Divórcio Feito no Brasil: Como Validar em Portugal (Revisão de Sentença e Registro)

Divórcio judicial ou por escritura no Brasil, revisão e confirmação no Tribunal da Relação, requisitos do art. 980.º, documentos apostilados e averbamento na Conservatória: como atualizar o estado civil em Portugal.

Família21 de outubro de 20269 min de leitura

Você se divorciou no Brasil, no fórum ou num cartório de notas, e hoje vive em Portugal ou acabou de obter a nacionalidade portuguesa. No Brasil, o assunto está encerrado. Em Portugal, porém, o divórcio pode simplesmente não existir: o registro civil português continua mostrando você como casado, e isso aparece na hora de casar de novo, comprar um imóvel, renovar documentos ou resolver uma herança.

Este artigo trata desse caso específico: como validar em Portugal um divórcio já feito no Brasil, judicial ou por escritura. Se você ainda vai se divorciar e quer saber em qual país fazer, veja o nosso artigo sobre divórcio de brasileiros que moram em Portugal.

A regra: o divórcio brasileiro precisa ser revisto

Salvo tratado, convenção, regulamento da União Europeia ou lei especial em sentido diverso, nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada (art. 978.º, n.º 1, do Código de Processo Civil português). Não há regulamento europeu aplicável a decisões brasileiras de divórcio, de modo que o caminho é a ação especial de revisão de sentença estrangeira, no Tribunal da Relação.

A revisão só é dispensada quando a decisão é invocada num processo já em curso em Portugal, como simples meio de prova a ser apreciado pelo juiz (art. 978.º, n.º 2). Para atualizar o registro civil, não basta.

E o divórcio feito em cartório?

Muitos brasileiros se divorciam por escritura pública, sem processo judicial (art. 733 do CPC brasileiro). É comum supor que, por não haver sentença, não há nada a rever. Os tribunais portugueses, no entanto, têm entendido que a escritura de divórcio lavrada por tabelião brasileiro também está sujeita à revisão, porque tem a mesma força da sentença e é proferida pela autoridade brasileira competente para o ato. A nossa página sobre revisão cita, entre outros, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24/10/2019 (Processo 2403/19.8YRLSB). Na prática, o divórcio extrajudicial segue o mesmo caminho do judicial.

Quem precisa validar o divórcio em Portugal

  • Quem tem nacionalidade portuguesa, de origem ou adquirida depois do divórcio. As decisões estrangeiras sobre o estado civil de portugueses, depois de revistas e confirmadas, são averbadas aos assentos a que respeitam (art. 7.º, n.º 1, do Código do Registo Civil), e os fatos sujeitos a registro obrigatório só podem ser invocados depois de registrados (art. 2.º). É o caso típico: a pessoa obtém a nacionalidade, transcreve o casamento e descobre que precisa da revisão para registrar o divórcio.
  • Quem tem o casamento transcrito em Portugal, por exemplo porque o ex-cônjuge é português. Enquanto o divórcio não for averbado, o registro português continua indicando o casamento.
  • Quem quer casar de novo em Portugal. O processo preliminar de casamento exige a prova do estado civil; para o estrangeiro, um certificado de que nenhum impedimento obsta ao casamento segundo a sua lei pessoal (art. 166.º do Código do Registo Civil). Se houver registro português do casamento anterior, a revisão do divórcio é indispensável.
  • Quem precisa provar o estado civil perante autoridades portuguesas em outros atos, como uma escritura de compra de imóvel, uma partilha ou uma herança. Se o casamento consta do registro português, o ex-cônjuge pode continuar figurando como cônjuge até que o divórcio seja averbado.

Para os estrangeiros, o art. 7.º, n.º 2, do Código do Registo Civil sujeita a registro, nos mesmos termos, as decisões de tribunais estrangeiros sobre o seu estado civil. A necessidade concreta da revisão depende do ato que se quer praticar em Portugal e deve ser analisada caso a caso.

O que o Tribunal da Relação verifica

A revisão não reabre o divórcio. O tribunal não discute quem tinha razão nem refaz a partilha; verifica requisitos formais. Para a confirmação, é necessário (art. 980.º do CPC português):

  • que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre o sentido da decisão;
  • que a decisão tenha transitado em julgado segundo a lei brasileira;
  • que a competência do tribunal brasileiro não tenha sido provocada em fraude à lei e que a decisão não verse sobre matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses;
  • que não haja litispendência ou caso julgado em Portugal;
  • que o réu tenha sido regularmente citado, com respeito ao contraditório e à igualdade das partes;
  • que o reconhecimento não conduza a resultado manifestamente incompatível com a ordem pública internacional portuguesa.

A autenticidade e a ordem pública são verificadas pelo tribunal de ofício; os demais requisitos levam à recusa quando o tribunal apura a sua falta pelo exame do processo (art. 984.º). Se a decisão brasileira foi proferida contra um cidadão português, ele pode ainda impugnar o pedido alegando que o resultado lhe teria sido mais favorável com a aplicação do direito português, quando este devesse ser aplicado segundo as regras de conflito portuguesas (art. 983.º, n.º 2).

Atenção à partilha de imóvel em Portugal

Os tribunais portugueses têm competência exclusiva em matéria de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal (art. 63.º, alínea a), do CPC português). Se o divórcio brasileiro também partilhou um imóvel português, essa parte pode encontrar resistência na revisão. Se houver guarda e pensão alimentícia, vale saber que a cobrança de alimentos entre Brasil e Portugal tem regime próprio, pela Convenção da Haia de 2007; veja as páginas sobre pensão alimentícia internacional e guarda de filhos.

