Mudar de Israel para Portugal: Cidadania, Vistos, Investimento e Herança
Portugal mudou as regras de nacionalidade em 2026 e encerrou a via sefardita para novos pedidos, por isso quem vive em Israel precisa planejar outro caminho.
A via sefardita foi revogada em 19 de maio de 2026, e os pedidos pendentes seguem a lei anterior. Hoje, as vias usuais são a descendência de cidadão português, o casamento ou a união de facto com português e a residência legal em Portugal: 10 anos para israelenses e 7 anos para brasileiros.
Israelenses e brasileiros podem visitar Portugal sem visto por até 90 dias em cada período de 180 dias. Para morar, é preciso visto de residência (D7, D8, D2, D3), Golden Visa ou, para brasileiros, a via CPLP. Para quem reside em Israel, o pedido de visto nacional é apresentado na Embaixada de Portugal em Tel Aviv, por meio da VFS.
A Sene & Araújo conduz diretamente os procedimentos em Portugal (IRN, AIMA, vistos consulares, imóveis e herança) e, para brasileiros, também os atos no Brasil. Não advogamos em Israel: as questões fiscais e sucessórias israelenses ficam com os seus advogados e contadores israelenses, com quem nos articulamos.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. Ela revogou a naturalização de descendentes de judeus sefarditas e elevou para 10 anos a residência exigida da maioria dos estrangeiros de fora da União Europeia, incluindo os israelenses; para os brasileiros, o prazo é de 7 anos. Os pedidos já pendentes nessa data continuam sendo decididos pela lei anterior. Esta página, atualizada em 1 de outubro de 2026, é dirigida a israelenses e a brasileiros que vivem em Israel ou têm dupla nacionalidade brasileira e israelense. Explicamos as vias que continuam abertas: nacionalidade por descendência ou por casamento, vistos de residência, Golden Visa, documentos israelenses e brasileiros, impostos e herança de bens em Portugal. A Sene & Araújo tem advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritórios em Albufeira e em São Paulo, e atua diretamente perante as autoridades portuguesas. Não advogamos em Israel; nas questões fiscais e sucessórias israelenses, trabalhamos ao lado dos seus assessores israelenses.
De Israel para Portugal: passo a passo
Entrar na Europa
Israelenses, e também os brasileiros que vivem em Israel, entram no espaço Schengen sem visto para estadas curtas de até 90 dias em cada período de 180 dias. Desde 10 de abril de 2026, cada entrada e saída é registrada no Sistema de Entrada/Saída (EES). O ETIAS, autorização de viagem on-line para quem é isento de visto, está previsto; confira a data de início somente no site oficial do ETIAS. Essa isenção serve para visitas, não para morar. Cada país da UE emite os seus próprios vistos nacionais de residência; o Cartão Azul UE, para trabalho altamente qualificado, segue regras comuns da União Europeia.
Morar em Portugal
- Escolha a via. D7 para rendimentos passivos e aposentadorias, D8 para trabalho remoto, D2 para empreendedores, D3 ou Cartão Azul UE para trabalho qualificado, Golden Visa e, só para brasileiros, a via CPLP. Compare as opções em vistos para Portugal: qual se aplica.
- Reúna os documentos em Israel. O Criminal Information Certificate da Polícia de Israel e as certidões israelenses precisam de apostila, que pode ser eletrônica, e os documentos em hebraico precisam de tradução para o português quando a autoridade portuguesa a exigir. Confira a grafia dos nomes transliterados. Brasileiros que vivem em Israel apostilam as certidões brasileiras no Brasil, em cartório, e podem precisar dos antecedentes brasileiros e israelenses. Veja apostila e tradução de documentos.
- Obtenha o NIF, em geral antes do visto; ele é necessário para arrendar imóvel e abrir conta bancária. Veja NIF.
- Peça o visto na Embaixada de Portugal em Tel Aviv / VFS, indicada pelo portal de vistos do MNE para quem reside em Israel. Agende só pelos canais oficiais.
- Viaje com o visto de residência. Ele vale por quatro meses e para duas entradas; nesse prazo, você pede a autorização de residência (art. 58.º da Lei de Estrangeiros).
- Obtenha a autorização de residência na AIMA. A primeira vale por dois anos. Veja autorização de residência.
