Visto D4 – Estudo
Saiba como funciona o visto D4 de residência para estudo, intercâmbio, estágio ou voluntariado em Portugal e quais documentos reunir. Fale conosco.
Se você planeja estudar em Portugal em período superior a 1 ano, este visto é para você. Por outro lado, se o seu curso tem duração igual ou inferior a esse período, deverá requerer “Visto de Estada Temporária”.
O Visto D4 destina-se aos estudantes que pretendem visto de residência para estudo, intercâmbio, estágio profissional, investigação ou voluntariado, cujos programas excedam 360 dias.
Mas lembre-se, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem. Atenção: a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026, revogou as normas que permitiam a estudantes do ensino superior e a estagiários que entraram legalmente em Portugal sem visto de residência pedir diretamente a autorização de residência. Por isso, o visto deve ser obtido antes da viagem.
Para o pedido, tenha em mente que serão necessários, dentre outros, os seguintes documentos:
- Declaração de pedido de Visto;
- Passaporte com validade superior a 3 meses;
- Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
- Comprovante de alojamento (Carta Convite / Termo de Responsabilidade / Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
- Seguro de saúde ou, para quem tem direito, o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), emitido no Brasil ao abrigo do acordo previdenciário Brasil–Portugal;
- Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
- Certificado de Antecedentes Criminais;
- Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
- Cópia Autenticada do Documento Pessoal Válido com Apostila de Haia;
- Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto);
- Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
- Autorização para consulta do registro criminal português do Interessado pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo; e
- Pagamento do boleto do Consulado.
Além desses documentos, o Interessado deverá reunir outros documentos de acordo com o seu enquadramento (por exemplo: carta de aceite em Universidade / Matrícula; contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado; carta de aceite em centro de investigação ou instituição de ensino superior; etc.).
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Quando devo pedir o visto D4 e não um visto de estada temporária?
O visto D4 é para quem vai estudar em Portugal por mais de 1 ano: destina-se a estudo, intercâmbio, estágio profissional, investigação ou voluntariado cujos programas excedam 360 dias. Se o curso tiver duração igual ou inferior a esse período, deve ser requerido o Visto de Estada Temporária.
Posso entrar em Portugal sem visto e pedir a residência de estudante lá?
Não. A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026, revogou as normas que permitiam a estudantes do ensino superior e a estagiários que entraram legalmente em Portugal sem visto de residência pedir diretamente a autorização de residência. Por isso, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem, antes da viagem.
Quais documentos são necessários para o visto D4?
Para o visto D4 são pedidos, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e documento pessoal apostilado.
Entre outros:
- declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses;
- meios de subsistência e comprovante de alojamento;
- seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
- antecedentes criminais e autorização de consulta do registro criminal pela AIMA;
- documento pessoal autenticado com Apostila de Haia, duas fotos e boleto do Consulado.
Além dos documentos gerais, o que mais preciso apresentar?
Além dos documentos gerais, apresenta-se a documentação do seu enquadramento, como carta de aceite ou matrícula na universidade, ou contrato com a entidade de voluntariado.
O interessado deve reunir também documentos de acordo com o seu enquadramento, por exemplo:
- carta de aceite na universidade ou comprovante de matrícula;
- contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado;
- carta de aceite em centro de investigação ou instituição de ensino superior.
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