Divórcio de Brasileiros Que Moram em Portugal: Os Caminhos
Brasileiros que moram em Portugal podem se divorciar no Brasil, por escritura com procuração, ou em Portugal. Veja cada caminho, o que fazer depois no outro país e os cuidados com filhos e bens.
O fim de um casamento já é, por si, um momento difícil. Quando o casal é brasileiro e mora em Portugal, ou quando um mora em Portugal e o outro ficou no Brasil, surge uma dúvida prática a mais: em qual país fazer o divórcio, e como fazer para que ele valha nos dois. Há basicamente dois caminhos, o brasileiro e o português, e cada um tem uma etapa seguinte no outro país. Neste artigo explicamos cada via com calma, para que a escolha seja feita com informação e com o menor desgaste possível para a família.
Primeiro, uma resposta direta: o consulado faz divórcio?
A lei brasileira permite que as autoridades consulares façam o divórcio consensual de brasileiros, sem filhos menores ou incapazes e com assistência de advogado (art. 18, §§ 1º e 2º, da LINDB, incluídos pela Lei n.º 12.874/2013). Em Portugal, porém, as páginas dos consulados-gerais do Brasil em Lisboa e em Faro informam que a competência para o divórcio extrajudicial no país pertence às Conservatórias do Registo Civil, e que o consulado não realiza divórcios. Quem mora em Portugal deve, por isso, escolher entre o divórcio no Brasil (com procuração) e o divórcio em Portugal.
Caminho 1: divórcio no Brasil, por escritura, sem sair de Portugal
Quando há acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública num cartório de notas brasileiro, sem processo judicial (art. 733 do CPC). A Resolução CNJ n.º 35/2007 traz as regras práticas:
- Livre escolha do cartório: não se aplicam as regras de competência do CPC; o casal escolhe o tabelião (art. 1º).
- Advogado obrigatório: o tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC).
- Representação por procuração: o comparecimento pessoal é dispensável. Cada cônjuge pode ser representado por procurador, desde que a procuração seja pública, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias (art. 36).
- Documentos: certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos e dos bens a partilhar (art. 33).
E se o casal tem filhos menores?
Desde a Resolução CNJ n.º 571/2024, a escritura de divórcio é possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente, o que deve constar da escritura (art. 34, § 2º, da Resolução 35). Na dúvida sobre o interesse da criança, o tabelião submete a questão ao juiz que proferiu a decisão (§ 3º). Sem essa decisão judicial prévia, o caminho no Brasil é o processo judicial.
Como fazer a procuração morando em Portugal
A procuração pública pode ser lavrada no consulado do Brasil, num notário português com apostila ou, em certos casos, por videoconferência pelo e-Notariado. Como a Resolução exige prazo de trinta dias, convém combinar a data com o cartório antes de outorgar. Os detalhes estão na nossa página sobre procurações entre Brasil e Portugal.
O passo seguinte em Portugal: revisão da decisão brasileira
O divórcio brasileiro não produz efeitos automáticos em Portugal. Sem tratado ou regulamento aplicável, a decisão estrangeira precisa ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação (arts. 978.º a 980.º do CPC português). Os tribunais portugueses têm aplicado essa exigência também ao divórcio por escritura. A revisão importa sobretudo a quem tem nacionalidade portuguesa, a quem tem o casamento transcrito em Portugal ou a quem precisa provar o novo estado civil perante autoridades portuguesas, por exemplo para casar de novo. Veja a página sobre revisão de sentença estrangeira.
Caminho 2: divórcio em Portugal
Os tribunais e conservatórias portuguesas podem decidir?
Em Portugal, a competência internacional para o divórcio segue o Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II-B). Pelo art. 3.º, são competentes as autoridades do Estado-Membro onde se situa, entre outras hipóteses, a residência habitual dos cônjuges; a última residência habitual, se um deles ainda lá residir; a residência habitual do requerido; em pedido conjunto, a residência habitual de qualquer dos cônjuges; ou a residência habitual do requerente, se ali tiver residido pelo menos um ano imediatamente antes do pedido. O regulamento considera "tribunal" qualquer autoridade competente na matéria (art. 2.º, n.º 2, ponto 1), o que inclui as conservatórias. A nacionalidade brasileira do casal não impede o divórcio em Portugal.
