Startup Visa e Tech Visa em Portugal: Como Funcionam os Programas para Empreendedores e Empresas Certificadas
O Startup Visa leva empreendedores a Portugal por meio de incubadoras certificadas; o Tech Visa permite a empresas certificadas contratar profissionais altamente qualificados. Requisitos, valores de 2026 e etapas.
Portugal tem dois programas pensados para inovação e tecnologia que costumam ser confundidos: o Startup Visa, para empreendedores que querem criar ou levar a sua startup para Portugal, e o Tech Visa, para empresas que querem contratar profissionais altamente qualificados de fora da União Europeia. Os dois são geridos pelo IAPMEI, a Agência para a Competitividade e Inovação, e os dois facilitam o caminho até o visto de residência. Mas funcionam de forma muito diferente.
Este artigo explica quem pode usar cada programa, os requisitos e valores em 2026, as etapas até a autorização de residência e os cuidados que costumam fazer diferença.
Startup Visa e Tech Visa: a diferença em uma frase
- Startup Visa: quem se candidata é o empreendedor. Ele precisa ser aceito por uma incubadora certificada e aprovado pelo IAPMEI. O resultado é um visto de residência para imigrante empreendedor (art. 60.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 23/2007), o chamado visto D2.
- Tech Visa: quem se candidata é a empresa com sede ou estabelecimento estável em Portugal. Depois de certificada, ela emite um termo de responsabilidade para o profissional que vai contratar, que o usa para pedir o visto de atividade altamente qualificada (art. 61.º, n.º 1, alínea c)), o visto D3.
Startup Visa: como funciona
O programa está regulado pelo Despacho Normativo n.º 4/2018 e pela Portaria n.º 344/2017, alterada pela Portaria n.º 275/2018, que trata da certificação das incubadoras (IAPMEI, StartUP Visa).
Quem pode se candidatar
O programa aceita dois perfis (art. 2.º do Despacho Normativo):
- empreendedores que querem desenvolver um projeto em Portugal, mesmo sem empresa constituída;
- empreendedores que já têm empresa no país de origem e querem exercer a atividade em Portugal.
Cada candidatura pode ter até cinco empreendedores (art. 5.º, n.º 5).
Requisitos pessoais
Pelo art. 5.º, n.º 1, do Despacho Normativo, cada candidato deve:
- não ter residência permanente no espaço Schengen;
- ter a situação regularizada perante o Fisco e a segurança social portugueses, quando aplicável;
- não ter antecedentes criminais;
- ter pelo menos 18 anos;
- ter meios financeiros próprios equivalentes a 12 vezes o IAS, comprovados por documento bancário.
O IAPMEI indica, na página do programa, o IAS de 2026: 537,13 €, o que dá 6.445,56 € por empreendedor (12 × 537,13 €). Segundo as perguntas frequentes do IAPMEI, o requisito é obrigatório para submeter a candidatura e deve ser comprovado individualmente quando há mais de um empreendedor.
Requisitos do projeto
Os candidatos devem demonstrar, entre outros pontos (art. 5.º, n.º 2):
- interesse efetivo em desenvolver um projeto empreendedor em Portugal, como a criação de empresa de base inovadora;
- atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- foco em tecnologia e conhecimento, com perspectiva de produtos inovadores;
- interesse de uma ou mais incubadoras certificadas em incubar fisicamente o projeto;
- potencial de criação de emprego qualificado;
- potencial para atingir, em até cinco anos após o início do contrato de incubação, volume de negócios superior a 325.000 € por ano e/ou ativos superiores a 325.000 €;
- contribuição individual de cada candidato essencial ao projeto.
Quem já tem empresa no país de origem deve ainda demonstrar, entre outros requisitos, que a empresa foi criada há menos de quatro anos, que tem potencial para criar pelo menos cinco postos de trabalho em 24 meses, que tem funções executivas ou participação de pelo menos 10% e que as contas do ano anterior mostram situação líquida positiva (art. 5.º, n.º 3).
As etapas
- Escolher incubadoras certificadas na lista publicada pelo IAPMEI e obter uma declaração de interesse na incubação do projeto.
