Portugal 2026: Linha do Tempo das Mudanças em Nacionalidade, Vistos e Golden Visa

Golden Visa sem imóveis, fim da manifestação de interesse, via CPLP com visto, nacionalidade em 7 anos e IFICI no lugar do RNH: as mudanças de 2023 a 2026 em ordem cronológica, com a norma de cada uma e o que vale hoje para cada perfil.

Nacionalidade13 de outubro de 202613 min de leitura

Entre 2023 e 2026, Portugal mudou quase todas as regras que interessam a quem pensa em morar no país, investir ou pedir a nacionalidade: o Golden Visa deixou de aceitar imóveis, a manifestação de interesse acabou, a via CPLP passou a exigir visto, o tempo de residência para a naturalização aumentou e o regime fiscal do residente não habitual foi substituído. Cada mudança chegou por uma lei diferente, com datas de entrada em vigor e regras de transição próprias, e é isso que costuma confundir.

Este artigo organiza essas mudanças em ordem cronológica, com a norma de cada uma, e explica o que vale hoje para cada perfil. Ele será atualizado sempre que uma nova lei ou regulamentação for publicada. Última revisão: 1 de outubro de 2026.

Resumo: o que vale em 1 de outubro de 2026

  • Golden Visa: continua existindo, mas sem compra de imóveis, reabilitação urbana ou simples transferência de capital desde 7 de outubro de 2023.
  • Morar em Portugal: a regra é obter o visto de residência no consulado antes da viagem. A manifestação de interesse acabou em 2024 e a autorização CPLP passou a depender de visto de residência em 2025.
  • Nacionalidade por residência: desde 19 de maio de 2026, são 7 anos de residência legal para brasileiros e cidadãos da União Europeia e 10 anos para os demais, com novos requisitos de conhecimento.
  • Pedidos de nacionalidade pendentes em 19 de maio de 2026: continuam sendo decididos pela lei anterior.
  • Fiscal: o RNH foi substituído pelo IFICI, um regime mais restrito, voltado a atividades qualificadas.

A linha do tempo, data a data

7 de outubro de 2023: Golden Visa sem imóveis (Lei n.º 56/2023)

A Lei n.º 56/2023, conhecida como Mais Habitação, foi publicada em 6 de outubro de 2023 e entrou em vigor no dia seguinte. Desde então, não são admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento (ARI) com base na transferência de capital, na compra de imóveis ou na reabilitação urbana (art. 42.º, n.º 1). As modalidades que restaram não podem ser usadas, direta ou indiretamente, para investimento imobiliário.

Quem já tinha uma ARI, inclusive imobiliária, não a perdeu: as autorizações concedidas antes podem continuar sendo renovadas, a regra vale também para os familiares reagrupados, e os pedidos pendentes em 7 de outubro de 2023 continuaram válidos (arts. 42.º e 43.º). As modalidades em vigor e os valores mínimos estão no nosso artigo sobre o Golden Visa em 2026.

1 de janeiro de 2024: o IFICI substitui o RNH (Lei n.º 82/2023)

A Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) acrescentou ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o art. 58.º-A, que criou o incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI). Ele se aplica a quem se torna residente fiscal em Portugal, não foi residente em nenhum dos cinco anos anteriores e exerce uma das atividades listadas, como docência no ensino superior e investigação, profissões altamente qualificadas em certas empresas ou postos em startups certificadas. O benefício é a taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B obtidos nessas atividades, por 10 anos consecutivos (n.os 1 e 2).

O antigo regime do residente não habitual (RNH) foi revogado, com regime transitório. Na prática, o IFICI não alcança aposentadorias nem rendimentos passivos e não decorre do Golden Visa ou de qualquer visto. Veja a página sobre residência fiscal Brasil–Portugal.

1 de abril de 2024: Lei Orgânica n.º 1/2024 (nacionalidade)

A Lei Orgânica n.º 1/2024, publicada em 5 de março de 2024, entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte. Duas mudanças tiveram impacto prático:

  • passou a contar, para a nacionalidade, o tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência temporária, desde que deferido (n.º 4 do art. 15.º da Lei da Nacionalidade);
  • os descendentes de judeus sefarditas passaram a precisar de três anos de residência legal em Portugal (n.º 7 do art. 6.º).

As duas regras foram revogadas em 2026, como se verá abaixo.

4 de junho de 2024: fim da manifestação de interesse (Decreto-Lei n.º 37-A/2024)

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, publicado em 3 de junho de 2024 e em vigor no dia seguinte, revogou os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestação de interesse. Até então, quem entrava sem visto de residência podia, em certas condições, regularizar-se em Portugal com base em trabalho. Os procedimentos já iniciados continuaram regidos pela lei anterior (art. 3.º). A Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, ampliou esse regime transitório para quem já estava inscrito na segurança social e contribuindo antes da mudança. Os detalhes estão na página sobre autorização de residência.

