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AÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Para que as decisões judiciais proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal é necessário que sejam revistas e confirmadas por um Tribunal de Justiça português, chamado Tribunal da Relação, a menos que exista tratado ou lei especial que estabeleça procedimento diverso. (Artigo 978, Código de Processo Civil).
As sentenças submetidas à revisão não podem, de forma alguma, conter qualquer elemento de direito que conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português, conforme prevê o artigo 980 do Código de Processo Civil, entre outros requisitos.
A obrigatoriedade de revisão e confirmação de sentença estrangeira não se limita apenas às sentenças que declaram o divórcio ou reconheçam a união estável, mas também às sentenças proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal, inclusive as condenações cíveis.
Os Tribunais de Portugal já têm entendido que não importa se a união estável ou o divórcio foram declarados no Brasil judicialmente ou extrajudicialmente (escritura pública lavrada perante o Cartório do Registro Civil), em ambos os casos, a ação especial será obrigatória e poderá ser revista porquanto a escritura pública lavrada por tabelião tem força igual à das sentenças que o decretam, vez que proferida pela entidade brasileira legalmente competente para o ato. (Jurisprudência – Ac. do TRL de 24/10/2019, Processo 2403/19.8YRLSB; Processo n.º 623/12.5YRLSB. S1, de 25/06/2013; Processo 687/12.1YRLSB.S1, STJ de 22/05/ 2013).
Em se tratando de sentença relativa ao Registro Civil, como na decretação do divórcio, o Tribunal oficiosamente intimará a Conservatória para que proceda a devida alteração no registo do interessado.
Requisitos necessários para a confirmação da sentença estrangeira em Portugal
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
DocumentoS
Documentos necessários para a ação judicial de revisão de sentença estrangeira de divórcio e união estável e regulação das responsabilidades parentais:
• Carta de Sentença judicial a ser revista com Apostila de Haia;
• Certidão de nascimento em inteiro teor das partes com Apostila de Haia;
• Documentos que possam reforçar a comprovação da união estável, se aplicável;
• Cópia autenticada dos documentos pessoais válidos com fotos dos envolvidos com Apostila de Haia;
• Comprovante de residência atual das partes; e
• Procuração forense assinada.
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