- Regularize NIF, utente e Segurança Social. O visto de residência vem com a atribuição provisória do NIF, do número de utente do SNS e do número da Segurança Social, que depois devem ser regularizados.
- Renove a tempo. As renovações são por três anos. Ausências de seis meses seguidos ou oito interpolados, sem razão atendível, podem levar ao cancelamento.
- Residência permanente e nacionalidade. Após cinco anos, pode-se pedir a residência permanente, com português básico. A naturalização exige 10 anos de residência legal para israelenses e 7 para brasileiros. Veja nacionalidade por tempo de residência.
A Sene & Araújo atua diretamente em Portugal no visto, na AIMA, no NIF e na nacionalidade e, a seu pedido, se articula com o seu advogado ou contador em Israel. As decisões cabem às autoridades, e não prometemos resultados nem prazos. Entre em contato.
O que mudou em 2026
Em 18 de maio de 2026, Portugal publicou a Lei Orgânica n.º 1/2026, que alterou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e entrou em vigor no dia seguinte. Para quem vive em Israel, as principais mudanças são:
- Fim da via sefardita: o n.º 7 do art. 6.º, que permitia a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses, foi revogado (art. 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026).
- Mais tempo de residência: a naturalização por residência passou a exigir 10 anos de residência legal para nacionais de países que não são de língua oficial portuguesa nem Estados-Membros da União Europeia, o que inclui Israel. Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, o prazo é de 7 anos (art. 6.º, n.º 1, al. b)).
- Novos requisitos de conhecimento: o requerente deve comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, e dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado. Deve ainda assinar declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático (art. 6.º, n.º 1, als. c) a e)). O conhecimento da língua só se presume para nacionais de países de língua oficial portuguesa, salvo falta de domínio manifesta (art. 6.º, n.º 10). Assim, o israelense precisa comprovar o português; o brasileiro, inclusive o que tem também a nacionalidade israelense, em regra não precisa, mas continua tendo de comprovar os demais conhecimentos.
- Regra de transição: os procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a Lei da Nacionalidade na redação anterior (art. 7.º, n.º 2). O Ministério da Justiça confirmou que os processos pendentes mantêm a redação anterior da lei.
Para o quadro completo da reforma, veja o artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade.
A via sefardita: de 2015 à revogação
Portugal criou a naturalização de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa pela Lei Orgânica n.º 1/2013 e a regulamentou pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2015, que acrescentou o art. 24.º-A ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. O requerente não precisava morar em Portugal nem falar português. A via passou depois por três fases:
- Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março de 2022: reescreveu o art. 24.º-A do Regulamento para os pedidos apresentados a partir de 1 de setembro de 2022. O requerente passou a precisar de certificado de uma comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicada em Portugal (na prática, as comunidades judaicas de Lisboa e do Porto). O certificado devia atestar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base no apelido, na língua familiar, na genealogia e na memória familiar. O requerente também tinha de provar uma ligação efetiva e duradoura a Portugal, como direitos sobre imóveis ou participações em sociedades portuguesas herdados mortis causa, ou viagens regulares a Portugal ao longo da vida.
- Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março de 2024 (em vigor desde 1 de abril de 2024): acrescentou a exigência de residência legal em Portugal por pelo menos três anos, seguidos ou interpolados. Também sujeitou o certificado da comunidade à homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça. Os pedidos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da lei ficaram sujeitos a uma regra de transição própria (art. 6.º), pela qual a ligação a Portugal podia ser demonstrada por direitos herdados em Portugal, por viagens regulares a Portugal ou pela titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
- Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor desde 19 de maio de 2026): revogou os n.ºs 7 e 13 do art. 6.º. Não é mais possível apresentar novos pedidos pela via sefardita.
O que acontece com os pedidos pendentes
Os pedidos já pendentes em 19 de maio de 2026 continuam sendo decididos pela Lei da Nacionalidade na redação anterior à Lei Orgânica n.º 1/2026 (art. 7.º, n.º 2). Os requisitos dependem da data do pedido: os apresentados antes de 1 de setembro de 2022 seguem o regime original; os apresentados de 1 de setembro de 2022 a 31 de março de 2024 seguem a regra de transição da Lei Orgânica n.º 1/2024; e os apresentados de 1 de abril de 2024 a 18 de maio de 2026 exigem os três anos de residência legal. O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) ainda pode pedir documentos ou esclarecimentos. Quem tem processo pendente deve manter atualizados os contatos junto do IRN e o número do processo e responder a qualquer notificação dentro do prazo.
