
- gratuita para netos menores de 18 anos;
- EUR 250 para a naturalização de bisnetos (art. 6.º, n.º 8).
A diferença decorre da via: para netos trata-se de atribuição (nacionalidade originária); para bisnetos com residência legal, de naturalização.
Ver a página completa →Filho de mãe portuguesa tem o mesmo direito que filho de pai português?
Sim. A lei portuguesa concede aos filhos de portugueses a nacionalidade originária (por atribuição) e não faz qualquer diferença se o português é o pai ou a mãe do requerente. Também não importa o local de nascimento do filho. Por ser originária, essa nacionalidade pode depois ser transmitida aos descendentes do requerente.
Ver a página completa →O pai ou a mãe português precisa estar vivo para o filho pedir a nacionalidade?
Não. Não há necessidade de que o ascendente português esteja vivo para a obtenção da nacionalidade pelo filho. Da certidão de nascimento do ascendente português basta, inclusive, uma cópia simples ou os respectivos dados: nome completo, filiação, data de nascimento, concelho e freguesia de nascimento.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para o pedido de filho de português?
O pedido de filho de português exige certidões de nascimento do ascendente e do requerente, documento pessoal com foto apostilado e procuração simples assinada.
- certidão de nascimento do ascendente português (cópia simples ou dados);
- certidão de nascimento do requerente em inteiro teor e por meio reprográfico, com reconhecimento notarial e Apostila de Haia;
- cópia autenticada de documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou passaporte), com Apostila de Haia;
- procuração simples assinada.
Se o requerente tiver mais de 70 anos, pede-se procuração pública com Apostila de Haia, para prova de vida.
Ver a página completa →Quando é obrigatório transcrever antes o casamento dos pais?
A transcrição prévia do casamento dos pais é obrigatória em duas situações: quando ambos os pais são portugueses, ou quando apenas a mãe é portuguesa e não foi ela a declarante do nascimento do filho. Nos demais casos, o pedido de atribuição segue com os documentos habituais, sem essa etapa prévia.
Ver a página completa →Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?
As vias de acesso são:
- filhos de português;
- netos e bisnetos de português;
- casados ou em união estável (união de facto) com português;
- adotados por português;
- ascendentes de português, apenas para pedidos apresentados até 18/05/2026;
- estrangeiros com tempo de residência legal em Portugal.
Cada via tem requisitos e documentos próprios.
Ver a página completa →Pais e avós de portugueses ainda podem pedir a nacionalidade?
A via dos ascendentes de português vale apenas para pedidos apresentados até 18/05/2026. Quem não apresentou o pedido até essa data não pode recorrer a essa via e deve verificar se se enquadra em alguma das outras vias de acesso à nacionalidade, como a do tempo de residência legal em Portugal, cada uma com requisitos próprios.
Ver a página completa →Como saber se tenho direito à nacionalidade portuguesa pela família?
O primeiro passo é identificar em qual das vias o seu caso se enquadra (filho, neto ou bisneto, cônjuge ou companheiro, adotado, ascendente ou residência). Em seguida, é feito o recebimento e a análise dos documentos, que servem para verificar a existência do direito à nacionalidade portuguesa na família. O conteúdo informativo não substitui a análise do caso concreto.
Ver a página completa →Quem foi adotado por português pode adquirir a nacionalidade portuguesa?
Sim. O estrangeiro adotado por nacional português adquire a nacionalidade mediante declaração (art. 5.º da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026), desde que não se verifique qualquer dos fundamentos de oposição previstos no art. 9.º da mesma lei. A taxa é de EUR 250 para maiores de idade; para menores, o valor deve ser consultado.
Ver a página completa →Quais são os requisitos da nacionalidade por adoção?
- adoção decretada ou confirmada por decisão transitada em julgado;
- laços de efetiva ligação à comunidade nacional, apreciados segundo as alíneas c) a i) do n.º 1 do art. 6.º (como conhecimento da língua e da cultura portuguesas e inexistência de certas condenações ou de ameaça à segurança nacional);
- não ter exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico nem prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Adoção decretada no Brasil precisa ser revista em Portugal?
Sim, em regra. Se a sentença de adoção foi decretada por tribunal estrangeiro, só pode ser invocada para a nacionalidade depois de revista e confirmada por tribunal português, no processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira (arts. 978.º e seguintes do Código de Processo Civil). A exceção é a decisão proferida em país com o qual exista acordo que dispense essa revisão.
Ver a página completa →Quais documentos são pedidos quando o adotado nasceu no estrangeiro?
- certidão de nascimento do adotado, legalizada e traduzida se necessário;
- certidão de nascimento do adotante português (pode ser obtida oficiosamente);
- certidão da decisão de adoção, revista e confirmada quando estrangeira;
- comprovantes de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Se o adotado for maior de 16 anos, somam-se os certificados de registro criminal e, sendo o caso, documentos sobre funções públicas ou serviço militar prestados a Estado estrangeiro.
Ver a página completa →E se o adotado nasceu em Portugal?
Nesse caso, a lista é mais curta:
- certidão do registro de nascimento do adotante português, de cópia integral, que pode ser obtida oficiosamente pelos serviços;
- certidão da decisão que decretou a adoção, para averbamento ao assento de nascimento do adotado.
Por princípio, o tribunal que decreta a adoção envia oficiosamente uma certidão à Conservatória competente.
Ver a página completa →Quanto tempo de casamento ou união de facto é preciso para pedir a nacionalidade?
Há três situações previstas:
- mais de 3 anos e filhos comuns com nacionalidade portuguesa;
- mais de 3 anos e laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- mais de 6 anos, caso em que não há oposição com fundamento na falta de ligação efetiva.
Pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior.
Ver a página completa →Há impedimentos que afastam a nacionalidade por casamento?
Sim. Em qualquer caso, o requerente não pode ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes previstos na lei, constituir ameaça à segurança ou defesa nacional, nem ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia (art. 3.º, n.º 4, e art. 6.º, n.º 1, alíneas f) a h), da Lei da Nacionalidade).
Ver a página completa →União estável reconhecida no Brasil serve para pedir a nacionalidade?
Serve, mas precisa antes ser reconhecida em Portugal. Se a união foi reconhecida judicial ou extrajudicialmente no Brasil, é necessária a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Se o casal está em Portugal, promove-se a Ação Declarativa de Reconhecimento de União de Fato. A sentença ou escritura deve indicar expressamente a data de início da união, sob pena de não ser reconhecida.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários no pedido com base no casamento?
O pedido com base no casamento exige certidão de nascimento do cônjuge português, certidões de nascimento e de casamento do requerente, documento pessoal apostilado e antecedentes criminais.
- certidão de nascimento do cônjuge português com a transcrição do casamento;
- certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, com reconhecimento notarial e Apostila de Haia;
- certidão de casamento em inteiro teor emitida há menos de 6 meses, apostilada;
- cópia autenticada de documento pessoal com foto, apostilada;
- antecedentes criminais dos países onde viveu após os 16 anos;
- certidão de nascimento do filho português ou comprovantes de ligação efetiva, conforme o caso.
O que muda na documentação quando o pedido é por união de facto?
Na união de facto, é preciso ainda a sentença de tribunal português que reconhece a união e uma declaração do português, feita há menos de 3 meses, sobre sua manutenção.
Além da certidão de nascimento do companheiro português, dos documentos pessoais do requerente e dos antecedentes criminais, são exigidos:
- certidão da sentença, transitada em julgado, da ação de reconhecimento de união de facto ou da revisão de sentença estrangeira, proferida por tribunal português;
- declaração do português, feita há menos de 3 meses, sobre a manutenção da união.
Quantos anos de residência legal são necessários para pedir a nacionalidade portuguesa?
Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, são 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, e 10 anos para os demais estrangeiros. Períodos seguidos ou interpolados somam-se se decorridos num intervalo máximo de 9 ou 12 anos, respectivamente. Pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior (5 anos).
Ver a página completa →Quais são os requisitos da naturalização por residência, além do tempo?
Além do tempo de residência, exige-se maioridade, conhecimento da língua e da cultura portuguesas, ausência de certas condenações e capacidade de assegurar a própria subsistência.
- ser maior de idade segundo a lei portuguesa;
- conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
- conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
- declaração solene de adesão ao Estado de direito democrático;
- ausência das condenações previstas na lei e de ameaça à segurança;
- capacidade de assegurar a própria subsistência.
Brasileiro precisa fazer prova de língua portuguesa?
Para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se o conhecimento da língua portuguesa, salvo falta de domínio manifesta (art. 6.º, n.º 10, da Lei da Nacionalidade). Os demais conhecimentos exigidos, como cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política do Estado, devem ser comprovados nos termos da regulamentação.
Ver a página completa →O tempo de espera pela autorização de residência conta para a nacionalidade?
Para os novos pedidos, não. Com a revogação do n.º 4 do art. 15.º da Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica n.º 1/2026, deixou de contar como residência legal o tempo de espera pela decisão do pedido de autorização de residência. Os pedidos de nacionalidade apresentados até 18/05/2026 continuam sendo analisados com base na lei anterior.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para a naturalização por residência?
A naturalização por residência exige certidão de nascimento e documento pessoal apostilados, antecedentes criminais dos países onde viveu e documento da AIMA com o tempo de residência.
- certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, com reconhecimento notarial e Apostila de Haia;
- cópia autenticada de documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou passaporte), com Apostila de Haia;
- certificado de antecedentes criminais de todos os países onde viveu após os 16 anos, com tradução certificada se necessário;
- documento da AIMA que comprove o tempo de residência legal em Portugal.
Quando posso pedir o Cartão de Cidadão depois de a nacionalidade ser concluída?
Assim que o registro estiver feito. A fase concluído, com deferimento, significa que a nacionalidade foi concedida e registrada no registro civil (IRN). Antes de agendar, peça a certidão online (10 €, com código válido por seis meses) e confira os dados: o cartão reproduz o que consta do assento.
Ver a página completa →Posso pedir o primeiro Cartão de Cidadão num Espaço Cidadão?
Não. Os Espaços Cidadão fazem apenas a renovação, a partir dos 25 anos. O primeiro cartão é pedido numa conservatória do registro civil, numa Loja do Cidadão ou, no Brasil, no consulado de Portugal (Justiça.gov.pt).
Ver a página completa →Preciso do Cartão de Cidadão para pedir o passaporte português?
Sim. O passaporte só é emitido para quem tem Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido (Justiça.gov.pt). Por isso, o primeiro passo depois da nacionalidade é o cartão.
Ver a página completa →Ao virar português, eu perco a nacionalidade brasileira?
Não. Desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. Portugal também não exige renúncia à nacionalidade anterior.
Ver a página completa →Preciso registrar a nacionalidade portuguesa no Brasil?
Não. Não há averbação da nacionalidade portuguesa no registro civil brasileiro. Os documentos brasileiros continuam válidos e devem ser usados perante as autoridades brasileiras. O cuidado necessário é manter o mesmo nome nos documentos dos dois países.
Ver a página completa →Meus filhos menores ficam portugueses automaticamente?
Não. Cada filho precisa do seu registro. Se o pai ou a mãe é português de origem, o filho nascido no estrangeiro é português de origem com a inscrição do nascimento no registro civil português ou com a declaração (art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade). Se a nacionalidade foi adquirida, os filhos menores podem adquiri-la por declaração (art. 2.º). Veja nacionalidade para filhos de portugueses.
Ver a página completa →O nome no assento português saiu diferente do nome brasileiro. O que fazer?
Se o erro está no assento, pede-se a retificação ao conservador, que a faz por averbamento (arts. 92.º e 93.º do Código do Registo Civil). Se a diferença vem de um casamento ou divórcio não registrado em Portugal, é preciso a transcrição ou a revisão da sentença. Resolva isso antes de pedir o Cartão de Cidadão.
Ver a página completa →Tenho de fazer serviço militar em Portugal?
Não. O serviço militar é voluntário. O Dia da Defesa Nacional é obrigatório para quem faz 18 anos, mas dispensa quem nasceu no estrangeiro ou vive legalmente fora de Portugal há mais de seis meses (gov.pt).
Ver a página completa →Quem tem 75 anos ou mais tem prioridade automática no processo de nacionalidade?
Não. A idade igual ou superior a 75 anos é um dos fundamentos admitidos, mas a urgência tem de ser pedida e comprovada, e é decidida pelo conservador responsável pelo processo (deliberação do IRN de 20/05/2026, pontos 2, alínea g), e 5).
Ver a página completa →Quem pode apresentar o pedido de urgência?
O próprio requerente, o seu representante legal ou um procurador com poderes específicos para o efeito (deliberação do IRN de 20/05/2026, ponto 3). Se o pedido for feito por advogada, convém que a procuração mencione expressamente o pedido de urgência.
Ver a página completa →Pedir urgência aumenta a chance de a nacionalidade ser concedida?
Não. A apreciação da urgência não condiciona nem antecipa o sentido da decisão final (deliberação do IRN, ponto 6). Ela só afeta a ordem de análise; os requisitos da nacionalidade continuam os mesmos.
Ver a página completa →Como acompanho o meu processo de nacionalidade?
Pela consulta online, com o código enviado por e-mail na entrada do pedido. O serviço é gratuito e mostra quatro estados: submetido, em análise, para decisão e concluído (justica.gov.pt). Também é possível consultar num Balcão da Nacionalidade ou pela Linha Registos.
Ver a página completa →Meu pedido foi feito antes de 19/05/2026. A nova lei se aplica a ele?
Não. Aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026 aplica-se a Lei da Nacionalidade na redação anterior (art. 7.º, n.º 2). Nos pedidos online, o IRN informou que conta a data de submissão na plataforma (nota de 7/05/2026).
Ver a página completa →Até quando posso entrar com uma ação por demora do IRN?
O Regulamento fixa o prazo de um ano para reagir contra atos e omissões nos procedimentos de nacionalidade (art. 61.º, n.º 1), e o CPTA conta esse ano, em caso de inércia, a partir do termo do prazo legal de decisão (art. 69.º, n.º 1). Como o Regulamento fixa prazos por etapa, o início da contagem deve ser analisado caso a caso.
Ver a página completa →Vistos e residência
Quem pode pedir o visto D1?
O visto D1 destina-se a quem tem proposta, promessa ou contrato de trabalho assinado para exercer atividade subordinada em Portugal. Se a intenção é exercer atividade profissional independente ou empreender, o caminho é outro: o visto D2, para empreendedores e independentes.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para o visto D1?
Para o visto D1 são pedidos, entre outros, passaporte válido, fotografias, seguro de saúde, meios de subsistência, alojamento, contrato de trabalho e autorização de consulta do registro criminal.