23 de dezembro de 2024: regulamentação do IFICI (Portaria n.º 352/2024/1)

A Portaria n.º 352/2024/1 regulamentou o IFICI. Um ponto prático: a inscrição deve ser feita até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que a pessoa se tornou residente; fora desse prazo, o regime só produz efeitos a partir do ano da inscrição, pelo período que restar (art. 58.º-A, n.º 7, do EBF).

14 de fevereiro de 2025: cartão CPLP no modelo uniforme (Lei n.º 9/2025)

A Lei n.º 9/2025, publicada em 13 de fevereiro de 2025, deu às autorizações de residência CPLP a mesma validade das concedidas a nacionais de outros países. Segundo a AIMA, o título passou a ser emitido no modelo uniforme usado na União Europeia.

23 de outubro de 2025: Lei n.º 61/2025 (estrangeiros)

A Lei n.º 61/2025, publicada em 22 de outubro de 2025 e em vigor no dia seguinte, alterou a Lei de Estrangeiros em pontos centrais para brasileiros:

  • Via CPLP: a autorização de residência CPLP passou a ser pedida na AIMA por quem é titular de visto de residência (art. 87.º-A, n.º 1). Já não é possível entrar como turista e pedir a autorização CPLP em Portugal.
  • Reagrupamento familiar: o residente precisa, em regra, de autorização de residência válida há pelo menos dois anos, com exceções, entre elas a dos filhos menores e a dos familiares de titulares de ARI (art. 98.º).
  • Procura de trabalho: o visto passou a ser para procura de trabalho qualificado, limitado a quem tem as competências técnicas que venham a ser definidas em portaria (art. 57.º-A).
  • Ações contra a AIMA: o novo art. 87.º-B limitou a intimação para proteção de direitos contra a AIMA.

As novas regras se aplicam aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados depois da entrada em vigor (art. 8.º).

19 de maio de 2026: Lei Orgânica n.º 1/2026 (nacionalidade)

A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada em 18 de maio de 2026 e em vigor no dia seguinte, foi a mudança mais profunda do período:

  • Tempo de residência: 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia; 10 anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, al. b)).
  • Contagem: os períodos de residência legal somam-se dentro de um intervalo máximo de 9 anos (brasileiros e cidadãos da UE) ou 12 anos (demais estrangeiros), e o tempo de espera do pedido de autorização de residência deixou de contar (art. 15.º, n.º 3, e revogação do n.º 4).
  • Conhecimentos: passaram a ser exigidos conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, além de declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático. Para brasileiros, presume-se apenas o conhecimento da língua (art. 6.º, n.º 10).
  • Vias encerradas: a naturalização de descendentes de judeus sefarditas e a de ascendentes de portugueses originários deixaram de existir para pedidos novos.
  • Nova via: bisnetos de portugueses originários com cinco anos de residência legal podem ser naturalizados com dispensa do prazo geral (art. 6.º, n.º 8).

Aos procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a lei anterior (art. 7.º, n.º 2), como confirmou o Ministério da Justiça. Os detalhes estão no artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade e no guia sobre como contar os 7 anos.

11 de setembro de 2026: Lei n.º 62/2026 (asilo, migração e residência)

A Lei n.º 62/2026, publicada em 10 de setembro de 2026 e em vigor no dia seguinte, executa o Pacto europeu em matéria de migração e asilo e transpõe a diretiva da autorização única para residir e trabalhar. Para o público brasileiro, os pontos mais visíveis são:

  • estudantes do ensino superior e estagiários que entraram sem visto de residência deixaram de poder pedir a autorização diretamente em Portugal;
  • o pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado, pelo representante legal ou pelo empregador, e o de renovação, pelo interessado ou pelo representante legal (arts. 81.º e 81.º-A da Lei de Estrangeiros);
  • a lei manteve os prazos de decisão de 90 dias para a concessão, prorrogáveis por 30, e de 60 dias para a renovação (art. 82.º).

A Lei n.º 62/2026 não alterou as modalidades de investimento do Golden Visa.

O que ainda está por vir

Algumas mudanças já aprovadas dependem de regulamentação. Vale acompanhar:

  • Regulamento da Nacionalidade: a Lei Orgânica n.º 1/2026 deu ao Governo 90 dias, contados da publicação, para adaptar o regulamento (art. 4.º). Na consulta que fizemos em 1 de outubro de 2026, a versão consolidada do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no Diário da República ainda não registrava essa alteração. O formato dos testes de cultura, história e organização do Estado e os certificados aceitos dependem dela.
  • Visto para procura de trabalho qualificado: depende da portaria que define as competências exigidas. Em setembro de 2026, o MNE informava que o visto ainda não estava disponível nos consulados.
  • Medidas de integração no reagrupamento familiar: previstas pela Lei n.º 61/2025, dependem de regulamentação.

O que isso significa para você

Se você quer morar em Portugal

Planeje o visto ainda no Brasil. A entrada como turista não é residência e já não serve de ponte para a autorização CPLP, para o trabalho ou, desde setembro de 2026, para o estudo superior. Comece pela comparação dos vistos para Portugal e escolha o que corresponde ao seu motivo real de mudança.

