Filho de Português Maior de Idade: Como Pedir a Nacionalidade

Não há idade limite para o filho de português pedir a nacionalidade. Veja o que diz a lei, os documentos, onde entregar o pedido e os erros que mais atrasam o processo.

Nacionalidade26 de outubro de 202610 min de leitura

Em resumo: quem nasceu no Brasil e é filho de pai português ou de mãe portuguesa pode pedir a nacionalidade portuguesa em qualquer idade, mesmo depois dos 18 anos. Não há teste de língua ou de cultura, não é preciso morar em Portugal e o pai ou a mãe não precisa estar vivo. O que decide o pedido são os documentos certos e o canal certo de entrega.

A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, endureceu as regras para netos, mas não criou testes para filhos de portugueses. Ela mudou, porém, alguns detalhes de procedimento que o adulto precisa conhecer. A seguir, explicamos em linguagem simples como pedir, quais documentos reunir, onde entregar e quais erros evitar.

O que diz a lei

A regra está no art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Ela diz que são portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que façam uma de duas coisas:

  • declarem que querem ser portugueses; ou
  • inscrevam o nascimento no registro civil português. No dia a dia, isso costuma ser chamado de "transcrição do nascimento": o nascimento registrado no Brasil passa a constar também nos registros de Portugal.

O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa chama esse pedido de "atribuição da nacionalidade por efeito da vontade" (art. 8.º). Em palavras simples:

  • Atribuição quer dizer que a nacionalidade é reconhecida desde o nascimento. Você é tratado como português de origem, e não como alguém que se tornou português depois (art. 11.º da Lei da Nacionalidade).
  • Por efeito da vontade quer dizer que é você quem decide pedir. Se for maior de idade, você mesmo faz a declaração.

Ao final, você terá um assento de nascimento português, que é o registro de nascimento em Portugal. É ele que prova a nacionalidade (art. 21.º, n.º 4, da Lei da Nacionalidade). Você não perde a nacionalidade brasileira: desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso às autoridades brasileiras (art. 12, § 4.º, II, da Constituição).

Exemplo: Mariana tem 34 anos e nasceu em Campinas. O pai dela, António, nasceu no Porto e mora no Brasil desde jovem. Mariana pode pedir a nacionalidade portuguesa agora, como filha de português. Não importa a idade dela, nem que ela nunca tenha ido a Portugal.

O que não é exigido do filho

A reforma de 2026 criou testes de cultura, história e organização do Estado para os netos (art. 1.º, n.º 3, que se aplica apenas à alínea d)). Para o filho de português, a lei não exige:

  • morar em Portugal;
  • teste de língua ou de cultura;
  • prova de ligação com Portugal;
  • que o pai ou a mãe portuguesa esteja vivo.

Também não faz diferença se o português é o pai ou a mãe.

Três pontos que pedem atenção

1. O vínculo com o pai ou a mãe deve ter sido reconhecido antes dos 18 anos

O art. 14.º da Lei da Nacionalidade diz que, em regra, só vale para a nacionalidade a filiação (o vínculo legal de pai ou mãe) estabelecida enquanto o filho era menor de idade. Se o pai português só reconheceu o filho depois dos 18 anos, esse reconhecimento só vale para a nacionalidade se tiver vindo de um processo judicial, depois de a decisão se tornar definitiva. Nesse caso, o pedido de nacionalidade deve ser feito em até três anos. Se a decisão for de um juiz brasileiro, pode ser preciso antes a revisão da sentença em Portugal.

Exemplo: João foi registrado só pela mãe. Aos 25 anos, o pai português foi ao cartório e o reconheceu como filho. Pela lei portuguesa, esse reconhecimento feito em cartório depois dos 18 anos não serve para a nacionalidade.

2. É preciso provar que o pai ou a mãe é português

O pedido precisa da prova da nacionalidade portuguesa de um dos pais (art. 8.º, n.º 2, do Regulamento). Se o pai ou a mãe também nasceu fora de Portugal e ainda não tem a nacionalidade registrada, ele precisa resolver isso primeiro. Há ainda casos antigos que exigem análise: pela lei portuguesa de 1959, o português que se naturalizava brasileiro por vontade própria perdia a nacionalidade portuguesa. A lei atual trata dessas situações nos arts. 30.º e 31.º, e o resultado depende do que está anotado no assento português.

3. O pai ou a mãe pode ser chamado a se manifestar

Quando o filho é maior, o serviço pode, se achar necessário, mandar uma carta ao pai ou à mãe portuguesa, que terá 30 dias para se manifestar. Isso não acontece quando o pai ou a mãe já morreu e o óbito está anotado no assento português (art. 8.º, n.os 3 e 4, do Regulamento).

Checklist de documentos

Com base no guia oficial do Ministério da Justiça de Portugal e no art. 37.º do Regulamento, separe:

  • Sua certidão de nascimento em inteiro teor, de preferência emitida por cópia do livro (reprográfica). Inteiro teor é a cópia completa do registro, com todas as anotações.
  • Certidão de nascimento portuguesa do pai ou da mãe. Pode ser dispensada se você informar a conservatória (o cartório português), o número e o ano do registro (art. 37.º, n.º 4, do Regulamento).
  • Documento de identificação válido.
  • Formulário de declaração do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, o órgão que analisa os pedidos), assinado por você na frente do funcionário ou, se for enviar pelo correio, com a assinatura reconhecida.
  • Procuração, se o pedido for feito por advogado ou solicitador (art. 31.º do Regulamento).