- duas fotografias iguais e passaporte válido;
- seguro de saúde;
- comprovante de meios de subsistência (Portaria n.º 1563/2007) e de alojamento;
- autorização para consulta do registro criminal português pela AIMA;
- contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;
- documentos para verificação da inscrição na administração fiscal e da regularidade contributiva na segurança social.
Onde se pede o visto D1 e quanto tempo tenho para entrar em Portugal?
Na Fase 1, o pedido de visto é apresentado no Brasil. Aprovado o pedido, o visto D1 é aposto no passaporte e o interessado tem até 120 dias para ingressar em território português. O processo continua depois da chegada, com o pedido de conversão do visto em autorização de residência.
Ver a página completa →O que é preciso fazer depois de chegar a Portugal com o visto D1?
Na Fase 2, pede-se na AIMA a conversão do visto em autorização de residência, com os documentos anteriores e ainda:
- NIF – número de identificação fiscal;
- NISS – número de inscrição na Segurança Social;
- impresso próprio da AIMA (Modelo 1).
Deferido o pedido, o título de residência vale por dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.
Ver a página completa →Depois de quanto tempo com o visto D1 posso pedir a nacionalidade portuguesa?
Após 7 anos de residência legal, prazo aplicável a cidadãos brasileiros e de outros países de língua oficial portuguesa nos termos da Lei da Nacionalidade, é possível requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Ver a página completa →Quem pode pedir o visto D2?
O visto D2 destina-se a quem exerce atividade profissional independente (autônoma) e pretende mantê-la em Portugal, ou a quem pretende abrir uma empresa em Portugal. Aposentados e pessoas que vivem de rendimentos próprios devem, em vez disso, pedir o visto D7.
Ver a página completa →Quais requisitos específicos devem ser comprovados no visto D2?
No visto D2, o trabalhador independente comprova contrato ou proposta de serviços e habilitação, e o empreendedor comprova investimento ou meios financeiros em Portugal.
Pelo artigo 60.º da Lei n.º 23/2007:
- atividade independente: contrato ou proposta escrita de prestação de serviços e habilitação para exercer a atividade, além de currículo em formato europeu;
- empreendedores: operações de investimento ou meios financeiros disponíveis em Portugal e a intenção de investir, normalmente demonstradas por um plano de negócios bem elaborado.
Quais documentos todos os candidatos ao visto D2 devem apresentar?
Todos os candidatos ao visto D2 apresentam, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e fotos.
- declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses, com cópia;
- meios de subsistência e comprovante de alojamento;
- seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
- certificado de antecedentes criminais e duas fotos 3×4 recentes;
- cópia autenticada do documento pessoal com Apostila de Haia;
- carteira de vacinação internacional e pagamento do boleto do Consulado.
É possível pedir o D2 através de um programa de incubação (Start Up Visa)?
Sim. Em alternativa à comprovação de meios financeiros e da intenção de investir, o empreendedor pode apresentar declaração do IAPMEI comprovando a celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos do Despacho Normativo n.º 4/2018 e da Portaria n.º 344/2017. É a modalidade conhecida como Start Up Visa.
Ver a página completa →Como funciona o processo do visto D2 até a autorização de residência?
Na Fase 1, o pedido é feito no Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil, com entrevista pessoal; aprovado, há até 120 dias para entrar em Portugal. Na Fase 2, pede-se na AIMA a conversão em autorização de residência, com NIF, NISS e Modelo 1. O cartão de residência vale dois anos, renovável por períodos de três anos.
Ver a página completa →Quem pode pedir o visto D3?
O visto D3 destina-se a quem foi:
- admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento;
- admitido como investigador num centro de investigação oficialmente reconhecido;
- convidado para atividade de docência num estabelecimento de ensino superior;
- contratado para atividade altamente qualificada.
Qual é a remuneração mínima para o visto D3 em atividade subordinada?
No visto D3 subordinado, a remuneração anual mínima é de 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS, com contrato de pelo menos seis meses.
Na atividade docente ou altamente qualificada subordinada, exige-se contrato ou promessa de contrato de trabalho com, pelo menos, seis meses de duração e remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS (artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007). O IAS de 2026 é de 537,13 EUR.
Ver a página completa →Quais são os requisitos do Cartão Azul UE?
Para o Cartão Azul UE exige-se contrato de, pelo menos, seis meses e remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional, ou 1,2 vezes nas profissões consideradas prioritárias (artigo 121.º-B da Lei n.º 23/2007). Os demais documentos do pedido de visto D3 também devem ser reunidos.
Ver a página completa →Quais documentos são pedidos para o visto D3?
Para o visto D3 são pedidos, entre outros, passaporte válido, comprovantes de habilitações com currículo, carta da empresa, contrato ou promessa de contrato, seguros e antecedentes criminais.
Entre outros:
- passaporte válido por mais de 3 meses e meios de subsistência;
- comprovantes das habilitações acadêmicas e profissionais, com currículo;
- carta da empresa com as razões da contratação;
- contrato ou promessa de contrato, ou bolsa de investigação, assinado pelas partes;
- seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e alojamento;
- certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se for o caso.
Como funciona o processo do visto D3 até a autorização de residência?
Na Fase 1, o pedido é feito no Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil, com entrevista pessoal; aprovado, há até 120 dias para entrar em Portugal. Na Fase 2, pede-se na AIMA a conversão em autorização de residência, com NIF, NISS e Modelo 1. O cartão vale dois anos, renovável por períodos de três anos.
Ver a página completa →Quando devo pedir o visto D4 e não um visto de estada temporária?
O visto D4 é para quem vai estudar em Portugal por mais de 1 ano: destina-se a estudo, intercâmbio, estágio profissional, investigação ou voluntariado cujos programas excedam 360 dias. Se o curso tiver duração igual ou inferior a esse período, deve ser requerido o Visto de Estada Temporária.
Ver a página completa →Posso entrar em Portugal sem visto e pedir a residência de estudante lá?
Não. A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026, revogou as normas que permitiam a estudantes do ensino superior e a estagiários que entraram legalmente em Portugal sem visto de residência pedir diretamente a autorização de residência. Por isso, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem, antes da viagem.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para o visto D4?
Para o visto D4 são pedidos, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e documento pessoal apostilado.
Entre outros:
- declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses;
- meios de subsistência e comprovante de alojamento;
- seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
- antecedentes criminais e autorização de consulta do registro criminal pela AIMA;
- documento pessoal autenticado com Apostila de Haia, duas fotos e boleto do Consulado.
Além dos documentos gerais, o que mais preciso apresentar?
Além dos documentos gerais, apresenta-se a documentação do seu enquadramento, como carta de aceite ou matrícula na universidade, ou contrato com a entidade de voluntariado.
O interessado deve reunir também documentos de acordo com o seu enquadramento, por exemplo:
- carta de aceite na universidade ou comprovante de matrícula;
- contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado;
- carta de aceite em centro de investigação ou instituição de ensino superior.
Quem pode pedir o visto D5?
O visto D5 é para quem já iniciou um programa de estudo num país europeu e pretende transferi-lo ou complementá-lo em Portugal (intercâmbio, dupla titulação, "sanduíche" ou bolsa de mobilidade), com duração de até 360 dias. É preciso ser titular de autorização de residência de um Estado-Membro da UE válida para todo o período do programa. O visto permite exercer atividade profissional remunerada.
Ver a página completa →Preciso sempre de visto para a mobilidade de estudos em Portugal?
Não. Se estiver abrangido por programa da União Europeia ou multilateral de mobilidade, ou por acordo entre instituições de ensino superior, a lei dispensa o visto de residência: basta comunicar a mobilidade à AIMA até 30 dias antes do seu início (artigos 63.º e 91.º-A da Lei n.º 23/2007). Nos demais casos, o visto deve ser pedido no Consulado de Portugal competente.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para o visto D5?
Para o visto D5 são pedidos, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros, antecedentes criminais, autorização de residência na UE e carta de aceitação.
- declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses;
- meios de subsistência e comprovante de alojamento;
- seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
- antecedentes criminais e autorização de consulta do registro criminal pela AIMA;
- autorização de residência de Estado-Membro da UE válida para todo o programa;
- carta de aceitação e comprovante de matrícula, duas fotos e pagamento das taxas.
Quais familiares podem ser reagrupados com o visto D6?
- cônjuge ou equiparado (ambos com pelo menos 18 anos);
- filhos menores ou incapazes a cargo e menores adotados, nas condições legais;
- filhos maiores, solteiros e a cargo, que estudem em Portugal (ou nos casos do art. 90.º-A);
- ascendentes em 1.º grau do residente ou do cônjuge, a seu cargo;
- irmãos menores sob tutela do residente, com decisão reconhecida por Portugal.
Há quanto tempo o familiar residente precisa ter autorização de residência?
Desde a Lei n.º 61/2025, em regra pelo menos dois anos, ou 15 meses no caso do cônjuge ou equiparado com quem tenha coabitado pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal. O prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge que seja progenitor ou adotante de menor a cargo, nem a familiares de titulares de ARI, atividade altamente qualificada ou Cartão Azul UE.
Ver a página completa →Quanto o residente precisa comprovar de rendimento para o reagrupamento?
O residente deve comprovar alojamento adequado e meios de subsistência para todo o agregado, sem recurso a apoios sociais (artigo 101.º da Lei n.º 23/2007). A referência é o salário mínimo nacional (920 € mensais em 2026):
- 100% para o primeiro adulto;
- mais 50% por cada outro adulto;
- mais 30% por cada menor ou filho maior a cargo.
Onde se apresenta o pedido de reagrupamento familiar?
O pedido é apresentado pelo residente, em Portugal, junto da AIMA. Se o familiar estiver fora do país, após o deferimento ele pede o visto D6 no Consulado competente, com entrevista pessoal, e tem até 120 dias para entrar em Portugal. Para familiares já legalmente em Portugal, o pedido só é admitido nos casos do n.º 3 do artigo 98.º.
Ver a página completa →Quanto tempo a AIMA tem para decidir o pedido de reagrupamento?
A AIMA tem o prazo legal de nove meses para decidir, prorrogável por igual período em circunstâncias excecionais (artigo 105.º da Lei n.º 23/2007), e o interessado é notificado da decisão. Depois, a lei exige dos familiares reagrupados medidas de integração, como formação em língua portuguesa e, para menores, frequência do ensino obrigatório, verificadas na renovação.
Ver a página completa →Quem pode pedir o visto D7?
O visto D7 destina-se a aposentados e a pessoas que possuem rendimentos próprios e pretendem viver em Portugal. O pedido deve ser feito ainda no país de origem. Com o visto em mãos, o interessado tem até 120 dias para entrar em território português e comparecer ao atendimento agendado na AIMA para obter a autorização de residência.
Ver a página completa →Quanto preciso comprovar de rendimento para o visto D7?
É preciso comprovar meios de subsistência por período não inferior a 12 meses, tendo como referência o salário mínimo nacional (920 € mensais em 2026), acrescido de 50% por cada outro adulto e de 30% por cada menor do agregado. A comprovação pode ser feita com comprovantes financeiros, declaração de imposto de renda, entre outros, além do documento de aposentadoria ou de rendimentos.
Ver a página completa →Aposentados ainda podem beneficiar do regime de residente não habitual (RNH)?
O RNH foi revogado a partir de 1.º de janeiro de 2024 (Lei n.º 82/2023, artigo 236.º), aplicando-se apenas a quem já estava inscrito ou se enquadrava no regime transitório. O regime que o substituiu, o IFICI, destina-se a atividades qualificadas e, em regra, não abrange aposentados. Por isso, recomenda-se um planejamento fiscal antes da mudança.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para o visto D7?
Para o visto D7 são pedidos, entre outros, passaporte válido, comprovante de rendimentos, alojamento, seguro de saúde e antecedentes criminais.
Entre outros:
- declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses;
- meios de subsistência e comprovante de aposentadoria ou de rendimentos;
- comprovante de alojamento;
- seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e autorização de consulta pela AIMA;
- documento pessoal autenticado com Apostila de Haia, duas fotos e boleto do Consulado.
Posso ficar longos períodos fora de Portugal com a residência do D7?
Há limites. A autorização de residência temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, se ausentar de Portugal por seis meses consecutivos ou oito meses interpolados no período total de validade da autorização (artigo 85.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007).
Ver a página completa →Quanto tempo a AIMA tem para decidir o meu pedido?
A concessão de autorização de residência deve ser decidida em 90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excepcionais; a renovação, em 60 dias (art. 82.º, n.os 5 e 6, da Lei n.º 23/2007). O reagrupamento familiar tem prazo de nove meses, prorrogável em casos excepcionais (art. 105.º).
Ver a página completa →Qual é o prazo para entrar com a ação contra a AIMA?
Em caso de silêncio, um ano contado do fim do prazo legal de decisão (art. 69.º, n.º 1, do CPTA). Em caso de indeferimento, em regra três meses (arts. 69.º, n.º 2, e 58.º, n.º 1, alínea b)).
Ver a página completa →A demora da AIMA basta para pedir intimação?
Em regra, não. Desde a Lei n.º 61/2025, a intimação contra a AIMA exige que a omissão comprometa, de modo comprovadamente grave e direto, direitos, liberdades e garantias pessoais que a providência cautelar não consiga proteger (art. 87.º-B, n.º 2). Sem isso, o meio é a ação administrativa. Para mais detalhes, leia o guia completo.
Ver a página completa →Não consigo agendamento na AIMA. Posso ir à Justiça?
Pode ser possível, mas o caso precisa ser bem documentado. A ação de condenação pressupõe, em regra, um requerimento que obrigue a AIMA a decidir (art. 67.º, n.º 1, do CPTA). Por isso, convém registrar por escrito o pedido e as tentativas de marcação, com datas, antes de avaliar a ação.
Ver a página completa →Em que tribunal a ação é proposta?
No tribunal administrativo de círculo, em regra o da área da residência habitual do autor (art. 16.º do CPTA; art. 44.º do ETAF). Para quem mora em Albufeira, por exemplo, é o tribunal com sede em Loulé. A intimação segue a regra do art. 20.º, n.º 5, do CPTA.
Ver a página completa →Preciso de advogado em Portugal?
Sim. Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de mandatário (art. 11.º, n.º 1, do CPTA). A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na Ordem dos Advogados portuguesa, que atuam diretamente no processo.
Ver a página completa →Existe ajuda para pagar as custas do processo?
Sim, o apoio judiciário, para quem demonstre insuficiência econômica. Estrangeiros com título de residência válido num Estado-Membro da UE têm acesso nos termos da lei (art. 7.º da Lei n.º 34/2004). O pedido é feito nos serviços da segurança social (art. 22.º).
Ver a página completa →Se eu ganhar a ação, o meu título será emitido?
