Vistos para Portugal
Trabalho, empresa, estudo, família, aposentadoria, trabalho remoto ou investimento: cada motivo para morar em Portugal tem um visto próprio, com requisitos e prazos diferentes.
Brasileiros que pretendem morar, trabalhar, estudar, empreender, investir ou reunir a família em Portugal e ainda não sabem qual visto pedir.
Finalidade da mudança, fonte de renda, vínculo com empregador ou cliente, família que acompanha, prazos consulares e o caminho até a residência permanente e a nacionalidade.
Escolha do visto, preparação do pedido no consulado, autorização de residência na AIMA e renovações, com advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa.
Nesta página, atualizada em setembro de 2026, comparamos os vistos nacionais disponíveis para brasileiros, mostramos o que mudou com as Leis n.º 61/2025 e n.º 62/2026 e ajudamos a identificar o caminho que corresponde ao seu caso.
Antes de escolher: residência, estada temporária e curta duração
A Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) separa as estadas em Portugal por duração e finalidade. Saber em qual delas o seu projeto se encaixa é o primeiro passo para escolher o visto.
- Visto de residência: serve para entrar em Portugal e, já no país, pedir a autorização de residência na AIMA. É válido para duas entradas e permite permanecer quatro meses (art. 58.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 23/2007). Com ele é emitida uma pré-autorização de residência, com a atribuição provisória dos números fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde (n.º 6). São os vistos conhecidos como D1 a D8.
- Visto de estada temporária: destina-se a estadas inferiores a um ano, como um curso curto, um trabalho sazonal acima de 90 dias ou um período de trabalho remoto, e não leva, por si, à autorização de residência (MNE, tipos de visto).
- Estada de curta duração: o brasileiro não precisa de visto para ficar até 90 dias em cada período de 180 dias no espaço Schengen (lista de nacionalidades isentas do MNE). Essa entrada serve para turismo, visitas e negócios, não para morar.
Por que o visto deve ser tirado no Brasil
Nos últimos anos, Portugal fechou as vias que permitiam entrar como turista e regularizar a situação depois:
- o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, em vigor desde 4/06/2024, acabou com a manifestação de interesse para trabalho, ressalvado o regime transitório;
- a Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23/10/2025, passou a exigir visto de residência para a autorização de residência CPLP;
- a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026, revogou as normas que permitiam a estudantes do ensino superior e a estagiários que entraram sem visto de residência pedir a autorização diretamente em Portugal.
A exceção é a autorização de residência para investimento (Golden Visa), pedida em Portugal sem visto de residência, como explicamos adiante. Para a visão geral dos títulos, veja a página sobre autorização de residência em Portugal.
Tabela comparativa dos vistos para Portugal
A tabela resume a finalidade e o requisito central de cada caminho. Os artigos citados são da Lei n.º 23/2007; os documentos de cada pedido estão nas páginas de cada visto.
| Visto | Para quem | Requisito principal | Leva à residência? |
|---|---|---|---|
| D1 — trabalho subordinado | Quem vai trabalhar como empregado para uma empresa em Portugal. | Contrato ou promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse do empregador (art. 59.º, n.º 5). | Sim. Autorização de residência para trabalho subordinado, na AIMA. |
| D2 — empreendedores e independentes | Profissionais liberais e autônomos, e quem vai abrir ou investir numa empresa em Portugal. | Contrato ou proposta de prestação de serviços e habilitação; ou investimento, meios financeiros em Portugal ou contrato de incubação (Startup Visa) (art. 60.º). | Sim. Autorização de residência para atividade independente ou empreendedora. |
| D3 — atividade altamente qualificada | Docentes do ensino superior, investigadores e profissionais altamente qualificados. | Contrato, promessa de contrato ou carta convite; no trabalho subordinado, contrato de pelo menos seis meses com a remuneração mínima legal (arts. 61.º e 61.º-A). | Sim. Autorização de residência para atividade altamente qualificada ou Cartão Azul UE. |
| D4 — estudo | Estudantes, investigadores, estagiários e voluntários em programas de mais de um ano. | Admissão em instituição de ensino, centro de investigação ou programa de estágio ou voluntariado (art. 62.º). | Sim. Autorização de residência para estudo, investigação, estágio ou voluntariado. |