A decisão sobre um pedido sefardita pendente cabe às autoridades portuguesas, e não se pode presumir um resultado favorável. Quem não apresentou o pedido antes de 19 de maio de 2026 deve considerar as vias gerais descritas a seguir.
Outras vias para a nacionalidade portuguesa
Descendência de cidadão português
Os filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro são portugueses de origem se o nascimento for inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses (art. 1.º, n.º 1, al. c)). Os netos de cidadão português de origem também podem obter a nacionalidade originária, mas precisam ter laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Desde 19 de maio de 2026, devem cumprir também os requisitos de conhecimento e de segurança das als. c) a h) do n.º 1 do art. 6.º (art. 1.º, n.º 1, al. d), e n.º 3); para brasileiros, presume-se apenas o conhecimento da língua. Veja nacionalidade para filhos de portugueses e nacionalidade para netos e bisnetos.
Casamento ou união de facto
O estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português, ou que viva em união de facto (o equivalente português da união estável) há mais de três anos com cidadão português, reconhecida por tribunal português, pode adquirir a nacionalidade por declaração (art. 3.º). A lei prevê fundamentos de oposição à aquisição (art. 9.º, n.º 1), entre eles a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional. Não há oposição por esse fundamento quando o casamento ou a união dura há mais de seis anos ou o casal tem filhos com nacionalidade portuguesa (art. 9.º, n.º 2). Outro fundamento é ter prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro (art. 9.º, n.º 1, al. c)). Quem, em Israel, prestou serviço militar além do obrigatório, seja israelense ou brasileiro com dupla nacionalidade, deve analisar esse ponto antes de apresentar o pedido. Veja nacionalidade por casamento ou união estável.
Naturalização por tempo de residência
Para nacionais israelenses, a naturalização exige 10 anos de residência legal em Portugal (art. 6.º, n.º 1, al. b)). Os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, somam-se dentro de um intervalo máximo de 12 anos para nacionais de países de fora da União Europeia e do espaço de língua portuguesa (art. 15.º, n.º 3). Para brasileiros, inclusive os que têm também a nacionalidade israelense, o prazo é de 7 anos, somados dentro de um intervalo máximo de 9 anos, e presume-se o conhecimento da língua portuguesa. O tempo de espera pela decisão de um pedido de autorização de residência deixou de contar, porque o n.º 4 do art. 15.º foi revogado. O requerente deve cumprir ainda os requisitos de conhecimento, de declaração, de registro criminal, de segurança e de subsistência do n.º 1 do art. 6.º. Veja nacionalidade por tempo de residência.
Dupla nacionalidade
Portugal não exige que o novo cidadão renuncie à nacionalidade anterior. Pela Lei da Nacionalidade, o português que tem também outra nacionalidade só perde a nacionalidade portuguesa se declarar que não quer ser português (art. 8.º). Do lado brasileiro, desde a Emenda Constitucional n.º 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso. Do lado israelense, a orientação oficial das representações de Israel trata dos cidadãos israelenses que têm também passaporte estrangeiro; um exemplo é a regra de que o cidadão israelense entra e sai de Israel com passaporte israelense, flexibilizada até 31 de dezembro de 2026 (Consulado-Geral de Israel em Atlanta). Se a aquisição da nacionalidade portuguesa tem algum efeito pela lei israelense, por exemplo para quem ocupa cargo público ou função de segurança, é questão para advogado israelense.
Entrar em Portugal: estadas sem visto e ETIAS
Israel e o Brasil estão na lista de nacionalidades isentas de visto de curta duração (Schengen) (portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE); Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806). Israelenses e brasileiros podem, portanto, visitar Portugal e o restante do espaço Schengen por até 90 dias em cada período de 180 dias (Código de Fronteiras Schengen, art. 6.º).