Não. A ação pede que a AIMA seja condenada a decidir dentro de um prazo (art. 66.º, n.º 1, do CPTA). O conteúdo da decisão depende de o pedido cumprir os requisitos legais, e a última palavra cabe ao tribunal e à AIMA.
Ver a página completa →Quanto tempo a AIMA tem para decidir um pedido de autorização de residência?
O pedido de concessão deve ser decidido em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias em circunstâncias excepcionais e justificadas, com informação ao requerente. O pedido de renovação deve ser decidido em 60 dias (art. 82.º, n.os 5 e 6, da Lei n.º 23/2007). Outros regimes, como o reagrupamento familiar, têm prazos próprios.
Ver a página completa →Com quanto tempo de antecedência devo pedir a renovação?
Até 30 dias antes de o título expirar (art. 78.º, n.º 1). O recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título durante 60 dias, prazo renovável (art. 78.º, n.º 7). Segundo a AIMA, os pedidos são feitos no Portal de Renovações, conforme a data de expiração do título.
Ver a página completa →Meu título de residência caducou. Ele ainda vale?
Depende da data. As autorizações que expiraram entre 22/02/2020 e 30/06/2025 foram aceites até 15/10/2025. Depois disso, passaram a ser aceites mediante o comprovante de pagamento do pedido de renovação emitido pela AIMA, válido por 180 dias (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 85-B/2025). Fora dessas hipóteses, é preciso tratar da renovação o quanto antes.
Ver a página completa →Posso entrar em Portugal como turista e pedir a autorização de residência CPLP?
Para os procedimentos iniciados desde 23/10/2025, não. Com a Lei n.º 61/2025, a autorização CPLP passou a depender de visto de residência (arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007), obtido nos postos consulares portugueses.
Ver a página completa →Posso trabalhar enquanto espero a decisão da AIMA?
Na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência pode exercer atividade profissional nos termos da lei (art. 81.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007). Na renovação, o recibo do pedido produz os efeitos do título por 60 dias, renováveis (art. 78.º, n.º 7).
Ver a página completa →Quando cabe a intimação para proteção de direitos contra a AIMA?
Desde a Lei n.º 61/2025, só quando a omissão ou atuação da AIMA comprometer, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício em tempo útil de direitos pessoais que não possam ser protegidos por providência cautelar (art. 87.º-B, n.º 2). Nos demais casos, o meio é a ação administrativa, com eventual providência cautelar. A análise depende das provas do prejuízo concreto.
Ver a página completa →Ainda é possível obter o Golden Visa com a compra de um imóvel em Portugal?
Não. Desde 7 de outubro de 2023 não se aceitam pedidos novos com base na compra de imóveis ou na reabilitação urbana (Lei n.º 56/2023, art. 42.º). As modalidades em vigor também não podem ser usadas, direta ou indiretamente, para investir em imóveis. As ARI imobiliárias concedidas antes dessa data continuam podendo ser renovadas.
Ver a página completa →Qual é o investimento mínimo hoje?
O valor mais baixo é de 250.000 € para apoio à produção artística ou ao patrimônio cultural nacional (200.000 € em territórios de baixa densidade). As modalidades de fundos não imobiliários, investigação científica e sociedade comercial com cinco postos de trabalho exigem 500.000 €. Também é possível criar 10 postos de trabalho, sem valor mínimo fixado.
Ver a página completa →Quantos dias por ano preciso ficar em Portugal?
São 7 dias, seguidos ou alternados, no primeiro ano, e 14 dias em cada período seguinte de dois anos (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 65.º-C). Para obter a nacionalidade, podem ser exigidos outros requisitos, que convém avaliar desde o início.
Ver a página completa →Por quanto tempo vale a autorização e como funcionam as renovações?
A autorização inicial vale por dois anos. Cada renovação também vale por dois anos, desde que o investimento e os demais requisitos se mantenham (art. 90.º-A, n.º 2). Depois de cinco anos, é possível pedir a ARI permanente.
Ver a página completa →Minha família pode ser incluída?
Sim. O cônjuge ou companheiro, os filhos menores ou a cargo, os filhos até 25 anos que estejam estudando e os ascendentes a cargo podem pedir autorização por reagrupamento familiar. Esse pedido pode ser feito junto com o do investidor, e não há prazo de espera de dois anos (art. 98.º, n.º 3, al. c), da Lei n.º 23/2007).
Ver a página completa →O Golden Visa conta para a nacionalidade portuguesa?
Sim. O tempo como titular de ARI conta como residência legal. Para brasileiros, a Lei Orgânica n.º 1/2026 exige sete anos de residência legal, somados dentro de um intervalo máximo de nove anos, além de conhecimento da língua e da cultura portuguesas, adesão aos princípios democráticos, meios de subsistência e ausência de impedimentos penais. A decisão cabe às autoridades portuguesas e depende da análise de cada caso.
Ver a página completa →Passo a pagar impostos em Portugal por ter ARI?
Não necessariamente. A ARI não gera residência fiscal. Ela só surge se forem cumpridos os critérios do art. 16.º do CIRS, como a permanência de mais de 183 dias. Os rendimentos obtidos em Portugal, como os do próprio investimento, podem ser tributados no país mesmo para não residentes, e é necessário planejamento com a legislação brasileira.
Ver a página completa →Quanto custam as taxas públicas?
Segundo a tabela da AIMA, a concessão da ARI custa 8.418,90 € por requerente e a renovação 4.210,30 €. A esses valores soma-se a taxa de análise de 842,80 €. Os pedidos digitais têm redução de 25%. Os familiares pagam valores iguais. Confirmamos a tabela em vigor na data de cada pedido.
Ver a página completa →Qual é o rendimento mínimo para o visto D8 em 2026?
A média mensal dos rendimentos da atividade profissional nos últimos três meses deve equivaler a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (arts. 18.º-B e 31.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Com a remuneração mínima de 920 € fixada para 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), isso corresponde a 3.680 € por mês.
Ver a página completa →Posso trabalhar para empresas ou clientes portugueses com o visto D8?
O D8 foi pensado para atividade prestada a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal (art. 61.º-B da Lei n.º 23/2007). Quem pretende trabalhar para empresa portuguesa ou atender clientes em Portugal deve avaliar, antes do pedido, o visto de trabalho subordinado ou de atividade independente, ou a alteração do fundamento da residência depois da chegada.
Ver a página completa →Qual a diferença entre o visto de residência e o de estada temporária para trabalho remoto?
O visto de residência serve para pedir, em Portugal, a autorização de residência (arts. 58.º e 61.º-B da Lei n.º 23/2007). O visto de estada temporária cobre estadas inferiores a um ano, vale para múltiplas entradas e pode ser prorrogado até um ano (arts. 54.º e 72.º), mas não leva, por si, à autorização de residência. Para morar em Portugal, o caminho é o visto de residência.
Ver a página completa →Minha família pode ir comigo?
Sim. O cônjuge, os filhos e os demais familiares previstos na lei podem pedir visto de residência para acompanhar o requerente, em simultâneo, comprovando os laços familiares e recursos suficientes para todos (art. 58.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007; art. 24.º-B do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Depois de instalado, o reagrupamento de familiares segue as regras da Lei 61/2025, que exigem, em regra, dois anos de autorização de residência, com exceções para filhos menores. Veja a página do visto D6.
Ver a página completa →Com o visto D8 passo a pagar imposto em Portugal?
Depende de você se tornar residente fiscal. Pelo art. 16.º do Código do IRS, isso ocorre com mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses ou com habitação que indique residência habitual. O residente é tributado pelos rendimentos mundiais, e a Convenção Brasil–Portugal evita a dupla tributação. Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.
Ver a página completa →Quanto tempo posso ficar fora de Portugal com a autorização de residência?
A autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, se ausentar seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 23/2007). A ausência além desses limites deve ser justificada perante a AIMA, em regra antes da saída (n.º 3). Longas ausências também podem afetar a contagem do tempo para a nacionalidade.
Ver a página completa →O tempo com visto D8 conta para a nacionalidade portuguesa?
Conta o período de residência legal em Portugal, ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações previstos na Lei de Estrangeiros. Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, o brasileiro precisa de sete anos, somados dentro de um intervalo de nove, e o tempo de espera pela decisão da AIMA deixou de contar. Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência.
Ver a página completa →Vale mais a pena pedir o D7 ou o D8?
Depende da origem do dinheiro. O D8 exige trabalho remoto ativo e média mensal de quatro remunerações mínimas nos últimos três meses (3.680 € em 2026). O D7 destina-se a aposentados e a quem vive de rendimentos próprios, com referência na remuneração mínima assegurada por 12 meses. A escolha deve considerar os documentos que você consegue apresentar e manter nas renovações.
Ver a página completa →Brasileiro precisa de visto para ir a Portugal como turista?
Não. O Brasil está na lista de países isentos de visto Schengen, e a estada pode durar até 90 dias em cada período de 180 dias (MNE). Na fronteira, podem ser pedidos comprovantes de meios, alojamento e regresso. Para ficar mais tempo, é preciso um visto de estada temporária ou de residência.
Ver a página completa →Qual é a diferença entre o visto D7 e o visto D8?
O D7 é para quem vive de aposentadoria ou de rendimentos passivos, como aluguéis e aplicações. O D8 é para quem continua trabalhando, como empregado ou autônomo, para empresas ou clientes de fora de Portugal, e exige rendimento médio mensal de pelo menos quatro salários mínimos nos últimos três meses (MNE).
Ver a página completa →Minha família pode ir junto no mesmo pedido?
Pode. Quando a família viaja junto, os familiares pedem o visto de residência para acompanhamento familiar em simultâneo com o requerente principal (art. 58.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007). Se o titular já mora em Portugal, o caminho é o reagrupamento familiar, pedido por ele na AIMA, que em regra exige dois anos de residência, com as exceções da lei.
Ver a página completa →O visto de procura de trabalho ainda existe?
Existe na lei, mas limitado a quem tem as competências técnicas definidas em portaria, desde a Lei n.º 61/2025 (art. 57.º-A). Em setembro de 2026, o MNE informava que o visto ainda não estava disponível nos postos consulares, à espera da regulamentação (MNE).
Ver a página completa →Como funciona hoje a autorização de residência CPLP para brasileiros?
O brasileiro precisa primeiro de um visto de residência obtido no consulado. Com ele, pode pedir a autorização de residência CPLP na AIMA (arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025). Veja os detalhes na página sobre autorização de residência.
Ver a página completa →Quanto tempo o consulado leva para decidir o pedido de visto?
O prazo legal é de 60 dias para o visto de residência, salvo prazos mais curtos previstos na lei, e de 30 dias para o visto de estada temporária (MNE, prazos). O visto para atividade docente, altamente qualificada ou cultural tem prazo de 30 dias (art. 61.º, n.º 3). Na prática, o tempo também depende do agendamento no posto consular.
Ver a página completa →Família e sucessões
Preciso atualizar em Portugal um divórcio feito no Brasil?
Sim. Após adquirir a nacionalidade portuguesa, o divorciado deve atualizar o estado civil em Portugal por meio de ação judicial, a ação especial de revisão de sentença estrangeira, proposta no Tribunal da Relação (art. 978.º do Código de Processo Civil português). Isso vale também para o divórcio feito por escritura pública em cartório no Brasil. Já o casamento é atualizado de forma administrativa, pela transcrição.
Ver a página completa →O que acontece depois que o Tribunal da Relação revê o divórcio?
Proferida a sentença, o Tribunal remete à Conservatória do Registo Civil um ofício informando que o divórcio está revisto e confirmado. A partir de então, o estado civil fica atualizado no registro civil português, o que é indispensável, por exemplo, para averbar um novo casamento ou para renovar documentos portugueses.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para a revisão do divórcio brasileiro?
Para a revisão do divórcio brasileiro são pedidos, entre outros, Carta de Sentença apostilada, certidão da transcrição do casamento, registro criminal português, documentos pessoais e procuração forense.
- Carta de Sentença do divórcio com Apostila de Haia;
- certidão portuguesa da transcrição de casamento;
- Certificado de Registo Criminal português (3 meses de validade);
- documentos pessoais com foto do estrangeiro (apostilado) e do português (Cartão de Cidadão);
- certidões de nascimento em inteiro teor;
- comprovante de residência atual e procuração forense.
Quanto custa a ação de revisão de sentença de divórcio?
As custas judiciais da ação especial de revisão de sentença estrangeira podem variar de EUR 306 a EUR 612, a depender da especificidade do caso concreto. Para comparação, o divórcio por mútuo consentimento iniciado em Portugal, sem partilha, tem o valor de EUR 280 (EUR 625 se integrar a partilha e o registro do patrimônio conjugal), podendo acrescer outros custos.
Ver a página completa →Posso me divorciar diretamente em Portugal por mútuo consentimento?
Sim, na Conservatória do Registo Civil ou on-line. É preciso apresentar documento de identificação, a relação dos bens comuns e os acordos sobre responsabilidades parentais (se houver filhos menores), alimentos ao cônjuge que deles careça, destino da casa de morada de família e dos animais de companhia, além da certidão da convenção antenupcial, se houver. Sem acordo, o divórcio tramita no tribunal.
Ver a página completa →Qual a diferença entre inventário e partilha?
O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão desse patrimônio entre os herdeiros e o cônjuge, se houver. Os dois procedimentos existem tanto no Brasil quanto em Portugal, com regras próprias sobre quando podem ser feitos fora do tribunal.
Ver a página completa →O inventário no Brasil pode ser feito em cartório?
Sim, por escritura pública em cartório de notas, quando há consenso entre os interessados e sempre com assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ n.º 571/2024, isso é possível mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes (com partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público) ou testamento (com prévia autorização judicial). Havendo discordância, o inventário será judicial.
Ver a página completa →Em Portugal, o inventário precisa ser feito no tribunal?
Nem sempre. A partilha por acordo pode ser feita extrajudicialmente. O processo de inventário (Lei n.º 117/2019) pode correr num cartório notarial ou no tribunal, e só é obrigatoriamente judicial nos casos do art. 1083.º do Código de Processo Civil, por exemplo quando é requerido pelo Ministério Público ou quando depende de outro processo judicial.
Ver a página completa →O que é planejamento sucessório?
É um conjunto de instrumentos jurídicos que permite organizar a transferência do patrimônio de uma pessoa, em vida ou após a sua morte, de acordo com a vontade de quem o construiu. Além de respeitar esses desejos, dentro dos limites legais, o planejamento procura reduzir possíveis conflitos entre os herdeiros.
Ver a página completa →Posso decidir livremente sobre todo o meu patrimônio?