Se você já mora em Portugal e pensa na nacionalidade

Reúna o histórico completo dos seus títulos de residência e verifique se há intervalos sem situação regularizada. Com a regra de 7 anos dentro de uma janela de 9, um título vencido sem renovação pode atrasar o pedido. Veja nacionalidade por tempo de residência e, se o título venceu, o que fazer com o título de residência vencido.

Se você pensa em investir: o Golden Visa

O Golden Visa continua sendo a principal exceção à regra do visto consular: a ARI é pedida diretamente na AIMA, depois da entrada em Portugal, e exige permanência mínima reduzida, de 7 dias no primeiro ano e de 14 dias em cada período seguinte de dois anos. As modalidades em vigor passam por fundos de investimento não imobiliários, criação de postos de trabalho, investigação científica, cultura e constituição de sociedade com criação de empregos. O tempo como titular de ARI conta como residência legal para a nacionalidade, agora com o prazo de 7 anos para brasileiros. Como o investimento deve ser mantido e documentado ao longo de anos, a estrutura escolhida no início faz diferença. Veja a nossa página sobre o Golden Visa.

Se você tem um pedido pendente

Pedido de nacionalidade apresentado até 18 de maio de 2026 segue a lei anterior, inclusive o prazo de cinco anos. Pedido de autorização de residência segue, em regra, a lei em vigor quando o procedimento começou. Antes de desistir de um pedido ou apresentar outro, confirme qual regime se aplica: um pedido novo pode cair nas regras mais exigentes. Se a demora é o problema, veja urgência e demora no processo de nacionalidade.

Se você vai mudar a residência fiscal

Visto e residência fiscal são coisas diferentes. A residência fiscal portuguesa depende da permanência por mais de 183 dias ou de habitação com intenção de residência habitual (art. 16.º do Código do IRS), e o IFICI só alcança atividades específicas. Planeje a data da mudança e a inscrição no prazo.

Erros comuns

  • Seguir orientações de antes de 2024, como entrar como turista e regularizar depois. Essas vias foram fechadas uma a uma.
  • Achar que o Golden Visa ainda aceita imóvel, inclusive por meio de fundos ou sociedades que funcionem como veículo de compra de imóveis.
  • Contar o tempo de espera da AIMA para a nacionalidade, regra que valeu entre 2024 e 2026 e foi revogada para pedidos novos.
  • Supor que a presunção de língua dispensa todos os testes: para brasileiros, ela cobre só a língua portuguesa.
  • Esperar o IFICI para qualquer profissão ou para aposentados: o regime é restrito às atividades da lei e tem prazo de inscrição.
  • Decidir com base em notícias sobre projetos de lei: vale a data de publicação e de entrada em vigor no Diário da República.

Como a Sene & Araújo pode ajudar

A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente perante a AIMA, o IRN, os consulados e os tribunais administrativos portugueses. Analisamos a sua situação à luz da data de cada pedido e da regra de transição aplicável, organizamos o caminho do visto ou do Golden Visa e planejamos a nacionalidade desde o primeiro título de residência. As decisões cabem às autoridades portuguesas; o nosso papel é preparar e acompanhar cada etapa. Fale com a nossa equipe.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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Ainda é possível obter o Golden Visa comprando imóvel em Portugal?

Não. Desde 7 de outubro de 2023, a compra de imóveis e a reabilitação urbana não permitem novos pedidos (Lei n.º 56/2023, art. 42.º). As ARI imobiliárias concedidas antes dessa data continuam podendo ser renovadas.

Brasileiro ainda pode entrar como turista e pedir a residência em Portugal?

Em regra, não. A manifestação de interesse acabou em junho de 2024, a autorização CPLP passou a exigir visto de residência em outubro de 2025 e a Lei n.º 62/2026 fechou a via direta para estudantes do ensino superior e estagiários. A exceção é o Golden Visa, pedido na AIMA depois da entrada.

Quantos anos de residência o brasileiro precisa para a nacionalidade em 2026?

Sete anos de residência legal, somados dentro de um intervalo máximo de nove anos, para pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026 (Lei da Nacionalidade, arts. 6.º e 15.º). Os pedidos pendentes nessa data seguem a regra anterior de cinco anos.

O tempo com Golden Visa conta para a nacionalidade?

Conta como residência legal, porque a ARI é um título previsto na Lei de Estrangeiros (art. 15.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade). O prazo e os demais requisitos da naturalização são os mesmos dos outros residentes, incluindo os novos requisitos de conhecimento.

O RNH ainda existe para quem se muda agora?

Não para quem se muda agora. O regime foi substituído pelo IFICI, que aplica a taxa de 20% apenas a rendimentos de trabalho em atividades qualificadas previstas no art. 58.º-A do EBF, com inscrição até 15 de janeiro do ano seguinte ao da mudança.

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