Mudar dos EUA para Portugal: Vistos, Cidadania, Impostos e Herança
Americanos e brasileiros que vivem nos Estados Unidos podem morar em Portugal com um visto de residência e, com o tempo, pedir a nacionalidade portuguesa.
As vias mais usadas são o visto D7 (aposentadorias e rendimentos passivos), o D8 (trabalho remoto, com renda média mínima de 3.680 € por mês em 2026), os vistos D2 e D3 e o Golden Visa, que não aceita imóveis desde 7 de outubro de 2023. Brasileiros também podem usar a via CPLP.
Pela Lei Orgânica 1/2026, cidadãos americanos precisam de 10 anos de residência legal para a naturalização, e brasileiros, inclusive os que têm green card ou também são americanos, de 7 anos. Filhos e, com novos requisitos, netos de portugueses podem obter a nacionalidade originária.
Cidadãos americanos e titulares de green card continuam sujeitos ao imposto americano sobre a renda mundial. Portugal tributa seus residentes pela renda mundial, e a lei portuguesa da herança, com a legítima, pode ser aplicada se o testamento não escolher outra lei. Cuidamos da parte portuguesa em articulação com seus assessores nos Estados Unidos.
As regras mudaram muito entre 2023 e 2026: o Golden Visa deixou de aceitar imóveis, o regime do residente não habitual (RNH) foi substituído pelo IFICI, o reagrupamento familiar e a Lei da Nacionalidade foram alterados, e a União Europeia passou a registrar eletronicamente cada entrada de curta duração. Nesta página, atualizada em 1º de outubro de 2026, explicamos as vias de residência abertas a quem vive nos Estados Unidos, os documentos americanos e brasileiros necessários, as regras de nacionalidade (com diferenças importantes para quem também é brasileiro), as principais questões tributárias e sucessórias e como a Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, cuida da parte portuguesa da mudança em articulação com seus assessores nos Estados Unidos.
Dos Estados Unidos para Portugal: passo a passo
Entrar na Europa
Cidadãos americanos, e também os brasileiros que vivem nos Estados Unidos, entram no espaço Schengen sem visto para estadas curtas de até 90 dias em cada período de 180 dias. Desde 10 de abril de 2026, cada entrada e saída é registrada no Sistema de Entrada/Saída (EES). O ETIAS, autorização de viagem on-line para quem é isento de visto, está previsto, mas ainda não funciona e não tem data de início oficial; acompanhe somente o site oficial do ETIAS. Essa isenção serve para visitas, não para morar. Cada país da UE emite os seus próprios vistos nacionais de residência; o Cartão Azul UE, para trabalho altamente qualificado, segue regras comuns da União Europeia.
Morar em Portugal
- Escolha a via. D7 para rendimentos passivos e aposentadorias, D8 para trabalho remoto, D2 para empreendedores, D3 ou Cartão Azul UE para trabalho qualificado, Golden Visa e, só para brasileiros, a via CPLP. Compare as opções no guia qual visto escolher para Portugal.
- Reúna os documentos nos Estados Unidos. O certificado de antecedentes do FBI (Identity History Summary) é apostilado pelo Departamento de Estado; certidões de nascimento, casamento e divórcio emitidas pelos estados são apostiladas pelo Secretary of State do estado emissor. Brasileiros que vivem nos EUA apostilam as certidões brasileiras no Brasil, em cartório. Veja apostila e tradução de documentos.
- Obtenha o NIF, que costuma ser pedido antes do visto e é necessário para arrendar imóvel e abrir conta bancária. Veja NIF.
- Peça o visto no posto com jurisdição sobre o seu estado: Embaixada em Washington ou consulados em Boston, Newark, Nova York, São Francisco e New Bedford, com a VFS Global em Washington, Nova York e São Francisco, segundo o portal de vistos do MNE. Agende só pelos canais oficiais.
- Viaje com o visto de residência. Ele vale por quatro meses e para duas entradas; nesse prazo, você pede a autorização de residência (art. 58.º da Lei de Estrangeiros).
- Obtenha a autorização de residência na AIMA. A primeira vale por dois anos. Veja autorização de residência.
- Regularize NIF, utente e Segurança Social. O visto de residência vem com a atribuição provisória do NIF, do número de utente do SNS e do número da Segurança Social, que depois devem ser regularizados.
- Renove a tempo. As renovações são por três anos. Ausências de seis meses seguidos ou oito interpolados, sem razão atendível, podem levar ao cancelamento.
- Residência permanente e nacionalidade. Após cinco anos, pode-se pedir a residência permanente, com português básico. A naturalização exige 10 anos de residência legal para americanos e 7 para brasileiros. Veja nacionalidade por tempo de residência.
A Sene & Araújo atua diretamente em Portugal no visto, na AIMA, no NIF e na nacionalidade e, a seu pedido, trabalha em conjunto com o seu CPA ou advogado nos Estados Unidos. As decisões cabem às autoridades, e não prometemos resultados nem prazos. Fale com a nossa equipe.
