Casado com Português: 3 ou 6 Anos para a Nacionalidade?

Mais de 3 anos de casamento bastam para pedir, mas entre 3 e 6 anos sem filhos portugueses pode haver oposição. Veja as regras após a Lei Orgânica 1/2026, os documentos e os erros comuns.

Nacionalidade27 de outubro de 202611 min de leitura

Em resumo: quem é casado com português, ou vive em união de facto com português, pode pedir a nacionalidade portuguesa depois de mais de 3 anos de relação. Com mais de 6 anos de relação, ou com filhos portugueses do casal, o Ministério Público já não pode se opor ao pedido alegando falta de ligação a Portugal. Antes de pedir, o casamento tem de estar transcrito no registro português e a união de facto tem de estar reconhecida por um tribunal português.

"Já posso pedir com 3 anos ou preciso esperar 6?" A lei permite pedir depois de 3 anos. Mas, entre 3 e 6 anos, o pedido pode sofrer oposição, ou seja, ser contestado pelo Ministério Público. Explicamos abaixo os prazos depois da reforma de 2026, a oposição, os documentos e os erros que atrasam o processo.

O que diz a lei hoje

As regras estão na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Para o casamento e a união de facto, a reforma manteve os prazos de 3 e 6 anos, mas mudou a forma de avaliar a ligação a Portugal e o prazo da oposição.

Os pontos principais, no texto republicado da lei, são estes:

  • Casamento: o estrangeiro casado há mais de 3 anos com português pode adquirir a nacionalidade por declaração feita enquanto o casamento durar (art. 3.º, n.º 1).
  • União de fato (o nome que a lei portuguesa dá à união estável): o estrangeiro que, na data do pedido, viva em união de facto há mais de 3 anos com português também pode pedir, mas só depois de a união ser reconhecida por um tribunal (art. 3.º, n.º 3).
  • Impedimentos: o pedido é recusado em caso de condenação a prisão efetiva superior a 3 anos por certos crimes graves (como terrorismo ou criminalidade violenta), de ameaça à segurança nacional ou de sanções da ONU ou da União Europeia (art. 3.º, n.º 4, e art. 6.º, n.º 1, alíneas f) a h)).

"Adquirir por declaração" quer dizer que não se trata de uma naturalização decidida pelo Governo. A pessoa declara que quer ser portuguesa e o registro é feito se os requisitos estiverem cumpridos. Por isso, ao contrário da naturalização por tempo de residência, aqui não é preciso morar em Portugal.

Atenção às datas: pedidos apresentados até 18 de maio de 2026 continuam sendo analisados pela lei anterior (art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026). Para os demais, valem as regras novas. Veja também, no nosso blog, o resumo geral da nova Lei da Nacionalidade.

3 anos ou 6 anos: qual é o seu caso?

Na prática, há três situações. Todas exigem mais de 3 anos de casamento ou de união de facto. O que muda é o risco de oposição.

1. Mais de 3 anos e filhos portugueses em comum

Se o casal tem filhos em comum com nacionalidade portuguesa, a lei diz que não há oposição com base na falta de ligação a Portugal (art. 9.º, n.º 2). Continuam valendo apenas os impedimentos penais e de segurança.

Exemplo: Ana, brasileira, casou com Rui, português, em março de 2022. O filho do casal já é português. Em outubro de 2026, com mais de 3 anos de casamento, Ana pode pedir. Junta a certidão de nascimento portuguesa do filho.

2. Mais de 6 anos de casamento ou de união de facto

Com mais de 6 anos de relação, também não há oposição por falta de ligação a Portugal, mesmo sem filhos (art. 9.º, n.º 2). Mais uma vez, ficam de fora só os impedimentos penais e de segurança.

3. Entre 3 e 6 anos, sem filhos portugueses

Aqui o pedido é possível, mas o Ministério Público pode deduzir oposição se entender que não há "laços de efetiva ligação à comunidade nacional", ou seja, uma ligação real com Portugal (art. 9.º, n.º 1, alínea a)). É neste grupo que vale a pena preparar melhor o pedido, como explicamos a seguir.

