Visto D7 ou D8: Qual Escolher Se Você Trabalha Remotamente ou Vive de Renda

O D7 é para quem vive de aposentadoria, aluguéis e aplicações; o D8, para quem trabalha à distância para fora de Portugal. Comparamos valores de 2026, provas, renovação, impostos e casos práticos.

Residência15 de outubro de 20269 min de leitura

Quem pensa em morar em Portugal mantendo a renda que vem do Brasil costuma chegar a dois vistos: o D7, para quem vive de rendimentos próprios, e o D8, para quem trabalha à distância. Os dois levam à mesma autorização de residência temporária e, mais tarde, à residência permanente e à nacionalidade. Mas partem de fontes de renda diferentes, exigem valores diferentes e são verificados de forma diferente nas renovações.

Escolher o visto errado não costuma aparecer no consulado. Aparece depois, quando a AIMA pede a prova de que o fundamento do título continua presente. Este artigo compara os dois vistos e mostra como decidir nos casos mais comuns, inclusive quando a pessoa tem as duas fontes de renda.

A pergunta central: de onde vem o dinheiro?

A diferença entre os dois vistos não está no valor da renda, e sim na sua natureza.

  • D7 (rendimentos próprios e aposentados): a renda vem de aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, dividendos, juros ou propriedade intelectual. É uma renda que não depende de trabalho prestado durante a estada em Portugal (MNE, documentação para o visto de residência).
  • D8 (trabalho remoto): a renda vem de trabalho ativo, como empregado ou como profissional independente, prestado à distância a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal (art. 61.º-B da Lei n.º 23/2007, acrescentado pela Lei n.º 18/2022).

Se você vai continuar trabalhando para a sua empresa brasileira ou para clientes no exterior, o visto que descreve a sua situação é o D8. Se vai viver de renda que já existe sem precisar trabalhar, é o D7.

Quanto cada visto exige em 2026

D7: o salário mínimo, por 12 meses

No D7, a referência é o salário mínimo português, de 920 € por mês em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), para o primeiro adulto, mais 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor ou filho a cargo, com meios assegurados por pelo menos 12 meses (MNE, meios de subsistência). Para uma pessoa, são 11.040 € no ano; para um casal, 16.560 €. Detalhamos o cálculo e os documentos no artigo sobre quanto comprovar de renda no visto D7.

D8: quatro salários mínimos de média nos últimos três meses

No D8, o requerente deve comprovar rendimentos médios mensais, obtidos no trabalho subordinado ou independente nos últimos três meses, de pelo menos quatro salários mínimos (arts. 18.º-B e 31.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Em 2026, isso corresponde a 3.680 € por mês (4 × 920 €).

A diferença é grande: o D8 exige quatro vezes mais por mês, mas olha para um período curto e recente. O D7 exige menos por mês, mas pede que a renda esteja assegurada por um ano inteiro.

Comparação lado a lado

  • Fonte de renda: D7, renda passiva ou aposentadoria; D8, trabalho remoto para fora de Portugal.
  • Valor de referência em 2026: D7, 920 € por mês para o primeiro adulto, por 12 meses; D8, média de 3.680 € por mês nos últimos três meses.
  • Prova principal: D7, comprovante da aposentadoria ou dos rendimentos e da sua disponibilidade em Portugal; D8, contrato de trabalho ou declaração do empregador, ou contratos com clientes, mais comprovante de residência fiscal.
  • Estada curta: só o trabalho remoto tem uma modalidade de visto de estada temporária, para menos de um ano (art. 54.º, n.º 1, alínea i), da Lei de Estrangeiros), que não leva à autorização de residência.
  • Validade do visto: nos dois casos, quatro meses e duas entradas (art. 58.º, n.os 1 e 2), com pré-autorização de residência e atribuição provisória de NIF, número de segurança social e número do Serviço Nacional de Saúde (n.º 6).
  • Depois do visto: nos dois casos, autorização de residência temporária de dois anos, renovável por três (art. 75.º, n.º 1), com os mesmos limites de ausência do país (art. 85.º, n.º 2).

Casos práticos

Empregado CLT de empresa brasileira que vai trabalhar de Portugal

É o perfil típico do D8, desde que a empresa autorize o trabalho remoto do exterior e o salário alcance a média de quatro salários mínimos. A prova é o contrato de trabalho ou uma declaração do empregador sobre o vínculo, além dos holerites dos últimos três meses.

Profissional liberal ou dono de empresa que atende clientes no exterior

Também é D8, na modalidade de atividade independente: contrato de sociedade, contratos de prestação de serviços ou documentos que demonstrem serviços prestados a um ou mais clientes fora de Portugal. Se o plano é atender clientes em Portugal ou abrir empresa no país, o caminho a analisar é o visto D2.

Aposentado que faz consultorias eventuais

Se a aposentadoria sozinha atende ao mínimo do D7, esse costuma ser o fundamento mais simples e estável. As consultorias podem reforçar a renda, mas não precisam ser o fundamento do visto.

