Depois da Nacionalidade
Quando o processo de nacionalidade aparece como concluído, o registro civil português já tem o seu assento, mas ainda faltam os documentos: a certidão, o Cartão de Cidadão e o passaporte.
Brasileiros que acabaram de ter a nacionalidade portuguesa registrada e precisam dos primeiros documentos portugueses, no Brasil ou em Portugal.
Dados do assento de nascimento, estado civil no registro português, situação dos filhos, NIF já existente e coerência do nome nos documentos dos dois países.
Conferência da certidão, transcrições e retificações necessárias, registro dos filhos e orientação sobre o pedido do Cartão de Cidadão e do passaporte.
Nesta página, atualizada em setembro de 2026, explicamos onde e como pedir cada um no Brasil e em Portugal, o que fazer pelos filhos, o que muda (e o que não muda) nos documentos brasileiros e como corrigir erros no assento.
Processo concluído: o assento de nascimento português
Na consulta online, o processo de nacionalidade passa pelas fases submetido, em análise, para decisão e concluído. Quando o pedido é deferido, a fase concluído significa que foi concedida a nacionalidade e feito o registro do novo cidadão no registro civil português (IRN, estado do processo de nacionalidade).
Assento ou averbamento
- O registro do ato que importa atribuição ou aquisição da nacionalidade é lavrado por assento ou por averbamento e tem efeitos constitutivos (art. 19.º da Lei da Nacionalidade, na redação republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2026).
- Filhos e netos de portugueses (nacionalidade originária): a nacionalidade prova-se pelo assento de nascimento lavrado por inscrição no registro civil português ou pelo registro da declaração (art. 21.º, n.º 4). A atribuição produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º).
- Casamento, união de facto e residência (aquisição): a nacionalidade prova-se pelo registro da aquisição ou pelo averbamento à margem do assento de nascimento (art. 22.º), e os efeitos contam da data do registro (art. 12.º).
Nos processos de brasileiros, o registro é feito em regra pela Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. A partir daí, o assento é a base de todos os documentos portugueses: o Cartão de Cidadão e o passaporte reproduzem o nome, a filiação, a data e o local de nascimento que constam dele.
Como obter a certidão
- A certidão de nascimento portuguesa pode ser pedida online, por qualquer pessoa, com pagamento por referência bancária ou cartão de crédito. Após o pedido, é enviado um código de acesso, válido por seis meses, que permite consultar a certidão (IRN, certidão de nascimento).
- Custos oficiais: certidão online, 10 €; certidão em papel, 20 €; consulta da certidão pelo código, gratuita (consulta em setembro de 2026).
- O código serve para entregar a certidão a bancos, escolas, empregadores e repartições públicas em Portugal, sem papel.
Antes de pedir qualquer documento, confira linha a linha a certidão: grafia do nome e dos sobrenomes, filiação, data, local de nascimento e estado civil. Um erro no assento passa para o Cartão de Cidadão e para o passaporte.
Cartão de Cidadão: onde pedir no Brasil e em Portugal
O Cartão de Cidadão é o documento de identificação dos portugueses e é obrigatório para todos os cidadãos, vivam em Portugal ou no estrangeiro (Justiça.gov.pt, Cartão de Cidadão). Só pode ser pedido por quem já tem o assento de nascimento português (Consulado-Geral de Portugal em São Paulo).
No Brasil: consulados de Portugal
- O primeiro pedido é sempre presencial, no posto consular da área de residência, com agendamento na plataforma online do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro).
- Leve o requerimento preenchido e um documento de identificação brasileiro válido. No Rio de Janeiro, só são aceitos o RG emitido por Secretaria de Segurança Pública ou o passaporte; o RG digital não é aceito. Em São Paulo, a CNH e as carteiras profissionais não são aceitas. Uma cópia da certidão portuguesa e um comprovante de endereço são recomendados.