Quanto à lei aplicada, Portugal participa do Regulamento (UE) n.º 1259/2010 (Roma III). Sem escolha dos cônjuges, aplica-se a lei do país da residência habitual comum à data da ação (art. 8.º). O casal pode escolher, por escrito, entre outras, a lei da residência habitual ou a de uma das nacionalidades (arts. 5.º e 7.º).
Divórcio por mútuo consentimento na Conservatória
Havendo acordo, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento na Conservatória do Registo Civil, por requerimento assinado pelos cônjuges ou procuradores (art. 1775.º do Código Civil português), acompanhado de:
- relação dos bens comuns com valores, ou acordo sobre a partilha;
- certidão da decisão que regulou as responsabilidades parentais ou acordo sobre elas, havendo filhos menores;
- acordo sobre alimentos ao cônjuge que deles precise;
- acordo sobre o destino da casa de morada de família e dos animais de companhia;
- certidão da convenção antenupcial, se houver.
O conservador verifica os acordos e decreta o divórcio, com os mesmos efeitos de uma sentença (art. 1776.º). Havendo filhos menores, o acordo sobre responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público, que se pronuncia em 30 dias (art. 1776.º-A). O emolumento do IRN para o divórcio por mútuo consentimento é de 280 €, ou de 625 € quando o processo integra a partilha e o registro do patrimônio conjugal, conforme a tabela oficial do IRN.
Divórcio no tribunal
Se faltar algum dos acordos, o pedido conjunto vai ao tribunal, que fixa as questões em aberto (art. 1778.º-A). Sem consentimento de um dos cônjuges, o divórcio é pedido no tribunal com um dos fundamentos do art. 1781.º, como a separação de fato por um ano consecutivo ou outros fatos que mostrem a ruptura definitiva do casamento.
Está avaliando qual caminho faz mais sentido para a sua família? Fale com a nossa equipe. Com advogadas nos dois países, conseguimos comparar as duas vias no seu caso concreto.
O passo seguinte no Brasil: averbação ou homologação
- Divórcio consensual puro (só a dissolução, sem guarda, alimentos ou partilha): produz efeitos no Brasil sem homologação do STJ (art. 961, § 5º, do CPC) e é averbado diretamente no cartório de registro civil onde está o casamento, sem necessidade de advogado (art. 464 do Código Nacional de Normas, Provimento CNJ n.º 149/2023). O art. 465 pede cópia integral da decisão, prova do trânsito em julgado e apostila.
- Divórcio consensual qualificado (com guarda, alimentos ou partilha) e divórcio litigioso: dependem de homologação prévia pelo STJ (art. 464, § 3º). Veja a página sobre homologação de sentença estrangeira.
- Casamento celebrado em Portugal e não registrado no Brasil: os assentos de casamento de brasileiros feitos no exterior devem ser trasladados no Cartório do 1º Ofício do domicílio para produzir efeitos no país (art. 32, § 1º, da Lei n.º 6.015/1973). Nesse caso, o traslado e a averbação do divórcio caminham juntos.
Bens no Brasil: um limite que vale nos dois caminhos
A partilha de bens situados no Brasil em divórcio é de competência exclusiva da justiça brasileira (art. 23, III, do CPC), e a decisão estrangeira não é homologada nessa parte (art. 964). Se o casal tem imóvel no Brasil e se divorcia em Portugal, a partilha desse imóvel é feita no Brasil, em cartório ou em juízo.
Cenários práticos
- Casal que mora em Portugal, sem filhos, de acordo: as duas vias são possíveis. A Conservatória resolve em Portugal e o divórcio puro é depois averbado no Brasil. A escritura no Brasil, com procurações, resolve lá e exige revisão em Portugal quando o divórcio precisa produzir efeitos no país.
- Casal com filhos menores que moram em Portugal: no Brasil, a escritura só é possível depois de decisão judicial sobre guarda e alimentos. Em Portugal, o acordo de responsabilidades parentais passa pelo Ministério Público na Conservatória. Veja também a página sobre guarda de filhos entre Brasil e Portugal.
