Nacionalidade para Netos e Bisnetos de Portugueses
Saiba como netos e bisnetos de portugueses podem pedir a nacionalidade portuguesa e os requisitos após a Lei Orgânica 1/2026. Converse com a equipe.
O estrangeiro que possui avô/avó português tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição (originária) mesmo que seus ascendentes sejam falecidos. Esse direito está previsto no art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e no art. 10.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2017).
A lei continua a exigir laços de efetiva ligação à comunidade nacional (art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade). Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, a atribuição da nacionalidade a netos passou a depender também do preenchimento dos requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade: conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais (por teste ou certificado); conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português; declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático; e inexistência das condenações e demais impedimentos previstos na lei.
Para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se apenas o conhecimento da língua portuguesa (art. 6.º, n.º 10, da Lei da Nacionalidade); os demais conhecimentos devem ser comprovados nos termos da regulamentação. Pedidos apresentados até 18/05/2026 continuam seguindo a lei anterior.
Ainda, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses na modalidade “Aquisição” (nacionalidade derivada) podem converter para “Atribuição” e, desta forma, transferirem seu direito aos seus descendentes.
O bisneto de português pode obter a nacionalidade portuguesa por duas vias. Na primeira, como a legislação portuguesa permite que apenas 1 geração seja “pulada” para fins de atribuição, é necessário que seu pai/mãe ou seu avô/avó descendente do bisavô português esteja vivo, e o processo é feito em 2 etapas: a 1ª com a atribuição da nacionalidade ao pai/mãe ou ao avô/avó; a 2ª com a atribuição da nacionalidade ao bisneto, agora enquanto FILHO ou NETO de português, respectivamente. A segunda via, criada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, é a naturalização dos descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos (art. 6.º, n.º 8, da Lei da Nacionalidade), desde que cumpridos os demais requisitos da naturalização.
Dúvidas sobre o processo ou documentação? Entre em contato com a Sene & Araújo Advogados, nós podemos te ajudar.
Taxas (IRN): EUR 175 para a atribuição da nacionalidade a netos maiores de idade (gratuita para menores de 18 anos); EUR 250 para a naturalização de bisnetos (art. 6.º, n.º 8).
Documentos
Certidão de nascimento do ascendente português (cópia simples ou respectivos dados: nome completo, filiação, data de nascimento, concelho e freguesia de nascimento); *
Certidão de nascimento em inteiro teor do(a) progenitor(a) do requerente com reconhecimento notarial da assinatura do escrevente com Apostila de Haia; *
Certidão de nascimento em inteiro teor do(a) requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;
Certidão de nascimento por meio reprográfico do requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;
Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
Procuração simples assinada **; e
Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia)***
* Em caso de ambos serem portugueses ou a ascendente for a avó e esta não for a declarante do nascimento do filho – a transcrição prévia do casamento é obrigatória.
** Em caso do Requerente possuir mais de 70 anos solicitamos procuração pública com fins específicos e com Apostila de Haia para fins de prova de vida.
*** O certificado de antecedentes criminais brasileiro obtido através do endereço eletrônico da Polícia Federal é dispensado de aposição de Apostila de Haia. Caso o certificado tenha sido emitido presencialmente em um dos postos da Polícia Federal, o documento deverá necessariamente ter Apostila de Haia.
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Neto de português tem direito à nacionalidade mesmo com o avô já falecido?
Sim. O estrangeiro que tem avô ou avó português tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição (originária), mesmo que os ascendentes sejam falecidos. O direito está previsto no art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade e no art. 10.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais em vigor.
O que mudou para os netos com a Lei Orgânica n.º 1/2026?
Continua a exigir-se a prova de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Desde 19/05/2026, a atribuição depende também, entre outros requisitos, de:
- conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
- conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
- declaração solene de adesão ao Estado de direito democrático;
- inexistência das condenações e impedimentos legais.
Brasileiro precisa comprovar conhecimento da língua portuguesa?
Para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se apenas o conhecimento da língua portuguesa (art. 6.º, n.º 10, da Lei da Nacionalidade). Os demais conhecimentos, como cultura, história, símbolos nacionais e organização política do Estado, devem ser comprovados nos termos da regulamentação. Pedidos apresentados até 18/05/2026 continuam seguindo a lei anterior.
Bisneto de português pode obter a nacionalidade?
Sim, o bisneto de português pode obter a nacionalidade em duas etapas, por meio do pai, mãe, avô ou avó, ou por naturalização com cinco anos de residência legal.
Sim, por duas vias:
- em duas etapas: primeiro a atribuição ao pai/mãe ou avô/avó descendente do bisavô português, que deve estar vivo; depois ao bisneto, como filho ou neto de português;
- naturalização (via criada pela Lei Orgânica n.º 1/2026), para descendentes em 3.º grau de portugueses originários com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos, cumpridos os demais requisitos.
Quanto custa o pedido de nacionalidade para netos e bisnetos?
As taxas do IRN são:
- EUR 175 para a atribuição da nacionalidade a netos maiores de idade;
- gratuita para netos menores de 18 anos;
- EUR 250 para a naturalização de bisnetos (art. 6.º, n.º 8).
A diferença decorre da via: para netos trata-se de atribuição (nacionalidade originária); para bisnetos com residência legal, de naturalização.
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