Golden Visa ou Visto D7: Diferenças de Investimento, Permanência e Caminho para a Nacionalidade
Investir a partir de 250.000 € e ficar 7 dias por ano, ou comprovar renda e morar em Portugal: comparamos Golden Visa e D7 em investimento, permanência, custos, família, impostos e nacionalidade.
Para quem tem patrimônio e quer um pé em Portugal, a dúvida costuma ser entre dois caminhos muito diferentes: o Golden Visa, a autorização de residência para atividade de investimento (ARI), e o visto D7, para quem vive de rendimentos próprios. Os dois dão residência legal e contam para a nacionalidade. Mas um exige um investimento qualificado e quase nenhuma presença no país; o outro exige pouca renda e muita presença.
Este artigo compara os dois em quatro pontos: investimento, permanência, custos e caminho para a nacionalidade, com as regras em vigor em outubro de 2026.
A diferença de fundo: investir ou morar
- Golden Visa (ARI): é uma autorização de residência concedida a quem realiza e mantém, por pelo menos cinco anos, um investimento qualificado em Portugal (art. 90.º-A e art. 3.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 23/2007). Não é um visto consular: o pedido é feito na AIMA, sem visto de residência.
- Visto D7: é um visto de residência pedido no consulado por aposentados e por quem vive de rendimentos de bens, propriedade intelectual ou aplicações financeiras, com renda disponível em Portugal (MNE, documentação para o visto de residência). Em Portugal, dá lugar a uma autorização de residência temporária comum.
Em resumo: o Golden Visa serve a quem quer residência sem mudar a vida para Portugal; o D7 serve a quem quer, de fato, morar lá.
Investimento: quanto cada caminho exige
Golden Visa: a partir de 250.000 €, sem imóveis
Desde 7 de outubro de 2023, com a Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação), não é mais possível obter a ARI com compra de imóveis, reabilitação urbana ou simples transferência de capital de 1 milhão de euros, e as modalidades restantes não podem se destinar, direta ou indiretamente, a investimento imobiliário. As modalidades em vigor são:
- criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
- 500.000 € em atividades de investigação científica de instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
- 250.000 € em produção artística ou recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;
- 500.000 € em fundos de investimento não imobiliários constituídos pela lei portuguesa, com maturidade de pelo menos cinco anos e pelo menos 60% aplicados em sociedades com sede em Portugal;
- 500.000 € na constituição de sociedade com sede em Portugal e criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou no reforço de capital de sociedade existente nas condições da lei.
Em territórios de baixa densidade, os valores das modalidades de postos de trabalho, investigação e cultura podem ser 20% menores. Explicamos cada modalidade no artigo sobre as modalidades do Golden Visa em vigor em 2026 e na página sobre o Golden Visa em Portugal.
D7: renda, não investimento
O D7 não exige investimento algum. Exige renda regular de pelo menos o salário mínimo português, que em 2026 é de 920 € por mês (Decreto-Lei n.º 139/2025), para o primeiro adulto, mais 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor, assegurada por pelo menos 12 meses (MNE, meios de subsistência). Para uma pessoa, são 11.040 € no ano. Detalhamos o cálculo no artigo sobre quanto comprovar de renda no D7.
Permanência: quanto tempo é preciso ficar em Portugal
Aqui está a diferença prática mais importante.
- Golden Visa: permanência mínima de 7 dias, seguidos ou alternados, no primeiro ano, e de 14 dias em cada período seguinte de dois anos (art. 65.º-C do Decreto Regulamentar n.º 84/2007; AIMA).
- D7: a autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, ficar fora de Portugal seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º, n.º 2, alínea a), da Lei de Estrangeiros). Na prática, o D7 pressupõe viver em Portugal.
Quem quer manter a vida e os negócios no Brasil e passar temporadas curtas em Portugal dificilmente se encaixa no D7. Quem quer se mudar com a família, matricular os filhos na escola e usar o sistema de saúde português tende a encontrar no D7 um caminho mais barato.
Validade, renovações e residência permanente
- Golden Visa: a autorização inicial vale dois anos e é renovada por períodos de dois anos, desde que o investimento seja mantido (art. 90.º-A, n.º 2).
- D7: a autorização temporária vale dois anos e é renovável por períodos de três anos (art. 75.º, n.º 1), com nova verificação dos meios de subsistência e do alojamento.
Nos dois casos, depois de cinco anos de residência temporária é possível pedir a residência permanente, com meios de subsistência, alojamento e conhecimento de português básico (art. 80.º). No Golden Visa, o titular recebe uma ARI permanente.
Custos: taxas e investimento imobilizado
O Golden Visa tem taxas próprias na AIMA, bem mais altas que as do D7. Segundo a tabela de taxas da AIMA (versão de fevereiro de 2026), a concessão da ARI custa 8.418,90 € (6.314,20 € com a redução para pedidos digitais), a renovação 4.210,30 € (3.157,80 €), e há ainda a taxa de análise de 842,80 € (632,10 €) por requerente, incluindo familiares. Cada familiar reagrupado paga taxas de concessão e renovação equivalentes.