- Submeter a candidatura na plataforma do IAPMEI, em português ou inglês, com carta de motivação, apresentação do projeto e prova dos requisitos. As candidaturas são recebidas durante todo o ano.
- Decisão do IAPMEI em até 30 dias úteis a contar da submissão (art. 6.º, n.º 9).
- Contrato de incubação com a incubadora, em até 40 dias úteis após a decisão favorável (art. 6.º, n.º 10). O contrato vale 12 meses e é renovável por acordo, enquanto a incubadora continuar certificada (art. 7.º, n.º 5).
- Declaração do IAPMEI que atesta a celebração do contrato de incubação (art. 6.º, n.º 12). É esse o documento específico que o MNE pede no pedido de visto.
- Pedido do visto de residência no consulado ou na VFS, com os documentos gerais do visto de residência e a declaração do IAPMEI (MNE, documentação do visto de residência).
- Autorização de residência na AIMA, já em Portugal, para quem desenvolve projeto empreendedor integrado em incubadora certificada, com dispensa da exigência de ter constituído sociedade ou declarado início de atividade (art. 89.º, n.º 4, da Lei de Estrangeiros).
O contrato de incubação tem um valor, definido entre o empreendedor e a incubadora (art. 7.º, n.º 2, alínea c)). Vale a pena pedir propostas a mais de uma incubadora e ler com atenção as obrigações de cada parte, porque o cumprimento do plano de incubação e a prestação de informações ao IAPMEI fazem parte do contrato.
Tech Visa: como funciona
O Tech Visa está regulado pela Portaria n.º 328/2018, alterada pela Portaria n.º 99/2019 e pela Portaria n.º 59-A/2022 (IAPMEI, Tech Visa).
A certificação da empresa
Podem se candidatar sociedades comerciais, centros de interface tecnológico e laboratórios colaborativos reconhecidos, com sede ou estabelecimento estável em Portugal. A empresa certificada não pode ter mais de 50% dos seus trabalhadores contratados pelo programa ao mesmo tempo; nas empresas que atuam principalmente em territórios do interior, o limite é de 80%. Segundo as perguntas frequentes do IAPMEI, as candidaturas são abertas por aviso, a análise leva até 20 dias úteis, a certificação não tem custo e vale cinco anos, renovável.
Os requisitos do profissional
Ao emitir o termo de responsabilidade, a empresa deve assegurar que o trabalhador (art. 5.º da Portaria n.º 328/2018, na redação da Portaria n.º 59-A/2022):
- é nacional de Estado terceiro e não reside de forma permanente na União Europeia;
- tem a situação regularizada perante o Fisco e a segurança social, quando aplicável, e não tem antecedentes criminais;
- tem pelo menos 18 anos;
- tem formação de nível 6 da ISCED-2011, equivalente a licenciatura, ou, com formação de nível 5, comprova competências técnicas de caráter excepcional obtidas em pelo menos cinco anos de experiência;
- tem contrato de trabalho ou de prestação de serviços de pelo menos 12 meses, com remuneração mínima equivalente a 2,5 vezes o IAS;
- domina o português, o inglês, o francês ou o espanhol, conforme as funções.
Com o IAS de 2026 (537,13 €), 2,5 vezes o IAS correspondem a 1.342,83 €. O texto da Portaria fala em "vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS", enquanto as perguntas frequentes do IAPMEI tratam o valor como vencimento mínimo do colaborador, ajustado conforme as atualizações anuais do IAS. Como a redação não deixa claro o período de referência, convém confirmar a leitura adotada antes de fechar o contrato.
As etapas para o profissional
- A empresa certificada emite, na plataforma do IAPMEI, o termo de responsabilidade em nome do profissional, válido por seis meses.
- O profissional pede o visto de residência para atividade altamente qualificada no consulado, apresentando o termo de responsabilidade (art. 61.º, n.º 1, alínea c), da Lei de Estrangeiros). O prazo legal de decisão desse visto é de 30 dias (art. 61.º, n.º 3).
- Em Portugal, pede a autorização de residência na AIMA (art. 90.º, n.º 1, alínea c)).
Quem se enquadra nesse tipo de autorização tem vantagens próprias, como a dispensa do prazo de dois anos para o reagrupamento familiar (art. 98.º, n.º 3, da Lei de Estrangeiros).
