Neto de Português em 2026: Como Pedir a Nacionalidade

O neto de português ainda pode pedir a nacionalidade, mas desde 19/05/2026 precisa comprovar conhecimentos sobre Portugal. Veja requisitos, documentos, passo a passo e o caminho dos bisnetos.

Nacionalidade25 de outubro de 202611 min de leitura

Em resumo: o neto de português continua podendo pedir a nacionalidade portuguesa em 2026, mesmo que o avô ou a avó já tenha morrido. Desde 19 de maio de 2026, porém, o neto precisa provar que conhece a cultura, a história e a organização política de Portugal, além de não ter certas condenações. O bisneto que mora legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos ganhou um caminho próprio.

A mudança veio com a Lei Orgânica n.º 1/2026, que alterou a Lei da Nacionalidade de Portugal. Neste artigo, explicamos em linguagem simples quem pode pedir, o que precisa comprovar, quais documentos reunir no Brasil, onde entregar o pedido e quais erros evitar. Para uma visão geral de tudo o que mudou, leia o nosso artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade.

Quem pode pedir como neto de português

A regra está no art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). O texto dessa alínea não mudou em 2026. Ela diz que o neto é português de origem quando:

  • tem pelo menos um avô ou uma avó com nacionalidade portuguesa originária;
  • esse avô ou avó não perdeu a nacionalidade;
  • o neto declara que quer ser português; e
  • o neto tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, isto é, uma ligação real com Portugal.

Dois termos aparecem o tempo todo nesse assunto:

  • Nacionalidade originária é a de quem é português desde o nascimento, por exemplo porque nasceu em Portugal de pais portugueses. Quem virou português depois, por casamento ou por tempo de residência, tem nacionalidade adquirida, e isso não serve para o neto.
  • Atribuição é o nome do pedido feito pelo neto. Quando a nacionalidade é atribuída, ela vale desde o nascimento do neto (art. 11.º da Lei da Nacionalidade).

Exemplo: Ana nasceu em Belo Horizonte. O avô dela, Manuel, nasceu em Viseu, em Portugal, e veio para o Brasil em 1955. Manuel já morreu. Ana pode pedir a nacionalidade como neta, desde que Manuel não tenha perdido a nacionalidade portuguesa e que Ana cumpra os requisitos atuais.

Atenção ao avô que se naturalizou brasileiro

Muitos emigrantes se naturalizaram brasileiros. Pela lei portuguesa antiga (Lei n.º 2098, de 1959), quem adquiria outra nacionalidade por vontade própria perdia a portuguesa. Algo parecido podia acontecer com a mulher portuguesa que se casava com estrangeiro. A lei atual trata desses casos nos arts. 30.º e 31.º, e o resultado depende do que está anotado no assento (registro) de nascimento português do avô ou da avó. Por isso, o primeiro passo é sempre conseguir esse assento e ler as anotações feitas nele.

O que o neto precisa comprovar desde 19 de maio de 2026

A reforma criou o n.º 3 do art. 1.º. Ele diz que o neto precisa cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º, os mesmos usados na naturalização (o pedido de quem não tem família portuguesa e mora em Portugal). Em palavras simples, o neto deve:

  1. Provar, por teste ou certificado, que conhece a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais, como a bandeira e o hino (alínea c)).
  2. Conhecer os direitos e deveres de um cidadão português e como o Estado português se organiza (alínea d)).
  3. Declarar solenemente que adere aos princípios do Estado de direito democrático, ou seja, que aceita as regras básicas da democracia (alínea e)).
  4. Não ter condenação definitiva a mais de 3 anos de prisão efetiva por crimes graves listados na lei, como terrorismo, crime violento, crime organizado ou auxílio à imigração ilegal (alínea f)).
  5. Não representar perigo ou ameaça à segurança ou à defesa de Portugal (alínea g)).
  6. Não estar sujeito a medidas restritivas (sanções) da ONU ou da União Europeia (alínea h)).

O neto não precisa morar em Portugal e não precisa provar renda. Esses requisitos (alíneas b) e i)) ficaram de fora da lista.

E a língua portuguesa?

O art. 6.º, n.º 10, presume que quem é nacional de país de língua oficial portuguesa, como o Brasil, conhece a língua. Presumir significa que a lei aceita isso como verdadeiro sem pedir prova, a não ser que a falta de domínio do português seja evidente. Mas atenção: essa facilidade vale só para a língua. A cultura, a história, os símbolos e a organização do Estado precisam ser comprovados.