| D5 — mobilidade no ensino superior | Estudantes do ensino superior que já residem noutro país da UE e vão cursar parte do programa em Portugal. | Autorização de residência de outro Estado-Membro válida para todo o programa (arts. 63.º e 91.º-A). | Sim, pela duração do programa; nos programas de mobilidade da UE, basta comunicar à AIMA. |
| D6 — reagrupamento familiar | Familiares de quem já tem autorização de residência em Portugal. | Deferimento prévio do reagrupamento pela AIMA, pedido pelo residente (arts. 98.º a 103.º). | Sim. Autorização de residência do familiar reagrupado. |
| D7 — rendimentos próprios e aposentados | Aposentados e quem vive de aluguéis, aplicações financeiras ou outros rendimentos. | Rendimentos regulares disponíveis em Portugal, com referência no salário mínimo nacional, por pelo menos 12 meses. | Sim. Autorização de residência temporária, renovável. |
| D8 — trabalho remoto | Empregados e autônomos que trabalham à distância para empresas ou clientes de fora de Portugal. | Vínculo com entidade estrangeira e rendimento médio mensal de pelo menos quatro salários mínimos nos últimos três meses (art. 61.º-B). | Sim, na versão de residência. Há também visto de estada temporária para menos de um ano. |
| Golden Visa (ARI) | Investidores de fora da UE que fazem um investimento qualificado e o mantêm por cinco anos. | Investimento numa das modalidades em vigor, a partir de 250.000 € (art. 90.º-A e art. 3.º, n.º 1, al. d)). | Sim. É a própria autorização de residência, pedida na AIMA sem visto de residência. |
| Via CPLP | Nacionais de países do Acordo de Mobilidade da CPLP, como o Brasil. | Visto de residência obtido no consulado; depois, pedido na AIMA (art. 87.º-A, na redação da Lei n.º 61/2025). | Sim. Autorização de residência CPLP. |
| Procura de trabalho qualificado | Profissionais com as competências técnicas previstas em portaria que querem procurar emprego em Portugal. | Competências definidas em portaria; visto de 120 dias, prorrogável por 60 (art. 57.º-A). | Sim, se começar a trabalhar no prazo. Segundo o MNE, ainda não está disponível nos consulados. |
| Curta duração (Schengen) | Turistas, visitantes e viagens de negócios. | Brasileiros são isentos de visto até 90 dias em cada período de 180 dias. | Não. Não permite pedir residência em Portugal, salvo no Golden Visa. |
Todos os vistos de residência exigem ainda as condições gerais da lei, como passaporte válido, seguro, certificado de antecedentes criminais e meios de subsistência (MNE, documentação para visto de residência). Para os meios de subsistência, a referência em 2026 é o salário mínimo de 920 € mensais: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor ou filho maior a cargo (MNE, meios de subsistência).
Trabalhar em Portugal: D1, D3 e D8
D1: emprego numa empresa portuguesa
O visto D1 é para quem vai trabalhar como empregado. A lei aceita o contrato ou a promessa de contrato de trabalho e também a manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora, quando o candidato tem habilitações ou qualificações reconhecidas e adequadas para a função (art. 59.º, n.º 5). Em Portugal, a autorização de residência exige contrato de trabalho e inscrição na segurança social (art. 88.º, n.º 1).
D3: atividade altamente qualificada
O visto D3 abrange a docência no ensino superior, a investigação e as atividades altamente qualificadas, com contrato, promessa de contrato, contrato de prestação de serviços ou carta convite (art. 61.º). No trabalho subordinado altamente qualificado, o contrato deve ter pelo menos seis meses e remuneração anual de, no mínimo, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS (art. 61.º-A). O prazo de decisão do visto do art. 61.º é de 30 dias (n.º 3), e os familiares não precisam esperar dois anos para o reagrupamento (art. 98.º, n.º 3).
D8: trabalho remoto para fora de Portugal
O visto D8, chamado de visto para nômades digitais, é concedido a empregados e profissionais independentes que prestam trabalho, de forma remota, a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal (art. 61.º-B). Segundo o MNE, é preciso comprovar o vínculo ou a prestação de serviços, a residência fiscal e um rendimento médio mensal, nos últimos três meses, de pelo menos quatro salários mínimos (MNE, documentação para visto de residência). Com o salário mínimo de 920 € em 2026, isso corresponde a 3.680 € por mês. Para estadas inferiores a um ano, existe a versão de estada temporária.