Não totalmente. O planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio segundo a vontade do titular, mas sempre respeitando os limites legais, como a legítima dos herdeiros necessários. Por isso, cada planejamento deve considerar as particularidades do núcleo familiar e as regras aplicáveis antes de definir os instrumentos a utilizar.
Ver a página completa →O planejamento sucessório pode reduzir impostos?
A viabilidade de possíveis reduções de impostos é um dos pontos considerados na análise. Não se trata de um resultado automático: o planejamento sucessório deve sempre ser analisado individualmente, com as particularidades de cada núcleo familiar, para que a orientação seja adequada à situação concreta.
Ver a página completa →Uma sentença brasileira produz efeitos automaticamente em Portugal?
Não. Para ter eficácia em Portugal, a decisão de tribunal estrangeiro precisa ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação, salvo se tratado, convenção, regulamento da União Europeia ou lei especial previr procedimento diverso (arts. 978.º e 979.º do Código de Processo Civil). A revisão não é necessária quando a decisão é invocada num processo pendente apenas como meio de prova.
Ver a página completa →Que tipos de sentença precisam de revisão?
A obrigatoriedade não se limita às sentenças de divórcio ou de reconhecimento de união estável. Abrange as sentenças de tribunais estrangeiros que precisem produzir efeitos em Portugal, inclusive condenações cíveis. Quando a sentença diz respeito a fatos sujeitos a registro civil, como o divórcio, a decisão de confirmação transitada em julgado é comunicada à Conservatória para averbamento.
Ver a página completa →Divórcio ou união estável feitos em cartório no Brasil também precisam ser revistos?
Sim. Os tribunais portugueses têm entendido que não importa se o divórcio ou a união estável foram declarados judicialmente ou por escritura pública em Tabelionato de Notas: em ambos os casos a ação especial é obrigatória. A escritura tem força igual à da sentença, por ser lavrada pela entidade brasileira legalmente competente (por exemplo, Ac. do TRL de 24/10/2019, Processo 2403/19.8YRLSB).
Ver a página completa →Quais requisitos a sentença estrangeira precisa cumprir para ser confirmada?
A sentença estrangeira precisa ser autêntica, clara, transitada em julgado, proferida por tribunal competente, com contraditório respeitado e compatível com a ordem pública portuguesa.
Nos termos do artigo 980.º do Código de Processo Civil, entre outros:
- autenticidade do documento e clareza da decisão;
- trânsito em julgado no país de origem;
- competência do tribunal estrangeiro não obtida em fraude à lei;
- citação regular do réu e respeito ao contraditório;
- resultado compatível com a ordem pública internacional portuguesa.
Quais documentos são necessários para a ação de revisão de sentença estrangeira?
A revisão de sentença estrangeira exige, entre outros, Carta de Sentença apostilada, certidões de nascimento das partes, documentos pessoais, comprovante de residência e procuração forense.
Para a revisão de sentença de divórcio, união estável ou regulação das responsabilidades parentais:
- Carta de Sentença a ser revista, com Apostila de Haia;
- certidões de nascimento em inteiro teor das partes, apostiladas;
- documentos que reforcem a prova da união estável, se aplicável;
- cópia autenticada dos documentos pessoais com foto, apostilada;
- comprovante de residência atual e procuração forense.
União estável reconhecida no Brasil tem efeitos em Portugal?
Pode ter, mas é preciso pedir a revisão desse reconhecimento. Quem vive em união estável reconhecida judicial ou extrajudicialmente no Brasil deve propor Ação de Revisão de Sentença Estrangeira perante o Tribunal da Relação competente, por intermédio de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. A ação é obrigatória para esse reconhecimento.
Ver a página completa →Como comprovar uma união de facto vivida em Portugal?
Em regra, a união de facto vivida em Portugal pode ser comprovada por declaração da Junta de Freguesia (art. 2.º-A da Lei n.º 7/2001). Para fins de nacionalidade, porém, é necessária a decisão judicial de reconhecimento, obtida em ação declarativa no tribunal cível competente.
Ver a página completa →Quanto tempo de convivência é exigido para a união de facto em Portugal?
Diferentemente do Brasil, onde não há prazo mínimo de convivência, em Portugal a união de facto exige que as partes vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2001). Para a aquisição da nacionalidade, a lei exige mais de três anos de união de facto com cidadão português.
Ver a página completa →Quais são os efeitos do reconhecimento da união estável em Portugal?
Entre outros:
- possibilidade de aquisição da nacionalidade, preenchidos os requisitos legais;
- reagrupamento familiar;
- tributação conjunta em IRS;
- regime equiparado ao das pessoas casadas em matéria de contrato de trabalho;
- proteção da casa de morada de família;
- proteção social em caso de morte do beneficiário.
Casei no Brasil em comunhão parcial e mudei-me para Portugal. O meu regime muda?
Perante o Brasil, não: vale a lei do domicílio dos nubentes à data do casamento (art. 7º, § 4º, da LINDB). Perante Portugal, para casamentos anteriores a 29/01/2019, aplica-se em regra a lei nacional comum ou a da residência comum à data do casamento (art. 53.º do Código Civil português), o que costuma levar também à lei brasileira. Para casamentos posteriores, conta a primeira residência habitual comum depois do casamento (art. 26.º do Regulamento (UE) 2016/1103), e é aí que pode haver divergência.
Ver a página completa →A transcrição do casamento em Portugal altera o regime de bens?
Não. A transcrição regista um casamento que já existe, e os seus efeitos civis retroagem à data da celebração (art. 188.º do Código do Registo Civil). O assento indica o regime (art. 181.º), mas o regime é o que resulta da lei aplicável. Por isso, vale conferir o regime indicado no pedido.
Ver a página completa →Posso mudar o regime de bens morando em Portugal?
No Brasil, a alteração é judicial e depende de pedido motivado de ambos (art. 1.639, § 2º, do Código Civil; art. 734 do CPC). Em Portugal, a regra é a imutabilidade (art. 1714.º), com exceções. Perante Portugal, pode ainda ser possível alterar a lei aplicável ao regime, com efeitos para o futuro (art. 22.º do Regulamento (UE) 2016/1103). A escolha depende de onde estão os bens.
Ver a página completa →Quem casa depois dos 60 ou dos 70 anos fica em separação obrigatória?
No Brasil, a separação é obrigatória para maiores de 70 anos (art. 1.641, II), mas pode ser afastada por escritura pública (STF, Tema 1.236). Em Portugal, o casamento de quem já completou 60 anos considera-se sempre contraído em separação de bens (art. 1720.º, n.º 1, alínea b)). A regra que se aplica depende da lei do regime do casal.
Ver a página completa →A renúncia à herança do cônjuge feita em Portugal vale para os bens no Brasil?
A renúncia recíproca é válida em Portugal na convenção antenupcial, sob o regime da separação (art. 1700.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3). A lei brasileira não prevê essa figura e proíbe contratos sobre herança de pessoa viva (art. 426 do Código Civil). O efeito sobre bens no Brasil depende da lei que reger a sucessão e deve ser analisado caso a caso.
Ver a página completa →No divórcio, onde são partilhados os bens de cada país?
A partilha de bens situados no Brasil, em divórcio, é da competência exclusiva da justiça brasileira, mesmo que um dos cônjuges more fora (art. 23, III, do CPC). Os bens em Portugal são tratados em Portugal, onde a partilha não pode dar a nenhum cônjuge mais do que a comunhão de adquiridos daria (art. 1790.º). Veja a página de divórcio.
Ver a página completa →Posso viajar para Portugal só com o meu filho, sem autorização do pai ou da mãe?
Para sair do Brasil com criança residente no Brasil, é preciso a autorização do outro genitor, com firma reconhecida, ou autorização judicial (art. 1º da Resolução CNJ n.º 131/2011). Se a criança reside no exterior e a residência for comprovada por atestado consular emitido há menos de dois anos, pode voltar ao país de residência com um dos genitores sem autorização escrita (art. 2º).
Ver a página completa →A autorização de viagem serve para mudar de país com a criança?
Não. Salvo menção expressa, a autorização de viagem internacional não autoriza a fixação de residência permanente no exterior (art. 11 da Resolução CNJ n.º 131/2011). Para a mudança, é necessário o consentimento do outro genitor ou uma decisão judicial.
Ver a página completa →O que acontece se o outro genitor levar a criança sem o meu consentimento?
Se a criança tinha residência habitual no Brasil ou em Portugal, é possível pedir o retorno pela Convenção da Haia de 1980, através da autoridade central do país de residência: a ACAF, no Brasil, ou a DGAJ, em Portugal. Agir depressa é importante: se o processo começar em menos de um ano, o retorno imediato é a regra (art. 12).
Ver a página completa →Uma mãe que voltou ao Brasil para fugir de violência doméstica será obrigada a devolver o filho?
Não necessariamente. Em 2025, o STF decidiu que a exceção de risco grave do art. 13(1)(b) se aplica quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta (ADIs 4.245 e 7.686). Cada caso depende de prova e é decidido pela Justiça Federal. Documentar os fatos e procurar apoio jurídico cedo faz diferença.
Ver a página completa →Uma decisão de guarda do Brasil vale automaticamente em Portugal?
Não. Para produzir efeitos em Portugal, precisa ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação (arts. 978.º a 980.º do CPC português). No sentido inverso, a decisão portuguesa precisa, em regra, de homologação pelo STJ. A Convenção da Haia de 1996 não se aplica entre os dois países, porque o Brasil não é parte.
Ver a página completa →A criança é ouvida nesses processos?
Em Portugal, a criança com capacidade de compreensão é ouvida, de acordo com a idade e a maturidade, preferencialmente com apoio de assessoria técnica (arts. 4.º e 5.º do RGPTC). Nos pedidos de retorno, a oposição da criança com idade e maturidade suficientes pode justificar a recusa (art. 13 da Convenção de 1980). No Brasil, a Resolução CNJ n.º 449/2022 manda o juiz ouvir a criança quando essa defesa é apresentada (art. 16).
Ver a página completa →Preciso ir a Portugal para fazer a habilitação de herdeiros?
Não necessariamente. O herdeiro pode ser representado por procurador, com procuração lavrada numa das formas do art. 116.º do Código do Notariado e, de preferência, apostilada no Brasil. No Balcão das Heranças, o primeiro atendimento pode ser feito por videoconferência, mas o ato é realizado com todos os intervenientes presentes, pessoalmente ou por procurador (IRN).
Ver a página completa →Qual é o prazo para tratar da herança em Portugal?
O prazo mais importante é o da participação do óbito e dos bens às Finanças: até o final do 3.º mês seguinte ao falecimento (art. 26.º, n.º 3, do Código do Imposto do Selo). A habilitação e a partilha em si não têm prazo fixo, mas o direito de aceitar a herança caduca dez anos depois de o herdeiro saber que foi chamado (art. 2059.º do CC português).
Ver a página completa →Os filhos pagam Imposto do Selo sobre a herança em Portugal?
Não. Descendentes, ascendentes e o cônjuge ou unido de facto estão isentos da verba 1.2 (art. 6.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo). A isenção não dispensa a participação às Finanças, e a verba 1.1, de 0,8%, não se aplica às heranças. Outros herdeiros pagam 10% sobre os bens situados em Portugal.
Ver a página completa →Quanto custa a habilitação de herdeiros no Balcão das Heranças?
A habilitação simples custa 150 €; com registro dos bens em comum, 375 €; com partilha e registros, 425 €. Acrescem valores por bem adicional, consultas a bases de dados e, se for o caso, 50 € quando se tratam juntas as heranças de marido e mulher. Os impostos não estão incluídos (IRN; justica.gov.pt).
Ver a página completa →O inventário feito no Brasil resolve os bens em Portugal?
Não. A escritura de inventário em cartório brasileiro não pode incluir bens no exterior (Resolução CNJ n.º 35/2007, art. 29), e os bens situados em Portugal são habilitados, registrados e partilhados perante as autoridades portuguesas. O que se deve fazer é coordenar os dois procedimentos, para que a lei aplicável e a legítima sejam tratadas de forma coerente.
Ver a página completa →O banco pode liberar a conta do falecido antes da partilha?
A habilitação é título para o levantamento de valores (art. 86.º do Código do Notariado), a favor de todos os herdeiros em conjunto. Antes disso, o banco tem de verificar que o Imposto do Selo foi pago ou, havendo isenção, que a participação foi apresentada às Finanças (art. 63.º-A do Código do Imposto do Selo). Cada banco tem os seus próprios procedimentos internos para esse pedido.
Ver a página completa →Eu me divorciei em Portugal por mútuo consentimento. Preciso de homologar no STJ?
Se o divórcio tratou apenas da dissolução do casamento, não: pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil onde está o casamento, sem advogado (art. 961, § 5º, do CPC; art. 464 do Código Nacional de Normas). Se também regulou guarda, alimentos ou partilha, precisa homologação prévia pelo STJ.
Ver a página completa →O Provimento CNJ n.º 53/2016 ainda está em vigor?
Não. O Provimento n.º 53/2016 consta como revogado pelo Provimento n.º 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. As mesmas regras estão hoje nos arts. 464 a 467 desse Código, que admitem também a apostila em lugar da chancela consular.
Ver a página completa →Uma sentença portuguesa precisa tradução juramentada?
O CPC exige tradução juramentada para documentos redigidos em língua estrangeira (art. 192, parágrafo único, do CPC), e as decisões portuguesas estão em português. Documentos anexos em outro idioma precisam tradução. Convém confirmar com o cartório, no caso de averbação direta, se há alguma exigência local.
Ver a página completa →Preciso de advogado para homologar uma sentença no STJ?
Sim. O Ministério da Justiça informa que o pedido é feito por petição assinada por advogado inscrito na OAB, dirigida ao Presidente do STJ. As exceções são a averbação direta do divórcio consensual puro, que dispensa advogado, e os pedidos de alimentos pela Convenção da Haia de 2007, que tramitam pela Autoridade Central.
Ver a página completa →Posso homologar a partilha de um imóvel no Brasil feita em Portugal?
Não. A partilha de bens situados no Brasil, em divórcio ou dissolução de união estável, é de competência exclusiva da justiça brasileira, e a decisão estrangeira não é homologada nessa parte (arts. 23, III, e 964 do CPC). O divórcio pode ser homologado e a partilha feita no Brasil, em cartório ou em juízo.
Ver a página completa →Quanto tempo demora a homologação?
Não há prazo médio oficial divulgado pelo STJ. O tempo depende sobretudo da citação da outra parte e de haver contestação: sem contestação, o pedido é decidido pelo Presidente do STJ; com contestação, segue para a Corte Especial (arts. 216-H e 216-K do RISTJ).
Ver a página completa →O pai do meu filho mora em Portugal e não paga a pensão fixada no Brasil. O que posso fazer?
