Revisão de Sentença Estrangeira
Entenda como uma sentença brasileira, como a de divórcio, passa a ter efeitos em Portugal pela revisão no Tribunal da Relação. Fale com a equipe.
Para que as decisões judiciais proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal é necessário que sejam revistas e confirmadas por um tribunal português de segunda instância, o Tribunal da Relação, a menos que tratado, convenção, regulamento da União Europeia ou lei especial estabeleça procedimento diverso (artigos 978.º e 979.º do Código de Processo Civil português). A revisão não é necessária quando a decisão é invocada num processo pendente em Portugal apenas como meio de prova (art. 978.º, n.º 2).
As sentenças submetidas à revisão não podem, de forma alguma, conter qualquer elemento de direito que conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português, conforme prevê o artigo 980 do Código de Processo Civil, entre outros requisitos.
A obrigatoriedade de revisão e confirmação de sentença estrangeira não se limita apenas às sentenças que declaram o divórcio ou reconheçam a união estável, mas também às sentenças proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal, inclusive as condenações cíveis.
Os Tribunais de Portugal já têm entendido que não importa se a união estável ou o divórcio foram declarados no Brasil judicialmente ou extrajudicialmente (por exemplo, escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas), em ambos os casos, a ação especial será obrigatória e poderá ser revista porquanto a escritura pública lavrada por tabelião tem força igual à das sentenças que o decretam, vez que proferida pela entidade brasileira legalmente competente para o ato. (Jurisprudência – Ac. do TRL de 24/10/2019, Processo 2403/19.8YRLSB; Processo n.º 623/12.5YRLSB.S1, STJ de 25/06/2013; Processo n.º 687/12.1YRLSB.S1, STJ de 22/05/2013).
Em se tratando de sentença relativa a fatos sujeitos a registro civil, como o divórcio, a decisão de confirmação, depois de transitada em julgado, é comunicada à Conservatória do Registo Civil para que se proceda ao devido averbamento no registro do interessado.
Requisitos necessários para a confirmação da sentença estrangeira em Portugal
Nos termos do artigo 980 do Código de Processo Civil português, os requisitos necessários para a confirmação são:
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Documentos
Documentos necessários para a ação judicial de revisão de sentença estrangeira de divórcio, de união estável e de regulação das responsabilidades parentais:
- Carta de Sentença judicial a ser revista com Apostila de Haia;
- Certidão de nascimento em inteiro teor das partes com Apostila de Haia;
- Documentos que possam reforçar a comprovação da união estável, se aplicável;
- Cópia autenticada dos documentos pessoais válidos com fotos dos envolvidos com Apostila de Haia;
- Comprovante de residência atual das partes; e
- Procuração forense assinada.
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Uma sentença brasileira produz efeitos automaticamente em Portugal?
Não. Para ter eficácia em Portugal, a decisão de tribunal estrangeiro precisa ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação, salvo se tratado, convenção, regulamento da União Europeia ou lei especial previr procedimento diverso (arts. 978.º e 979.º do Código de Processo Civil). A revisão não é necessária quando a decisão é invocada num processo pendente apenas como meio de prova.
Que tipos de sentença precisam de revisão?
A obrigatoriedade não se limita às sentenças de divórcio ou de reconhecimento de união estável. Abrange as sentenças de tribunais estrangeiros que precisem produzir efeitos em Portugal, inclusive condenações cíveis. Quando a sentença diz respeito a fatos sujeitos a registro civil, como o divórcio, a decisão de confirmação transitada em julgado é comunicada à Conservatória para averbamento.
Divórcio ou união estável feitos em cartório no Brasil também precisam ser revistos?
Sim. Os tribunais portugueses têm entendido que não importa se o divórcio ou a união estável foram declarados judicialmente ou por escritura pública em Tabelionato de Notas: em ambos os casos a ação especial é obrigatória. A escritura tem força igual à da sentença, por ser lavrada pela entidade brasileira legalmente competente (por exemplo, Ac. do TRL de 24/10/2019, Processo 2403/19.8YRLSB).
Quais requisitos a sentença estrangeira precisa cumprir para ser confirmada?
A sentença estrangeira precisa ser autêntica, clara, transitada em julgado, proferida por tribunal competente, com contraditório respeitado e compatível com a ordem pública portuguesa.
Nos termos do artigo 980.º do Código de Processo Civil, entre outros:
- autenticidade do documento e clareza da decisão;
- trânsito em julgado no país de origem;
- competência do tribunal estrangeiro não obtida em fraude à lei;
- citação regular do réu e respeito ao contraditório;
- resultado compatível com a ordem pública internacional portuguesa.
Quais documentos são necessários para a ação de revisão de sentença estrangeira?
A revisão de sentença estrangeira exige, entre outros, Carta de Sentença apostilada, certidões de nascimento das partes, documentos pessoais, comprovante de residência e procuração forense.
Para a revisão de sentença de divórcio, união estável ou regulação das responsabilidades parentais:
- Carta de Sentença a ser revista, com Apostila de Haia;
- certidões de nascimento em inteiro teor das partes, apostiladas;
- documentos que reforcem a prova da união estável, se aplicável;
- cópia autenticada dos documentos pessoais com foto, apostilada;
- comprovante de residência atual e procuração forense.
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