- O pagamento é feito no dia do atendimento, com cartão de débito, nos consulados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
- O cartão e a carta PIN, com os códigos de ativação, podem ser retirados no consulado ou enviados para o endereço, conforme o posto.
Em Portugal: balcões do IRN
- O pedido é feito nas conservatórias do registro civil e nas Lojas do Cidadão, sem marcação prévia, ou com agendamento no portal SIGA (Justiça.gov.pt).
- Os Espaços Cidadão só fazem a renovação do cartão, a partir dos 25 anos. O primeiro cartão deve ser pedido num balcão do IRN.
Chave Móvel Digital
Com o Cartão de Cidadão, é possível ativar a Chave Móvel Digital, que dá acesso aos serviços públicos online portugueses. O Consulado-Geral em São Paulo informa que ela é necessária para agendar a maior parte dos atos consulares e ativa o serviço gratuitamente no atendimento (tabela de emolumentos).
Biometria, validade e custos do Cartão de Cidadão
Biometria e presença
- No atendimento são recolhidas fotografia, altura, impressões digitais e assinatura (Consulado-Geral no Rio de Janeiro). As regras de recolha de impressões digitais constam da Lei n.º 7/2007, com regras próprias para crianças.
- Quem tem menos de 12 anos, ou está em regime de maior acompanhado, deve comparecer com quem o represente legalmente.
Validade
- Menores de 25 anos: cinco anos.
- A partir dos 25 anos: dez anos (Justiça.gov.pt).
- A partir dos 25 anos, sem alteração de dados, a renovação pode ser feita online, inclusive por quem vive no estrangeiro: a carta PIN vai para o endereço e o cartão para o posto consular.
Custos oficiais
Valores publicados pelo IRN, com informação atualizada em 27 de agosto de 2026 (Justiça.gov.pt):
- Pedido no estrangeiro: normal, 20 € (menores de 25 anos) ou 23 € (a partir dos 25); urgente, 45 € ou 48 €.
- Pedido em Portugal continental: normal presencial, 15 € ou 18 €; urgente (3 dias úteis), 30 € ou 33 €; extremamente urgente, 50 € ou 53 €.
- Primeiro cartão de criança até 1 ano: gratuito.
Nos consulados no Brasil, o valor é cobrado em reais, conforme a tabela mensal de emolumentos consulares de cada posto. Confira a tabela do mês antes do atendimento.
Passaporte eletrônico português (PEP)
Requisitos
- O passaporte só pode ser pedido por quem tem Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido. Com o documento vencido, é preciso renová-lo primeiro (Justiça.gov.pt, passaporte eletrônico).
- Na prática, o primeiro passaporte vem depois do primeiro Cartão de Cidadão. O Consulado-Geral no Rio de Janeiro pede que o agendamento só seja feito com o cartão válido em mãos (passaporte).
- Para menores de 18 anos, é preciso o documento de identificação válido de quem detém as responsabilidades parentais, que deve comparecer com a criança (gov.pt, passaporte no estrangeiro).
Onde pedir
No Brasil, nos consulados de Portugal, com retirada no posto ou entrega no endereço (Consulado-Geral em São Paulo). Em Portugal, nos serviços do registro civil, nas Lojas do Cidadão, nas lojas do passaporte dos aeroportos de Lisboa e do Porto (mediante agendamento) e junto dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
Custos oficiais
- Portugal continental: normal (5 dias úteis), 65 €; expresso (2 dias úteis), 85 €; urgente (1 dia útil), 95 €; envio para o endereço, mais 10 € (Justiça.gov.pt, informação atualizada em 28 de maio de 2026).
- Pedidos no estrangeiro (tabela “resto do mundo”): normal, 75 €; expresso, 110 €; urgente, 120 €; envio para o endereço, mais 30 €.
- Consulados no Brasil: valores em reais, conforme a tabela mensal de emolumentos consulares de cada posto.