Pode pedir o reconhecimento e a execução da decisão brasileira em Portugal pela Convenção da Haia de 2007, através do DRCI do Ministério da Justiça, com os formulários indicados pelo MJ. O pedido é transmitido à DGAJ, e a execução segue a lei portuguesa, que admite o desconto direto no salário ou em outros rendimentos (art. 48.º do RGPTC).
Ver a página completa →Ainda não existe pensão fixada. Posso pedir a partir do Brasil contra quem vive em Portugal?
Sim. A Convenção permite pedir a obtenção de decisão no Estado requerido, inclusive com determinação da filiação, através da autoridade central (art. 10, § 1º, c, do Decreto n.º 9.176/2017). Também é possível propor a ação no Brasil quando o credor aqui reside ou o réu tem vínculos no país (art. 22, I, do CPC).
Ver a página completa →Os pedidos de pensão para Portugal ainda vão para a Procuradoria-Geral da República?
Não. A PGR atua nos pedidos da Convenção de Nova Iorque de 1956 (art. 26 da Lei n.º 5.478/1968), mas entre o Brasil e Portugal vale a Convenção da Haia de 2007, que a substitui. O Ministério da Justiça indica que os pedidos para Portugal são enviados ao DRCI.
Ver a página completa →Até que idade o filho tem direito à pensão?
A Convenção abrange os alimentos devidos a filhos menores de 21 anos (art. 2). Em Portugal, a pensão fixada na menoridade mantém-se, em regra, até os 25 anos se a formação do filho não estiver concluída (art. 1905.º, n.º 2, do CC português). No Brasil, a análise depende da necessidade do filho e dos recursos de quem paga (art. 1.694 do Código Civil).
Ver a página completa →Quem paga pode pedir a redução da pensão no país onde vive?
Há um limite: se a decisão foi proferida no país onde o credor reside habitualmente, o devedor não pode, em regra, pedir a modificação em outro país enquanto o credor continuar vivendo ali (art. 18 do Decreto n.º 9.176/2017). O Ministério da Justiça indica que as decisões brasileiras devem ser alteradas no Brasil.
Ver a página completa →O pedido pela autoridade central tem custos?
Nos pedidos de alimentos para filhos menores de 21 anos, o Estado requerido presta assistência jurídica gratuita (art. 15 da Convenção). Em Portugal, a DGAJ informa que o pedido de fixação, alteração e cobrança não tem qualquer custo. Podem existir despesas com certidões e traduções.
Ver a página completa →Moro em Portugal e tenho imóveis no Brasil. Será necessário um inventário no Brasil?
Sim. O art. 23, II, do CPC reserva à justiça brasileira o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o falecido tivesse domicílio no exterior. Se os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado. Os bens em Portugal são tratados separadamente, perante as autoridades portuguesas.
Ver a página completa →Posso escolher que a lei brasileira regule a minha sucessão?
Perante Portugal e os demais Estados-Membros da UE, sim: o art. 22.º do Regulamento (UE) n.º 650/2012 permite escolher, em testamento, a lei do país de que se é nacional. O direito brasileiro, porém, não prevê essa escolha e aplica a lei do domicílio (art. 10 da LINDB). Antes de fazer a escolha, convém avaliar como ela será tratada no Brasil.
Ver a página completa →Meus filhos pagarão imposto em Portugal sobre a herança?
Na transmissão por morte, descendentes, ascendentes e o cônjuge ou unido de facto estão isentos do Imposto do Selo da verba 1.2 (art. 6.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo). A isenção não dispensa a participação às Finanças até o final do 3.º mês após o óbito (art. 26.º). Outros herdeiros — irmãos ou sobrinhos, por exemplo — ficam sujeitos à taxa de 10% sobre os bens situados em Portugal.
Ver a página completa →No Brasil, qual Estado cobra o ITCMD se eu morar em Portugal?
Segundo a Lei Complementar n.º 227/2026, os imóveis no Brasil são tributados pelo Estado onde se situam (art. 158, I). Para bens móveis, aplicações e participações de quem era domiciliado no exterior, a competência é do Estado de domicílio do herdeiro; se o herdeiro também morar fora, do Estado onde estão os bens (art. 159). A alíquota depende da lei desse Estado.
Ver a página completa →Um testamento feito no Brasil vale em Portugal?
Em regra, sim, quanto à forma: Portugal aplica o art. 27.º do Regulamento, que considera válido o testamento feito segundo a lei do lugar em que foi lavrado ou da nacionalidade, do domicílio ou da residência do testador, entre outras. Quem também é cidadão português deve observar uma forma solene, como o testamento público (art. 2223.º do CC português). O conteúdo — sobretudo a legítima — será apreciado segundo a lei que reger a sucessão.
Ver a página completa →É melhor ter um testamento em cada país?
Não é obrigatório, mas, quando há bens relevantes nos dois países, dois testamentos coordenados costumam facilitar o inventário no Brasil e a habilitação em Portugal. O essencial é que um não revogue o outro sem intenção e que ambos sejam coerentes quanto à lei aplicável e à legítima.
Ver a página completa →O certificado sucessório europeu serve no Brasil?
Não com os efeitos previstos no Regulamento. O certificado foi criado para uso em outros Estados-Membros da UE (arts. 62.º e 63.º). No Brasil, a partilha dos bens aqui situados é feita no inventário brasileiro.
Ver a página completa →Os valores de PGBL e VGBL entram no inventário?
Em regra, são pagos diretamente aos beneficiários indicados. O STF afastou a incidência do ITCMD sobre esses valores (Tema 1214), e a LC 227/2026 prevê a não incidência (art. 150, III). No plano civil, a jurisprudência do STJ admite exceções quando o plano funcionou como investimento, e a questão deve ser analisada caso a caso, inclusive quanto à legítima dos herdeiros.
Ver a página completa →Posso fazer um único testamento para os bens no Brasil e em Portugal?
Sim. Um testamento válido quanto à forma pode abranger bens nos dois países. Com bens relevantes em ambos, porém, dois testamentos coordenados costumam facilitar os procedimentos: no Brasil, o testamento precisa ser aberto e cumprido em juízo (arts. 735 a 737 do CPC); em Portugal, a certidão do testamento instrui a habilitação de herdeiros. O essencial é que um não revogue o outro sem intenção.
Ver a página completa →Um testamento particular feito no Brasil vale em Portugal?
Quanto à forma, Portugal aplica o art. 27.º do Regulamento (UE) n.º 650/2012, que admite, entre outras, a lei do lugar onde o testamento foi feito. Para quem tem nacionalidade portuguesa, contudo, o art. 2223.º do Código Civil português exige forma solene para o testamento feito no estrangeiro. Além disso, o testamento particular depende de confirmação pela justiça brasileira (art. 23, II, e art. 737 do CPC). Por isso, com bens em Portugal, o testamento público costuma ser a opção mais segura.
Ver a página completa →Se eu escolher a lei brasileira no testamento, a legítima portuguesa deixa de se aplicar?
Perante Portugal, sim: a lei escolhida nos termos do art. 22.º do Regulamento rege a quota disponível e a legítima (art. 23.º, n.º 2, alínea h)). No Brasil, porém, a LINDB não prevê a escolha de lei e manda aplicar a lei do domicílio do falecido (art. 10). Se o domicílio for em Portugal, o juiz ou tabelião brasileiro poderá aplicar a lei portuguesa aos bens situados no Brasil.
Ver a página completa →Como saber se um familiar falecido deixou testamento?
Em Portugal, pede-se a certidão sobre a existência de testamento, online ou na Conservatória dos Registos Centrais; o pedido online custa 25 euros (justica.gov.pt). No Brasil, a consulta é feita ao Registro Central de Testamentos On-Line da CENSEC, cuja certidão é obrigatória para o inventário (Provimento CNJ n.º 56/2016). Com bens nos dois países, convém consultar os dois registros.
Ver a página completa →Um testamento feito antes de me mudar para Portugal continua válido?
Em regra, sim. Quanto à forma, vale o testamento que respeitou a lei do lugar onde foi feito (art. 27.º do Regulamento). Quanto ao conteúdo, a mudança de residência pode alterar a lei que rege a sucessão e, com ela, a legítima. Por isso, a mudança de país é um bom momento para rever o testamento.
Ver a página completa →O divórcio ou o nascimento de um filho afetam o testamento?
Podem afetar. Em Portugal, as disposições a favor do cônjuge caducam se, à data da morte, o casal estiver divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens (art. 2317.º, alínea d), do CC português). No Brasil, o testamento rompe-se se sobrevier descendente que o testador não tinha ou não conhecia quando testou e que lhe sobreviva (art. 1.973 do CC brasileiro). Nos dois casos, o mais indicado é rever o testamento.
Ver a página completa →Patrimônio, fiscal e empresas
É possível abrir uma empresa em Portugal totalmente on-line?
Sim. Uma sociedade por quotas, unipessoal por quotas ou anônima pode ser constituída de forma totalmente on-line, pelo serviço Empresa Online do portal da Justiça (justica.gov.pt). Há ainda a alternativa presencial do serviço Empresa na Hora, que permite constituir a sociedade no próprio dia. Mais tarde, alterações como mudança de sede social, de atividade ou dos estatutos também podem ser feitas on-line.
Ver a página completa →O que é preciso para constituir a sociedade pelo serviço on-line?
A constituição on-line exige autenticação por um destes meios:
- Cartão de Cidadão;
- Chave Móvel Digital, incluindo a associada ao passaporte;
- autenticação eIDAS.
O procedimento também pode ser feito por advogado ou solicitador com certificado digital profissional. Quem preferir a via presencial pode recorrer ao serviço Empresa na Hora, que permite constituir a sociedade no próprio dia.
Ver a página completa →Quais obrigações existem depois de constituir a empresa?
A constituição não encerra o processo. Após constituída, a sociedade deve ainda cumprir obrigações como a declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Ao longo da vida da empresa, pedidos como a alteração da sede social, a mudança de atividade ou a alteração dos estatutos estão disponíveis em serviços on-line, o que facilita a gestão da empresa ao longo do tempo.
Ver a página completa →Advogado inscrito na OAB ainda pode se inscrever na Ordem dos Advogados de Portugal sem estágio?
Não, em regra. O regime de reciprocidade entre a OA portuguesa e a OAB, que dispensava estágio e prova de agregação, foi extinto pela OA com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, salvaguardando apenas os processos de inscrição então em curso. A Lei n.º 6/2024 revogou o n.º 2 do art. 201.º do Estatuto, que previa esse regime, e o Regulamento n.º 913-C/2015 também foi revogado.
Ver a página completa →O que precisa fazer hoje um advogado formado no Brasil para exercer em Portugal?
Atualmente, o advogado formado no Brasil deve, em regra:
- obter o reconhecimento do seu grau em Direito em Portugal;
- cumprir o estágio previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados;
- ser aprovado na prova de agregação.
Os requisitos e documentos são definidos pelo Estatuto e pelo regulamento de inscrição em vigor e devem ser confirmados junto da Ordem dos Advogados antes de iniciar o processo.
Ver a página completa →Quem já estava inscrito na OA pela reciprocidade perde a inscrição?
Não. Os advogados brasileiros que já se encontravam inscritos na Ordem dos Advogados portuguesa ao abrigo do antigo regime de reciprocidade mantêm a sua inscrição. A extinção do regime, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, afeta os novos pedidos; os processos de inscrição que estavam em curso nessa data também foram salvaguardados.
Ver a página completa →Advogado com diploma de faculdade portuguesa pode se inscrever na OAB?
Sim, advogados portugueses ou brasileiros com diploma idôneo de faculdade portuguesa de Direito podem se inscrever na OAB, observados os requisitos comuns de inscrição.
O Provimento n.º 37/69 do Conselho Federal da OAB estabelece que advogados portugueses ou brasileiros portadores de diplomas idôneos expedidos por faculdades ou institutos portugueses de ensino do Direito podem inscrever-se no quadro da OAB, observados os requisitos comuns de inscrição das legislações do Brasil ou de Portugal quanto aos seus nacionais.
Ver a página completa →Quais documentos são obrigatórios para a escritura de compra de um imóvel em Portugal?
- identificação dos proprietários e dos compradores;
- Certidão Permanente do Registo Predial (Certidão de Teor);
- Caderneta Predial (Certidão Matricial);
- Certificado Energético;
- comprovante de pagamento do IMT e do Imposto do Selo.
Conforme o caso, podem também ser obrigatórios o distrate da hipoteca e as cartas de direitos de preferência.
Ver a página completa →A autorização de utilização e a ficha técnica da habitação ainda são exigidas?
Deixaram de ser exigidas na escritura com o Decreto-Lei n.º 10/2024, mas continua recomendável verificá-las antes de fechar o negócio. Também não são obrigatórios, mas podem reforçar a segurança da transação, a escritura anterior, as atas de condomínio e as plantas do imóvel. A análise desses documentos deve ser feita após a escolha do imóvel e antes da assinatura.
Ver a página completa →A compra tem de ser feita por escritura pública em notário?
Não necessariamente. Em Portugal, a compra e venda de imóvel pode ser formalizada por escritura pública, lavrada por notário, ou por documento particular autenticado por advogado, solicitador ou conservador, por exemplo no balcão Casa Pronta. Em regra, os preços praticados variam em função do valor de transação do imóvel, e somam-se aos impostos, à preparação da documentação e ao registro.
Ver a página completa →Quais impostos são pagos na compra do imóvel?
- IMT: pago antes da escritura, calculado sobre o maior valor entre o preço e o valor patrimonial tributário (VPT). Desde maio de 2026, a aquisição de imóveis habitacionais por não residentes está, em regra, sujeita à taxa única de 7,5%, salvo exceções legais;
- Imposto do Selo: em regra, 0,8% sobre o valor da aquisição, pago com o IMT.
Pode haver isenções, como a da habitação própria e permanente de menor valor e o IMT Jovem.
Ver a página completa →Depois da compra, há algum imposto anual sobre o imóvel?
Sim. O proprietário paga todos os anos o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), semelhante ao IPTU. A taxa é fixada anualmente pelo município onde se situa o imóvel e oscila entre 0,3% e 0,45%. Em alguns casos de habitação própria e permanente, há possibilidade de isenção por 3 anos. Patrimônios imobiliários de valor elevado podem ainda estar sujeitos ao Adicional ao IMI (AIMI).
Ver a página completa →Por que pedir a um advogado a análise de um contrato antes de assinar?
O contrato de prestação de serviços ou de compra e venda de imóveis é um dos documentos mais complexos e importantes na formalização de negócios. A correta interpretação de cada cláusula tem efeitos jurídicos relevantes. A análise por um advogado ajuda a evitar cláusulas conflituosas ou abusivas e a assegurar que as partes compreendam integralmente o documento, reduzindo o risco de problemas ou prejuízos financeiros.