Empreender, investir ou viver de rendimentos: D2, D7 e Golden Visa
D2: profissional independente ou empreendedor
O visto D2 serve ao profissional liberal com contrato ou proposta escrita de prestação de serviços e habilitação para a atividade, e ao empreendedor que já fez uma operação de investimento, tem meios financeiros em Portugal e a intenção de investir, ou desenvolve um projeto numa incubadora certificada, o chamado Startup Visa (art. 60.º).
D7: aposentados e rendimentos próprios
O visto D7 é para quem vive da aposentadoria ou de rendimentos de bens, propriedade intelectual ou aplicações financeiras. O MNE pede comprovante do valor e da disponibilidade desses rendimentos em Portugal (MNE, meios de subsistência). O visto não exige que a pessoa trabalhe em Portugal, mas a autorização de residência pode ser cancelada por ausências de seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º, n.º 2).
Golden Visa: autorização de residência para investimento
O Golden Visa não é um visto consular: é uma autorização de residência pedida diretamente na AIMA. A lei exige visto Schengen válido e a regularização da estada em 90 dias a contar da primeira entrada em Portugal, com dispensa do visto de residência (art. 90.º-A, n.º 1). Desde a Lei n.º 56/2023, a compra de imóveis já não permite obter a ARI. As modalidades em vigor começam em 250.000 € (produção artística ou patrimônio cultural), e a permanência mínima é de 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período seguinte de dois anos (AIMA, ARI).
Quem hesita entre o D7 e o Golden Visa costuma comparar o tempo que pretende passar em Portugal: o D7 pressupõe viver no país, enquanto a ARI tem permanência mínima reduzida. Os efeitos fiscais de cada escolha devem ser analisados antes da mudança; veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.
Estudo e família: D4, D5 e D6
D4: estudo, investigação, estágio e voluntariado
O visto D4 exige a admissão numa instituição de ensino, num centro de investigação ou num programa de estágio ou voluntariado (art. 62.º). Segundo o MNE, o brasileiro admitido numa instituição de ensino superior está dispensado de provar meios de subsistência (MNE, documentação para visto de residência). Para cursos de até um ano, o caminho é o visto de estada temporária.
D5: mobilidade de quem já estuda na UE
O visto D5 atende o estudante do ensino superior que já reside noutro Estado-Membro e vai fazer parte do programa em Portugal. Nos programas de mobilidade da UE, multilaterais ou entre instituições, a lei dispensa o visto de residência e basta comunicar a mobilidade à AIMA (arts. 63.º e 91.º-A).
D6: reagrupamento familiar
No visto D6, quem pede primeiro é o familiar que já reside em Portugal, na AIMA. Desde a Lei n.º 61/2025, o residente precisa, em regra, de autorização de residência válida há pelo menos dois anos (15 meses para o cônjuge ou equiparado com 18 meses de coabitação antes da entrada). O prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge que seja progenitor ou adotante de menor a cargo, nem aos familiares de titulares de autorização para atividade altamente qualificada, de ARI ou de Cartão Azul UE (art. 98.º). Deferido o reagrupamento, o familiar tem 90 dias para pedir o visto no consulado (MNE).
Família que viaja junto
Quando toda a família se muda ao mesmo tempo, os familiares podem pedir, em simultâneo com o requerente principal, o visto de residência para acompanhamento familiar, sem passar pelo reagrupamento (art. 58.º, n.º 5). O MNE pede prova dos laços familiares e de recursos suficientes para todo o agregado.
Via CPLP, visto de procura de trabalho e estadas curtas
Via CPLP depois da Lei 61/2025
O Acordo de Mobilidade da CPLP continua valendo para brasileiros, mas deixou de ser uma porta de entrada sem visto. Na redação da Lei n.º 61/2025, o nacional de um país do Acordo que seja titular de visto de residência pode pedir, na AIMA, a autorização de residência CPLP (arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A, n.º 1). As novas regras valem para os procedimentos iniciados depois de 23/10/2025. No consulado, o regime CPLP permite substituir a prova de meios de subsistência por termo de responsabilidade, nos casos indicados pelo MNE (MNE, regime CPLP). Os detalhes, inclusive sobre o cartão CPLP em papel, estão na página sobre autorização de residência.
Visto para procura de trabalho qualificado
A Lei n.º 61/2025 restringiu o antigo visto para procura de trabalho a quem tem as competências técnicas que venham a ser definidas em portaria. O visto vale 120 dias, prorrogáveis por mais 60, permite uma entrada e, se a pessoa começar a trabalhar no prazo, dá direito a pedir a autorização de residência (art. 57.º-A). Em setembro de 2026, o MNE informava que esse visto ainda não está disponível nos postos consulares, à espera da regulamentação (MNE, procura de trabalho qualificado).