- Visita não é residência. As estadas como turista não contam como residência legal para a nacionalidade, e quem quer morar em Portugal deve, em regra, obter o visto de residência no consulado português antes da viagem.
- ETIAS: o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem vai exigir dos viajantes isentos de visto, como os cidadãos israelenses e brasileiros, uma autorização de viagem on-line antes de viajar para o espaço Schengen. A União Europeia indica que o ETIAS ainda não está em funcionamento e que a data de início será anunciada com antecedência (SEAE). Consulte o site oficial do ETIAS antes de comprar a passagem e use somente o site e o aplicativo oficiais da União Europeia.
- Quem reside em Israel com outra nacionalidade segue as regras de visto do passaporte com que viaja. Para os vistos de longa duração, o MNE indica o posto consular competente conforme a nacionalidade ou o país de residência do requerente.
Vistos de residência, via CPLP e Golden Visa
Para morar em Portugal, o caminho usual é o visto de residência emitido pelo consulado português, seguido da autorização de residência concedida pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) depois da chegada. Para quem reside em Israel, o MNE indica a Embaixada de Portugal em Tel Aviv / VFS como local de apresentação dos pedidos de visto nacional (onde deve solicitar o visto; prestadores de serviços externos). O emolumento do MNE pela análise de um pedido de visto nacional é de 110 € (MNE, emolumentos). Um panorama de todos os tipos de visto está na página vistos para Portugal: qual se aplica.
- D7 – rendimentos passivos e aposentados: para quem vive de aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras ou outros rendimentos regulares. Os meios de subsistência são calculados com base no salário mínimo mensal português, de 920 € em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025). A referência é de 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada filho (MNE, meios de subsistência).
- D8 – trabalho remoto: para empregados ou profissionais independentes que trabalham remotamente para empregadores ou clientes de fora de Portugal. É preciso comprovar rendimento médio mensal, nos últimos três meses, de pelo menos quatro salários mínimos, ou seja, 3.680 € por mês em 2026 (4 × 920 €), e apresentar documento que ateste a residência fiscal (MNE, documentação para visto de residência; Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 31.º-A).
- D2 – empreendedores e profissionais independentes: para quem investe ou cria uma empresa em Portugal, presta serviços como profissional independente ou participa do programa Start-up Visa.
- D3 – atividade altamente qualificada: para docência, pesquisa e trabalho altamente qualificado, incluindo o Cartão Azul UE, com limites salariais fixados em lei.
Para brasileiros: a via CPLP
O brasileiro que vive em Israel tem, além desses vistos, a via do Acordo de Mobilidade da CPLP. Desde a Lei n.º 61/2025, ela deixou de ser uma porta de entrada sem visto: o nacional de um país do Acordo que seja titular de visto de residência pode pedir, na AIMA, a autorização de residência CPLP (Lei n.º 23/2007, arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A, n.º 1). No consulado, o regime CPLP permite substituir a prova de meios de subsistência por termo de responsabilidade, nos casos indicados pelo MNE (MNE, regime CPLP). O posto consular competente depende da nacionalidade ou do país de residência, e quem mora em Israel deve confirmar no portal do MNE onde apresentar o pedido. Veja autorização de residência em Portugal.
Golden Visa (ARI)
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) continua existindo. Desde a entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, em 7 de outubro de 2023, ela não aceita novos pedidos baseados na compra de imóveis, na reabilitação urbana nem na simples transferência de capitais. Entre as opções que restam estão a criação de pelo menos 10 postos de trabalho; a transferência de pelo menos 500.000 € para fundos de investimento não imobiliários constituídos ao abrigo da lei portuguesa, para pesquisa científica ou para a constituição de sociedade com sede em Portugal que crie cinco postos de trabalho permanentes; e a transferência de pelo menos 250.000 € para produção artística ou patrimônio cultural nacional. A permanência mínima é de 7 dias no primeiro ano e de 14 dias em cada período subsequente de dois anos. Veja Golden Visa em Portugal e o artigo sobre as modalidades do Golden Visa em vigor em 2026.
A autorização de residência conta como residência legal para a naturalização (Lei da Nacionalidade, art. 15.º, n.º 1), mas o prazo exigido é de 10 anos para israelenses e de 7 anos para brasileiros. Sobre títulos, renovações e atrasos, veja autorização de residência e nacionalidade, residência e vistos em Portugal.
