Autorização de Residência em Portugal
A autorização de residência é o que permite ao brasileiro viver legalmente em Portugal depois do visto.
Brasileiros que vivem ou pretendem viver em Portugal com visto de residência, autorização CPLP ou título a renovar.
Tipo de autorização, prazos de renovação, situação de títulos caducados, autorização CPLP, demora da AIMA e requisitos da residência permanente.
Pedidos e renovações na AIMA, reclamações administrativas e ações nos tribunais administrativos portugueses, com advogadas no Brasil e em Portugal.
Nesta página explicamos como é concedida e renovada, o que mudou para a autorização CPLP e para os títulos caducados, o que fazer quando a AIMA não decide no prazo e como se chega à residência permanente.
Tipos de autorização de residência e como é concedida
A Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) prevê dois tipos de autorização de residência: a temporária e a permanente (art. 74.º). A quem é autorizado a residir é emitido um título de residência, que substitui o documento de identificação para todos os efeitos legais, sem prejuízo do regime do Tratado de Porto Seguro para brasileiros (arts. 74.º, n.º 2, e 84.º).
A autorização temporária
Em regra, a autorização temporária vale por dois anos a contar da emissão do título e é renovável por períodos sucessivos de três anos (art. 75.º, n.º 1). Há regimes especiais com prazos próprios, como a autorização de residência para investimento.
Para a concessão, o requerente deve reunir, entre outros, os seguintes requisitos cumulativos (art. 77.º, n.º 1):
- visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na lei, ou visto para procura de trabalho;
- presença em Portugal, meios de subsistência e alojamento;
- inscrição na segurança social, quando aplicável;
- ausência de condenação por crime punível em Portugal com pena de prisão superior a um ano e de indicação no Sistema de Informação Schengen.
Na prática, quem entra com um visto de residência pede depois, em Portugal, a autorização correspondente à finalidade do visto: trabalho subordinado (D1), atividade independente ou empreendedora (D2), atividade altamente qualificada (D3), estudo (D4 e D5), reagrupamento familiar (D6) ou rendimentos próprios (D7). O investimento segue o regime da autorização de residência para investimento (Golden Visa).
Onde e em que prazo
O pedido é apresentado à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) pelo interessado, pelo representante legal ou pelo empregador (art. 81.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11/09/2026). O pedido de concessão deve ser decidido em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias em circunstâncias excepcionais e justificadas, com informação ao requerente (art. 82.º, n.º 5). O indeferimento é notificado com os fundamentos e com a indicação do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo (art. 82.º, n.º 8).
Renovação: prazos e como pedir
- Antecedência: a renovação da autorização temporária deve ser pedida até 30 dias antes do fim da validade (art. 78.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007).
- Requisitos: meios de subsistência, alojamento, obrigações fiscais e de segurança social cumpridas e ausência de condenações que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão (art. 78.º, n.º 2). O aparecimento de doenças depois do primeiro título não justifica, por si só, a recusa (art. 78.º, n.º 4).
- Recibo: o recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título durante 60 dias, prazo renovável (art. 78.º, n.º 7).
- Decisão: o pedido de renovação deve ser decidido em 60 dias (art. 82.º, n.º 6).
- Quem pede: o interessado ou o representante legal, junto dos serviços da AIMA (art. 81.º-A, na redação da Lei n.º 62/2026).
O Portal de Renovações
Segundo a AIMA, o Portal de Renovações recebe hoje os pedidos de renovação de autorizações cujo termo ocorra entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2026, e os de autorização de residência para investimento com validade expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2026. Quem tiver autorização (que não seja ARI) expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 deve usar a plataforma services.aima.gov.pt. Para títulos que vençam depois, a AIMA indica que é preciso aguardar a abertura do portal aos meses seguintes.
Segundo a informação da AIMA, o requerente deve ter a situação contributiva e fiscal regularizada, pagar previamente a taxa e juntar a documentação exigida; a recolha de dados biométricos só é marcada quando necessária.
Ausências do país
A autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, se ausentar seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período total de validade (art. 85.º, n.º 2, alínea a)). A ausência além desses limites deve ser justificada perante a AIMA, em regra antes da saída (art. 85.º, n.º 3).
Autorização de residência CPLP: o que existe hoje
Os nacionais de Estados abrangidos pelo Acordo de Mobilidade da CPLP, como o Brasil, podem pedir em Portugal, junto da AIMA, a autorização de residência CPLP (art. 87.º-A da Lei n.º 23/2007).
