NOSSOS SERVIÇOS
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Nós, da Sene & Araújo Advogados, auxiliamos de forma segura e descomplicada sobre as vantagens, riscos e cuidados que se devem ter na hora de adquirir um imóvel em Portugal.
DocumentoS
Após a escolha do imóvel é necessária a análise dos documentos antes de se fechar o negócio. Saiba que para fazer a escritura existem alguns documentos que são obrigatórios, outros que podem ser obrigatórios (a depender da circunstância) e outros que não são obrigatórios mas podem facilitar a segurança na transação. São eles:
Obrigatórios
• Identificação dos Proprietários e Compradores;
• Certidão Permanente do Registo Predial (Certidão de Teor);
• Caderneta Predial (Certidão Matricial);
• Certificado Energético; e
• Comprovativo de Pagamento de IMT e IS (São os impostos que incidem na compra do imóvel).
Podem ser Obrigatórios
• Licença de Utilização;
• Ficha Técnica;
• Destrate da Hipoteca; e
• Cartas de Direitos de Preferência.
Opcionais
• Escritura anterior;
• Atas de condomínio; e
• Plantas.
IMPOSTOS
Além da documentação, outro fator de extrema importância é saber quais são os custos envolvidos na aquisição do imóvel, tais como impostos, preparação da documentação, escritura e o respectivo registro.
Em Portugal a realização de escritura pode ocorrer tanto por meio do serviço de um notário ou através de documento particular autenticado por advogado ou solicitador. Em regra, os preços praticados variam em função do valor de transação do imóvel.
Os impostos incidentes sobre o imóvel são:
• IMT – Imposto sobre a Transferência de Propriedade (similar ao ITBI), pago no ato da escritura (consulte tabela*). Estão isentas do pagamento de IMT as transações de imóveis destinados unicamente à habitação própria e permanente do novo proprietário e cujo valor de compra (se superior ao VPT* do imóvel) não exceda € 92.407,00 no continente ou € 115.509,00 nos Açores e Madeira.
• IS – Imposto de Selo. É sempre 0.8% do valor de transação, pago no ato da compra.
• IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis (similar ao IPTU). Após a aquisição da propriedade todos os anos deverá pagar o respectivo Imposto Municipal. Em alguns casos, há possibilidade de isenção por 3 anos. A taxa mediante a qual é feito o cálculo do IMI é fixada anualmente pelo município onde se situa o imóvel e oscila entre os 0,3% e os 0,45%, tal como consta na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
• Impostos sobre Mais-Valias – Ao vender o imóvel terá que pagar imposto sobre a diferença do preço da venda e o preço da aquisição (Mais- Valias) na monta de 25%.
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