Descendentes de Judeus Sefarditas: O Que Mudou com a Lei Orgânica 1/2026
A Lei Orgânica 1/2026 encerrou a naturalização de descendentes de judeus sefarditas. Veja o que acontece com os pedidos pendentes, com quem já é português, com filhos e cônjuge, e quais caminhos restam para quem não pediu a tempo.
A naturalização de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa foi, durante uma década, uma das vias mais procuradas para a nacionalidade portuguesa, inclusive por brasileiros. A Lei Orgânica n.º 1/2026 encerrou essa via. Muitas famílias ficaram com dúvidas concretas: o pedido que está no IRN ainda vale? Quem já é português pode perder a nacionalidade? Os filhos e o cônjuge ainda podem ser incluídos? E quem não chegou a pedir, o que pode fazer agora?
Este artigo responde a essas perguntas com base no texto da lei e na informação oficial do Ministério da Justiça, com cautela nos pontos que ainda dependem de regulamentação ou da prática do IRN. Última revisão: 1 de outubro de 2026.
Em resumo
- Pedidos novos: não é mais possível pedir a nacionalidade pela via sefardita desde 19 de maio de 2026.
- Pedidos pendentes: os que já estavam em andamento em 19 de maio de 2026 continuam sendo decididos pela lei anterior.
- Quem já é português pela via sefardita: a lei nova não revoga as nacionalidades já concedidas.
- Família: filhos e cônjuge de quem já é português seguem as regras gerais, que continuam disponíveis, com limites.
- Quem não pediu a tempo: restam as vias gerais, como a residência legal em Portugal, a ascendência portuguesa comprovada e o casamento.
O que exatamente mudou
A via sefardita estava no n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, e o n.º 13 do mesmo artigo sujeitava o certificado da comunidade judaica à homologação de uma comissão de avaliação. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou os dois números (art. 5.º). A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte (art. 8.º).
O Ministério da Justiça resumiu a mudança dizendo que o diploma "elimina o regime especial dos descendentes de judeus sefarditas" e que as novas disposições se aplicam apenas aos pedidos apresentados depois da entrada em vigor.
Uma observação técnica: o procedimento da via sefardita estava detalhado no art. 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. A lei mandou o Governo adaptar o regulamento em 90 dias (art. 4.º), e, na consulta que fizemos em 1 de outubro de 2026, a versão consolidada no Diário da República ainda reproduzia aquele artigo. Na nossa leitura, isso não reabre a via: o regulamento apenas executava o n.º 7 do art. 6.º, que deixou de existir para pedidos novos.
Como a via evoluiu até ser encerrada
Entender as fases é importante porque os pedidos pendentes são decididos pela regra da época em que foram apresentados:
- Lei Orgânica n.º 1/2013 e Decreto-Lei n.º 30-A/2015: criaram e regulamentaram a naturalização, em vigor desde 1 de março de 2015. O requerente não precisava morar em Portugal nem comprovar o conhecimento da língua.
- Decreto-Lei n.º 26/2022: para os pedidos apresentados a partir de 1 de setembro de 2022, passou a exigir, além do certificado de uma comunidade judaica radicada em Portugal, prova de ligação efetiva e duradoura a Portugal, como direitos herdados sobre imóveis ou participações sociais em Portugal, ou deslocações regulares ao país ao longo da vida.
- Lei Orgânica n.º 1/2024, em vigor desde 1 de abril de 2024: passou a exigir três anos de residência legal em Portugal e sujeitou o certificado à homologação final por uma comissão de avaliação. Os pedidos de 1 de setembro de 2022 até a entrada em vigor da lei ganharam uma regra de transição própria (art. 6.º), que admitia, entre outras provas de ligação, a titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
- Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026: revogou a via para pedidos novos.
O histórico completo, com foco em quem vive em Israel, está na nossa página De Israel para Portugal.
Tenho um pedido pendente: o que acontece agora
Aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a Lei da Nacionalidade na redação anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026). Na prática, o seu pedido continua sendo analisado pelas regras que valiam quando foi apresentado:
- Pedidos anteriores a 1 de setembro de 2022: regime original.