Como fazer essa prova na prática

A lei mandou o Governo ajustar, em 90 dias, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026). É esse regulamento que define como será o teste, quem o aplica e quais certificados valem. O próprio Ministério da Justiça avisou, na página de submissão de pedidos, que parte das mudanças depende dessa regulamentação. Por isso, antes de enviar o pedido, confirme o que o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, o órgão que analisa os pedidos) está aceitando naquele momento.

E o bisneto?

A regra do neto só vale até os avós. O bisneto tem dois caminhos:

  • Em duas etapas. Primeiro, quem está no meio da família pede a nacionalidade. Depois, o bisneto pede como filho ou neto de português. Exemplo: Pedro é bisneto de Joaquim, português. A mãe de Pedro, Lúcia, é neta de Joaquim. Lúcia pede primeiro, como neta. Com a nacionalidade de Lúcia registrada, Pedro pede como filho de portuguesa. A pessoa da geração do meio precisa estar viva para fazer o próprio pedido.
  • Por naturalização, se já mora em Portugal. O novo art. 6.º, n.º 8, permite ao Governo conceder a nacionalidade ao bisneto de português originário que tenha residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos. Os outros requisitos da naturalização continuam valendo. É uma decisão do Governo, e não um direito automático.

A ideia das duas etapas também pode servir ao neto. Se o pai ou a mãe que descende do avô português está vivo, ele pode pedir primeiro como filho de português (art. 1.º, n.º 1, alínea c)). Para o filho, a lei não exige os testes de conhecimento. Depois, o neto pede como filho. Se isso compensa, depende de cada família e deve ser avaliado antes. Veja a página sobre nacionalidade para filhos de portugueses.

Checklist de documentos

A lista abaixo segue o art. 10.º-A do Regulamento e a prática dos pedidos. Confira sempre a lista oficial na data do pedido.

  • Certidão de nascimento portuguesa do avô ou da avó. Pode ser dispensada se você informar os dados do registro (por exemplo, data, freguesia e concelho de nascimento; freguesia e concelho equivalem, de forma aproximada, a bairro ou distrito e município). Nesse caso, o próprio serviço busca a certidão (art. 37.º, n.º 4, do Regulamento).
  • Certidão de nascimento em inteiro teor do pai ou da mãe que é filho do avô português. Inteiro teor é a cópia completa do registro, com todas as anotações.
  • Certidão de nascimento em inteiro teor do neto.
  • Cópia autenticada de documento com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • Certidões de antecedentes criminais do país de nascimento, do país da nacionalidade e dos países onde o neto morou depois de atingir a idade da responsabilidade penal (art. 6.º, n.º 11, da Lei da Nacionalidade). No Brasil, a certidão pode ser pedida no site da Polícia Federal. O certificado criminal português é obtido pelo próprio serviço (art. 37.º, n.º 7, do Regulamento).
  • Prova dos conhecimentos exigidos pela lei nova, no formato que o IRN estiver aceitando.
  • Procuração, se o pedido for feito por advogado ou solicitador.

As certidões brasileiras precisam da Apostila de Haia, um selo feito em cartório que confirma, no exterior, que o documento é autêntico. Ela está prevista na Convenção da Apostila (Decreto n.º 8.660/2016) e é emitida pelo sistema do CNJ. Como estão em português, essas certidões não precisam de tradução (art. 37.º, n.º 2, do Regulamento). Saiba mais na página sobre apostila e tradução de documentos.

Em algumas famílias também é preciso fazer antes a transcrição do casamento dos avós em Portugal. Isso costuma acontecer quando os dois avós são portugueses ou quando a portuguesa é a avó e não foi ela quem declarou o nascimento do filho.