Documentos israelenses e brasileiros: apostila, certificado policial e traduções do hebraico
Israel e o Brasil são partes da Convenção da Apostila da Haia (quadro de Estados da HCCH), e Portugal aceita os documentos públicos israelenses e brasileiros com apostila, sem legalização consular.
- Quem emite a apostila em Israel: o Ministério das Relações Exteriores de Israel autentica documentos públicos (serviço de apostila do gov.il), e alguns documentos são autenticados pelos tribunais. A autoridade competente depende do documento, por isso convém confirmá-la em Israel para cada documento. As representações israelenses informam que certidões de nascimento, de óbito e de casamento, extratos do registro de população e certificados policiais podem ser pedidos on-line com apostila eletrônica pelo portal do governo israelense (Embaixada de Israel em Londres).
- Certificado policial: os vistos de residência portugueses exigem certificado de registro criminal do país de nacionalidade, ou de qualquer país onde o requerente tenha vivido por mais de um ano, com apostila (MNE). Os pedidos de nacionalidade também exigem certificados de registro criminal. Em Israel, a Polícia de Israel emite o Criminal Information Certificate, que pode ser pedido com autenticação do Ministério das Relações Exteriores (serviço do Ministério das Relações Exteriores de Israel). Para o brasileiro que viveu em Israel, isso pode significar apresentar o certificado brasileiro e o israelense.
- Traduções do hebraico: os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português nos registros e nos processos de nacionalidade em Portugal, o que inclui documentos em hebraico ou em inglês. Em Portugal, as traduções podem ser certificadas por notários e também por advogados e solicitadores registrados no sistema oficial, com o mesmo valor probatório da certificação notarial (Decreto-Lei n.º 237/2001, arts. 5.º e 6.º; Decreto-Lei n.º 76-A/2006, art. 38.º).
- Certidões brasileiras: estão em português e, por isso, não precisam de tradução nas conservatórias nem nos processos de nacionalidade em Portugal (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, art. 37.º, n.º 2). Precisam, em regra, da apostila emitida por cartório no Brasil.
Os nomes transliterados do hebraico costumam aparecer com grafias diferentes em documentos diferentes, e essas divergências devem ser conferidas antes do pedido; o mesmo vale entre documentos israelenses e brasileiros da mesma pessoa. Veja apostila e tradução de documentos.
Impostos: pontos gerais para verificar com os seus assessores
Esta seção apenas indica os temas. Não é consultoria fiscal, e as questões fiscais israelenses devem ser analisadas por profissional habilitado em Israel.
- Residência fiscal em Portugal: é residente em Portugal num determinado ano quem nele permanece mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim nesse ano. Também é residente quem, tendo permanecido menos tempo, dispõe de habitação em Portugal em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual (Código do IRS, art. 16.º). O Golden Visa ou a autorização de residência não tornam ninguém, por si sós, residente fiscal.
- IFICI: o antigo regime do Residente Não Habitual (RNH) foi substituído pelo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI). Ele se aplica a quem se torna residente fiscal em Portugal, não foi residente em nenhum dos cinco anos anteriores e exerce determinadas atividades elegíveis. Os rendimentos elegíveis dessas atividades são tributados à taxa especial de 20% durante 10 anos consecutivos (Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 58.º-A). O trabalho remoto para empregador estrangeiro não basta, por si só, para o enquadramento.
- Convenção Israel–Portugal: Portugal e Israel têm uma convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, em vigor desde 18 de fevereiro de 2008 (tabela de convenções da Autoridade Tributária; texto da convenção). Ela trata apenas de impostos sobre a renda. Não há convenção entre Israel e Portugal sobre impostos sucessórios ou sobre doações.
- Brasileiros: o Brasil tem com Israel uma convenção sobre impostos sobre a renda, promulgada pelo Decreto n.º 5.576/2005, e também não há tratado entre os dois países sobre impostos sucessórios. Quem mantém rendimentos ou bens no Brasil deve rever também a sua situação perante a Receita Federal, como a saída definitiva do país; veja residência fiscal entre Brasil e Portugal.