O que mudou entre 2023 e 2026
Muitos guias escritos antes de 2024 estão desatualizados. As principais mudanças são:
- Golden Visa sem imóveis (7 de outubro de 2023): a Lei n.º 56/2023, conhecida como Mais Habitação, revogou as modalidades de compra de imóveis, de reabilitação urbana e de transferência de capital de 1 milhão de euros e proibiu que as demais modalidades sejam destinadas, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
- Fim do RNH (1º de janeiro de 2024): o regime do residente não habitual foi revogado pela Lei n.º 82/2023, que criou o IFICI, incentivo fiscal à investigação científica e à inovação (art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
- Reagrupamento familiar (Lei n.º 61/2025): a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, passou a exigir, em regra, dois anos de residência antes do pedido de reagrupamento familiar. A mesma lei passou a exigir visto de residência para a autorização de residência CPLP, usada por brasileiros.
- Nova Lei da Nacionalidade (19 de maio de 2026): a Lei Orgânica n.º 1/2026 elevou o tempo de residência para a naturalização para 10 anos no caso dos cidadãos americanos e de outros nacionais de países que não são de língua oficial portuguesa nem da União Europeia; para brasileiros, o prazo passou a ser de 7 anos. A lei também criou novos requisitos para os netos de portugueses.
- Alterações à Lei de Estrangeiros (11 de setembro de 2026): a Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, aplica principalmente o Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo. Ela não mudou os requisitos dos vistos D7 e D8 nem do Golden Visa.
- Sistema de Entrada/Saída da UE: desde 10 de abril de 2026, o Sistema de Entrada/Saída (EES) está em pleno funcionamento e registra as entradas e saídas de viajantes de fora da UE em estadas curtas, inclusive americanos e brasileiros, no lugar dos carimbos no passaporte.
Vistos de residência: D7, D8, D2 e D3
Cidadãos americanos e brasileiros podem visitar Portugal sem visto, mas não podem morar no país com uma estada de turismo. Para se mudar, é preciso pedir um visto de residência no posto consular português com jurisdição sobre o seu local de residência nos Estados Unidos, entrar em Portugal com ele e depois obter a autorização de residência na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). O visto de residência vale para duas entradas e uma estada de quatro meses, período em que se pede a autorização (art. 58.º da Lei de Estrangeiros, Lei n.º 23/2007). A primeira autorização temporária vale por dois anos e é renovável por períodos de três anos (art. 75.º, n.º 1).
D7: aposentadorias e rendimentos passivos
Pensado para aposentados e para quem vive de rendimentos próprios, como benefícios da Social Security americana, aposentadorias, aluguéis, dividendos ou juros. É preciso comprovar meios de subsistência por pelo menos 12 meses, tendo como referência o salário mínimo português: 920 € por mês em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025, art. 3.º), mais 50% para cada adulto adicional e 30% para cada menor do agregado familiar (Portaria n.º 1563/2007). Veja a página do visto D7.
D8: trabalho remoto (visto de nômade digital)
Para empregados e profissionais independentes que trabalham à distância para empregadores ou clientes estabelecidos fora de Portugal (art. 61.º-B da Lei de Estrangeiros). O requerente deve comprovar renda média mensal desse trabalho, nos últimos três meses, de pelo menos quatro salários mínimos, ou seja, 3.680 € por mês em 2026 (4 × 920 €) (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, arts. 18.º-B e 31.º-A). Rendimentos passivos não contam para esse valor. Os detalhes estão na página do visto D8.
D2: empreendedores e profissionais independentes
Para quem vai abrir uma empresa em Portugal ou exercer ali uma atividade profissional independente, em geral com plano de negócios ou contratos de prestação de serviços (art. 60.º da Lei de Estrangeiros). Veja o visto D2.
D3 e Cartão Azul UE: trabalho altamente qualificado
Para profissionais contratados por uma entidade em Portugal para atividade altamente qualificada, docência ou investigação, e para titulares do Cartão Azul UE. Os requisitos de salário e de contrato estão nos arts. 61.º-A e 121.º-A e seguintes da Lei de Estrangeiros. Veja o visto D3.
Via CPLP: só para brasileiros
Brasileiros, inclusive os que vivem nos Estados Unidos, têm ainda a via da autorização de residência CPLP (art. 87.º-A da Lei de Estrangeiros). Desde a Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, essa autorização depende de visto de residência obtido no consulado; já não é possível entrar como turista e pedir a autorização CPLP em Portugal. Veja autorização de residência.
Não sabe qual via se aplica ao seu caso? Nosso guia sobre qual visto escolher para Portugal compara as opções, e a página Portugal: nacionalidade, residência e vistos reúne todos os serviços dessa área.