Validade
O Consulado-Geral no Rio de Janeiro informa a validade de cinco anos, com substituição a partir de seis meses antes do vencimento (passaporte). O Governo português anunciou a ampliação da validade dos novos passaportes para dez anos a partir de 2026 (Embaixada de Portugal em Bruxelas). Confirme no momento do pedido qual é a validade do passaporte que será emitido.
Filhos: registro de menores e transmissão da nacionalidade
A nacionalidade não se estende sozinha aos filhos. Cada filho precisa do seu próprio registro, e o caminho depende de como o pai ou a mãe se tornou português.
Pai ou mãe com nacionalidade originária
- São portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses (art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade). A regra não foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026.
- Para crianças nascidas há menos de um ano, o registro de nascimento pode ser feito online por portugueses residentes em vários países, entre eles o Brasil, e nesse mesmo pedido pode ser pedido o Cartão de Cidadão (gov.pt, registro de nascimento no estrangeiro); o primeiro cartão de uma criança até 1 ano é gratuito.
- Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos na nacionalidade, salvo a filiação reconhecida judicialmente, que tem prazo de três anos após o trânsito em julgado (art. 14.º).
Pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade
Quem se tornou português por casamento, união de facto ou residência não transmite a nacionalidade de origem aos filhos já nascidos. Os filhos menores ou incapazes podem adquiri-la mediante declaração (art. 2.º). Filhos maiores precisam de uma via própria. Os valores constam da tabela mensal de emolumentos consulares de cada consulado.
Presença física nos consulados
Desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, as declarações de nacionalidade perante os consulados devem ser prestadas fisicamente pelo requerente; a presença só pode ser dispensada em caso de impossibilidade física comprovada (art. 17.º). No caso de menores, a declaração é feita pelos representantes legais.
Veja os detalhes em nacionalidade para filhos de portugueses.
Documentos brasileiros: o que muda e o que não muda
Você continua brasileiro
- Desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente (art. 12, § 4º, II, da Constituição). Ter a nacionalidade portuguesa não afeta a brasileira.
- Não é preciso comunicar a nacionalidade portuguesa ao Brasil nem averbá-la no registro civil brasileiro. CPF, RG, título de eleitor e passaporte brasileiro continuam válidos e continuam sendo os documentos a usar perante as autoridades brasileiras.
Coerência do nome
- O Cartão de Cidadão é emitido com o nome que consta da base de dados do registro civil português (Consulado-Geral no Rio de Janeiro). Se o nome mudou no Brasil depois do nascimento (por casamento, divórcio ou retificação), a mudança só chega ao documento português depois da transcrição ou do averbamento correspondente.
- O Consulado-Geral em São Paulo avisa que as atualizações devem ser feitas antes do pedido e que, depois de emitido e entregue o cartão, não é possível fazer retificações nele (Cartão de Cidadão).
- Diferenças entre o nome do passaporte português e o do brasileiro podem causar problemas em passagens aéreas, bancos, heranças e registros de imóveis. Compare os dois antes de viajar e use sempre o passaporte cujo nome coincide com o da reserva.
NIF, número de utente, Segurança Social, voto e serviço militar
NIF, Segurança Social e saúde
- No primeiro Cartão de Cidadão, além do número de identificação civil, são atribuídos automaticamente o NIF, o número de Segurança Social (NISS) e o número de utente do Serviço Nacional de Saúde, sem pedido separado (gov.pt, pedir o Cartão de Cidadão).
- Quem já tinha NIF como estrangeiro deve informá-lo no atendimento, para que o número existente seja associado ao cartão. Endereço fiscal, representação fiscal e notificações eletrônicas estão explicados na página sobre o NIF.
- Ter os números não significa, por si só, ter direito a prestações. O acesso aos cuidados de saúde e aos benefícios da Segurança Social depende de residência, inscrição e contribuições.