Curta duração: os 90 dias do brasileiro
O brasileiro entra no espaço Schengen sem visto para estadas de até 90 dias em cada período de 180 dias (MNE, vistos Schengen; art. 6.º do Código de Fronteiras Schengen). Na fronteira, podem ser pedidos comprovantes de meios, alojamento e regresso. Essa entrada não permite trabalhar nem pedir autorização de residência em Portugal, salvo no Golden Visa.
Perguntas para escolher o visto
Responda às perguntas na ordem. A primeira resposta positiva costuma indicar o caminho a analisar.
- Vai ficar menos de 90 dias? Não precisa de visto: basta o passaporte, dentro da regra dos 90 dias em 180. Se ficar mais de 90 dias, mas menos de um ano, avalie o visto de estada temporária.
- Vai fazer um investimento qualificado e não pretende morar o ano todo em Portugal? Analise o Golden Visa.
- Tem um familiar com autorização de residência em Portugal? Veja o reagrupamento familiar (D6). Se a família inteira vai se mudar junto, os familiares podem acompanhar o pedido do requerente principal.
- Tem contrato, promessa de contrato ou manifestação de interesse de um empregador português? Se a função for docente, de investigação ou altamente qualificada, veja o D3; nos demais casos, o D1.
- Vai continuar trabalhando para empresas ou clientes de fora de Portugal? Veja o D8, que exige rendimento médio de quatro salários mínimos.
- Vai prestar serviços como autônomo para clientes em Portugal ou abrir uma empresa lá? Veja o D2.
- Vive de aposentadoria, aluguéis ou aplicações? Veja o D7.
- Vai estudar, pesquisar, estagiar ou fazer voluntariado por mais de um ano? Veja o D4; se já estuda no ensino superior noutro país da UE, o D5.
- Nenhum dos casos acima? Por enquanto, o visto de procura de trabalho qualificado não está disponível nos consulados. Vale uma análise individual antes de viajar.
Algumas situações admitem mais de um visto, como o aposentado que também presta consultoria à distância ou o casal em que cada um tem uma fonte de renda diferente. Nesses casos, a escolha considera também os impostos nos dois países, o reagrupamento da família e o plano para a nacionalidade.
Do visto à residência permanente e à nacionalidade
- Visto no consulado: o prazo legal de decisão do visto de residência é de 60 dias, salvo prazos mais curtos previstos na lei (art. 58.º, n.º 4; MNE, prazos).
- Autorização de residência na AIMA: em regra, vale dois anos e é renovável por períodos de três anos (art. 75.º, n.º 1). A ARI tem renovações de dois anos (art. 90.º-A, n.º 2).
- Residência permanente: depois de cinco anos de residência temporária, com meios de subsistência, alojamento e conhecimento do português básico (art. 80.º).
- Nacionalidade: pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, o brasileiro precisa de sete anos de residência legal, e o tempo de espera pela decisão da autorização de residência deixou de contar para os novos pedidos. Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência.
A residência permanente não é requisito da naturalização. O que conta é o tempo de residência legal, por isso convém planejar desde o primeiro visto as renovações e os limites de ausência do país.
Como a Sene & Araújo acompanha o seu caso
A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente nos procedimentos em Portugal.
- Análise inicial: finalidade da mudança, fontes de renda, vínculos profissionais, família e histórico de entradas em Portugal, para indicar o visto ou os vistos compatíveis com o caso.
- Documentos: lista de documentos brasileiros e portugueses, apostila, tradução quando necessária, NIF e comprovantes de meios e de alojamento.
- Pedido no consulado: preparação do pedido de visto de residência e dos pedidos dos familiares que acompanham.
- Autorização de residência: acompanhamento do pedido na AIMA, das renovações e do controle dos prazos e das ausências do país.
- Demora ou indeferimento: reclamação administrativa e, quando cabível, ação nos tribunais administrativos portugueses.
- Próximos passos: reagrupamento familiar, residência permanente e pedido de nacionalidade.
A decisão sobre o visto cabe ao consulado, e a decisão sobre a residência, à AIMA. Nosso papel é organizar o caso, cumprir os prazos e apresentar os fundamentos adequados.