Ver a página completa →Quais pontos são verificados na análise de um contrato?
Entre os elementos considerados durante a análise estão:
- prazos de pagamento;
- multas de rescisão;
- existência de informações conflituosas ou cláusulas abusivas.
A análise procura ainda assegurar que as partes tenham total compreensão sobre o documento, para que os bens ou serviços sejam entregues tal como combinado.
Ver a página completa →O escritório elabora contratos ou apenas analisa os que já existem?
Os dois. A assessoria jurídica pode atuar tanto na elaboração de contratos de prestação de serviços ou de aquisição de bens, incluindo a compra e venda de imóveis, quanto na análise de um documento que se pretende assinar. Em ambos os casos, a finalidade é preservar a integridade da relação entre as partes e a clareza das obrigações assumidas.
Ver a página completa →O que é o NIF e para que ele serve?
NIF é o número de identificação fiscal, semelhante ao CPF brasileiro, que identifica a pessoa perante a Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal. É indispensável para praticamente tudo o que se queira fazer no país, como alugar uma casa, comprar um imóvel, assinar um contrato de trabalho, fazer matrícula escolar ou abrir uma empresa.
Ver a página completa →Posso tirar o NIF sem morar em Portugal?
Sim. O NIF pode ser obtido mesmo por quem não tem residência em Portugal. Quem não reside no país pode obtê-lo como não residente, sem precisar nomear representante fiscal no momento do pedido. A necessidade de representante pode surgir depois, se a pessoa passar a ter uma relação jurídica tributária em Portugal.
Ver a página completa →Quando é preciso nomear um representante fiscal?
Se o residente fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu passar a ter relação jurídica tributária em Portugal (imóvel, veículo, contrato de trabalho ou atividade), deve, em 15 dias, nomear representante fiscal com domicílio em Portugal ou aderir às notificações eletrônicas. Para atividade por conta própria, o representante fiscal de IVA continua obrigatório. Para residentes na UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, a nomeação é facultativa.
Ver a página completa →Preciso ir a Portugal para pedir o NIF?
Não. O pedido pode ser feito on-line, pelo e-balcão do Portal das Finanças, através de um representante legal (procurador) com acesso ao Portal, sem necessidade de deslocação a Portugal, desde que o requerente tenha em mãos toda a documentação necessária.
Se o procurador também for o representante fiscal, essa indicação deve constar da procuração.
Ver a página completa →Quais documentos são necessários para pedir o NIF?
Para pedir o NIF são necessários procuração, cópia do documento de identificação válido, documento com o endereço no estrangeiro, se preciso, e identificação do procurador.
- procuração com poderes para o efeito (indicando, se for o caso, que o procurador é também representante fiscal);
- cópia do documento de identificação civil válido, por exemplo o passaporte;
- documento com o endereço no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação;
- cópia do documento de identificação do procurador.
Em 2026, o INSS ainda pode reter 25% da minha aposentadoria por eu morar em Portugal?
Não deveria. Desde a IN RFB n.º 2.299/2025, a aposentadoria e a pensão pagas a residentes no exterior seguem a tabela progressiva mensal, com a tabela de redução aplicável desde 1º de janeiro de 2026. Se continuar havendo retenção de 25%, é preciso verificar se o INSS tem registro de que o beneficiário reside no exterior e pedir a correção, e o valor retido a mais pode ser objeto de restituição.
Ver a página completa →Posso pedir de volta o imposto retido a 25% nos anos anteriores?
Sim, quanto à diferença entre o que foi retido e o que seria devido pela tabela progressiva. O prazo é de 5 anos (art. 168 do CTN), por isso as retenções mais antigas vão deixando de poder ser recuperadas. O pedido pode ser administrativo (PER/DCOMP) ou judicial.
Ver a página completa →A aposentadoria do INSS paga imposto no Brasil e em Portugal ao mesmo tempo?
Não. Pela Convenção Brasil–Portugal, as pensões pagas pela segurança social de um Estado só podem ser tributadas nesse Estado (art. 18, n.º 2). Portugal pode, porém, levar esse rendimento em conta para calcular a taxa do imposto sobre os outros rendimentos do residente (art. 23, n.º 4).
Ver a página completa →O acordo transfere a minha aposentadoria do INSS para a Segurança Social portuguesa?
Não. O acordo permite somar períodos para ter direito ao benefício, mas cada país calcula e paga a sua parte com base nos períodos cumpridos sob a sua lei (art. 11 do Acordo). Quem já recebe do INSS continua recebendo do INSS, mesmo morando em Portugal (art. 6º).
Ver a página completa →Posso fazer a prova de vida numa junta de freguesia?
Sim. O INSS aceita atestados emitidos por notários ou por órgãos municipais, como as juntas de freguesia, desde que apostilados. O documento vale por 90 dias e deve ser enviado pelo Meu INSS ou pelos Correios, e não por e-mail (INSS).
Ver a página completa →O aposentado pode aderir ao IFICI, o regime que substituiu o RNH?
Em regra, não. O IFICI aplica a taxa de 20% apenas a rendimentos de trabalho dependente e independente obtidos em atividades qualificadas (art. 58.º-A do EBF). Pensões são rendimentos da categoria H e ficam de fora. De qualquer forma, a pensão do INSS só é tributável no Brasil pela convenção.
Ver a página completa →Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento para habitação em Portugal?
Para habitação permanente com prazo certo, o prazo não pode ser inferior a um ano nem superior a 30 anos (art. 1095.º, n.º 2, do Código Civil). O limite mínimo não se aplica a contratos para habitação não permanente ou fins transitórios, como trabalho, estudo ou turismo, desde que o motivo conste do contrato (n.º 3). Se o contrato não indicar prazo, considera-se celebrado por cinco anos (art. 1094.º, n.º 3).
Ver a página completa →O senhorio pode pedir seis meses de aluguel adiantado?
O Código Civil só permite antecipar a renda, com acordo escrito, por até dois meses, e limita a caução ao valor de duas rendas (art. 1076.º do Código Civil, na redação em vigor desde 1 de janeiro de 2023). Pedidos acima desses limites devem ser analisados antes de qualquer pagamento.
Ver a página completa →Preciso de fiador português para alugar?
A lei não obriga a ter fiador, nem exige que seja português. O fiador é uma das formas de caução que o senhorio pode pedir. Alternativas comuns são a fiança bancária, o depósito de caução dentro do limite legal e seguros de renda oferecidos no mercado. Se houver fiador, o senhorio deve notificá-lo da mora nos 90 dias seguintes antes de lhe cobrar (art. 1041.º, n.os 5 e 6, do Código Civil).
Ver a página completa →Quem registra o contrato nas Finanças?
O senhorio comunica o contrato à AT pela declaração modelo 2, até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento, e paga o Imposto do Selo de 10% sobre uma renda mensal (art. 60.º e verba 2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo). Se ele não fizer a comunicação, o próprio inquilino pode fazê-la (art. 60.º, n.º 4).
Ver a página completa →Com quanto tempo de antecedência o inquilino avisa que vai sair?
Num contrato com prazo certo, depois de decorrido um terço do prazo, o inquilino pode sair a qualquer momento com aviso de 120 dias, se o prazo for de um ano ou mais, ou de 60 dias, se for menor. A saída produz efeitos no fim de um mês do calendário (art. 1098.º, n.os 3 e 5, do Código Civil). Sem o aviso completo, pagam-se as rendas do período em falta (n.º 6). O aviso é feito por carta registrada com aviso de recebimento (art. 9.º do NRAU).
Ver a página completa →Quanto a renda pode subir por ano?
Se o contrato não fixar outro regime, a renda pode ser atualizada uma vez por ano pelo coeficiente oficial, com aviso escrito de 30 dias (art. 1077.º do Código Civil). Para 2026, o coeficiente é de 1,0224, ou seja, 2,24% (Aviso n.º 23174/2025/2). O coeficiente de 2027 deve ser publicado no Diário da República até 30 de outubro de 2026.
Ver a página completa →O contrato de arrendamento serve como comprovante de endereço para a AIMA?
A lei exige que o requerente de autorização de residência disponha de alojamento (art. 77.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007), e o contrato escrito e comunicado às Finanças é o documento mais usado para essa prova. A lista de documentos aceitos é definida pela AIMA e pelos consulados. Veja autorização de residência.
Ver a página completa →Quem paga as obras no imóvel alugado?
No arrendamento para habitação, cabem ao senhorio as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, salvo estipulação em contrário. O inquilino só faz obras com autorização escrita ou quando o contrato permite, exceto reparações urgentes, que depois são reembolsadas (arts. 1036.º e 1074.º do Código Civil).
Ver a página completa →Preciso ir ao Brasil para vender o meu imóvel?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por procurador com procuração pública e poderes especiais para vender (arts. 657 e 661 do Código Civil), lavrada no consulado brasileiro ou em notário português com apostila. Também é possível assinar à distância pelo e-Notariado, por videoconferência, perante o tabelião competente (art. 302 do Provimento CNJ n.º 149/2023).
Ver a página completa →Quanto imposto pago ao vender um imóvel no Brasil morando em Portugal?
O ganho de capital é tributado pelas regras dos residentes (art. 18 da Lei n.º 9.249/1995), com alíquotas de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho (art. 21 da Lei n.º 8.981/1995). Mas as isenções e reduções previstas para residentes não se aplicam ao não residente, e o custo não comprovado é considerado zero (art. 26 da IN SRF n.º 208/2002).
Ver a página completa →Quem recolhe o imposto: eu, o comprador ou o procurador?
Se o comprador mora no Brasil, a lei o torna responsável pela retenção e pelo recolhimento; se também mora no exterior, a responsabilidade passa ao procurador dele (art. 26 da Lei n.º 10.833/2003). O imposto é devido na data da venda (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 655). Na prática, convém definir na escritura quem retém e como o recolhimento será comprovado.
Ver a página completa →Uma procuração feita num notário português vale no Brasil?
Sim, com apostila emitida em Portugal (Convenção da Apostila, Decreto n.º 8.660/2016). Como está em português, não precisa de tradução (art. 148 da Lei n.º 6.015/1973). Antes do ato, confirme com o cartório brasileiro se pedirá o registro prévio em Títulos e Documentos (art. 129, 6º).
Ver a página completa →Herdei um imóvel no Brasil. O inventário pode ser em cartório estando eu em Portugal?
Pode, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo. O herdeiro que mora fora é representado por procuração pública com poderes especiais (art. 12 da Resolução CNJ n.º 35/2007), e a escolha do tabelião é livre. O ITCMD do imóvel é devido ao Estado onde ele se situa (art. 158, I, da LC n.º 227/2026).
Ver a página completa →O meu CPF ficou irregular depois que saí do Brasil. Como regularizar?
Depende de quando foi a saída. Dentro de cinco anos contados do exercício seguinte ao da saída, entrega-se a Declaração de Saída Definitiva do País, ainda que com atraso. Passado esse prazo, a regularização faz-se só no CPF, por e-mail à Receita, com os documentos indicados na pergunta 126 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. Sem CPF regular, a escritura e o inventário tendem a travar.
Ver a página completa →Meu diploma brasileiro de graduação tem reconhecimento automático em Portugal?
Em regra, não. Na lista de graus publicada pela DGES, os graus brasileiros com reconhecimento automático são o mestrado e o doutorado de programas com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES. Para a graduação, o caminho é o reconhecimento de nível ou o específico, pedido a uma instituição de ensino superior pública portuguesa que confira o grau na mesma área (arts. 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018).
Ver a página completa →Qual é a diferença entre o reconhecimento de nível e o específico?
O reconhecimento de nível confirma que o grau tem nível equivalente a um grau português (licenciatura, mestrado ou doutoramento), sem se referir a uma área específica. O específico compara o nível, a duração e o conteúdo do curso numa área determinada, pode incluir provas e atribui uma nota na escala portuguesa (arts. 3.º, 6.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018). As ordens profissionais costumam exigir o reconhecimento específico ou a equivalência. Confirme sempre a exigência da ordem antes de pedir.
Ver a página completa →Com o reconhecimento acadêmico já posso exercer uma profissão regulada em Portugal?
Não necessariamente. O reconhecimento não dispensa as demais condições de acesso à profissão (art. 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 66/2018). É preciso inscrever-se na ordem respectiva, que pode ter requisitos próprios, como a prova de comunicação na Ordem dos Médicos. Para advogados, veja a página Advogar em Portugal.
Ver a página completa →Meu filho precisa da equivalência antes de se matricular numa escola portuguesa?
Não precisa esperar. Segundo a DGE, há matrícula condicional enquanto o processo corre. Nos casos abrangidos pelas tabelas de equivalência, como o do Brasil, a equivalência é concedida pela própria escola. O serviço é gratuito, e o prazo de referência é de 30 dias após a entrega de todos os documentos, que devem estar legalizados ou apostilados.
Ver a página completa →Posso pedir a revalidação no Brasil em mais de uma universidade ao mesmo tempo?
Não. A Resolução CNE/CES n.º 2/2024 proíbe pedidos concomitantes do mesmo processo em mais de uma universidade. Para tramitar, o pedido deve incluir o comprovante da pesquisa na Plataforma Carolina Bori sobre eventual pedido anterior de igual teor (art. 26, §§ 7º e 8º). Se o pedido for negado, é possível tentar outra universidade depois de esgotados os recursos internos (art. 27).
Ver a página completa →O que posso fazer se o reconhecimento for indeferido em Portugal?
A decisão pode ser impugnada nos termos do Código do Procedimento Administrativo: reclamação em 15 dias e recurso hierárquico, se for o caso (arts. 191.º e 193.º do CPA). Também é possível propor ação no tribunal administrativo, em regra em três meses (arts. 58.º e 69.º do CPTA). Se o reconhecimento de nível for recusado, pode-se ainda pedir o específico do mesmo grau (art. 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 66/2018). A estratégia depende da fundamentação da decisão.
Ver a página completa →A saída definitiva cancela o meu CPF?
Não é esse o seu efeito. A saída definitiva altera a condição fiscal da pessoa, que passa a ser não residente. Quem continua tendo imóveis, veículos, participações societárias, contas ou aplicações no Brasil deve, aliás, manter a inscrição no CPF (art. 5º da IN SRF n.º 208/2002).
Ver a página completa →Mudei-me há alguns anos e não fiz a comunicação de saída. Ainda posso regularizar?
Sim. A Receita Federal prevê, na página do serviço, que quem passou à condição de não residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação envie a documentação ao e-mail indicado. A declaração de saída entregue fora do prazo está sujeita às multas do art. 13 da IN SRF n.º 208/2002. Antes de regularizar, convém reunir provas da data efetiva da mudança.
