Visto D4 – Estudo

Saiba como funciona o visto D4 de residência para estudo, intercâmbio, estágio ou voluntariado em Portugal e quais documentos reunir. Fale conosco.

Base legal: Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros)

Se você planeja estudar em Portugal em período superior a 1 ano, este visto é para você. Por outro lado, se o seu curso tem duração igual ou inferior a esse período, deverá requerer “Visto de Estada Temporária”.

O Visto D4 destina-se aos estudantes que pretendem visto de residência para estudo, intercâmbio, estágio profissional, investigação ou voluntariado, cujos programas excedam 360 dias.

Mas lembre-se, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem. Atenção: a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026, revogou as normas que permitiam a estudantes do ensino superior e a estagiários que entraram legalmente em Portugal sem visto de residência pedir diretamente a autorização de residência. Por isso, o visto deve ser obtido antes da viagem.

Para o pedido, tenha em mente que serão necessários, dentre outros, os seguintes documentos:

  • Declaração de pedido de Visto;
  • Passaporte com validade superior a 3 meses;
  • Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
  • Comprovante de alojamento (Carta Convite / Termo de Responsabilidade / Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
  • Seguro de saúde ou, para quem tem direito, o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), emitido no Brasil ao abrigo do acordo previdenciário Brasil–Portugal;
  • Seguro de Viagem segundo os padrões da União Europeia;
  • Certificado de Antecedentes Criminais;
  • Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
  • Cópia Autenticada do Documento Pessoal Válido com Apostila de Haia;
  • Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto);
  • Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
  • Autorização para consulta do registro criminal português do Interessado pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo; e
  • Pagamento do boleto do Consulado.

Além desses documentos, o Interessado deverá reunir outros documentos de acordo com o seu enquadramento (por exemplo: carta de aceite em Universidade / Matrícula; contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado; carta de aceite em centro de investigação ou instituição de ensino superior; etc.).

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Quando devo pedir o visto D4 e não um visto de estada temporária?

O visto D4 é para quem vai estudar em Portugal por mais de 1 ano: destina-se a estudo, intercâmbio, estágio profissional, investigação ou voluntariado cujos programas excedam 360 dias. Se o curso tiver duração igual ou inferior a esse período, deve ser requerido o Visto de Estada Temporária.

Posso entrar em Portugal sem visto e pedir a residência de estudante lá?

Não. A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026, revogou as normas que permitiam a estudantes do ensino superior e a estagiários que entraram legalmente em Portugal sem visto de residência pedir diretamente a autorização de residência. Por isso, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem, antes da viagem.

Quais documentos são necessários para o visto D4?

Para o visto D4 são pedidos, entre outros, passaporte válido, meios de subsistência, alojamento, seguros de saúde e de viagem, antecedentes criminais e documento pessoal apostilado.

Entre outros:

  • declaração de pedido de visto e passaporte válido por mais de 3 meses;
  • meios de subsistência e comprovante de alojamento;
  • seguro de saúde internacional e seguro de viagem nos padrões da UE;
  • antecedentes criminais e autorização de consulta do registro criminal pela AIMA;
  • documento pessoal autenticado com Apostila de Haia, duas fotos e boleto do Consulado.
Além dos documentos gerais, o que mais preciso apresentar?

Além dos documentos gerais, apresenta-se a documentação do seu enquadramento, como carta de aceite ou matrícula na universidade, ou contrato com a entidade de voluntariado.

O interessado deve reunir também documentos de acordo com o seu enquadramento, por exemplo:

  • carta de aceite na universidade ou comprovante de matrícula;
  • contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado;
  • carta de aceite em centro de investigação ou instituição de ensino superior.
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