- Lado israelense: o modo como Israel trata a mudança para Portugal, os rendimentos obtidos em Portugal ou os bens portugueses é matéria do direito fiscal israelense. O escritório não dá orientação sobre isso. Nos articulamos com o seu contador ou advogado tributarista israelense para que os passos em Portugal acompanhem o planejamento em Israel.
Veja também número de identificação fiscal português (NIF).
Herança e bens em Portugal
Qual lei rege a sucessão
Portugal aplica o Regulamento Europeu das Sucessões (Regulamento (UE) n.º 650/2012) às sucessões de pessoas falecidas a partir de 17 de agosto de 2015. Em regra, a lei do Estado onde o falecido tinha residência habitual no momento do óbito rege o conjunto da sucessão (art. 21.º). A lei designada aplica-se mesmo que seja a de um Estado terceiro, como Israel ou o Brasil (art. 20.º). A pessoa pode, em vez disso, escolher em testamento a lei do Estado de que é nacional para reger toda a sucessão, e quem tem mais de uma nacionalidade pode escolher qualquer delas (art. 22.º). Um israelense que tenha também a nacionalidade portuguesa pode, assim, escolher a lei israelense ou a portuguesa; quem é brasileiro e israelense pode escolher a lei brasileira ou a israelense. O modo como Israel trata essa escolha é questão para advogado israelense.
Visto do Brasil: a sucessão obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido (art. 10 da LINDB), e o inventário e a partilha de bens situados no Brasil cabem exclusivamente à justiça brasileira (art. 23, II, do CPC).
Herdeiros legitimários (legítima)
Se a lei portuguesa reger a sucessão, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários. A sua quota reservada (legítima) varia de um terço a dois terços da herança, conforme quem sobreviva (Código Civil português, arts. 2156.º a 2161.º). Com cônjuge e filhos, por exemplo, a legítima é de dois terços, e a pessoa só pode dispor livremente de um terço.
Imposto do Selo sobre a herança
As transmissões gratuitas, incluindo a herança, de bens situados em Portugal estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%. O cônjuge ou companheiro em união de facto sobrevivente, os descendentes e os ascendentes estão isentos (Código do Imposto do Selo, arts. 4.º e 6.º, al. e), e verba 1.2 da Tabela Geral). Mesmo havendo isenção, o óbito e os bens devem ser comunicados à Autoridade Tributária até o fim do terceiro mês seguinte ao óbito (art. 26.º).
Na prática: um procedimento em cada país
Os bens situados em Portugal, como imóveis, contas bancárias ou participações em empresas, são transmitidos por procedimentos portugueses, como a habilitação de herdeiros e a partilha. Os bens em Israel são transmitidos por procedimentos israelenses, como a ordem de sucessão (inheritance order) ou a ordem de execução do testamento (probate order), conduzidos por advogado israelense. Os bens no Brasil exigem inventário no Brasil, judicial ou em cartório. Um planejamento antecipado com testamentos coordenados evita documentos contraditórios. Veja sucessão internacional, testamento e patrimônio e sucessão em outros países.
Comprar e manter imóveis em Portugal
Israelenses e brasileiros podem comprar imóveis em Portugal como estrangeiros, mas, desde 7 de outubro de 2023, a compra de imóvel não permite mais pedir um novo Golden Visa (Lei n.º 56/2023). Antes da compra, é preciso ter número de identificação fiscal português (NIF). Depois, o proprietário passa a ter obrigações fiscais e declarativas em Portugal, e o imóvel fica sujeito aos procedimentos sucessórios portugueses após o óbito. Analisamos a situação registral do imóvel, os contratos e a escritura, e coordenamos a compra com o planejamento sucessório. Veja compra e venda de imóveis em Portugal e NIF.
Como a Sene & Araújo atua para quem vive em Israel
A Sene & Araújo tem advogados inscritos na Ordem dos Advogados portuguesa e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com escritórios em Albufeira (Algarve) e em São Paulo.
- Atuação direta em Portugal: apresentamos e acompanhamos os pedidos de nacionalidade no IRN, as questões de residência na AIMA e o processo de visto consular. Atuamos também em compras de imóveis, procedimentos sucessórios e questões perante a Autoridade Tributária em Portugal, e perante os tribunais administrativos portugueses em caso de demora injustificada ou de indeferimento.