Quem vive de aluguéis e também tem um salário

Aqui a escolha depende de qual renda é maior, mais estável e mais fácil de provar. Se o salário vem de trabalho remoto e alcança os 3.680 €, o D8 descreve a situação real. Se os aluguéis sozinhos cobrem o mínimo do D7 e o emprego pode acabar, o D7 tende a ser mais seguro na renovação.

Casal em que cada um tem um tipo de renda

O requerente principal deve ser aquele cuja renda melhor sustenta o fundamento escolhido, e o outro pode pedir o visto de acompanhamento em simultâneo (art. 58.º, n.º 5). O MNE pede, nesse pedido, prova de laços familiares e de recursos para todo o agregado.

Por que a escolha importa na renovação

O visto é apenas a porta de entrada. Em Portugal, a AIMA concede a autorização de residência e, nas renovações, verifica se os requisitos continuam presentes. Quem entrou com D8 e deixou de trabalhar remotamente, ou quem entrou com D7 e passou a depender de um salário, pode ter dificuldade para explicar a mudança. Por isso, o fundamento deve corresponder à situação que você espera manter nos próximos anos, e não só à situação do momento do pedido.

A lei também reconhece ao titular de autorização de residência o direito de exercer atividade profissional subordinada ou independente (art. 83.º da Lei de Estrangeiros). Isso dá alguma flexibilidade, mas não elimina a necessidade de manter coerência entre o título e a realidade. Explicamos prazos, renovações e títulos vencidos na página sobre autorização de residência.

Impostos: o ponto que muitos esquecem

O visto não decide onde você paga imposto. Quem passa mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses, ou tem lá habitação que indique intenção de residência habitual, torna-se residente fiscal português (art. 16.º do Código do IRS) e passa a ser tributado pela renda mundial.

  • No D8, o salário pago por empresa brasileira e os pagamentos de clientes estrangeiros entram nessa conta. O IFICI, regime que substituiu o residente não habitual, vale só para atividades específicas; trabalhar à distância para empresa estrangeira não dá, por si, acesso a ele.
  • No D7, a aposentadoria, os aluguéis e os rendimentos financeiros seguem as regras da Convenção entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação, que define qual país pode tributar cada renda.

Nos dois casos, a saída do Brasil precisa ser comunicada à Receita Federal para evitar a dupla residência. Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal.

Família e nacionalidade

Os dois vistos seguem as mesmas regras para a família: o acompanhamento em simultâneo, ou o reagrupamento depois, que desde a Lei n.º 61/2025 exige, em regra, dois anos de residência do titular, com exceções para filhos menores (art. 98.º). Nem o D7 nem o D8 estão entre os títulos dispensados desse prazo.

Para a nacionalidade, o tempo também conta da mesma forma: pela Lei Orgânica n.º 1/2026, o brasileiro precisa de sete anos de residência legal. Veja a página sobre nacionalidade por tempo de residência e o artigo sobre como contar os sete anos.

Checklist para decidir

  1. A maior parte da sua renda vem de trabalho ativo ou de renda passiva?
  2. O empregador ou os clientes estão fora de Portugal?
  3. A sua média mensal dos últimos três meses alcança 3.680 €?
  4. A sua renda passiva cobre o mínimo do agregado por 12 meses?
  5. Qual das rendas continuará existindo nas renovações, daqui a dois e cinco anos?
  6. Quem da família tem a renda que melhor sustenta o pedido?

Como a Sene & Araújo pode ajudar

A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente nos procedimentos em Portugal. Analisamos as fontes de renda, os contratos e a composição da família, indicamos o fundamento compatível com o caso, preparamos o pedido no consulado e acompanhamos a autorização de residência e as renovações na AIMA. Conheça as páginas do visto D7 e do visto D8, ou fale com a nossa equipe.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Posso pedir o D7 se trabalho remotamente?

O D7 se baseia em renda que não depende de trabalho, como aposentadoria, aluguéis e aplicações. Se a sua renda principal é trabalho remoto para fora de Portugal, o visto que descreve a sua situação é o D8, que exige média mensal de 3.680 € em 2026.

Qual é a renda mínima do D8 em 2026?

Rendimentos médios mensais de quatro salários mínimos nos últimos três meses. Com o salário mínimo de 920 €, isso dá 3.680 € por mês.

O D8 permite trabalhar para empresa portuguesa?

O D8 foi criado para trabalho prestado a entidades com domicílio ou sede fora de Portugal. Quem vai trabalhar para empresa portuguesa deve avaliar o visto de trabalho subordinado ou o visto para atividade qualificada.

Os dois vistos contam igual para a nacionalidade?

Sim. O que conta é o tempo de residência legal com título válido. Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, o brasileiro precisa de sete anos.

Existe um visto de nômade digital para ficar menos de um ano?

Sim. O trabalho remoto tem uma modalidade de visto de estada temporária, para menos de um ano e múltiplas entradas. Ela não leva à autorização de residência, por isso não serve a quem quer morar em Portugal.

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