Quem pode pedir, depois da Lei 61/2025
Na redação dada pela Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23/10/2025, o pedido depende de o requerente ser titular de visto de residência (arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A, n.º 1). A redação anterior, dada pela Lei n.º 9/2025, admitia o pedido por quem tivesse visto de curta duração ou entrada legal. As novas regras aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da entrada em vigor da Lei 61/2025 (art. 8.º). A concessão depende das condições do visto de residência e da autorização CPLP, e a AIMA consulta oficiosamente o registro criminal português (art. 87.º-A, n.os 2 e 3).
O cartão depois da Lei 9/2025
- A Lei n.º 9/2025, em vigor desde 14/02/2025, passou a dar às autorizações CPLP a mesma validade das concedidas a nacionais de outros países (art. 1.º, n.º 2).
- Segundo a AIMA, a autorização CPLP passou a ser emitida no modelo uniforme de título de residência usado na União Europeia, e não mais em certificado de papel, com atendimento presencial para recolha de dados biométricos. Numa nova concessão, o título vale dois anos.
- Para quem tinha o certificado em papel, a AIMA informou nas perguntas frequentes sobre a renovação que a renovação ou substituição seria feita mediante convocação por e-mail, com pagamento de taxa e agendamento, e que o novo título teria validade de três ou dois anos, conforme o título atual tivesse ou não decorrido na totalidade.
A AIMA indicou ainda que a concessão da autorização CPLP pressupõe um visto consular obtido para esse efeito nos postos consulares portugueses.
O fim da manifestação de interesse
Até junho de 2024, quem entrasse em Portugal sem visto de residência podia, em certas condições, pedir autorização de residência para trabalho com base numa manifestação de interesse. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, em vigor desde 4/06/2024, revogou essa via, eliminando os n.os 2 e 6 do art. 88.º e os n.os 2, 4 e 5 do art. 89.º da Lei de Estrangeiros (art. 2.º).
Regime transitório
Na redação dada pela Lei n.º 40/2024, o decreto-lei não se aplica (art. 3.º, n.º 2):
- aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 3/06/2024;
- a quem comprove que, antes dessa data, com ou sem manifestação de interesse apresentada, já estava inscrito na segurança social e a fazer contribuições como trabalhador subordinado ou independente, com vista a completar os 12 meses exigidos pela regra antiga.
Esses casos continuam regidos pela redação anterior da lei (art. 3.º, n.º 3). O esclarecimento da AIMA sobre o regime transitório descreve as mesmas duas situações. Fora delas, a regra é obter o visto de residência no consulado antes da viagem.
Títulos caducados e a prorrogação de validade
Desde 2020, a validade dos documentos de residência caducados foi prorrogada várias vezes, com base no art. 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020. O último diploma dessa série foi o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, que dispõe (art. 2.º):
- as autorizações cuja validade terminou entre 22/02/2020 e 30/06/2025 foram aceites, nos mesmos termos, até 15/10/2025;
- depois de 15/10/2025, esses documentos são aceites mediante a apresentação do comprovante de pagamento do pedido de renovação, emitido pela AIMA, válido por 180 dias a contar da emissão.
O próprio preâmbulo do decreto-lei reconhece que as prorrogações se deveram à incapacidade de resposta dos serviços e anuncia o encerramento desse ciclo.
Viagens
A AIMA esclareceu, a propósito das prorrogações anteriores, que elas valiam apenas perante as autoridades portuguesas e que a entrada e a circulação noutros países do espaço Schengen seguem o Código de Fronteiras Schengen (FAQ da AIMA sobre títulos de residência). O recibo do pedido de concessão também não é documento de viagem.
O que fazer com um título caducado
- verificar em que canal de renovação o caso se enquadra, conforme a data de expiração (ver a secção sobre renovação);
- guardar o comprovante de pagamento e o recibo do pedido;
- evitar viagens para fora de Portugal sem documento válido para a circulação;
- se o pedido estiver parado, avaliar os meios descritos na secção seguinte.
Atrasos da AIMA: o que fazer
Quando a AIMA não decide no prazo legal (90 dias para a concessão, com possível prorrogação de 30, e 60 dias para a renovação), há meios administrativos e judiciais. A escolha depende da fase do pedido, do prejuízo concreto e das provas disponíveis.