Ver a página completa →A partir de que dia passo a ser residente fiscal em Portugal?
Em regra, desde o primeiro dia do período de permanência em Portugal, se estiver cumprido um dos critérios do art. 16.º do CIRS (mais de 183 dias ou habitação com intenção de residência habitual). Quem foi residente em algum dia do ano anterior passa a ser residente desde o primeiro dia do ano (art. 16.º, n.º 3, do CIRS).
Ver a página completa →Ter autorização de residência em Portugal me torna residente fiscal?
Não automaticamente. A residência fiscal depende dos critérios do art. 16.º do CIRS, e não do tipo de título de residência. É possível ter autorização de residência e continuar sendo residente fiscal no Brasil, e o inverso também é possível.
Ver a página completa →Posso ser residente fiscal nos dois países ao mesmo tempo?
Perante a lei interna de cada país, sim. Para efeitos da Convenção Brasil–Portugal, a pessoa é considerada residente de apenas um dos Estados, pelos critérios sucessivos do art. 4º, n.º 2: habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual, nacionalidade e, por fim, acordo entre as autoridades.
Ver a página completa →O IFICI substituiu o RNH? Um aposentado pode aderir?
O RNH foi revogado pela Lei n.º 82/2023, com um regime transitório. O IFICI (art. 58.º-A do EBF) é um regime diferente e mais restrito: aplica a taxa de 20% apenas a rendimentos de trabalho dependente ou independente obtidos em atividades qualificadas. Pensões ficam de fora, por isso o IFICI não é, em regra, uma via para aposentados.
Ver a página completa →Documentos e registros
Quais certidões costumam ser exigidas nos processos de nacionalidade portuguesa?
São frequentemente necessárias as certidões portuguesas dos assentos de nascimento, casamento e óbito, assim como as certidões brasileiras correspondentes. Como muitos desses registros são antigos, localizá-los pode ser difícil, e a sua obtenção é uma etapa importante da instrução do processo de nacionalidade.
Ver a página completa →O que fazer se não consigo localizar documentos antigos da família?
É comum ter dificuldade em localizar certidões, sobretudo por muitas serem antigas. Por isso, o escritório oferece o serviço de busca de certidões portuguesas e brasileiras, que contribui para a instrução do processo de nacionalidade. Cada caso é analisado individualmente a partir das informações disponíveis sobre a família.
Ver a página completa →A pesquisa abrange certidões do Brasil e de Portugal?
Sim. O serviço de busca abrange tanto certidões portuguesas quanto brasileiras, incluindo assentos de nascimento, casamento e óbito. O objetivo é reunir os documentos necessários para instruir o processo de nacionalidade. Para detalhes sobre o seu caso, a equipe pode ser contatada por WhatsApp ou e-mail.
Ver a página completa →O que é a retificação de registro civil?
É a correção de informações ou dados constantes de um assento do registro civil, como os de nascimento, casamento e óbito, lavrados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. A retificação pressupõe a existência de um erro no registro e pode ser feita pela via administrativa ou pela via judicial, conforme o caso.
Ver a página completa →Posso corrigir um erro na certidão diretamente no cartório?
Em certos casos, sim. O artigo 110 da Lei 6.015/73 (redação da Lei 13.484/2017) permite que o oficial corrija diretamente, a requerimento do interessado e sem autorização judicial nem manifestação do Ministério Público, erros de constatação imediata e outras hipóteses previstas no próprio artigo. Nos demais casos, a correção segue a via judicial.
Ver a página completa →Quando a retificação precisa ser feita na Justiça, e onde?
Nos casos não abrangidos pelo artigo 110, aplica-se a via judicial do artigo 109 da Lei 6.015/73. A ação deve ser ajuizada no foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro do local do cartório onde se encontra o assento. Em regra, segue a jurisdição voluntária e deve ser postulada por advogado perante o juiz competente.
Ver a página completa →O que é a transcrição de casamento ou de óbito?
A transcrição é o ato pelo qual um casamento ou óbito registrado no estrangeiro passa a constar do registro civil português. Depois de feita, é averbada ao assento de nascimento do cidadão português, que fica assim atualizado com os fatos ocorridos fora de Portugal.
Ver a página completa →Sou português e moro no Brasil: preciso transcrever meu casamento?
Manter o estado civil atualizado no registro civil português é uma responsabilidade do cidadão português que reside fora de Portugal. Por isso, o casamento celebrado no estrangeiro deve ser transcrito, para que conste do registro português e seja averbado ao assento de nascimento. O mesmo vale para o óbito registrado no estrangeiro.
Ver a página completa →Que vantagem tem manter o registro civil português atualizado?
Com os fatos ocorridos no estrangeiro já transcritos e averbados ao assento de nascimento, o registro fica atualizado, o que traz agilidade na renovação de documentos de identificação portugueses, como o Cartão de Cidadão e o passaporte. Por esse motivo, convém tratar da transcrição do casamento ou do óbito ocorrido no estrangeiro.
Ver a página completa →A certidão brasileira precisa de tradução para ser usada em Portugal?
Não. As leis portuguesas exigem tradução apenas para documentos escritos em língua estrangeira (art. 49.º, n.º 8, do Código do Registo Civil; art. 44.º, n.º 3, do Código do Notariado), e a certidão brasileira está em português. O que costuma ser pedido é a apostila, emitida no Brasil.
Ver a página completa →Onde se apostila uma certidão brasileira?
Num cartório cadastrado no sistema de apostilamento do CNJ. Os cartórios de notas e de registro das capitais são obrigados a prestar o serviço, e qualquer cartório cadastrado pode apostilar, independentemente da especialidade ou da cidade onde o documento foi emitido (arts. 3º e 4º do Código Nacional de Normas). O prazo de entrega não pode passar de cinco dias (art. 9º).
Ver a página completa →Quem apostila documentos portugueses para usar no Brasil?
O Ministério Público: a Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, e, por delegação, as Procuradorias-Gerais Regionais e os magistrados coordenadores indicados pelo Ministério Público. Documentos eletrônicos recebem apostila eletrônica, pedida em apostila.ministeriopublico.pt. A taxa informada pelo Ministério Público em setembro de 2026 é de 10,20 € por apostila.
Ver a página completa →A apostila tem prazo de validade?
A Convenção da Apostila não fixa prazo de validade para a apostila. O que costuma ter prazo é a certidão: algumas normas e entidades exigem documentos emitidos há pouco tempo, como o certificado de capacidade matrimonial para casar em Portugal, que deve ter menos de seis meses (art. 166.º do Código do Registo Civil). Se a certidão for reemitida, é preciso apostilar a nova.
Ver a página completa →Qual a diferença entre certidão de inteiro teor e de breve relato?
A de breve relato traz só as informações previstas em lei e pode ser pedida por qualquer pessoa. A de inteiro teor reproduz todo o assento, com anotações e averbações, e exige requerimento escrito com firma reconhecida ou assinatura digital (arts. 113, 115 e 117 do Código Nacional de Normas). Em processos no exterior, a de inteiro teor costuma ser a exigida.
Ver a página completa →Para a Espanha, a Itália ou a Alemanha, a tradução pode ser feita no Brasil?
Depende da autoridade de destino. Os consulados italianos no Brasil costumam aceitar tradução de tradutor público brasileiro, também apostilada; na Espanha, é comum a exigência de tradutor-intérprete jurado espanhol; na Alemanha, cada autoridade define o que aceita. No Brasil, a tradução que vai ser apostilada precisa ser feita por tradutor público e leva uma apostila própria, além da do original (art. 15 do Código Nacional de Normas). Veja as páginas sobre a Espanha, a Itália e a Alemanha.
Ver a página completa →Um advogado em Portugal pode certificar uma tradução?
Sim. Advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria podem certificar, ou fazer e certificar, traduções, com a mesma força probatória do ato notarial (arts. 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 237/2001). O ato só é válido se for registrado no sistema informático próprio (art. 38.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 76-A/2006).
Ver a página completa →O que fazer se o nome estiver diferente em duas certidões?
A divergência deve ser corrigida no registro de origem antes do pedido, porque a apostila e a tradução não alteram o conteúdo da certidão. No Brasil, a correção é feita por retificação de registro público, em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
Ver a página completa →A procuração feita no consulado brasileiro precisa de apostila?
Não. As assinaturas das autoridades consulares brasileiras valem em todo o território nacional, com dispensa de legalização (art. 1º, § 1º, do Decreto n.º 8.742/2016), e a Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares (art. 1º do Decreto n.º 8.660/2016).
Ver a página completa →Uma procuração de notário português precisa de tradução no Brasil?
Não. A tradução é exigida para documentos em língua estrangeira (art. 148 da Lei n.º 6.015/1973), e a procuração portuguesa está em português. Precisa, sim, de apostila emitida em Portugal pelo Ministério Público. Antes de usá-la, confirme com o cartório ou o órgão brasileiro se pedirão o registro em Títulos e Documentos (art. 129, 6º).
Ver a página completa →Uma procuração com assinatura reconhecida por advogado em Portugal serve para vender imóvel no Brasil?
Não. Advogados e solicitadores podem reconhecer assinaturas em Portugal (art. 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006), mas o resultado é um documento particular. Para vender imóvel que exige escritura, a procuração deve ser pública, com poderes especiais e expressos para alienar (arts. 108, 657 e 661, § 1º, do Código Civil). Nesse caso, use o consulado, o notário português com apostila ou o e-Notariado.
Ver a página completa →Posso fazer uma procuração pelo e-Notariado morando em Portugal?
A norma do CNJ não exclui quem mora no exterior. A procuração pública eletrônica é lavrada, por videoconferência, pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel (art. 303, parágrafo único, do Código Nacional de Normas). Como a comprovação do domicílio segue critérios próprios (art. 304), confirme com o tabelião, antes de começar, qual critério de competência ele aplicará ao seu caso.
Ver a página completa →A procuração perde a validade depois de algum tempo?
Nem no Brasil nem em Portugal há um prazo geral fixado em lei. Há prazos para certos atos: noventa dias para o casamento no Brasil (art. 1.542, § 3º, do Código Civil) e trinta dias para o divórcio consensual em cartório (art. 36 da Resolução CNJ n.º 35/2007). Na prática, muitas entidades pedem uma certidão recente da procuração; o prazo aceite varia e deve ser confirmado com quem vai recebê-la.
Ver a página completa →Posso casar em Portugal por procuração?
Pode. A procuração deve conter poderes especiais, a designação expressa do outro nubente e a modalidade do casamento (art. 1620.º do Código Civil português), e só um dos nubentes pode fazer-se representar (art. 44.º do Código do Registo Civil). No Brasil, a procuração para casamento é pública, com poderes especiais, e vale por noventa dias (art. 1.542 do Código Civil).
Ver a página completa →Europa e outros países
Posso ter a cidadania alemã e a brasileira ao mesmo tempo?
Sim, em regra. Desde 27 de junho de 2024, a lei alemã não exige a renúncia à nacionalidade anterior na naturalização, e o alemão que adquire outra nacionalidade não perde mais a alemã. Pelo lado brasileiro, a Emenda Constitucional n.º 131/2023 prevê a perda da nacionalidade brasileira apenas por pedido expresso do interessado.
Ver a página completa →Ainda é possível se naturalizar alemão após três anos?
Não. A via de três anos, criada em 27 de junho de 2024, foi revogada por uma lei publicada no BGBl. 2025 I Nr. 256, em vigor desde 30 de outubro de 2025. Hoje, a naturalização exige pelo menos cinco anos de residência legal na Alemanha, alemão B1, aprovação no teste de naturalização (ou diploma escolar alemão), meios de subsistência e os demais requisitos do § 10 do StAG.
Ver a página completa →Sou neto de alemão e nasci no Brasil. Tenho direito à cidadania?
Depende da cadeia de transmissão. A cidadania alemã passa de pai ou mãe para filho pelo nascimento (§ 4 do StAG), com regras diferentes conforme a época: até 1974, em regra, só o pai transmitia no caso de pais casados. Se cada geração adquiriu a nacionalidade e ninguém a perdeu, é possível que você já seja alemão e só precise comprová-lo, por exemplo com o certificado de nacionalidade emitido pelo Bundesverwaltungsamt. Se a transmissão foi interrompida por regras antigas discriminatórias em razão do gênero, pode haver direito à aquisição por declaração (§ 5 do StAG). Cada caso exige análise dos documentos.
Ver a página completa →O que é o corte geracional para quem nasce fora da Alemanha?
Pelo § 4, inciso 4, do StAG, o filho nascido no exterior de pai ou mãe alemães que também nasceram no exterior depois de 31 de dezembro de 1999, e que residem fora da Alemanha, não adquire automaticamente a nacionalidade alemã, salvo se ficar apátrida. A aquisição ocorre se o registro do nascimento for pedido no registro civil alemão, inclusive por meio da representação alemã, dentro de um ano após o nascimento (representação alemã no Brasil).
Ver a página completa →Até quando posso usar a aquisição por declaração do § 5 do StAG?
O direito de declaração vigora desde 20 de agosto de 2021 e, segundo o § 5, inciso 3, do StAG, só pode ser exercido no prazo de dez anos, ou seja, até agosto de 2031. A declaração é feita ao Bundesverwaltungsamt e é gratuita. Ela beneficia pessoas nascidas depois de 23 de maio de 1949 excluídas por regras antigas discriminatórias em razão do gênero, como filhos de mãe alemã e pai estrangeiro nascidos antes de 1975, e os seus descendentes.
Ver a página completa →Qual é o salário mínimo para o Cartão Azul UE em 2026?
Segundo a Agência Federal de Emprego, o salário bruto anual mínimo em 2026 é de 50.700 € no caso geral e de 45.934,20 € para profissões com falta de mão de obra e para recém-formados há no máximo três anos. No valor reduzido, é necessária a aprovação da Agência Federal de Emprego. Também se exigem diploma de nível superior reconhecido ou comparável e uma oferta de emprego de pelo menos seis meses. Os valores são atualizados todo ano.
Ver a página completa →Brasileiro precisa de visto para morar na Alemanha?
Depende do objetivo. Pelo § 41 da AufenthV, brasileiros que não pretendem trabalhar (por exemplo, para estudar ou para viver com o cônjuge) podem entrar sem visto e pedir o título de residência na Ausländerbehörde dentro de 90 dias após a entrada. Quem pretende trabalhar precisa, em regra, pedir um visto nacional na representação alemã no Brasil antes de viajar.
Ver a página completa →Quanto preciso depositar na conta bloqueada para estudar na Alemanha?