Como manter a autorização
A autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, ficar ausente de Portugal por seis meses seguidos ou oito meses interpolados durante a sua validade (art. 85.º, n.º 2). Depois de cinco anos de residência temporária, é possível pedir a residência permanente, que exige, entre outros requisitos, conhecimento do português básico (art. 80.º).
Golden Visa (ARI) sem imóveis
A autorização de residência para atividade de investimento (ARI), conhecida como Golden Visa, está prevista no art. 90.º-A da Lei de Estrangeiros. Cidadãos americanos e brasileiros, isentos de visto para estadas curtas, podem fazer o pedido em Portugal sem obter antes um visto de residência. As modalidades aceitas hoje incluem (art. 3.º, n.º 1, alínea d)):
- criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
- pelo menos 500.000 € em atividades de investigação científica de instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
- pelo menos 250.000 € em produção artística ou na recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;
- pelo menos 500.000 € em unidades de participação de fundos de investimento não imobiliários constituídos segundo a lei portuguesa, com maturidade de pelo menos cinco anos e pelo menos 60% investidos em sociedades com sede em Portugal;
- pelo menos 500.000 € para constituir ou capitalizar uma sociedade com sede em Portugal, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou a manutenção de dez postos de trabalho, dos quais pelo menos cinco permanentes, por pelo menos três anos.
O investimento deve ser mantido por pelo menos cinco anos. A permanência mínima é de 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano e de 14 dias em cada período subsequente de dois anos (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 65.º-C; AIMA). A autorização vale por dois anos e é renovável por períodos de dois anos. Desde 7 de outubro de 2023, a ARI não pode ser obtida com a compra de imóveis. Quem obteve a autorização antes dessa data pode continuar a renová-la pelo regime transitório da Lei n.º 56/2023.
A permanência mínima reduzida não encurta o caminho para a nacionalidade: o cidadão americano continua precisando de 10 anos de residência legal para a naturalização, e o brasileiro, de 7 anos. Mais detalhes na página do Golden Visa. Não recomendamos fundos ou produtos específicos nem comentamos a rentabilidade de investimentos.
Levar a família
Mudança em conjunto: os familiares podem pedir vistos de residência ao mesmo tempo que o requerente principal, para acompanhá-lo (art. 58.º, n.º 5, da Lei de Estrangeiros). O agregado precisa demonstrar meios suficientes: para os vistos D7 e D8, a referência é de 100% do salário mínimo para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada menor ou filho maior a cargo (Portaria n.º 1563/2007).
Reagrupamento familiar após a Lei n.º 61/2025: o residente que quiser trazer familiares depois deve, em regra, ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos, ou 15 meses no caso do cônjuge ou equiparado com quem tenha vivido por pelo menos 18 meses antes de entrar em Portugal (art. 98.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de Estrangeiros). O prazo não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge ou companheiro que seja pai ou mãe de menor a cargo, nem aos familiares de titulares de ARI, de autorização para atividade altamente qualificada ou de Cartão Azul UE (art. 98.º, n.º 3). O residente deve comprovar alojamento adequado e meios de subsistência sem recorrer a apoios sociais (art. 101.º).
Como o D7 e o D8 não se beneficiam da dispensa, convém que a família faça os pedidos em conjunto sempre que possível. Veja a página do visto D6 de reagrupamento familiar.
Pedido a partir dos Estados Unidos: estadas curtas, consulados e documentos
Estadas curtas: 90 dias, EES e ETIAS
Cidadãos americanos não precisam de visto para estadas de turismo ou de negócios de até 90 dias (Departamento de Estado dos Estados Unidos, informações sobre Portugal); brasileiros também são isentos de visto nessas estadas. No espaço Schengen, o limite é de 90 dias em cada período de 180 dias (Código das Fronteiras Schengen, art. 6.º). O Departamento de Estado indica ainda que o passaporte deve ser válido por pelo menos três meses além da data prevista de saída. As entradas e saídas passaram a ser registradas no Sistema de Entrada/Saída da UE.
ETIAS: o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem é uma autorização de viagem online prevista para viajantes isentos de visto, inclusive americanos e brasileiros. Segundo o site oficial do ETIAS, em 1º de outubro de 2026 ele ainda não está em funcionamento, nenhum pedido está sendo recebido, e a UE anunciará a data de início com vários meses de antecedência. Desconfie de sites que ofereçam pedidos de ETIAS antes disso. O ETIAS não substituirá o visto de residência.
Onde pedir o visto nacional
Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros (portal de vistos do MNE), os pedidos de visto nacional nos Estados Unidos são tratados pela Embaixada de Portugal em Washington, pelos Consulados-Gerais em Boston, Newark, Nova York e São Francisco e pelo Consulado em New Bedford, conforme o local de residência do requerente. O MNE indica também a VFS Global como prestador de serviços externo em Washington, Nova York e São Francisco. Confira o posto consular com jurisdição sobre o seu estado e agende somente pelos canais oficiais, pois os consulados alertam para sites fraudulentos de agendamento.