Reclamação administrativa
A falta de decisão no prazo legal constitui incumprimento do dever de decisão e permite ao interessado usar os meios de tutela administrativa e judicial adequados (art. 129.º do Código do Procedimento Administrativo). O interessado pode reagir contra a omissão pedindo a emissão do ato (art. 184.º, n.º 1, alínea b)), por meio de reclamação dirigida ao autor da omissão (art. 191.º, n.º 1). O prazo para decidir a reclamação é de 30 dias (art. 192.º, n.º 2). A reclamação deixa registrada a demora e o pedido de decisão, mas não dispensa a atenção ao prazo da ação judicial.
Livro de reclamações
Os serviços da Administração Pública devem divulgar ao público, de forma visível, a existência do livro de reclamações e da plataforma eletrônica de reclamações. O serviço reclamado deve responder, com justificação e medidas tomadas, no prazo máximo de 15 dias (art. 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, na redação do Decreto-Lei n.º 74/2017). É um meio de queixa sobre o serviço; não obriga, por si, à decisão do pedido.
Ação administrativa
A ação judicial típica é a ação administrativa de condenação à prática de ato devido, em que se pede ao tribunal que condene a AIMA a decidir dentro de um prazo (arts. 66.º e 67.º, n.º 1, alínea a), do CPTA). Em caso de inércia, o direito de ação caduca um ano depois do termo do prazo legal de decisão (art. 69.º, n.º 1). Pode ser acompanhada de providência cautelar quando houver risco de prejuízo de difícil reparação (arts. 112.º e 120.º). Nos tribunais administrativos, a constituição de advogado é obrigatória (art. 11.º, n.º 1).
Intimação e os limites da Lei 61/2025
A Lei n.º 61/2025 acrescentou o art. 87.º-B à Lei de Estrangeiros, aplicável às decisões e omissões da AIMA em matéria de residência:
- as ações seguem, em regra, a forma de ação administrativa, sem prejuízo da tutela cautelar (n.º 1);
- a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias só é admitida quando, além dos pressupostos do art. 109.º do CPTA, a atuação ou omissão da AIMA comprometa, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício em tempo útil de direitos pessoais cuja tutela não possa ser assegurada pelos meios cautelares (n.º 2);
- se requerido, o juiz deve ponderar o número de procedimentos pendentes na AIMA, eventuais pressões anormais de pedidos, os meios disponíveis e o tratamento equitativo dos demais requerentes (n.º 3).
Estas regras aplicam-se aos processos judiciais iniciados a partir de 23/10/2025 (art. 8.º da Lei 61/2025). Na intimação, o juiz decide no prazo necessário para assegurar o efeito útil, até cinco dias depois das diligências necessárias (art. 111.º, n.º 1, do CPTA).
Veja também a página sobre ação administrativa contra a AIMA e o IRN.
Residência permanente
Têm direito a autorização de residência permanente os estrangeiros que, cumulativamente (art. 80.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007):
- sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
- nos últimos cinco anos, não tenham sido condenados em pena ou penas que ultrapassem um ano de prisão;
- disponham de meios de subsistência e de alojamento;
- comprovem conhecimento do português básico.
A autorização permanente não tem limite de validade, mas o título deve ser renovado de cinco em cinco anos ou quando mudarem os dados de identificação (art. 76.º). Pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, se ausentar 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados (art. 85.º, n.º 2, alínea b)); não há cancelamento quando se comprove que, durante a ausência, a pessoa exerceu atividade profissional, empresarial, cultural ou social (art. 85.º, n.º 4).
A lei prevê ainda, em paralelo, o estatuto de residente de longa duração, que exige residência legal e ininterrupta nos cinco anos anteriores ao pedido (arts. 125.º e 126.º). Os titulares de autorização para investimento seguem regras próprias, descritas na página do Golden Visa.
Residência e nacionalidade
A residência permanente não é requisito da naturalização. Desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, o brasileiro precisa de sete anos de residência legal, e deixou de contar, para os novos pedidos, o tempo decorrido desde o requerimento da autorização de residência temporária (revogação do n.º 4 do art. 15.º da Lei da Nacionalidade). Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência.
Como o escritório acompanha o caso
Com advogadas em São Paulo e em Albufeira, a Sene & Araújo acompanha brasileiros na obtenção e na manutenção da residência em Portugal.