Segundo a representação alemã no Brasil, o estudante deve comprovar pelo menos 992 € por mês, ou 11.904 € por ano, normalmente numa conta bloqueada (Sperrkonto) aberta antes do pedido de visto. Para cursos preparatórios, o valor é de 1.091 € por mês (13.092 € por ano). Os valores podem ser atualizados, por isso devem ser confirmados na data do pedido.
Ver a página completa →A Alemanha tem golden visa ou visto para investidores?
Não. A lei alemã não prevê residência concedida apenas em troca de investimento. A via mais próxima é a autorização para atividade autônoma (§ 21 do AufenthG), que exige um negócio com interesse econômico ou necessidade regional, efeitos positivos na economia e financiamento assegurado. A lei não fixa um valor mínimo de investimento.
Ver a página completa →Quanto tempo o brasileiro precisa morar na Espanha para pedir a nacionalidade?
Dois anos de residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido, para quem é brasileiro nato (art. 22 do Código Civil). O prazo cai para um ano em casos como casamento há um ano com espanhol ou descendência de pai, mãe, avô ou avó originariamente espanhóis. Os brasileiros naturalizados seguem, em regra, o prazo geral de dez anos.
Ver a página completa →Vou perder a nacionalidade brasileira se me tornar espanhol?
Não. A Espanha dispensa os nacionais de países ibero-americanos, como o Brasil, de renunciar à nacionalidade anterior (art. 23.b do Código Civil). Desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. Mesmo sem tratado bilateral, é possível manter as duas.
Ver a página completa →Brasileiro precisa fazer o DELE A2?
Sim. A dispensa do DELE vale só para quem já tem um DELE A2 ou superior e para nacionais de países de língua oficial espanhola, e o Brasil não está na lista (Real Decreto 1004/2015, art. 6.5). Também é preciso passar no CCSE, uma prova sobre a Constituição e a sociedade espanholas aplicada na Espanha. Menores de 18 anos estão dispensados das duas provas.
Ver a página completa →O tempo como estudante conta para a nacionalidade?
Em regra, não. A autorização por estudos é uma estancia, e não uma residência, e os tribunais espanhóis têm entendido que esse tempo não conta para os dois anos. A contagem começa quando a pessoa passa a ter autorização de residência.
Ver a página completa →Ainda posso pedir a nacionalidade pela lei dos netos (Memória Democrática)?
Não para pedidos novos. O prazo da Ley 20/2022, já prorrogado uma vez, terminou em 22 de outubro de 2025. Quem registrou o pedido no prazo continua o procedimento. Os netos de espanhóis de origem ainda podem obter a nacionalidade depois de um ano de residência legal na Espanha (art. 22.2.f do Código Civil). Há propostas de reforma no Parlamento, mas nenhuma foi aprovada até setembro de 2026.
Ver a página completa →Ainda existe golden visa na Espanha?
Não. A Ley Orgánica 1/2025 eliminou todas as modalidades de residência para investidores a partir de 3 de abril de 2025. Os pedidos feitos antes dessa data são decididos pela lei anterior, e as autorizações já concedidas podem ser renovadas segundo as regras da data da concessão inicial.
Ver a página completa →Quanto preciso comprovar para o visto de residência não lucrativa?
O Real Decreto 1155/2024 (art. 62) exige meios econômicos equivalentes a 400% do IPREM por mês para o titular e mais 100% do IPREM por mês para cada familiar a cargo, calculados pelo período da autorização. O visto não permite trabalhar, e a renovação exige mais de 183 dias de residência efetiva por ano.
Ver a página completa →Posso levar minha família para a Espanha?
Sim. No teletrabalho internacional, nos profissionais altamente qualificados e nos empreendedores (Ley 14/2013), a família pode pedir junto com o titular. Nas demais vias, o reagrupamento pode ser pedido após um ano de residência, com moradia adequada e meios econômicos (Real Decreto 1155/2024, arts. 67 e 68).
Ver a página completa →Ainda é possível obter a cidadania italiana por descendência?
Sim, mas em casos limitados. Desde a reforma de 2025 (artigo 3-bis da Legge 91/1992), quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é considerado italiano se o pai, a mãe, o avô ou a avó possuir, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana, se o pai ou a mãe residiu na Itália por dois anos seguidos depois de se tornar italiano e antes do nascimento do filho, ou se o pedido ou a ação judicial foi apresentado até as 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025. Muitos descendentes de bisavós e trisavós deixaram de ter esse direito.
Ver a página completa →Meu bisavô era italiano. Ainda tenho direito?
Em regra, não pela descendência, se você não apresentou pedido nem ação até 27 de março de 2025, porque a lei considera apenas ascendentes de primeiro e segundo grau (pais e avós) com cidadania exclusivamente italiana, ou pais que residiram na Itália. Ainda podem existir outras vias, como a naturalização após dois anos de residência legal na Itália para filhos e netos de italianos por nascimento, ou o visto de trabalho fora das cotas previsto para descendentes de italianos com cidadania brasileira. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Ver a página completa →O que acontece com quem estava na fila do consulado?
Pedidos apresentados com a documentação necessária até 27 de março de 2025, ou no dia de um agendamento comunicado até essa data, continuam sendo analisados pelas regras antigas. Quem estava apenas em lista de espera, sem pedido nem agendamento comunicado até essa data, precisa se enquadrar nas novas condições do artigo 3-bis.
Ver a página completa →A via judicial pela linha materna (antes de 1948) ainda existe?
As ações propostas até 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores, inclusive nos casos de linha materna com filhos nascidos antes de 1948. As ações propostas depois dessa data precisam se enquadrar nas exceções do artigo 3-bis. A Corte costituzionale confirmou a validade da reforma na sentença n. 63/2026, e uma questão sobre a compatibilidade com o direito da União Europeia foi enviada ao Tribunal de Justiça da UE em julho de 2026, ainda sem resposta.
Ver a página completa →Quanto custa o pedido de cidadania no consulado?
Segundo o Consulado-Geral da Itália em São Paulo, a taxa é de € 600 por requerente adulto, paga em reais pelo câmbio consular no momento do pedido e sem devolução em caso de indeferimento. Nos pedidos de cidadania por casamento ou por residência, a contribuição prevista em lei é de € 250. Traduções, apostilas e certidões têm custos à parte.
Ver a página completa →Quais são os requisitos da cidadania por casamento?
O cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode pedir a cidadania após dois anos de residência legal na Itália depois do casamento, ou após três anos da data do casamento se o casal mora no exterior. Esses prazos são reduzidos à metade se houver filhos. É preciso comprovar italiano de nível B1 e manter o casamento válido e sem separação até a decisão, que tem prazo de 24 meses, prorrogável até 36.
Ver a página completa →Meus filhos menores podem se tornar italianos?
Filhos menores de pai ou mãe italianos por nascimento podem adquirir a cidadania por declaração dos pais, feita em até três anos do nascimento, ou com dois anos de residência legal na Itália após a declaração. Para quem já era menor em 24 de maio de 2025 e é filho de pessoa reconhecida pelas regras de transição, a declaração pode ser feita até 31 de maio de 2029. Desde 1º de janeiro de 2026, essas declarações são gratuitas.
Ver a página completa →Quais vistos permitem a um brasileiro morar na Itália?
Os principais são o visto de residência eletiva (para quem vive de rendas, sem trabalhar), os vistos de trabalho (dentro das cotas do decreto flussi ou fora delas, como a Carta Blu UE e o canal para descendentes de italianos), o visto para nômades digitais e trabalhadores remotos, o de estudo, o de reunião familiar e o de investidor (a partir de € 250.000 em start-up inovadora, € 500.000 em sociedades ou fundos italianos, € 2.000.000 em títulos públicos ou € 1.000.000 em doação filantrópica). Depois da entrada, é preciso pedir o permesso di soggiorno em até oito dias úteis.
Ver a página completa →Como a Sene & Araújo atua em casos de cidadania italiana?
Atuamos em duas etapas: primeiro, uma análise prévia do caso com parecer de viabilidade, que verifica se a família se enquadra nas regras atuais; depois, a assessoria nos trâmites de cidadania, visto ou residência, nos trâmites consulares no Brasil e no acompanhamento na Itália, em articulação com profissionais locais quando o procedimento o exige. No Brasil, cuidamos da pesquisa e emissão de certidões, da retificação de registros, das apostilas e das traduções. Não prometemos resultados.
Ver a página completa →Tenho bens no Brasil, em Portugal e nos Estados Unidos. Quantos procedimentos serão necessários?
Em regra, um em cada país: inventário no Brasil (art. 23, II, do CPC), habilitação de herdeiros e partilha em Portugal e probate ou outro mecanismo de transmissão nos EUA, conforme a lei do estado onde estão os bens. O planejamento em vida procura reduzir atritos entre esses procedimentos, com testamentos coordenados e documentos coerentes.
Ver a página completa →Um brasileiro que mora em Portugal paga estate tax sobre ações americanas?
Pode pagar. Ações de sociedades constituídas nos EUA são consideradas bens situados nos EUA, mesmo que mantidas em corretora ou certificados no exterior. Se o total dos bens situados nos EUA ultrapassar US$ 60.000, o executor deve apresentar o Form 706-NA, e o crédito unificado é, em regra, de US$ 13.000, o que corresponde ao imposto sobre os primeiros US$ 60.000 (IRS). O cálculo concreto deve ser feito por advogado ou contador habilitado nos EUA, contratado pelo cliente.
Ver a página completa →Existe tratado entre os EUA e o Brasil ou Portugal para evitar a dupla tributação da herança?
Não. A lista oficial do IRS de tratados sobre impostos sucessórios e de doação inclui 15 países (entre eles Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Japão), entre os quais não estão o Brasil nem Portugal (IRS). Por isso, a análise tributária deve ser feita bem por bem, considerando o ITCMD brasileiro e, quanto aos bens em Portugal, o Imposto do Selo.
Ver a página completa →Sou angolano e moro em Portugal. Posso pedir a autorização de residência CPLP?
Desde a Lei n.º 61/2025, a autorização de residência CPLP só pode ser requerida em Portugal por quem é titular de visto de residência (art. 87.º-A da Lei n.º 23/2007), obtido nos postos consulares portugueses. Quem está em Portugal com outro título, ou sem título, precisa de análise individual das vias disponíveis.
Ver a página completa →Quanto tempo um cabo-verdiano precisa residir em Portugal para pedir a nacionalidade?
Sete anos de residência legal, somados num intervalo máximo de nove anos, para nacionais de países de língua oficial portuguesa (Lei Orgânica n.º 1/2026; arts. 6.º, n.º 1, alínea b), e 15.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade). O conhecimento da língua presume-se, salvo falta de domínio manifesta (art. 6.º, n.º 10). Os demais requisitos continuam sendo exigidos.
Ver a página completa →Ainda é possível pedir a nacionalidade portuguesa como descendente de judeus sefarditas?
Não para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o art. 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, com efeitos desde 19 de maio de 2026. Os procedimentos já pendentes nessa data continuam regidos pela lei anterior (art. 7.º, n.º 2).
Ver a página completa →Uma sentença de partilha feita em Moçambique vale no Brasil e em Portugal?
Não automaticamente. No Brasil, depende de homologação pelo STJ e não é possível quanto a bens situados no Brasil (arts. 961 e 964 do CPC). Em Portugal, depende de revisão e confirmação pelo tribunal da Relação competente (arts. 978.º e 980.º do CPC português). O Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre Portugal e Moçambique mantém essa exigência (art. 13.º), com dispensa apenas em casos pontuais, como o uso da decisão como simples meio de prova. Veja a página sobre revisão de sentença estrangeira.
Ver a página completa →O escritório pode representar a família nos tribunais americanos, angolanos ou israelenses?
Não. O escritório atua no direito brasileiro, com advogadas inscritas na OAB, e no direito português, com a Dra. Natalie Sene inscrita na Ordem dos Advogados (cédula 59783L). Nos demais países, os procedimentos devem ser conduzidos por advogado habilitado no país, contratado pelo cliente. Do nosso lado, tratamos dos efeitos no Brasil e em Portugal (lei aplicável, inventário, habilitação e partilha, revisão de sentenças e documentos) e, a pedido do cliente, nos articulamos com esse advogado, para que as decisões tomadas em cada país sejam coerentes com o planejamento no Brasil e em Portugal.
Ver a página completa →Quantos anos de residência o brasileiro precisa para a nacionalidade portuguesa?
Para pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, sete anos de residência legal, somados dentro de um intervalo máximo de nove anos (Lei Orgânica n.º 1/2026). Os pedidos pendentes nessa data seguem a lei anterior, de cinco anos. Veja nacionalidade por tempo de residência.
Ver a página completa →Neto de português ainda tem direito à nacionalidade?
Sim. O neto de avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária continua tendo acesso à nacionalidade originária, mesmo com os ascendentes falecidos. Desde 19/05/2026, precisa também comprovar conhecimentos de cultura, história, símbolos nacionais e organização do Estado; para brasileiros, presume-se só o conhecimento da língua. Veja netos e bisnetos.
Ver a página completa →Vou perder a nacionalidade brasileira se me tornar português?
Não. Portugal não exige a renúncia à nacionalidade anterior, e, desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. É possível manter as duas.
Ver a página completa →Posso entrar em Portugal como turista e pedir a residência lá?
Em regra, não. A manifestação de interesse acabou em 2024, e, desde a Lei n.º 61/2025, a autorização CPLP também depende de visto de residência. O caminho é pedir o visto adequado (D1 a D7) no consulado antes da viagem. Veja autorização de residência.
Ver a página completa →Ainda dá para obter o Golden Visa comprando um imóvel?
Não. Desde 7 de outubro de 2023, a compra de imóveis e a reabilitação urbana deixaram de ser modalidades da ARI. Continuam em vigor, entre outras, os fundos não imobiliários, a criação de postos de trabalho e o apoio à cultura. Veja Golden Visa.
Ver a página completa →O tempo esperando a decisão da AIMA conta para a nacionalidade?
Nos pedidos de nacionalidade apresentados desde 19/05/2026, não. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou a regra que contava o tempo desde o pedido de autorização de residência. Conta o período com a situação regularizada. Veja como contar os sete anos.
Ver a página completa →Pais de filho português ainda podem pedir a nacionalidade?
A via dos ascendentes foi extinta para pedidos novos pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Só os pedidos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior. Hoje, os pais e avós de portugueses devem avaliar outras vias, como a residência. Veja nacionalidade para ascendentes.
Ver a página completa →Preciso ir a Portugal para pedir a nacionalidade?
Nas vias por descendência, por casamento e por adoção, o pedido pode ser apresentado a partir do Brasil, por advogado com procuração, com os documentos brasileiros apostilados. A naturalização por residência pressupõe, por definição, a residência legal em Portugal. Veja o passo a passo.
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