O que é a oposição do Ministério Público

A oposição é uma ação judicial que o Ministério Público (o órgão que defende o interesse do Estado nos tribunais) pode propor nos tribunais administrativos para impedir a aquisição da nacionalidade. A Conservatória dos Registos Centrais, que analisa os pedidos, deve comunicar ao Ministério Público os fatos que possam justificar a oposição (art. 10.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade; art. 57.º, n.º 8, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa). Antes disso, se o conservador vir indícios, o requerente é notificado para responder em 30 dias (art. 57.º, n.º 7, do Regulamento).

Os fundamentos da oposição são (art. 9.º, n.º 1):

  • falta de ligação efetiva a Portugal, avaliada com base nos critérios das alíneas c) a i) do n.º 1 do art. 6.º, incluindo a ponderação de condenação por ultraje aos símbolos nacionais;
  • o exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

O que mudou em 2026

Agora, a ligação a Portugal é avaliada pelos mesmos critérios da naturalização (art. 6.º, n.º 1, alíneas c) a i)). Em palavras simples:

  • conhecer a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
  • conhecer os direitos e deveres de quem é cidadão português e a organização política do Estado;
  • declarar a adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • não ter os impedimentos penais e de segurança já referidos;
  • ter meios para assegurar o próprio sustento.

Para nacionais de países de língua portuguesa, como o Brasil, a lei presume que o requisito da língua está cumprido, salvo se a falta de domínio do português for evidente (art. 6.º, n.º 10). A presunção cobre só a língua. A reforma também mandou o Governo adaptar o Regulamento da Nacionalidade em 90 dias (art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026). Como a forma de provar esses conhecimentos depende dessa regulamentação e da prática da Conservatória, convém confirmar o que está sendo pedido no momento do pedido.

O prazo para a oposição

O Ministério Público tem 2 anos, contados da data do registro da aquisição da nacionalidade, para deduzir oposição (art. 10.º, n.º 1, na redação de 2026). Se a oposição for julgada procedente, o tribunal manda cancelar o registro da nacionalidade, caso já tenha sido feito (art. 59.º, n.º 2, do Regulamento). Por isso, nos casos entre 3 e 6 anos sem filhos portugueses, vale a pena juntar desde o início provas sólidas da ligação a Portugal.

Casamento: a transcrição vem primeiro

Se o casamento foi feito no Brasil, ele precisa constar do registro civil português antes do pedido. Esse ato se chama transcrição: o casamento registrado no estrangeiro passa a constar do registro português e é anotado no assento de nascimento do cônjuge português.

Por que isso importa? O Código do Registo Civil diz que os fatos de registro obrigatório só podem ser invocados depois de registrados (art. 2.º). E a lista de documentos do pedido começa justamente pela certidão de nascimento do cônjuge português com a transcrição do casamento. A boa notícia: depois de feito o registro, os efeitos civis do casamento retroagem à data da celebração (art. 188.º do Código do Registo Civil). Em regra, os 3 anos contam-se da data do casamento, e não da data da transcrição.

Exemplo: Carla casou no Brasil com Paulo, português, em 2021, mas o casamento nunca foi transcrito. Ela tem mais de 3 anos de casamento, mas só consegue pedir a nacionalidade depois de fazer a transcrição. Saiba mais na nossa página de transcrição de casamento.

União de fato: precisa de sentença portuguesa

Para a nacionalidade, a união de facto precisa ser reconhecida por um tribunal português. Não basta a declaração da Junta de Freguesia nem, sozinha, a escritura feita em cartório brasileiro.

  • Casal que vive em Portugal: propõe uma ação declarativa de reconhecimento da união de facto no tribunal cível. Pela Lei n.º 7/2001, a união de facto exige vida em comum "em condições análogas às dos cônjuges" há mais de 2 anos (art. 1.º, n.º 2), mas, para a nacionalidade, a lei pede mais de 3 anos.
  • União estável já reconhecida no Brasil (por sentença ou por escritura): é preciso pedir a revisão e confirmação dessa decisão no Tribunal da Relação, prevista nos arts. 978.º e seguintes do Código de Processo Civil. Veja como funciona na nossa página de revisão de sentença estrangeira.

Cuidado decisivo: a sentença ou a escritura deve indicar expressamente a data de início da união. Sem ela, não há como provar os mais de 3 anos. O pedido leva ainda uma declaração do companheiro português, feita há menos de 3 meses, de que a união continua (art. 14.º, n.º 4, do Regulamento). Veja a nossa página sobre união estável em Portugal.