Brasileiros residentes nos Estados Unidos pedem o visto no mesmo posto consular que atende o seu estado: o MNE indica o posto conforme a nacionalidade e/ou a residência, quando esta for diferente da nacionalidade. Nesse caso, a lista geral de documentos inclui o comprovante da situação regular no país onde se pede o visto, com validade superior à data do término do visto solicitado (MNE, documentação para visto de residência), por exemplo o green card ou o visto americano em vigor.
Documentos americanos
- Antecedentes criminais: o MNE pede o certificado de registro criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano, com Apostila de Haia (MNE). Nos Estados Unidos, o documento usual é o FBI Identity History Summary (FBI). Por ser um documento federal, só o Departamento de Estado, por meio do seu Office of Authentications, pode apostilá-lo. As perguntas frequentes do FBI explicam as formas de pedido; se precisar da apostila, confirme antes de pedir que o formato escolhido pode ser apostilado.
- Certidões de nascimento, casamento e divórcio americanas: os registros civis emitidos pelos estados são apostilados pela autoridade competente do estado que os emitiu, em geral o Secretary of State (Departamento de Estado, requisitos da apostila). Estados Unidos e Portugal são partes da Convenção da Apostila de Haia, por isso não é necessária a legalização consular.
- Requisitos consulares: o MNE lista também passaporte válido por três meses além da estada prevista, seguro de viagem que cubra despesas médicas e repatriamento, comprovante de alojamento e de meios de subsistência, e o posto consular pode pedir documentos adicionais.
Documentos brasileiros
Quem é brasileiro costuma precisar também de certidões brasileiras (nascimento, casamento, divórcio). Elas são apostiladas no Brasil, em cartórios cadastrados, e não nos Estados Unidos; documentos portugueses são apostilados em Portugal. Para a nacionalidade por residência, a lista de documentos inclui certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu depois dos 16 anos, o que, para um brasileiro que vive nos Estados Unidos, em regra abrange os dois países. Veja apostila e tradução de documentos.
Nomes divergentes, averbações em falta e certidões vencidas estão entre as causas mais comuns de atraso. A mesma página sobre apostila e tradução de documentos explica como evitá-las.
Nacionalidade portuguesa: ascendência, residência e dupla nacionalidade
Ascendência portuguesa
- Filhos de pai ou mãe portugueses: têm direito à nacionalidade originária (por atribuição), onde quer que tenham nascido e mesmo que o pai ou a mãe já tenha morrido. Não se exige residência em Portugal. Veja nacionalidade para filhos de portugueses.
- Netos: têm direito à nacionalidade originária pelo art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Desde 19 de maio de 2026, devem cumprir os requisitos do art. 6.º, n.º 1, alíneas c) a h), entre eles o conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, comprovado por teste ou certificado. A presunção de conhecimento da língua vale só para nacionais de países de língua oficial portuguesa: o neto brasileiro, inclusive o que também é americano, se beneficia dela, salvo falta de domínio manifesta, mas deve comprovar os demais conhecimentos; o neto que é apenas americano, em regra, precisa comprovar também a língua.
- Bisnetos: podem seguir em duas etapas, por meio do pai, da mãe, do avô ou da avó vivos que obtenham antes a nacionalidade, ou pela naturalização depois de pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal (art. 6.º, n.º 8), com os demais requisitos da naturalização.
Pedidos apresentados até 18 de maio de 2026 continuam regidos pela lei anterior. Detalhes em netos e bisnetos. Cônjuges e companheiros em união de facto de portugueses têm via própria: veja nacionalidade por casamento ou união estável.
Naturalização por residência: 10 anos para americanos, 7 para brasileiros
Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, a naturalização exige 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, e 10 anos para os demais estrangeiros, o que inclui os cidadãos americanos. Os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, somam-se se decorridos num intervalo máximo de 12 anos (9 anos no caso do prazo de 7 anos). O tempo de espera pela decisão sobre a autorização de residência deixou de contar. Os outros requisitos incluem conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres do cidadão, capacidade de assegurar a própria subsistência e a ausência de certas condenações.
Para quem também é brasileiro: o brasileiro que mora nos Estados Unidos, com green card ou com dupla nacionalidade brasileira e americana, é nacional de país de língua oficial portuguesa e, por isso, se enquadra no prazo de 7 anos (janela de 9 anos). Além disso, presume-se o seu conhecimento da língua portuguesa, salvo falta de domínio manifesta (art. 6.º, n.º 10, da Lei da Nacionalidade); os demais conhecimentos (cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política do Estado) devem ser comprovados nos termos da regulamentação.
Todos os detalhes em nacionalidade por tempo de residência.