No D7, o principal custo oficial inicial é a taxa consular do visto nacional, de 110 € por pedido (MNE, emolumentos), além das taxas da autorização de residência na AIMA e dos serviços da VFS, quando usados.
Além das taxas, o Golden Visa imobiliza o capital por pelo menos cinco anos, com o risco próprio de cada aplicação. Não avaliamos rentabilidade nem recomendamos fundos; verificamos se o investimento cumpre os requisitos legais.
Família
Este é um ponto em que o Golden Visa leva vantagem. Desde a Lei n.º 61/2025, o reagrupamento familiar exige, em regra, dois anos de residência do titular, mas os familiares de titulares de ARI estão dispensados desse prazo (art. 98.º, n.º 3). O pedido dos familiares pode ser feito junto com o do investidor.
No D7, os familiares que se mudam ao mesmo tempo podem pedir o visto de acompanhamento em simultâneo (art. 58.º, n.º 5). Quem vem depois enfrenta a regra dos dois anos, com exceções para filhos menores. Veja a página sobre o reagrupamento familiar.
Caminho para a nacionalidade
Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, o brasileiro precisa de sete anos de residência legal para pedir a naturalização. O tempo de espera pela decisão da autorização de residência deixou de contar para os novos pedidos.
A ARI é um título de residência previsto na Lei de Estrangeiros, por isso o tempo como titular conta como residência legal, mesmo com a permanência mínima reduzida. O D7 também conta, e o titular estará de fato vivendo em Portugal. Nos dois casos, valem os demais requisitos, como o conhecimento da cultura e dos símbolos nacionais e a capacidade de assegurar a própria subsistência. Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência e o artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade.
Impostos
Ter um título de residência não torna ninguém residente fiscal. A residência fiscal portuguesa depende de permanência de mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses ou de habitação que indique intenção de residência habitual (art. 16.º do Código do IRS).
- Com o Golden Visa e a permanência mínima, o investidor pode continuar residente fiscal no Brasil.
- Com o D7, quem realmente se muda tende a se tornar residente fiscal em Portugal, tributado pela renda mundial, e deve tratar da saída fiscal do Brasil.
O antigo regime do residente não habitual foi revogado para novos residentes, e o IFICI, que o substituiu, não decorre da ARI nem do D7. Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.
Qual escolher: perfis típicos
- Empresário que continuará no Brasil e quer uma segunda residência e um caminho para a nacionalidade: o Golden Visa tende a ser mais adequado, se o investimento couber no planejamento patrimonial.
- Aposentado que quer morar em Portugal: o D7 costuma ser o caminho natural, com custo muito menor.
- Família que quer se mudar com filhos, com patrimônio relevante: vale comparar o custo do Golden Visa com a vantagem no reagrupamento e a liberdade de viagem.
- Quem ainda não sabe se vai morar em Portugal: o Golden Visa preserva a opção, mas o investimento deve fazer sentido por si mesmo.
Como a Sene & Araújo pode ajudar
A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente nos procedimentos em Portugal. Analisamos o perfil, a origem dos recursos, a família e os objetivos, verificamos a conformidade legal do investimento no Golden Visa, preparamos o pedido do D7 no consulado e acompanhamos os dois caminhos na AIMA, até a residência permanente e a nacionalidade, coordenando com o planejamento sucessório internacional. Fale com a nossa equipe.
Fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, versão consolidada
- Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Lei da Nacionalidade)
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (salário mínimo de 2026, art. 3.º)
- MNE — Meios de subsistência (vistos nacionais)
- MNE — Documentação instrutória: visto de residência
- MNE — Emolumentos dos vistos nacionais
- AIMA — Autorização de residência para investimento (art. 90.º-A)
- AIMA — Tabela de taxas e demais encargos (fevereiro de 2026)
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Ainda é possível obter o Golden Visa comprando imóvel?
Não. Desde 7 de outubro de 2023, a Lei n.º 56/2023 revogou a modalidade de compra de imóveis, e as modalidades restantes não podem se destinar a investimento imobiliário. Quem já tinha ARI imobiliária pode continuar a renová-la.
Qual é o investimento mínimo do Golden Visa?
A modalidade de menor valor é a transferência de 250.000 € para produção artística ou patrimônio cultural, com redução de 20% em territórios de baixa densidade. Fundos não imobiliários e criação de sociedade exigem 500.000 €.
Quantos dias preciso ficar em Portugal com o Golden Visa?
Sete dias no primeiro ano e 14 dias em cada período seguinte de dois anos, seguidos ou alternados.
O Golden Visa conta para a nacionalidade como o D7?
Sim. Os dois são títulos de residência previstos na Lei de Estrangeiros, e o tempo de residência legal conta para os sete anos exigidos do brasileiro pela Lei Orgânica n.º 1/2026.
Posso começar com D7 e depois mudar para o Golden Visa?
A troca de fundamento exige um novo pedido e o cumprimento dos requisitos da ARI. Como cada título tem regras próprias de permanência e de família, a mudança deve ser planejada para não criar intervalos sem título válido.
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