Golden Visa para a Família: Quem Pode Ser Incluído e Como Funciona o Reagrupamento
Cônjuge, filhos menores, filhos maiores que estudam e pais a cargo podem acompanhar o investidor do Golden Visa, sem a espera de dois anos. Veja quem entra, quem fica de fora, documentos, taxas e renovações.
Para muitas famílias brasileiras, o Golden Visa só faz sentido se o cônjuge, os filhos e, às vezes, os pais puderem acompanhar o investidor. A boa notícia é que a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) foi desenhada para isso: o reagrupamento familiar pode ser pedido junto com o pedido do investidor e não está sujeito ao prazo de espera de dois anos que a lei passou a exigir na maioria dos outros casos. Mas a lista de quem pode ser incluído é fechada, cada familiar tem o seu próprio processo e as suas próprias taxas, e alguns detalhes, como a idade e a situação de estudo dos filhos maiores, decidem se o pedido é aceito.
Neste guia, explicamos quem pode entrar no pedido, quem fica de fora, como funciona o reagrupamento no Portal ARI, quais documentos a AIMA pede e o que acontece com a família ao longo das renovações. Para uma visão geral das modalidades de investimento em vigor, veja o artigo Golden Visa em 2026: as modalidades de investimento que continuam em vigor.
Resumo rápido
- Quem pode ser incluído: cônjuge ou companheiro em união de facto, filhos menores ou incapazes, filhos maiores solteiros que estudam e estão a cargo, ascendentes de 1.º grau a cargo e irmãos menores sob tutela.
- Prazo de espera: não há. Os familiares de titulares de ARI estão fora da regra dos dois anos (art. 98.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 23/2007).
- Momento do pedido: pode ser feito junto com o do investidor, mas depende do deferimento deste.
- Custo público: cada familiar paga a sua própria taxa de análise e a sua própria taxa de concessão.
- Validade: a autorização do familiar tem a mesma duração da do investidor e é renovada com ela.
Quem pode ser incluído no Golden Visa
Segundo a página oficial da AIMA sobre a ARI, são membros da família, para efeito de reagrupamento:
- o cônjuge;
- os filhos menores (até 17 anos) ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- as crianças até 17 anos adotadas pelo requerente ou pelo cônjuge, desde que a adoção seja reconhecida por Portugal;
- os filhos maiores, de 18 a 25 anos, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, solteiros e que estejam estudando;
- os ascendentes em 1.º grau (pais) do investidor ou do cônjuge, desde que a seu cargo;
- os irmãos menores sob tutela do investidor, com decisão reconhecida por Portugal.
O companheiro em união de facto (a figura portuguesa equivalente à união estável) também pode ser reagrupado, assim como os filhos menores dele que lhe estejam legalmente confiados (art. 100.º da Lei de Estrangeiros).
Cônjuge e companheiro
Desde a Lei n.º 61/2025, o casamento ou a união de facto devem ser válidos e reconhecidos pela lei portuguesa, e o investidor e o cônjuge ou companheiro devem ter pelo menos 18 anos na data do pedido (art. 99.º, n.º 6). Para a união de facto, a AIMA pede documentos que comprovem a união há mais de dois anos, segundo a página do reagrupamento familiar. Na prática, uma escritura de união estável com data de início, contas e contratos em nome dos dois e comprovantes de endereço comum ajudam a montar essa prova.
Filhos menores
Os filhos menores entram sem dificuldade quando são filhos do casal. Quando a criança é filha de apenas um dos cônjuges, a AIMA pede a autorização escrita do outro progenitor, autenticada por autoridade consular portuguesa, ou a decisão que confiou a guarda ao residente ou ao seu cônjuge. É um ponto que costuma atrasar famílias recompostas, porque a autorização precisa estar pronta antes do envio do pedido.
Filhos maiores que estudam
Aqui está uma vantagem própria do Golden Visa. No reagrupamento comum, o filho maior só pode ser incluído se estudar num estabelecimento de ensino em Portugal. No caso do titular de ARI, basta que o filho esteja estudando, mesmo que seja no Brasil ou em outro país, desde que seja solteiro e esteja a cargo dos pais. A AIMA indica a faixa de 18 a 25 anos. É preciso provar a matrícula e a dependência econômica, e essa prova volta a ser analisada nas renovações.
Pais a cargo
Os pais do investidor ou do cônjuge podem ser incluídos se estiverem a seu cargo. A dependência econômica precisa ser demonstrada com documentos, como transferências regulares, pagamento de despesas ou declarações fiscais que mostrem o sustento. Pais com renda própria suficiente dificilmente se enquadram nessa categoria e podem ter de buscar outro tipo de autorização, como a de rendimentos próprios.
Quem fica de fora
A lista legal é fechada. Por isso, ficam fora do reagrupamento do Golden Visa, por exemplo:
- filhos maiores que não estudam, que são casados ou que se sustentam sozinhos;
- filhos com mais de 25 anos, segundo a orientação da AIMA;
- irmãos maiores, sobrinhos, netos e avós;
- sogros ou pais que não dependem economicamente do investidor ou do cônjuge;
- namorados sem casamento ou união de facto comprovada.
Esses familiares podem ter outros caminhos, como um visto próprio de estudo, trabalho ou rendimentos. Vale analisar cada caso antes de decidir o investimento, porque às vezes a composição da família muda a escolha da modalidade ou o momento do pedido.