Manter a nacionalidade americana e a brasileira
Segundo o Departamento de Estado dos Estados Unidos, a lei americana não menciona a dupla nacionalidade nem obriga a pessoa a escolher uma nacionalidade, e o cidadão americano pode se naturalizar em outro país sem risco para a sua cidadania americana. Os nacionais americanos, inclusive os que têm dupla nacionalidade, devem usar o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos. Do lado brasileiro, desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso à autoridade brasileira competente (art. 12, § 4º, II, da Constituição). A lei portuguesa também não exige renúncia à nacionalidade anterior.
Impostos em dois países: visão geral
Esta seção traz apenas informações gerais. A Sene & Araújo não presta assessoria sobre a lei tributária americana: do lado americano, trabalhamos em conjunto com o seu CPA, enrolled agent ou advogado tributarista nos Estados Unidos.
O lado americano
- Tributação pela cidadania: cidadãos americanos e estrangeiros residentes (resident aliens) são tributados pela renda mundial e entregam a declaração, em geral, pelas mesmas regras, morem nos Estados Unidos ou no exterior. Quem mora no exterior tem prorrogação automática de dois meses, até 15 de junho, para entregar a declaração (mas não para pagar) (IRS).
- Titulares de green card: segundo o IRS (Publicação 519), quem tem green card continua residente para fins fiscais americanos enquanto esse status não for retirado ou declarado abandonado em decisão administrativa ou judicial, o que pode ser pedido pelo próprio titular, por exemplo com o Formulário I-407. Quem foi residente permanente de longo prazo e encerra essa residência pode ficar sujeito a regras especiais de expatriação. Os efeitos da mudança para Portugal sobre o próprio green card são matéria de direito imigratório americano, a ser analisada com advogado nos Estados Unidos.
- Foreign Earned Income Exclusion: o contribuinte que cumpra os requisitos pode excluir rendimentos do trabalho obtidos no exterior até US$ 132.900 em 2026 (US$ 130.000 em 2025) por pessoa (IRS). Ela se aplica a rendimentos do trabalho, como salários e rendimentos de atividade independente, e não a aposentadorias ou rendimentos de investimentos.
- Crédito de imposto estrangeiro: o imposto de renda pago em Portugal sobre rendimentos também tributados nos Estados Unidos pode gerar um crédito, pedido no Formulário 1116 (IRS).
- FBAR e FATCA: contas no exterior, inclusive contas bancárias em Portugal e no Brasil, devem ser declaradas no FinCEN Form 114 (FBAR) quando o valor somado ultrapassar US$ 10.000 em qualquer momento do ano (IRS). Ativos financeiros estrangeiros acima de certos limites, que são maiores para quem mora no exterior, também devem ser declarados no Formulário 8938 (IRS).
- Convenção Estados Unidos–Portugal sobre o imposto de renda: assinada em 1994 (documentos do tratado no IRS). Como outros tratados americanos, contém uma saving clause, de modo que cidadãos americanos em geral não podem usá-la para reduzir o imposto americano (IRS, Publicação 54); na prática, a dupla tributação é evitada sobretudo por meio de créditos.
O lado português
- Residência fiscal: a pessoa passa a ser residente fiscal em Portugal se permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses, ou se tiver ali habitação em condições que façam supor a intenção de mantê-la como residência habitual (art. 16.º do Código do IRS). Os residentes são tributados pela renda mundial. Ter visto ou Golden Visa não torna ninguém, por si só, residente fiscal.
- IFICI: o regime que substituiu o RNH permite uma taxa especial de IRS de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente e independente de certas atividades qualificadas (como ensino superior e investigação, startups certificadas e outras atividades previstas na lei) por 10 anos consecutivos, para quem não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores (art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Portaria n.º 352/2024/1). Aposentadorias e trabalho remoto para empregador estrangeiro não se qualificam, por si sós.
Brasileiros com renda ou bens no Brasil
O brasileiro que ainda mantém rendimentos, bens ou investimentos no Brasil deve verificar a sua situação perante a Receita Federal, em especial se fez a comunicação e a declaração de saída definitiva do país quando deixou o Brasil. Explicamos essas regras em residência fiscal entre Brasil e Portugal.
Como os dois países podem tributar a mesma renda, o momento da mudança, a venda de bens, as contas de aposentadoria e a estrutura dos rendimentos devem ser revistos antes de você se tornar residente em Portugal. Cuidamos do registro fiscal português e das questões de residência e trabalhamos em conjunto com o seu profissional tributário nos Estados Unidos, que continua responsável pelas suas declarações americanas.
Herança com bens nos Estados Unidos, em Portugal e no Brasil
Qual lei rege a sua sucessão
Portugal aplica o Regulamento (UE) n.º 650/2012 (Regulamento Europeu das Sucessões). Se você não fizer nada, a lei da residência habitual no momento da morte rege toda a sucessão (art. 21.º). Quem vive em Portugal terá, em regra, a sucessão regida pela lei portuguesa, incluindo as regras da legítima. É possível escolher, em testamento, a lei da nacionalidade (art. 22.º); quem tem dupla nacionalidade, como o brasileiro que também é americano, pode escolher qualquer uma delas. Como os Estados Unidos têm vários sistemas jurídicos, o testamento deve identificar a lei de qual estado se pretende aplicar; o Regulamento trata disso no art. 36.º. A lei escolhida aplica-se sem reenvio (art. 34.º, n.º 2).
