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ADVOGAR EM PORTUGAL

Aos advogados brasileiros que pretendem atuar em Portugal, é garantido o regime de reciprocidade previsto no art. 201, nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual art. 17 do Regulamento nº 913-C/2015) e no Provimento nº 129/2008 da OAB, que dispensam a realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação.

Ainda, o Provimento nº 37/69 do Conselho Federal da OAB estabelece que “os advogados portugueses ou brasileiros portadores de diplomas idôneos expedidos por faculdades ou institutos portugueses de ensino do direito, podem inscrever-se no quadro da OAB, observados os requisitos comuns de inscrição das legislações do Brasil ou de Portugal, quanto aos seus nacionais.”

Assim sendo, não se exige um período de estágio profissional ou qualquer forma de amparo no exercício da profissão, o que equivale a dizer que o advogado brasileiro que se inscreve na OA é considerado advogado habilitado, tal qual um português que venha a se inscrever na OAB.

Além dos documentos que deverão ser apresentados, é importante ter em mente que caso o advogado brasileiro que pretenda se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses não resida legalmente em Portugal este deverá ter um advogado português que seja responsável por sua domiciliação, ou seja, pelo recebimento e envio de notificações.

Nós, da Sene & Araújo Advogados estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!

DocumentoS

  • Norma de requerimento de Inscrição como Advogado;
  • 3 Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
  • 2 Certidões de nascimento com Apostila de Haia (6 meses de validade);
  • Certificado de Antecedentes Criminais (3 meses de validade);
  • Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Certificado de curso que conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar da fotocópia do processo de inscrição);
  • Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, não foi condenado em qualquer pena disciplinar e tem as quotas em dia;
  • Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, devendo ser exibido o respectivo original;
  • Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte, devendo ser exibidos os respectivos originais;
  • NIF – número de identificação fiscal;
  • Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português OU juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;
  • Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
  • Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados Portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela Secção de Inscrição da OAB);
  • 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);
  • Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia;
  • Declaração sobre Recolha de dados para Informatização;
  • Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições).

Fonte: Ordem dos Advogados – Portugal

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