Nacionalidade portuguesa, vistos e autorização de residência, família, sucessões e empresas — com escritórios em São Paulo e em Albufeira.

Para famílias com patrimônio no Brasil e em Portugal.

Autorização de residência para o investidor e a família.

Estados Unidos, países africanos de língua portuguesa (PALOP), Israel e outros.
Acompanhamos processos de nacionalidade, vistos e autorização de residência, além de questões de família, sucessões e empresas entre o Brasil e Portugal, sempre com base na legislação em vigor.


Desde 2012, a Sene & Araújo acompanha brasileiros em cada etapa: análise do caso, reunião de documentos, pedido junto das entidades portuguesas e acompanhamento até a decisão.

Nacionalidade para filhos de pai ou mãe portugueses.
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Requisitos atuais após a Lei Orgânica 1/2026.
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Para cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses.
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Para quem reside legalmente em Portugal.
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Nacionalidade para adotados por cidadãos portugueses.
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Apenas para pedidos apresentados até 18/05/2026.
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Dos documentos ao registo, etapa por etapa.
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Para quem tem contrato ou promessa de contrato de trabalho.
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Para abrir empresa ou trabalhar por conta própria.
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Para profissionais qualificados e Cartão Azul UE.
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Para estudantes e formação profissional.
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Mobilidade de estudantes do ensino superior.
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Para reunir a família de quem reside em Portugal.
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Para aposentados e quem vive de rendimentos.
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Autorização de residência para investimento, nas modalidades em vigor.
Saiba mais →Atendimento por videochamada ou presencial, documentos por meio digital e acompanhamento do processo até a decisão.



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Sim. O atendimento pode ser feito por videochamada e os documentos podem ser enviados por meio digital. O escritório tem sede em São Paulo e em Albufeira, em Portugal.
Entre outras vias: filhos, netos e bisnetos de portugueses, quem é casado ou vive em união de facto com cidadão português há mais de 3 anos e quem reside legalmente em Portugal há 7 anos (brasileiros) ou 10 anos (demais estrangeiros), nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026. Veja o passo a passo.
Não. Desde a Lei n.º 56/2023, o investimento imobiliário deixou de dar acesso à autorização de residência para investimento. Continuam em vigor outras modalidades, como fundos de investimento não imobiliários e a criação de postos de trabalho. Conheça as modalidades.
Em regra, sim: os imóveis situados no Brasil são partilhados no Brasil (art. 23 do Código de Processo Civil) e os bens em Portugal seguem os procedimentos portugueses, como a habilitação de herdeiros e a partilha. Um planejamento feito em vida ajuda a coordenar os dois. Saiba mais sobre sucessão internacional.
Sim, o NIF é necessário para praticamente todos os atos em Portugal. Quem não reside no país pode pedi-lo sem nomear representante fiscal no momento do pedido. Veja como obter o NIF.
Cada caso é analisado antes de enviarmos um orçamento por escrito, com os honorários e as taxas oficiais aplicáveis. Consulte a tabela de taxas.

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