Legítima x liberdade de testar americana
Pela lei portuguesa, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários e têm direito a uma quota da herança de metade a dois terços, conforme quem sobreviva (arts. 2157.º a 2161.º do Código Civil português). As doações feitas em vida são levadas em conta. A maioria dos estados americanos dá muito mais liberdade para dispor dos bens por testamento, por isso um planejamento sucessório americano pode não funcionar como previsto se a lei portuguesa for aplicada.
Testamentos e trusts
Um testamento americano pode ser formalmente válido em Portugal (art. 27.º do Regulamento), mas muitas famílias usam testamentos coordenados: um testamento público português para os bens em Portugal, ao lado do testamento americano, com cláusulas de revogação e de escolha de lei compatíveis. Atenção: o cidadão português, inclusive quem tem dupla nacionalidade, que faz testamento no estrangeiro deve observar uma forma solene (art. 2223.º do Código Civil português). Os trusts estão fora do Regulamento (art. 1.º, n.º 2, alínea j)), por isso o tratamento em Portugal de um revocable living trust que detenha bens portugueses, inclusive para fins fiscais, deve ser analisado caso a caso. Veja testamento e planejamento sucessório.
Bens no Brasil
O Brasil não aplica o Regulamento europeu. O inventário e a partilha de bens situados no Brasil cabem exclusivamente à justiça brasileira, ainda que o falecido tenha domicílio fora do país (art. 23, II, do Código de Processo Civil), e sobre eles incide o ITCMD. Quem tem bens no Brasil, nos Estados Unidos e em Portugal deve coordenar o planejamento nos três países. Veja sucessão internacional.
Impostos sobre a herança
- Portugal: as transmissões por morte de bens situados em Portugal estão sujeitas ao Imposto do Selo à taxa de 10%, com isenção para o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes (Código do Imposto do Selo, verba 1.2 da Tabela Geral e art. 6.º, alínea e)). Mesmo havendo isenção, o cabeça de casal deve participar o óbito e os bens até o fim do terceiro mês seguinte ao falecimento (art. 26.º).
- Estados Unidos: o espólio de cidadãos americanos está sujeito ao imposto federal sobre heranças (federal estate tax) sobre os bens no mundo todo; a isenção básica (basic exclusion amount) é de US$ 15.000.000 em 2026 (IRS, Instruções do Formulário 706). Os Estados Unidos não têm tratado sobre o imposto sobre heranças com Portugal (IRS). O planejamento sucessório americano é matéria para o seu advogado nos Estados Unidos.
Nossas páginas sobre sucessão internacional e sobre bens nos Estados Unidos e em outros países trazem mais detalhes.
Passos práticos: NIF, conta bancária, previdência, saúde e carteira de motorista
- NIF: o número de identificação fiscal português é necessário para assinar contrato de arrendamento, abrir conta bancária ou comprar imóvel e, em geral, é obtido antes do pedido de visto. Não residentes de fora da UE podem precisar de um representante fiscal em Portugal. Veja NIF.
- Conta bancária: a conta portuguesa costuma ser usada para comprovar meios de subsistência e para pagar aluguel e taxas. Lembre-se de que ela entra no FBAR e no FATCA nos Estados Unidos.
- Social Security: o acordo de previdência social entre Estados Unidos e Portugal está em vigor desde 1º de agosto de 1989. Ele elimina a dupla cobertura e a dupla contribuição sobre o mesmo trabalho e pode permitir somar períodos de contribuição nos dois países para obter benefícios (SSA). Quem trabalha remotamente ou por conta própria deve confirmar com a SSA qual país cobre o seu trabalho.
- Saúde: quem pede visto deve ter seguro de viagem que cubra despesas médicas, e o D7 exige também seguro de saúde. O visto de residência vem acompanhado da atribuição provisória do NIF, do número da Segurança Social e do número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (art. 58.º, n.º 6, da Lei de Estrangeiros). Muitos residentes mantêm também seguro de saúde privado.
- Carteira de motorista: segundo o IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as cartas de condução americanas e brasileiras são aceitas para dirigir em Portugal, mesmo por residentes, se não tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação e o titular tiver menos de 60 anos (Decreto-Lei n.º 46/2022). Quem quiser ou precisar de carta portuguesa pode trocar a sua sem exame de condução, mediante avaliação médica e certificado de autenticidade do título estrangeiro.
- Renovação da autorização de residência: os atrasos na AIMA continuam comuns. Veja a página sobre autorização de residência.