Base legal e fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada (arts. 57.º-A, 58.º a 63.º, 75.º, 80.º, 85.º, 87.º-A, 88.º, 90.º-A, 98.º)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (CPLP, reagrupamento familiar, procura de trabalho qualificado)
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (estudantes e estagiários; pedidos na AIMA)
- Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (fim da manifestação de interesse)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Lei da Nacionalidade)
- MNE — Vistos nacionais: tipos de visto
- MNE — Documentação instrutória: visto de residência (inclui trabalho remoto)
- MNE — Documentação instrutória: regime CPLP
- MNE — Procura de trabalho qualificado
- MNE — Meios de subsistência (salário mínimo de 2026)
- MNE — Prazos de decisão dos vistos nacionais
- MNE — Vistos Schengen: quem precisa de visto
- MNE — Vistos Schengen: tipos de visto (90 dias em 180)
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código de Fronteiras Schengen (art. 6.º)
- AIMA — Autorização de residência para investimento (art. 90.º-A)
Outros serviços da área

Trabalho subordinado
Para quem tem contrato ou promessa de contrato de trabalho.
Saiba mais →
Empreendedores e independentes
Para abrir empresa ou trabalhar por conta própria.
Saiba mais →
Atividade altamente qualificada
Para profissionais qualificados e Cartão Azul UE.
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Estudo
Para estudantes e formação profissional.
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Ensino superior
Mobilidade de estudantes do ensino superior.
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Reagrupamento familiar
Para reunir a família de quem reside em Portugal.
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Rendimentos próprios
Para aposentados e quem vive de rendimentos.
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Trabalho remoto
Para quem trabalha a distância para empresas ou clientes fora de Portugal.
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Autorização de residência
Concessão, renovação, CPLP e atrasos da AIMA.
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Ação contra a AIMA
Intimação e ação administrativa quando o processo não anda.
Saiba mais →
Golden Visa
Autorização de residência para investimento, nas modalidades em vigor.
Saiba mais →Dúvidas comuns
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Brasileiro precisa de visto para ir a Portugal como turista?
Não. O Brasil está na lista de países isentos de visto Schengen, e a estada pode durar até 90 dias em cada período de 180 dias (MNE). Na fronteira, podem ser pedidos comprovantes de meios, alojamento e regresso. Para ficar mais tempo, é preciso um visto de estada temporária ou de residência.
Posso entrar em Portugal como turista e pedir a residência lá?
Em regra, não. A manifestação de interesse acabou em 2024, a autorização CPLP passou a depender de visto de residência com a Lei n.º 61/2025 e a Lei n.º 62/2026 fechou a via direta para estudantes do ensino superior e estagiários. A exceção é o Golden Visa, pedido na AIMA no prazo de 90 dias a contar da primeira entrada.
Qual é a diferença entre o visto D7 e o visto D8?
O D7 é para quem vive de aposentadoria ou de rendimentos passivos, como aluguéis e aplicações. O D8 é para quem continua trabalhando, como empregado ou autônomo, para empresas ou clientes de fora de Portugal, e exige rendimento médio mensal de pelo menos quatro salários mínimos nos últimos três meses (MNE).
Minha família pode ir junto no mesmo pedido?
Pode. Quando a família viaja junto, os familiares pedem o visto de residência para acompanhamento familiar em simultâneo com o requerente principal (art. 58.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007). Se o titular já mora em Portugal, o caminho é o reagrupamento familiar, pedido por ele na AIMA, que em regra exige dois anos de residência, com as exceções da lei.
O visto de procura de trabalho ainda existe?
Existe na lei, mas limitado a quem tem as competências técnicas definidas em portaria, desde a Lei n.º 61/2025 (art. 57.º-A). Em setembro de 2026, o MNE informava que o visto ainda não estava disponível nos postos consulares, à espera da regulamentação (MNE).
Como funciona hoje a autorização de residência CPLP para brasileiros?
O brasileiro precisa primeiro de um visto de residência obtido no consulado. Com ele, pode pedir a autorização de residência CPLP na AIMA (arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025). Veja os detalhes na página sobre autorização de residência.
Quanto tempo o consulado leva para decidir o pedido de visto?
O prazo legal é de 60 dias para o visto de residência, salvo prazos mais curtos previstos na lei, e de 30 dias para o visto de estada temporária (MNE, prazos). O visto para atividade docente, altamente qualificada ou cultural tem prazo de 30 dias (art. 61.º, n.º 3). Na prática, o tempo também depende do agendamento no posto consular.
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