Certidões brasileiras não precisam de tradução para uso em Portugal (art. 37.º, n.º 2, do Regulamento). Mas precisam da Apostila de Haia, um selo feito em cartório que confirma, no exterior, que o documento é autêntico. Ela está prevista na Convenção da Apostila (Decreto n.º 8.660/2016) e é emitida pelo sistema do CNJ. Veja mais na página sobre apostila e tradução de documentos.

Em alguns casos é preciso fazer antes a transcrição do casamento dos pais em Portugal. Isso costuma acontecer quando os dois pais são portugueses ou quando a portuguesa é a mãe e não foi ela quem declarou o nascimento no cartório.

Onde pedir

OndePara quemO que saber
Pela internetQuem contrata advogado ou solicitadorCom advogado ou solicitador, o pedido é feito obrigatoriamente pelo sistema online do IRN. Sem advogado, o pedido online só existe para registrar bebês de até 1 ano.
Consulado de PortugalQuem mora no Brasil e quer ir pessoalmenteDesde 19/05/2026, a declaração no consulado deve ser feita pessoalmente pelo requerente, salvo impossibilidade física comprovada (art. 17.º da Lei da Nacionalidade).
Balcões em PortugalQuem está em PortugalConservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, Balcões da Nacionalidade de várias cidades e outros pontos da lista oficial.
CorreioQuem não tem advogado e não pode ir a um balcãoEnvio por correio registrado para a Conservatória dos Registos Centrais, com assinatura reconhecida e pagamento. O pedido só conta como feito quando chega lá (art. 32.º, n.º 3, do Regulamento).

Fontes oficiais: Nacionalidade portuguesa, Submeter pedido de nacionalidade e Pedido de nacionalidade por correio. O formulário do IRN para filhos maiores de 18 anos indica a taxa de 175 euros. Confirme o valor e a forma de pagamento na hora de pedir.

Passo a passo

  1. Encontre o assento de nascimento português do seu pai ou da sua mãe. Veja se há anotações de casamento, óbito ou perda da nacionalidade. Se for difícil achar, a pesquisa de documentos costuma ser o primeiro passo.
  2. Peça a sua certidão em inteiro teor no cartório brasileiro e faça a apostila.
  3. Compare os dados. Nomes e datas da sua certidão devem bater com os do assento português. Se houver erro, ele deve ser corrigido antes, com uma retificação de registro.
  4. Veja se é preciso transcrever o casamento dos seus pais.
  5. Escolha onde entregar e preencha o formulário certo.
  6. Pague a taxa e entregue o pedido. Nos pedidos enviados pelo correio, o IRN manda por e-mail um código para consultar o andamento.
  7. Responda aos avisos. Se faltar algum documento, você é avisado e tem 30 dias para completar (art. 41.º, n.º 1, do Regulamento). Perder esse prazo pode levar à recusa do pedido.
  8. Depois do registro, peça o Cartão de Cidadão e o passaporte português.

Quanto tempo demora?

Não dá para prometer prazo. O Regulamento fala em 30 dias para a primeira análise e 60 dias para a decisão depois de o processo estar completo (art. 41.º). Na prática, a espera costuma ser bem maior. Em casos excepcionais, com motivo comprovado, pode ser avaliado um pedido de urgência.

Erros comuns

  • Achar que passou da idade. Não existe idade limite para o filho.
  • Usar a certidão errada: certidão resumida em vez de inteiro teor, ou apostila na cópia autenticada em vez da própria certidão.
  • Nomes ou datas diferentes entre a sua certidão e o assento do seu pai ou da sua mãe. A apostila não corrige erros.
  • Contar com um reconhecimento de paternidade feito depois dos 18 anos em cartório. Ele não vale para a nacionalidade (art. 14.º).
  • Esquecer a transcrição do casamento dos pais, quando ela é necessária.
  • Marcar o consulado pensando em mandar um procurador. Desde 19/05/2026, a declaração no consulado exige a sua presença.
  • Mandar pelo correio sem reconhecer a assinatura ou sem o pagamento. Isso pode levar à devolução ou à recusa do pedido (art. 32.º, n.º 3, do Regulamento).

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Filho de português maior de idade precisa fazer teste de língua ou de cultura?

Não. Os testes criados em 2026 valem só para os netos (art. 1.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade). O filho precisa apenas declarar que quer ser português, ou inscrever o nascimento, e provar a nacionalidade portuguesa do pai ou da mãe.

Meu pai português já morreu. Ainda posso pedir?

Sim. A lei não exige que o pai ou a mãe esteja vivo. Se o óbito estiver anotado no assento português, nem há a carta ao progenitor prevista no art. 8.º, n.º 3, do Regulamento. Se o óbito aconteceu no Brasil e não foi registrado em Portugal, pode valer a pena fazer antes a transcrição.

Posso pedir pelo consulado sem ir pessoalmente?

No consulado, não. Desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, a declaração deve ser feita pessoalmente, salvo impossibilidade física comprovada (art. 17.º). Quem não pode ir pode mandar o pedido pelo correio, com assinatura reconhecida, ou contratar advogado ou solicitador, que faz o pedido online.

Depois de virar português, meus filhos também podem pedir?

Sim. Como a sua nacionalidade é originária, seus filhos passam a ser filhos de português e podem pedir pela mesma regra, sem testes. Seus netos podem pedir como netos, com os requisitos aplicáveis a eles. Veja a página sobre netos e bisnetos.

Como a Sene & Araújo pode ajudar?

A equipe da Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, localiza o assento do seu pai ou da sua mãe, confere as certidões, identifica se são precisas transcrições ou retificações e apresenta o pedido online no IRN. Veja a página sobre nacionalidade para filhos de portugueses e entre em contato para falar sobre o seu caso.

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