- Para brasileiros, também no Brasil: atuamos no direito brasileiro, por exemplo em inventários, procurações e documentos brasileiros, e organizamos as certidões e apostilas necessárias para os processos portugueses.
- Reuniões on-line: a maior parte do trabalho pode ser feita a distância, com videochamadas marcadas conforme o fuso horário. Israel costuma estar duas horas à frente de Portugal continental.
- Articulação com assessores israelenses: o escritório não advoga em Israel. As questões fiscais, patrimoniais e sucessórias israelenses, incluindo as ordens de sucessão e de execução de testamento em Israel, ficam com o seu advogado ou contador israelense. A seu pedido, nos articulamos com eles para que os passos em Portugal, no Brasil e em Israel sejam coerentes.
- Documentos: indicamos quais documentos israelenses e brasileiros, apostilas e traduções certificadas cada procedimento português exige.
As decisões cabem às autoridades portuguesas, e não é possível prometer resultado nem prazo. Cada caso depende da análise dos documentos. Conheça a nossa equipe ou entre em contato para uma análise inicial.
Base legal e fontes oficiais
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — altera e republica a Lei da Nacionalidade (arts. 2.º, 5.º, 7.º e 8.º)
- Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade, versão consolidada (arts. 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º e 15.º)
- Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março — art. 6.º, n.ºs 7 e 13, da Lei da Nacionalidade e art. 6.º (regra de transição)
- Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março — art. 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade e art. 9.º (entrada em vigor)
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), versão consolidada (arts. 24.º-A e 37.º)
- Ministério da Justiça — "Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio"
- Emenda Constitucional n.º 131/2023 (perda da nacionalidade brasileira)
- MNE — Vistos Schengen: quem precisa de visto (lista de nacionalidades isentas)
- MNE — Vistos nacionais: onde deve solicitar o visto (Israel: Embaixada de Portugal em Tel Aviv / VFS)
- MNE — Vistos nacionais: prestadores de serviços externos
- MNE — Vistos nacionais: documentação para visto de residência (D7, D8, D2, D3)
- MNE — Meios de subsistência (salário mínimo de 920 € em 2026)
- MNE — Vistos nacionais: emolumentos
- MNE — Documentação instrutória: regime CPLP
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (salário mínimo mensal de 2026)
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, versão consolidada (art. 31.º-A)
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada (arts. 75.º e 87.º-A)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (CPLP, reagrupamento familiar, procura de trabalho qualificado)
- Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação) — alterações ao Golden Visa
- Regulamento (UE) 2018/1806 — lista de vistos (Anexo II, países isentos)
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código de Fronteiras Schengen (art. 6.º)
- União Europeia — site oficial do ETIAS
- SEAE (Serviço Europeu para a Ação Externa) — informação sobre o ETIAS (início de funcionamento)
- Ministério das Relações Exteriores de Israel (gov.il) — serviço de apostila
- Ministério das Relações Exteriores de Israel — pedido de Criminal Information Certificate autenticado (Embaixada de Israel em Londres)
- Ministério das Relações Exteriores de Israel — entrada e saída de Israel com passaporte estrangeiro válido (Consulado-Geral em Atlanta, atualizado em 26 de agosto de 2026)
- Governo de Israel (gov.il) — pedido de ordem de sucessão (inheritance order)
- Governo de Israel (gov.il) — pedido de ordem de execução de testamento (probate order)
- HCCH — Convenção da Apostila de 1961 (estado das ratificações)
- Decreto-Lei n.º 237/2001 (arts. 5.º e 6.º — certificação de traduções)
- Decreto-Lei n.º 76-A/2006 (art. 38.º)
- Código do IRS, art. 16.º (residência) — Portal das Finanças
- Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 58.º-A (IFICI) — Portal das Finanças
- Portal das Finanças — tabela prática das convenções para evitar a dupla tributação (Israel: RAR n.º 2/2008, em vigor desde 18 de fevereiro de 2008)
- Convenção entre Portugal e Israel para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento — texto (Ministério Público, GDDC)
- Decreto n.º 5.576/2005 — Convenção Brasil–Israel para evitar a dupla tributação em relação ao imposto sobre a renda
- Código do Imposto do Selo e Tabela Geral, versão consolidada (arts. 4.º, 6.º e 26.º; verba 1.2)
- Código Civil português, versão consolidada (arts. 2156.º a 2161.º)
- Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Regulamento Europeu das Sucessões (arts. 20.º, 21.º e 22.º)
- Decreto-Lei n.º 4.657/1942 — LINDB (art. 10)
- Lei n.º 13.105/2015 — CPC (art. 23, II)
Dúvidas comuns
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Ainda posso pedir a nacionalidade portuguesa como descendente de judeus sefarditas?