- Análise inicial: finalidade da estada, visto adequado, documentos brasileiros e portugueses, e histórico de títulos, quando já existem.
- Pedido e renovação: preparação do pedido de concessão ou de renovação na AIMA, controle dos prazos de antecedência e dos limites de ausência do país.
- Títulos caducados e CPLP: verificação do canal de renovação aplicável e da situação de quem tem autorização CPLP em papel ou pendente.
- Demora ou indeferimento: reclamação administrativa e, quando cabível, ação administrativa, providência cautelar ou intimação nos tribunais administrativos portugueses, com avaliação dos requisitos do art. 87.º-B.
- Próximos passos: residência permanente, reagrupamento familiar e planejamento do pedido de nacionalidade.
A decisão sobre cada pedido cabe sempre à AIMA ou ao tribunal. Nosso papel é organizar o caso, cumprir os prazos e apresentar os fundamentos adequados.
Base legal e fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada (arts. 74.º a 89.º, 125.º e 126.º)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (arts. 2.º, 3.º e 8.º — arts. 75.º, 87.º-A e 87.º-B)
- Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro (arts. 1.º e 2.º — autorização CPLP)
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (art. 4.º — arts. 78.º, 81.º, 81.º-A e 82.º)
- Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (fim da manifestação de interesse)
- Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro (regime transitório)
- Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho (prorrogação de validade)
- Código do Procedimento Administrativo — DL n.º 4/2015 (arts. 129.º, 184.º, 191.º e 192.º)
- Código de Processo nos Tribunais Administrativos (arts. 11.º, 66.º, 67.º, 69.º, 109.º a 112.º e 120.º)
- Decreto-Lei n.º 135/99 (art. 38.º — livro de reclamações)
- Decreto-Lei n.º 74/2017 (alteração ao art. 38.º do DL 135/99)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Lei da Nacionalidade)
- AIMA — Regras para concessão da autorização de residência CPLP (13/02/2025)
- AIMA — Perguntas frequentes: renovação do título de residência CPLP
- AIMA — Autorizações de residência válidas até 15 de outubro de 2025
- AIMA — Portal de Renovações
- AIMA — Perguntas frequentes: regime transitório
- AIMA — Perguntas frequentes: títulos de residência
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Quanto tempo a AIMA tem para decidir um pedido de autorização de residência?
O pedido de concessão deve ser decidido em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias em circunstâncias excepcionais e justificadas, com informação ao requerente. O pedido de renovação deve ser decidido em 60 dias (art. 82.º, n.os 5 e 6, da Lei n.º 23/2007). Outros regimes, como o reagrupamento familiar, têm prazos próprios.
Com quanto tempo de antecedência devo pedir a renovação?
Até 30 dias antes de o título expirar (art. 78.º, n.º 1). O recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título durante 60 dias, prazo renovável (art. 78.º, n.º 7). Segundo a AIMA, os pedidos são feitos no Portal de Renovações, conforme a data de expiração do título.
Meu título de residência caducou. Ele ainda vale?
Depende da data. As autorizações que expiraram entre 22/02/2020 e 30/06/2025 foram aceites até 15/10/2025. Depois disso, passaram a ser aceites mediante o comprovante de pagamento do pedido de renovação emitido pela AIMA, válido por 180 dias (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 85-B/2025). Fora dessas hipóteses, é preciso tratar da renovação o quanto antes.
Posso entrar em Portugal como turista e pedir a autorização de residência CPLP?
Para os procedimentos iniciados desde 23/10/2025, não. Com a Lei n.º 61/2025, a autorização CPLP passou a depender de visto de residência (arts. 75.º, n.º 2, e 87.º-A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007), obtido nos postos consulares portugueses.
Posso trabalhar enquanto espero a decisão da AIMA?
Na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência pode exercer atividade profissional nos termos da lei (art. 81.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007). Na renovação, o recibo do pedido produz os efeitos do título por 60 dias, renováveis (art. 78.º, n.º 7).
Quando cabe a intimação para proteção de direitos contra a AIMA?
Desde a Lei n.º 61/2025, só quando a omissão ou atuação da AIMA comprometer, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício em tempo útil de direitos pessoais que não possam ser protegidos por providência cautelar (art. 87.º-B, n.º 2). Nos demais casos, o meio é a ação administrativa, com eventual providência cautelar. A análise depende das provas do prejuízo concreto.
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