Como a Sene & Araújo trabalha com clientes nos Estados Unidos
A Sene & Araújo é uma sociedade de advogados com advogadas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, no Algarve. Nosso trabalho para quem vive nos Estados Unidos se organiza assim:
- Atuação direta em Portugal: atuamos diretamente nos procedimentos portugueses: pedidos de visto, autorizações de residência na AIMA, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), NIF e representação fiscal, arrendamento e compra de imóveis, testamentos e sucessões em Portugal e, quando necessário, reclamações administrativas e ações nos tribunais portugueses.
- Brasil: para brasileiros, cuidamos também das certidões, apostilas e procurações brasileiras e das questões de saída definitiva, patrimônio e sucessão no Brasil.
- Direito americano: o escritório não atua em direito americano. Para questões tributárias, sucessórias, de trusts, de probate e de imigração nos Estados Unidos, você mantém o seu CPA, consultor tributário ou advogado americano. A seu pedido, trabalhamos em conjunto com eles para que os lados português e americano partam de documentos e premissas coerentes.
- Reuniões online em vários fusos horários: fazemos reuniões por videochamada em horários que atendem clientes na Costa Leste e na Costa Oeste, e a maior parte dos documentos pode ser preparada à distância.
- Um plano claro: antes de qualquer pedido, analisamos o seu perfil, a família, a renda e o patrimônio e explicamos quais vias estão legalmente disponíveis, os documentos necessários e os pontos de risco.
As decisões sobre vistos cabem aos consulados, sobre autorizações de residência à AIMA e sobre nacionalidade ao IRN. Nosso papel é preparar cada caso com cuidado, cumprir os prazos e apresentar os fundamentos jurídicos adequados; não prometemos resultados nem prazos. Para conversar sobre a sua mudança, fale com a nossa equipe.
Base legal e fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada (arts. 3.º, 58.º, 60.º, 61.º-A, 61.º-B, 75.º, 80.º, 85.º, 87.º-A, 90.º-A, 98.º, 101.º)
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, versão consolidada (arts. 18.º-B, 31.º-A, 65.º-A a 65.º-K)
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro — salário mínimo nacional de 2026 (920 €)
- Portaria n.º 1563/2007 — meios de subsistência
- Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação) — alterações ao Golden Visa
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro — reagrupamento familiar e autorização de residência CPLP
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro — alterações à Lei de Estrangeiros
- AIMA — Autorização de residência para investimento (art. 90.º-A)
- Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade, versão consolidada (arts. 1.º, 6.º e 15.º)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — alteração à Lei da Nacionalidade
- MNE — Onde deve solicitar visto (postos consulares portugueses nos Estados Unidos)
- MNE — Prestadores de serviços externos para vistos nacionais (VFS em Washington, Nova York e São Francisco)
- Comissão Europeia — site oficial do ETIAS (ainda não está em funcionamento)
- Comissão Europeia, Migração e Assuntos Internos — o Sistema de Entrada/Saída entrou em pleno funcionamento em 10 de abril de 2026
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código das Fronteiras Schengen (art. 6.º)
- Departamento de Estado dos Estados Unidos — informações de viagem sobre Portugal
- Departamento de Estado dos Estados Unidos — Dupla nacionalidade
- Departamento de Estado dos Estados Unidos — Requisitos da apostila (Office of Authentications)
- FBI — Identity History Summary Checks
- FBI — Identity History Summary Checks, perguntas frequentes
- IRS — Cidadãos americanos e estrangeiros residentes no exterior
- IRS — Cálculo da Foreign Earned Income Exclusion (US$ 130.000 em 2025; US$ 132.900 em 2026)
- IRS — Crédito de imposto estrangeiro
- IRS — Report of Foreign Bank and Financial Accounts (FBAR)
- IRS — Resumo das obrigações FATCA para contribuintes americanos (Formulário 8938)
- IRS — Documentos do tratado com Portugal (convenção de 1994 sobre o imposto de renda)
- IRS — Publicação 54, Tax Guide for U.S. Citizens and Resident Aliens Abroad (saving clauses)
- IRS — Instruções do Formulário 706 (basic exclusion amount de 2026)
- IRS — Tratados sobre impostos sobre heranças e doações
- SSA — Acordo de previdência social com Portugal (em vigor desde 1º de agosto de 1989)
- Código do IRS, art. 16.º (residência) — Portal das Finanças
- Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 58.º-A (IFICI), aditado pela Lei n.º 82/2023 — Portal das Finanças
- Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro — regulamentação do IFICI
- Código do Imposto do Selo e Tabela Geral — Lei n.º 150/99, versão consolidada
- Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Regulamento Europeu das Sucessões (arts. 1.º, 21.º, 22.º, 27.º, 34.º, 36.º)
- IMT — Cartas de condução emitidas pelos países da OCDE e da CPLP (Decreto-Lei n.º 46/2022)
- MNE — Documentação instrutória do visto de residência (comprovante da situação regular; registro criminal)
- IRS — Publicação 519, U.S. Tax Guide for Aliens (green card test; abandono do status de residente)
- Constituição Federal do Brasil, art. 12, § 4º, II, na redação da Emenda Constitucional n.º 131/2023
- Código de Processo Civil brasileiro (Lei n.º 13.105/2015), art. 23, II
Dúvidas comuns
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Cidadãos americanos precisam de visto para morar em Portugal?