Não como pedido novo. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade com efeitos a partir de 19 de maio de 2026. Os pedidos já pendentes nessa data continuam sendo decididos pela redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).
Meu pedido sefardita foi apresentado antes de 19 de maio de 2026. O que acontece agora?
Ele segue a lei em vigor antes da Lei Orgânica n.º 1/2026. Os requisitos dependem da data do pedido: o regime original para pedidos anteriores a 1 de setembro de 2022; a regra de transição da Lei Orgânica n.º 1/2024 para pedidos de 1 de setembro de 2022 a 31 de março de 2024; e três anos de residência legal para pedidos a partir de 1 de abril de 2024. Mantenha seus contatos atualizados junto do IRN e responda a qualquer notificação dentro do prazo.
Quantos anos de residência um israelense precisa para se tornar português?
Dez anos de residência legal para os pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, somados dentro de um intervalo máximo de 12 anos. É preciso cumprir também os requisitos de língua, cultura e os demais do n.º 1 do art. 6.º (Lei da Nacionalidade). Veja nacionalidade por tempo de residência.
Sou brasileiro e moro em Israel. O prazo de residência é diferente para mim?
Sim. Como nacional de país de língua oficial portuguesa, o brasileiro precisa de 7 anos de residência legal em Portugal, somados dentro de um intervalo máximo de 9 anos, e presume-se o conhecimento da língua portuguesa (art. 6.º, n.º 1, al. b), e n.º 10, da Lei da Nacionalidade). Os demais conhecimentos e requisitos continuam exigidos. O tempo vivido em Israel não conta; conta apenas a residência legal em Portugal. Veja nacionalidade por tempo de residência.
Preciso de visto para viajar a Portugal com passaporte israelense ou brasileiro?
Não para estadas curtas. Israelenses e brasileiros são isentos de visto Schengen para estadas de até 90 dias em cada período de 180 dias (MNE). Quando o ETIAS entrar em funcionamento, os viajantes isentos de visto vão precisar de autorização de viagem on-line; consulte o site oficial do ETIAS. Para morar em Portugal, é preciso visto de residência.
Onde quem mora em Israel pede o visto de residência português?
O MNE indica a Embaixada de Portugal em Tel Aviv, com a VFS como prestador de serviços externo, para os pedidos de visto nacional a partir de Israel (MNE). Veja qual visto para Portugal se aplica ao seu caso.
Ainda é possível obter o Golden Visa comprando imóvel em Portugal?
Não. Desde 7 de outubro de 2023, a compra de imóveis não permite novos pedidos de Golden Visa. Continuam disponíveis opções como a criação de postos de trabalho, fundos de investimento não imobiliários, pesquisa científica ou patrimônio cultural. Veja Golden Visa.
Preciso renunciar à nacionalidade israelense ou brasileira para me tornar português?
Portugal não exige: quem tem dupla nacionalidade só perde a portuguesa se declarar que não quer ser português (art. 8.º da Lei da Nacionalidade). O brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso (Emenda Constitucional n.º 131/2023). Eventuais consequências pela lei israelense devem ser verificadas com advogado israelense.
A Sene & Araújo cuida de herança ou de impostos em Israel?
Não. Atuamos diretamente nas questões portuguesas, como o procedimento sucessório dos bens em Portugal, o Imposto do Selo, os testamentos com efeitos em Portugal e a escolha de lei pelo Regulamento Europeu das Sucessões, e, para brasileiros, também nas questões brasileiras, como o inventário dos bens no Brasil. As ordens de sucessão e de execução de testamento em Israel e as questões fiscais israelenses ficam com os seus assessores israelenses, com quem nos articulamos a seu pedido.
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