Recenseamento eleitoral e voto no estrangeiro
- Quem vive no exterior fica recenseado automaticamente ao obter ou renovar o Cartão de Cidadão, na secção consular correspondente ao endereço do cartão (gov.pt, votar). A alteração do endereço do cartão atualiza o recenseamento (Justiça.gov.pt).
- Os portugueses residentes no estrangeiro votam nas eleições para Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu, mas não nas eleições autárquicas nem nas regionais. Conforme a eleição, o voto é presencial no consulado ou por correspondência; os postos consulares divulgam a modalidade antes de cada eleição.
Serviço militar
- O serviço militar em Portugal não é obrigatório: é voluntário. O recenseamento militar é automático no ano em que o jovem faz 17 anos (gov.pt, Dia da Defesa Nacional).
- A participação no Dia da Defesa Nacional é obrigatória para quem faz 18 anos, mas estão dispensadas as pessoas que nasceram no estrangeiro ou que vivem legalmente fora de Portugal há mais de seis meses, mediante comprovação da residência no estrangeiro.
Casamento, divórcio e erros no assento
Transcrição do casamento
O casamento está sujeito a registro obrigatório no registro civil português (art. 1.º, n.º 1, alínea d), do Código do Registo Civil). Quem se casou no Brasil antes de ter a nacionalidade deve pedir a transcrição do casamento, para que o estado civil e o eventual nome de casado constem do assento e do Cartão de Cidadão. Os valores constam da tabela mensal de emolumentos consulares de cada consulado. Veja transcrições de casamento e óbito e casamento e regime de bens.
Divórcio decretado no Brasil
As decisões de tribunais estrangeiros sobre o estado civil de portugueses só são averbadas depois de revistas e confirmadas (art. 7.º do Código do Registo Civil). O divórcio brasileiro precisa, por isso, de revisão de sentença estrangeira pelo Tribunal da Relação antes de constar do registro português.
Erro no assento português
- A retificação é feita por averbamento e, sempre que possível, por simples despacho do conservador (arts. 92.º e 93.º do Código do Registo Civil).
- O despacho resolve, entre outros casos, o manifesto erro de grafia, a desconformidade entre o assento e o documento que lhe serviu de base e a omissão ou inexatidão comprovada por documento.
- Se o erro veio da certidão brasileira usada no processo, o assento português é retificado depois de obtida a correção do documento pela entidade competente (art. 93.º, n.º 1, alínea c)). Primeiro corrige-se o registro no Brasil, com a retificação de registro público, e depois pede-se a retificação em Portugal.
- Quando há dúvidas sobre a identidade da pessoa a quem o registro se refere, a retificação é judicial (art. 94.º).
Como a Sene & Araújo acompanha o seu caso
Com advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, em São Paulo e em Albufeira, a Sene & Araújo atua diretamente nos procedimentos portugueses que se seguem à nacionalidade.
- Conferência do assento: obtemos a certidão, comparamos os dados com os documentos brasileiros e identificamos divergências antes do pedido de documentos.
- Estado civil e nome: preparamos e acompanhamos a transcrição do casamento, a revisão do divórcio e as retificações no registro português e, quando necessário, no brasileiro.
- Filhos: analisamos a via de cada filho e acompanhamos o registro de nascimento ou a declaração de nacionalidade.
- Documentos: orientamos sobre o pedido do Cartão de Cidadão e do passaporte, que exigem comparecimento pessoal, e sobre a associação do NIF já existente.
- Próximos passos: quando há mudança para Portugal, acompanhamos NIF, residência fiscal e demais registros. Veja o passo a passo da nacionalidade e o guia de Portugal.
Cada caso começa pela análise da certidão e dos documentos. A emissão dos documentos e as decisões de registro cabem às autoridades portuguesas; nosso papel é preparar os pedidos e acompanhar cada etapa.