- Um mora em Portugal e o outro no Brasil: a residência habitual do requerido ou a do requerente há pelo menos um ano podem fundar a competência portuguesa; no Brasil, as regras de foro do art. 53 do CPC se aplicam ao processo judicial. A escolha depende de onde estão os filhos, os bens e as provas.
- Sem acordo: o divórcio é judicial em qualquer dos países. Em Portugal, a separação de fato por um ano é um dos fundamentos.
Checklist de documentos
- certidão de casamento atualizada (brasileira ou portuguesa, conforme o registro) e pacto antenupcial;
- documentos de identidade, CPF e, em Portugal, NIF;
- certidões de nascimento dos filhos e eventuais decisões sobre guarda e alimentos;
- documentos dos bens comuns, nos dois países;
- procurações públicas, se alguém for representado;
- apostila nos documentos que vão atravessar o Atlântico.
Erros comuns
- Achar que o divórcio feito num país vale automaticamente no outro. Quase sempre há uma etapa de averbação, homologação ou revisão.
- Outorgar a procuração cedo demais. Para a escritura, a procuração tem validade de trinta dias.
- Incluir o imóvel do Brasil na partilha feita em Portugal. Essa parte não é homologada no Brasil.
- Esquecer o estado civil nos registros portugueses. Quem tem nacionalidade portuguesa ou casamento transcrito em Portugal precisa atualizar o registro.
Quando procurar uma advogada
Vale conversar com uma advogada antes de iniciar, sobretudo quando há filhos menores, bens nos dois países, um dos cônjuges em cada país, nacionalidade portuguesa de um deles ou desacordo. A Sene & Araújo tem advogadas em São Paulo e em Albufeira e acompanha o divórcio de brasileiros dos dois lados, com atenção ao momento delicado que a família atravessa. Veja a nossa página sobre divórcio ou entre em contato.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ n.º 35/2007, com a redação da Resolução n.º 571/2024 (arts. 1º, 33, 34 e 36)
- Lei n.º 13.105/2015 — CPC (arts. 23, 53, 733, 961 e 964)
- Decreto-Lei n.º 4.657/1942 — LINDB (art. 18, §§ 1º e 2º)
- Provimento CNJ n.º 149/2023 — Código Nacional de Normas (arts. 464 e 465)
- Lei n.º 6.015/1973 — Registros Públicos (art. 32, § 1º)
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II-B (arts. 2.º e 3.º)
- Regulamento (UE) n.º 1259/2010 — Roma III (arts. 5.º, 7.º e 8.º)
- Código Civil português (arts. 1775.º, 1776.º, 1776.º-A, 1778.º-A e 1781.º)
- Código de Processo Civil português (arts. 978.º a 980.º)
- IRN — Custos dos serviços (Regulamento Emolumentar, 6.1 e 6.2)
- Consulado-Geral do Brasil em Lisboa — Divórcio no exterior
- Consulado-Geral do Brasil em Faro — Informações sobre divórcio
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Posso me divorciar no consulado do Brasil em Lisboa ou em Faro?
Posso fazer o divórcio no Brasil sem viajar?
Sim, se houver acordo. A escritura pode ser assinada por procurador com procuração pública, poderes especiais, cláusulas essenciais e validade de trinta dias (art. 36 da Resolução CNJ n.º 35/2007), sempre com advogado.
Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?
No Brasil, sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente (art. 34, § 2º, da Resolução 35, na redação da Resolução 571/2024). Na Conservatória portuguesa, o acordo sobre responsabilidades parentais é analisado pelo Ministério Público.
Eu me divorciei em Portugal. Preciso homologar no STJ?
Se o divórcio foi consensual e tratou só da dissolução, não: é averbado diretamente no cartório brasileiro (art. 464 do Provimento CNJ n.º 149/2023). Se tratou de guarda, alimentos ou partilha, precisa de homologação prévia pelo STJ.
O divórcio feito no Brasil vale em Portugal?
Para produzir efeitos em Portugal, precisa ser revisto e confirmado pelo Tribunal da Relação (arts. 978.º a 980.º do CPC português), inclusive quando foi feito por escritura em cartório.
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