Como funciona o processo, passo a passo

  1. Documentos no Brasil. Peça a carta de sentença (divórcio judicial) ou a certidão da escritura (divórcio em cartório), além das certidões de nascimento em inteiro teor, e apostile tudo num cartório brasileiro (CNJ). Por estarem em português, os documentos dispensam tradução.
  2. Petição no Tribunal da Relação. É competente a Relação da área em que está domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, com as adaptações dos arts. 80.º a 82.º quando ela não mora em Portugal (art. 979.º). Como a ação é proposta num tribunal superior, a constituição de advogado é obrigatória (art. 40.º, n.º 1, alínea c)).
  3. Citação e oposição. A parte contrária é citada para se opor em 15 dias; o requerente pode responder nos 10 dias seguintes (art. 981.º). Se o ex-cônjuge concorda com a revisão, não haverá oposição a discutir.
  4. Alegações e julgamento. Concluídos os articulados e as diligências, as partes e o Ministério Público têm 15 dias para alegações, e o julgamento segue as regras da apelação (art. 982.º). Da decisão cabe recurso de revista (art. 985.º).
  5. Averbamento. Transitada em julgado a decisão, o tribunal comunica a confirmação à Conservatória do Registo Civil, que averba o divórcio. Para quem tem assento de nascimento português, a dissolução do casamento é averbada também a esse assento (art. 69.º, n.º 1, alínea a), do Código do Registo Civil).

A partir daí, o estado civil fica atualizado em Portugal, o que é indispensável, por exemplo, para averbar um novo casamento ou renovar documentos portugueses, como explicamos na página sobre divórcio no Brasil e registro em Portugal.

Precisa atualizar o seu estado civil em Portugal? A Sene & Araújo, com advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa e escritórios em São Paulo e em Albufeira, obtém os documentos no Brasil e conduz a revisão no Tribunal da Relação. Fale com a nossa equipe.

Documentos normalmente pedidos

  • carta de sentença do divórcio judicial ou certidão da escritura de divórcio, com a Apostila da Haia;
  • certidões de nascimento em inteiro teor dos ex-cônjuges, apostiladas as brasileiras;
  • certidão portuguesa da transcrição do casamento, quando houver;
  • cópia autenticada e apostilada do documento de identificação do cidadão estrangeiro, e cópia certificada do Cartão de Cidadão do português;
  • Certificado de Registo Criminal português, nos casos indicados na nossa página de divórcio;
  • comprovante de residência atual das partes;
  • procuração forense.

Três situações comuns

  • Divorciada no Brasil por escritura, acabou de obter a nacionalidade portuguesa: transcreve-se o casamento e propõe-se a revisão da escritura de divórcio, para que o divórcio seja averbado no registro português.
  • Brasileiro divorciado no Brasil quer casar com uma portuguesa em Faro: a conservatória vai analisar a prova do estado civil no processo preliminar de casamento. Se o primeiro casamento estiver registrado em Portugal, a revisão do divórcio vem antes.
  • Casal se divorciou no Brasil com partilha de um apartamento em Portimão: a revisão da dissolução do casamento pode seguir, mas a parte da partilha do imóvel português merece análise própria, por envolver a competência exclusiva dos tribunais portugueses.

Erros comuns

  • Achar que a escritura de divórcio dispensa a revisão por não ser uma sentença.
  • Deixar a revisão para a véspera do novo casamento, já que o processo judicial não é imediato.
  • Enviar documentos sem apostila ou cópias simples da sentença.
  • Confundir com a homologação no STJ, que é o caminho inverso, para dar efeito no Brasil a uma decisão portuguesa. Veja a página de homologação de sentença estrangeira.
  • Ignorar o registro português até a herança, quando o ex-cônjuge ainda aparece como casado com o falecido.

Quando procurar uma advogada

A revisão é um processo judicial, com advogado obrigatório, proposto diretamente num tribunal superior. O acompanhamento ajuda a reunir os documentos certos no Brasil, a identificar o tribunal competente, a lidar com divórcios antigos ou com citação por edital, e a separar o que pode ser confirmado em Portugal do que precisa de outro caminho, como a partilha de imóvel português ou a cobrança de alimentos. A Sene & Araújo acompanha esses casos dos dois lados do Atlântico. Entre em contato para uma análise do seu caso.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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O divórcio feito no Brasil vale automaticamente em Portugal?

Não. Para ter eficácia em Portugal, precisa ser revisto e confirmado pelo Tribunal da Relação (art. 978.º do CPC português). A revisão só é dispensada quando a decisão é usada como simples meio de prova num processo já em curso em Portugal.

Meu divórcio foi em cartório. Também preciso da revisão?

Sim. Os tribunais portugueses têm entendido que a escritura de divórcio lavrada por tabelião brasileiro está sujeita à revisão, como a sentença (por exemplo, acórdão do TRL de 24/10/2019, Processo 2403/19.8YRLSB).

Preciso viajar a Portugal ou ao Brasil para a revisão?

Em regra, não. O processo é conduzido por advogado com procuração forense, com base nos documentos apostilados obtidos no Brasil.

Meu ex-cônjuge precisa concordar?

Não. Ele é citado e pode apresentar oposição em 15 dias (art. 981.º), mas só com fundamento na falta dos requisitos do art. 980.º ou nos casos do art. 983.º. Se ele concordar, não haverá oposição a discutir.

O que acontece depois da decisão?

Transitada em julgado a confirmação, o tribunal comunica à Conservatória do Registo Civil, que averba o divórcio. A partir daí, o estado civil fica atualizado no registro português.

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