- Pedidos de 1 de setembro de 2022 a 31 de março de 2024: regra de transição da Lei Orgânica n.º 1/2024.
- Pedidos de 1 de abril de 2024 a 18 de maio de 2026: três anos de residência legal e homologação do certificado pela comissão de avaliação.
Isso não significa aprovação. O IRN continua analisando a documentação e pode pedir documentos ou esclarecimentos. O que está ao seu alcance:
- acompanhar o processo pela consulta do estado do processo, com o número e o código de acesso;
- manter atualizados o endereço, o e-mail e o contato do procurador junto do IRN;
- responder a qualquer notificação dentro do prazo, com documentos completos e traduzidos quando necessário;
- evitar apresentar um novo pedido "por precaução": um pedido apresentado agora já não encontra base na via sefardita.
Se o processo está parado há muito tempo, existem meios administrativos e judiciais para pedir uma decisão. Eles dependem do histórico do processo e da prova da demora. Veja urgência e demora no processo de nacionalidade.
Já sou português pela via sefardita: muda alguma coisa?
A Lei Orgânica n.º 1/2026 produz efeitos a partir da sua entrada em vigor (art. 7.º, n.º 1) e não contém regra que revogue as naturalizações já concedidas. Quem foi naturalizado pela via sefardita continua português e usa os documentos portugueses normalmente. Se o seu processo terminou há pouco, veja Cartão de Cidadão, passaporte e próximos passos.
Continuam valendo, como para qualquer nacionalidade, as regras gerais sobre validade dos atos:
- é nulo o ato de atribuição ou aquisição baseado em documentos falsos, em documentos que certifiquem fatos inverídicos ou inexistentes, ou em falsas declarações, salvo se a nulidade deixar a pessoa apátrida (art. 12.º-A);
- a titularidade de boa-fé da nacionalidade por pelo menos 10 anos consolida a nacionalidade, ainda que o ato de origem seja passível de declaração de nulidade; a consolidação não opera quando a nacionalidade foi obtida de forma fraudulenta (art. 12.º-B).
Para quem apresentou documentos verdadeiros, essas regras não mudam nada no dia a dia. A recomendação prática é guardar uma cópia completa do processo, incluindo o certificado da comunidade judaica e os documentos que o fundamentaram.
E a família de quem já é português?
A via sefardita era pessoal: cada descendente precisava do seu próprio pedido. Com o fim da via, a família de quem já é português depende das regras gerais da Lei da Nacionalidade:
- Filhos nascidos depois da naturalização: são portugueses de origem se o nascimento for inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses (art. 1.º, n.º 1, al. c)).
- Filhos menores já nascidos: podem adquirir a nacionalidade mediante declaração (art. 2.º). Como a via depende da menoridade, não convém deixar para depois.
- Filhos maiores: não herdam a nacionalidade do pai ou da mãe naturalizado e precisam de uma via própria, como a residência legal em Portugal.
- Netos: a via dos netos exige um avô ou avó de nacionalidade portuguesa originária (art. 1.º, n.º 1, al. d)). A naturalização sefardita é uma aquisição, por isso, em regra, não abre essa via para os netos. Já os filhos que se tornarem portugueses de origem pela alínea c) transmitem a nacionalidade aos próprios filhos pelas regras normais.
- Cônjuge ou companheiro: o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, ou em união de facto há mais de três anos reconhecida judicialmente, pode adquirir a nacionalidade por declaração (art. 3.º), sujeita aos fundamentos de oposição do art. 9.º. Veja nacionalidade por casamento ou união estável.
Não pedi a tempo: quais caminhos restam
Não há via especial substituta. As alternativas são as vias gerais, cada uma com os seus requisitos:
- Residência legal em Portugal: 7 anos para brasileiros e cidadãos da União Europeia, 10 anos para os demais, somados dentro de uma janela de 9 ou 12 anos, com os novos requisitos de conhecimento (arts. 6.º e 15.º). Para brasileiros, presume-se o conhecimento da língua. Veja nacionalidade por tempo de residência e como contar os 7 anos.
- Ascendência portuguesa documentada: se, além da tradição sefardita, existe na família um pai, avô ou bisavô português de origem com registro, as vias de filhos, netos e bisnetos podem ser analisadas. Veja nacionalidade para netos e bisnetos.
