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NACIONALIDADE PARA FILHOS DE PORTUGUESES
A Lei portuguesa concede aos filhos de portugueses o direito de obtenção de nacionalidade originária (por atribuição) e, desta forma, podem transferir sua nacionalidade aos seus descendentes.
Em Portugal não há qualquer diferença se o português é o pai ou a mãe do requerente, tampouco o local de nascimento do filho do português. Não há ainda a necessidade de que o ascendente (pai ou mãe) esteja vivo para obtenção desta nacionalidade.
Abaixo encontrará o rol de documentos necessários para o pedido de atribuição de nacionalidade para FILHOS de portugueses. Caso não os tenha, entre em contato e podemos ajudá-lo.
Taxas: EUR 175 (Maiores). Gratuito para menores de 18 anos.
DocumentoS
• Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;
• Certidão de nascimento por meio reprográfico, do requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;
• Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia; e
• Procuração simples assinada**.
*Em caso dos pais serem portugueses ou somente a genitora e esta não for a declarante do nascimento do filho, a transcrição prévia do casamento é obrigatória.
**Em caso do Requerente possuir mais de 70 anos solicitamos procuração pública com fins específicos e com Apostila de Haia para fins de prova de vida.
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