Startup Visa ou Tech Visa: qual se aplica ao seu caso
- Você vai fundar ou levar a sua startup para Portugal: Startup Visa.
- Você foi contratado por uma empresa portuguesa de tecnologia: verifique se ela é certificada no Tech Visa. Se for, o termo de responsabilidade simplifica o pedido do D3; se não for, o caminho é o D3 ou o D1 com contrato de trabalho.
- Você vai abrir uma empresa tradicional, sem caráter inovador: o caminho costuma ser o D2 para empreendedores, com prova de investimento ou de meios financeiros em Portugal. Veja a página sobre abertura de empresas.
- Você vai continuar trabalhando para empresa estrangeira: o caminho é o visto D8.
- Você vai investir sem se mudar: veja o Golden Visa.
A comparação completa dos vistos está na página Vistos para Portugal.
Cuidados que fazem diferença
- Startup Visa não é atalho para qualquer negócio. O IAPMEI avalia inovação, escalabilidade, mercado, equipe e potencial de emprego qualificado.
- O contrato de incubação tem custo e obrigações. O descumprimento pode levar à cessação do contrato (art. 8.º do Despacho Normativo).
- Os meios financeiros são por pessoa. Cada empreendedor comprova os seus 12 IAS, além dos meios de subsistência exigidos no pedido de visto.
- O termo de responsabilidade do Tech Visa vence em seis meses. Se vencer antes do atendimento na AIMA, a empresa deve emitir outro.
- Impostos: fundadores e profissionais que se mudam tendem a se tornar residentes fiscais em Portugal. O IFICI, regime que substituiu o residente não habitual, pode abranger certas atividades e funções qualificadas, mas a aplicação depende do caso. Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.
Como a Sene & Araújo pode ajudar
A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente nos procedimentos em Portugal. Para empreendedores, revisamos a candidatura e o contrato de incubação, cuidamos do NIF e da constituição da sociedade, preparamos o pedido do visto e acompanhamos a autorização de residência. Para empresas, apoiamos a candidatura à certificação Tech Visa e o pedido de visto dos profissionais contratados. Fale com a nossa equipe.
Fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada (arts. 60.º, 61.º, 89.º, 90.º e 98.º)
- Despacho Normativo n.º 4/2018, de 2 de fevereiro (Startup Visa)
- IAPMEI — StartUP Visa (Portaria n.º 344/2017, alterada pela Portaria n.º 275/2018; IAS de 2026)
- IAPMEI — Perguntas frequentes do StartUP Visa
- IAPMEI — Tech Visa
- Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro (altera a Portaria n.º 328/2018 — Tech Visa)
- IAPMEI — Perguntas frequentes do Tech Visa (29/08/2024)
- Startup Portugal — Startup Visa
- Startup Portugal — Tech Visa
- MNE — Documentação instrutória: visto de residência
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Quanto dinheiro preciso ter para o Startup Visa em 2026?
Cada empreendedor deve comprovar meios próprios equivalentes a 12 vezes o IAS. Com o IAS de 2026, de 537,13 €, são 6.445,56 € por pessoa, segundo a página do programa no IAPMEI.
Preciso ter empresa aberta para pedir o Startup Visa?
Não. O programa aceita empreendedores que ainda não constituíram empresa e também quem já tem empresa no país de origem. A sociedade em Portugal pode ser constituída durante o programa.
Quanto tempo o IAPMEI leva para decidir?
No Startup Visa, até 30 dias úteis a contar da submissão da candidatura. Na certificação do Tech Visa, até 20 dias úteis, com suspensão quando são pedidos elementos adicionais.
O profissional pode pedir o Tech Visa sozinho?
Não. Quem se certifica é a empresa. O profissional usa o termo de responsabilidade emitido pela empresa certificada para pedir o visto de residência.
Qual é o salário mínimo para contratação pelo Tech Visa?
A Portaria exige contrato de pelo menos 12 meses com vencimento mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS. Com o IAS de 2026, isso corresponde a 1.342,83 €. Como a redação da Portaria e a das perguntas frequentes do IAPMEI não coincidem quanto ao período de referência, vale confirmar a leitura antes de fechar o contrato.
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