Base legal e fontes oficiais
- Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade (arts. 1.º, 2.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º, 19.º, 21.º e 22.º)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (alteração e republicação da Lei da Nacionalidade)
- Lei n.º 7/2007 — Cartão de Cidadão
- Código do Registo Civil (arts. 1.º, 7.º, 92.º a 94.º)
- IRN — Consultar o estado do processo de nacionalidade
- IRN — Certidão de nascimento (preços e código de acesso)
- Justiça.gov.pt — Cartão de Cidadão (validade, custos e locais; atualizado em 27/08/2026)
- Justiça.gov.pt — Passaporte eletrônico (requisitos e custos; atualizado em 28/05/2026)
- gov.pt — Pedir o primeiro Cartão de Cidadão (NIF, NISS e número de utente)
- gov.pt — Emitir o passaporte eletrônico português no estrangeiro
- gov.pt — Registrar nascimento de cidadão português no estrangeiro
- gov.pt — Votar em eleições portuguesas
- gov.pt — Dia da Defesa Nacional e obrigações militares
- Consulado-Geral de Portugal em São Paulo — Cartão de Cidadão
- Consulado-Geral de Portugal em São Paulo — Passaporte Eletrônico Português
- Consulado-Geral de Portugal em São Paulo — Emolumentos consulares (tabela de outubro de 2026)
- Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro — Cartão de Cidadão
- Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro — Passaporte
- Embaixada de Portugal em Bruxelas — Passaporte com validade de 10 anos em 2026 (notícia de 23/07/2024)
- Emenda Constitucional n.º 131/2023 (perda da nacionalidade brasileira)
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Quando posso pedir o Cartão de Cidadão depois de a nacionalidade ser concluída?
Assim que o registro estiver feito. A fase concluído, com deferimento, significa que a nacionalidade foi concedida e registrada no registro civil (IRN). Antes de agendar, peça a certidão online (10 €, com código válido por seis meses) e confira os dados: o cartão reproduz o que consta do assento.
Posso pedir o primeiro Cartão de Cidadão num Espaço Cidadão?
Não. Os Espaços Cidadão fazem apenas a renovação, a partir dos 25 anos. O primeiro cartão é pedido numa conservatória do registro civil, numa Loja do Cidadão ou, no Brasil, no consulado de Portugal (Justiça.gov.pt).
Preciso do Cartão de Cidadão para pedir o passaporte português?
Sim. O passaporte só é emitido para quem tem Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido (Justiça.gov.pt). Por isso, o primeiro passo depois da nacionalidade é o cartão.
Ao virar português, eu perco a nacionalidade brasileira?
Não. Desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. Portugal também não exige renúncia à nacionalidade anterior.
Preciso registrar a nacionalidade portuguesa no Brasil?
Não. Não há averbação da nacionalidade portuguesa no registro civil brasileiro. Os documentos brasileiros continuam válidos e devem ser usados perante as autoridades brasileiras. O cuidado necessário é manter o mesmo nome nos documentos dos dois países.
Meus filhos menores ficam portugueses automaticamente?
Não. Cada filho precisa do seu registro. Se o pai ou a mãe é português de origem, o filho nascido no estrangeiro é português de origem com a inscrição do nascimento no registro civil português ou com a declaração (art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade). Se a nacionalidade foi adquirida, os filhos menores podem adquiri-la por declaração (art. 2.º). Veja nacionalidade para filhos de portugueses.
O nome no assento português saiu diferente do nome brasileiro. O que fazer?
Se o erro está no assento, pede-se a retificação ao conservador, que a faz por averbamento (arts. 92.º e 93.º do Código do Registo Civil). Se a diferença vem de um casamento ou divórcio não registrado em Portugal, é preciso a transcrição ou a revisão da sentença. Resolva isso antes de pedir o Cartão de Cidadão.
Tenho de fazer serviço militar em Portugal?
Não. O serviço militar é voluntário. O Dia da Defesa Nacional é obrigatório para quem faz 18 anos, mas dispensa quem nasceu no estrangeiro ou vive legalmente fora de Portugal há mais de seis meses (gov.pt).
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