Documentos: checklist

A lista completa está na nossa página de nacionalidade por casamento ou união estável. Em resumo:

Pedido com base no casamento

  • certidão de nascimento do cônjuge português, com a transcrição do casamento;
  • certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, com reconhecimento da assinatura do escrevente em cartório e Apostila de Haia;
  • certidão de casamento em inteiro teor emitida há menos de 6 meses, com reconhecimento da assinatura e Apostila de Haia;
  • cópia autenticada de documento com foto (RG, CNH ou passaporte), com Apostila de Haia;
  • certificados de antecedentes criminais de todos os países onde viveu depois dos 16 anos;
  • conforme o caso, a certidão de nascimento do filho português ou provas da ligação a Portugal.

Pedido com base na união de facto

Os documentos são parecidos, mas sem a certidão de casamento. Em vez dela, entram a certidão da sentença portuguesa, com trânsito em julgado (isto é, já sem recurso possível), e a declaração do companheiro português, feita há menos de 3 meses, de que a união continua.

A Apostila de Haia é o selo que dá validade internacional a documentos públicos.

Como o pedido é apresentado

Segundo a página oficial da Justiça portuguesa, advogados e solicitadores apresentam os pedidos de nacionalidade apenas online. Quem não tem advogado pode enviar o pedido pelo correio ou entregá-lo num Balcão da Nacionalidade. O valor da taxa (emolumento) consta do Regulamento Emolumentar dos Registros e do Notariado.

Erros comuns que atrasam o pedido

  1. Pedir sem transcrever o casamento. Sem a transcrição, o casamento não pode ser invocado em Portugal.
  2. Contar os 3 anos de forma errada. A lei fala em "mais de 3 anos". Na união de facto, o prazo é contado na data do pedido e a partir da data de início que consta da sentença.
  3. Escritura de união estável sem data de início. É uma das causas mais frequentes de problemas no reconhecimento em Portugal.
  4. Achar que a escritura brasileira basta. Para a nacionalidade, é preciso decisão de tribunal português.
  5. Declaração do companheiro vencida. Ela deve ter menos de 3 meses na data do pedido.
  6. Certidões fora do prazo ou sem apostila. A certidão de casamento deve ter menos de 6 meses.
  7. Separar-se antes de declarar. A declaração deve ser feita enquanto o casamento existe (art. 3.º, n.º 1). Se o casal se divorciar antes, perde-se essa via.
  8. Entre 3 e 6 anos, sem filhos, pedir sem provas de ligação. É o grupo em que a oposição pode acontecer. Prepare o dossiê com cuidado.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Posso pedir a nacionalidade por casamento sem morar em Portugal?

Sim. A aquisição por casamento ou união de facto não exige residência em Portugal. O que se exige é mais de 3 anos de relação, a transcrição do casamento (ou a sentença portuguesa, no caso da união de facto) e a ausência dos impedimentos da lei. Entre 3 e 6 anos sem filhos portugueses, as provas de ligação a Portugal ganham peso.

Se eu me divorciar depois de virar português, perco a nacionalidade?

A lei exige que a declaração seja feita enquanto o casamento existe. O art. 3.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade diz que a declaração de nulidade ou a anulação do casamento não prejudica a nacionalidade de quem casou de boa-fé. Um divórcio posterior não está entre as causas de perda previstas na lei. O que pode afetar a nacionalidade é uma oposição do Ministério Público dentro do prazo legal ou a nulidade por documentos falsos ou falsas declarações (art. 12.º-A).

Tenho 4 anos de casamento e nenhum filho. Vale a pena pedir já ou esperar os 6 anos?

Depende das provas de ligação a Portugal que você consegue reunir hoje. Com boas provas, pode fazer sentido pedir já. Com poucas, esperar os 6 anos afasta a oposição por falta de ligação. É uma decisão que deve ser tomada com base nos documentos do seu caso.

Como a Sene & Araújo pode ajudar?

A equipe da Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, analisa os documentos do casal, verifica a transcrição do casamento ou o caminho para reconhecer a união de facto em Portugal, organiza as provas de ligação quando necessárias e acompanha o pedido junto da Conservatória. Fale com a nossa equipe para analisar o seu caso.

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