Para visitar, não: cidadãos americanos, assim como brasileiros, podem ficar até 90 dias em cada período de 180 dias no espaço Schengen sem visto. Para morar em Portugal, porém, é preciso um visto de residência, como o D7 ou o D8, obtido no posto consular português que atende o seu local de residência nos Estados Unidos, seguido da autorização de residência na AIMA. O Golden Visa é a exceção: é pedido em Portugal. Veja qual visto escolher.
Sou brasileiro e moro nos Estados Unidos. Onde peço o visto para Portugal?
No posto consular português nos Estados Unidos que atende o estado onde você mora, o mesmo usado pelos cidadãos americanos. O MNE pede, nesse caso, comprovante da sua situação regular nos Estados Unidos, como o green card ou o visto em vigor, com validade superior ao término do visto pedido. Além dos vistos D1 a D8, brasileiros podem usar a via CPLP, que também depende de visto de residência obtido no consulado.
Quanto preciso ganhar para o visto D7 ou D8 em 2026?
No D7, a referência é o salário mínimo português de 920 € por mês em 2026, assegurado por pelo menos 12 meses, mais 50% para cada adulto adicional e 30% para cada filho. No D8, a renda média do trabalho remoto nos últimos três meses deve ser de pelo menos quatro salários mínimos, ou 3.680 € por mês em 2026. O consulado pode avaliar a documentação em conjunto.
Ainda é possível obter o Golden Visa comprando imóvel em Portugal?
Não. Desde 7 de outubro de 2023, a compra de imóveis não se qualifica, e fundos ou sociedades não podem ser usados como veículos indiretos de investimento imobiliário. As modalidades atuais incluem 500.000 € em fundos não imobiliários qualificados, uma sociedade que crie cinco postos de trabalho permanentes, contribuições para investigação ou cultura e a criação de postos de trabalho. Veja a página do Golden Visa.
Quanto tempo preciso morar em Portugal para pedir a nacionalidade?
Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, cidadãos americanos precisam de 10 anos de residência legal, somados num intervalo de até 12 anos. Brasileiros, inclusive os que têm green card ou também são americanos, precisam de 7 anos, somados num intervalo de até 9 anos, e têm presumido o conhecimento da língua portuguesa. Quem tem pai, mãe, avô ou avó portugueses pode nem precisar morar em Portugal. Veja nacionalidade por tempo de residência.
Vou perder a nacionalidade americana ou a brasileira se me tornar português?
Segundo o Departamento de Estado americano, a lei dos Estados Unidos não obriga a escolher uma nacionalidade, e o cidadão americano pode se naturalizar em outro país sem risco para a sua cidadania. Você continua precisando usar o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e continua sujeito às obrigações fiscais americanas. Desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso, e Portugal não exige renúncia.
Preciso continuar declarando imposto nos Estados Unidos se morar em Portugal?
Sim, se você for cidadão americano: os cidadãos são tributados pela renda mundial, morem onde morarem. O titular de green card também continua residente fiscal americano enquanto o status não for retirado ou formalmente abandonado. Instrumentos como a Foreign Earned Income Exclusion (US$ 132.900 em 2026) e o crédito de imposto estrangeiro podem reduzir a dupla tributação, e contas no exterior podem ter de ser declaradas no FBAR e no Formulário 8938. São questões tributárias americanas para o seu profissional nos Estados Unidos; trabalhamos com ele no lado português.
Meu testamento ou living trust americano vale para bens em Portugal?
Não necessariamente. Se você morar em Portugal, a lei portuguesa, incluindo a legítima, em regra rege a sua sucessão, a menos que o testamento escolha a lei da sua nacionalidade com base no Regulamento Europeu das Sucessões; quem tem dupla nacionalidade pode escolher qualquer uma delas. Os trusts estão fora desse Regulamento, e o seu tratamento em Portugal deve ser analisado caso a caso. Bens no Brasil são inventariados no Brasil. Muitas famílias usam um testamento português para os bens em Portugal, coordenado com o planejamento americano. Veja sucessão internacional.
Posso dirigir em Portugal com carteira de motorista americana ou brasileira?
Segundo o IMT, sim, mesmo como residente, desde que não tenham passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação da carta e você tenha menos de 60 anos. A regra vale para cartas americanas e brasileiras. Se quiser ou precisar de carta portuguesa, é possível trocar a sua sem exame de condução, mediante avaliação médica e certificado de autenticidade.
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