Passo a passo do pedido

  1. Encontrar o assento do avô ou da avó em Portugal e verificar se a nacionalidade é originária e se não há anotação de perda.
  2. Comparar as certidões das três gerações. Nomes, datas e nomes dos pais precisam bater. Se houver erro, ele deve ser corrigido antes, com uma retificação de registro no Brasil.
  3. Reunir a prova dos conhecimentos e as certidões criminais. Deixe as certidões criminais para o fim, para que não fiquem antigas.
  4. Escolher como entregar. Com advogado ou solicitador, o pedido é feito obrigatoriamente pela internet, no sistema do IRN. Sem advogado, você pode mandar por correio registrado ou entregar pessoalmente num balcão em Portugal ou no consulado português da sua região (lista oficial). No consulado, desde 19/05/2026, a declaração tem de ser feita pessoalmente pelo requerente, salvo impossibilidade física comprovada (art. 17.º da Lei da Nacionalidade).
  5. Pagar a taxa. O formulário do IRN para netos maiores de 18 anos indica 175 euros. Confirme o valor na hora de pedir.
  6. Acompanhar o processo. Quando um pedido enviado pelo correio entra no sistema, o IRN manda por e-mail um código para consultar o andamento. Se faltar algum documento, você é avisado e tem 30 dias para completar (art. 41.º do Regulamento).
  7. Depois da aprovação, você terá registro de nascimento português e poderá pedir o Cartão de Cidadão e o passaporte.

Não dá para prever quanto tempo o processo vai levar. O Regulamento fala em 30 dias para a primeira análise e 60 dias para a decisão depois de o processo estar completo (art. 41.º), mas, na prática, a espera costuma ser bem maior. Em casos excepcionais, pode ser avaliado um pedido de urgência.

Quem pediu antes de 19 de maio de 2026

O art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 traz a regra de transição, ou seja, a regra que diz qual lei vale para quem estava no meio do caminho:

  • Pedido já em andamento em 19/05/2026: segue a lei antiga. Nela, a ligação com Portugal era verificada pelo conhecimento da língua e pela falta de certas condenações (art. 10.º-A, n.º 2, do Regulamento), sem os novos requisitos de cultura e história.
  • Pedido feito a partir de 19/05/2026: segue a lei nova, mesmo que os documentos estivessem prontos antes.
  • Pedido rejeitado e enviado de novo: o novo pedido, em princípio, segue a lei em vigor na data em que for apresentado.

Exemplo: Carlos mandou o pedido pelo correio em 12 de maio de 2026, e ele chegou a Lisboa em 21 de maio. Pelo art. 32.º, n.º 3, do Regulamento, a declaração enviada assim só se considera feita na data em que chega à Conservatória dos Registos Centrais. Nesse caso, é preciso verificar com cuidado qual lei será aplicada.

Erros comuns

  • Achar que o avô é português de origem sem ver o assento. Há avôs naturalizados e casos de perda pela lei antiga.
  • Pensar que, por ser brasileiro, não precisa provar nada. A facilidade vale só para a língua.
  • Usar a certidão errada: certidão resumida em vez de inteiro teor, ou sem apostila.
  • Nomes diferentes entre as certidões das três gerações.
  • Esquecer a transcrição do casamento dos avós, quando ela é necessária.
  • Confundir neto com bisneto. O bisneto não pede pela regra do neto.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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O neto ainda precisa provar ligação com Portugal?

Sim. A lei continua falando em "laços de efetiva ligação à comunidade nacional". Desde 19/05/2026, o neto também precisa cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1, como a prova de conhecimento da cultura, da história e da organização do Estado português.

Preciso morar em Portugal para pedir como neto?

Não. Morar em Portugal só é exigido no novo caminho dos bisnetos por naturalização, com cinco anos de residência legal (art. 6.º, n.º 8).

Mandei meu pedido antes de 19 de maio de 2026. A lei nova vale para mim?

Se o pedido já estava em andamento nessa data, vale a lei antiga (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026). Se o envio foi pelo correio, confira a data em que o pedido chegou à Conservatória dos Registos Centrais.

Meus filhos também vão poder pedir?

Sim. A nacionalidade do neto é originária. Por isso, os filhos dele passam a ser filhos de português e podem pedir pela alínea c), sem os testes exigidos dos netos. A lei exige que a filiação (o vínculo de pai ou mãe) tenha sido estabelecida antes dos 18 anos, com as exceções do art. 14.º.

Como a Sene & Araújo pode ajudar?

A equipe da Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, analisa a linha da família, busca e confere as certidões no Brasil e em Portugal, verifica qual caminho cabe no seu caso e apresenta o pedido ao IRN. Veja a página sobre nacionalidade para netos e bisnetos e entre em contato para falar sobre o seu caso.

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