- Casamento ou união de facto com cidadão português, nas condições do art. 3.º.
Para quem quer, antes de tudo, morar em Portugal, a residência vem primeiro: visto de residência no consulado ou, para investidores, o Golden Visa, cujo tempo também conta como residência legal. Veja os vistos para Portugal e o Golden Visa. O panorama geral da reforma está no artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade.
Erros comuns
- Contratar genealogia ou certificado de comunidade para um pedido novo: depois de 19 de maio de 2026, o certificado já não serve de base para a naturalização.
- Abandonar um pedido pendente por achar que a lei nova o anulou: ele segue a redação anterior.
- Apresentar novo pedido para "atualizar" o antigo, o que pode levar o caso para as regras novas.
- Supor que os filhos maiores e os netos estão incluídos na naturalização do pai ou do avô.
- Deixar vencer a menoridade dos filhos sem fazer a declaração do art. 2.º.
- Ignorar notificações do IRN ou deixar o contato desatualizado durante anos de espera.
Como a Sene & Araújo pode ajudar
A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente perante o IRN e os tribunais administrativos portugueses. Analisamos o enquadramento do seu pedido pendente pela data de apresentação, acompanhamos respostas a notificações e, quando cabível, os meios contra a demora; organizamos a nacionalidade dos filhos e do cônjuge de quem já é português; e avaliamos, para quem não pediu a tempo, as vias gerais disponíveis. A decisão sobre cada pedido cabe às autoridades portuguesas, e não é possível antecipar o resultado. Fale com a nossa equipe.
Fontes oficiais
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (arts. 4.º, 5.º, 7.º e 8.º) — DR n.º 95/2026
- Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade, versão consolidada (arts. 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 9.º, 12.º-A, 12.º-B e 15.º)
- Ministério da Justiça — Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio
- Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março (art. 6.º da Lei da Nacionalidade, n.os 7 e 13; art. 6.º, regra de transição; art. 9.º, vigência)
- Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março (art. 24.º-A do Regulamento; art. 9.º, n.º 2, vigência)
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — DL n.º 237-A/2006, versão consolidada (art. 24.º-A; consultada em 1/10/2026)
- IRN — Consultar o estado do processo de nacionalidade
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Ainda posso pedir a nacionalidade portuguesa como descendente de judeus sefarditas?
Não como pedido novo. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou os n.os 7 e 13 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, com efeitos a partir de 19 de maio de 2026.
Meu pedido foi apresentado antes de 19 de maio de 2026. Ele foi cancelado?
Não. Os procedimentos pendentes nessa data continuam sendo decididos pela lei anterior (art. 7.º, n.º 2), como confirmou o Ministério da Justiça. Os requisitos dependem da data em que o pedido foi apresentado.
Quem já é português pela via sefardita pode perder a nacionalidade por causa da nova lei?
A nova lei não revoga as naturalizações já concedidas. Continuam valendo as regras gerais: nulidade em caso de documentos falsos ou falsas declarações (art. 12.º-A) e consolidação da nacionalidade após 10 anos de titularidade de boa-fé, salvo fraude (art. 12.º-B).
Meus filhos podem ser portugueses se eu me naturalizei pela via sefardita?
Os filhos menores podem adquirir a nacionalidade por declaração (art. 2.º), e os filhos nascidos depois da naturalização podem ser portugueses de origem com a inscrição do nascimento (art. 1.º, n.º 1, al. c)). Filhos maiores precisam de uma via própria. Veja nacionalidade para filhos de portugueses.
O certificado da comunidade judaica ainda tem alguma utilidade?
Não para um pedido novo de naturalização sefardita. Nos pedidos pendentes, ele continua sendo parte da instrução e deve ser guardado, assim como os documentos que o fundamentaram.
Sou brasileiro descendente de sefarditas e não pedi a tempo. Qual é o caminho mais comum?
Para quem pretende viver em Portugal, a naturalização por residência legal, com 7 anos para brasileiros dentro de uma janela de 9 anos (Lei da Nacionalidade, arts. 6.º e 15.º). Se houver um ascendente português de origem documentado, vale analisar as vias de descendência.
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