Sem a espera de dois anos
A Lei n.º 61/2025 alterou o art. 98.º da Lei n.º 23/2007 e passou a exigir, como regra, que o residente tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos antes de pedir o reagrupamento. A mesma lei, porém, excluiu dessa regra os membros da família do titular de autorização concedida ao abrigo do art. 90.º-A, que é a ARI (art. 98.º, n.º 3, alínea c)). Na prática, o investidor e a família podem entrar no processo ao mesmo tempo.
A lei também permite pedir a residência de familiares que já estejam em Portugal, desde que tenham entrado e permaneçam legalmente no país na data do pedido (art. 103.º, n.º 2). Para os familiares de quem não tem ARI, esse caminho é bem mais restrito. Veja o nosso artigo sobre o visto D6 de reagrupamento familiar para comparar.
Como funciona o pedido
- Pré-registro no Portal ARI. O investidor, cada familiar ou o representante legal com procuração registram as candidaturas e carregam os documentos. O portal também gera o Documento Único de Cobrança (DUC) para pagar as taxas (FAQ ARI da AIMA).
- Associação ao processo principal. Cada familiar precisa estar associado ao investidor no portal. Segundo a AIMA, o reagrupamento pode ser pedido em simultâneo com a concessão da ARI, mas fica sempre condicionado ao deferimento do investidor.
- Pagamento da taxa de análise. A taxa é cobrada por requerente, incluindo cada familiar.
- Agendamento e atendimento presencial. A recolha dos dados biométricos é feita em Portugal. A AIMA informa que o agendamento de um familiar pode não coincidir com o do investidor, por diferenças de estado processual ou de documentação, sem que isso signifique indeferimento.
- Decisão e emissão dos títulos. Deferido o pedido do investidor, os pedidos dos familiares são decididos e cada um recebe o seu título.
Documentos que a AIMA pede para os familiares
Segundo a FAQ da AIMA sobre a ARI, para os familiares abrangidos pelo reagrupamento devem ser apresentados, entre outros:
- certidão de antecedentes criminais do país de origem e do país onde a pessoa resida há mais de um ano, emitida há menos de três meses, traduzida quando necessário e certificada pelo consulado português ou com apostila;
- certidões de ausência de dívidas perante as Finanças e a Segurança Social portuguesas, ou declaração de não inscrição;
- termo de responsabilidade do investidor, com assinatura reconhecida ou assinado presencialmente no atendimento;
- comprovante do vínculo familiar atualizado, como certidões de casamento e de nascimento, e, no caso de filhos maiores e ascendentes, a prova da dependência;
- passaporte válido e comprovante de proteção na saúde.
A AIMA também indica que podem ser pedidos comprovantes de alojamento e de meios de subsistência, inclusive com rendimentos obtidos no exterior, pensões ou aplicações financeiras. Os documentos devem ser enviados em PDF, com no máximo 4 MB por arquivo. Para os documentos brasileiros, veja a nossa página sobre apostila e tradução de documentos.
Quanto custa incluir cada familiar
As taxas públicas são cobradas por pessoa. Pela tabela de taxas da AIMA, com base na Portaria n.º 307/2023, os valores para cada familiar são os seguintes; entre parênteses, o valor com a redução de 25% para pedidos digitais:
- recepção e análise do pedido: 842,80 € (632,10 €);
- concessão da autorização ao familiar reagrupado: 8.418,90 € (6.314,20 €);
- renovação da autorização do familiar reagrupado: 4.210,30 € (3.157,80 €).
Numa família de quatro pessoas, portanto, as taxas dos três familiares somam-se às do investidor. Os valores podem ser atualizados e devem ser confirmados na data de cada pedido.
Validade, renovação e permanência
A autorização do familiar tem duração idêntica à do residente, segundo a AIMA. Como a ARI é renovada por períodos de dois anos (art. 90.º-A, n.º 2), os títulos da família acompanham esse ciclo, e é recomendável pedir todas as renovações ao mesmo tempo.
Na renovação, a AIMA volta a verificar o vínculo e, no caso dos filhos maiores e dos pais, a dependência e a situação de estudo. A Lei n.º 61/2025 também passou a prever medidas de integração para os familiares reagrupados, como formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais e, para menores, a frequência do ensino obrigatório, nos termos de decreto regulamentar (art. 101.º, n.os 3 e 4). A forma como essas medidas serão exigidas na renovação de quem vive pouco tempo em Portugal ainda depende da regulamentação.
Quanto à permanência mínima, o investidor deve ficar em Portugal 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período seguinte de dois anos. Sobre os familiares, a AIMA responde que eles devem cumprir os requisitos aplicáveis ao respectivo título e que a verificação depende da idade, da situação familiar e das datas dos títulos. A orientação prudente é que cada familiar também cumpra e documente esses dias.
Quando a situação da família muda
A família não fica presa ao investidor para sempre. A AIMA indica que, em casos excecionais, como divórcio, separação, viuvez, morte de ascendente ou descendente, violência doméstica e quando o filho atinge a maioridade, pode ser concedida uma autorização de residência autônoma antes do prazo normal, válida por dois anos e renovável por períodos de três anos. Isso é importante, por exemplo, para o filho que deixa de estudar ou ultrapassa a idade aceita no reagrupamento.
Também é possível incluir familiares depois. A lei admite o reagrupamento independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente (art. 98.º, n.º 1). Um casamento ou o nascimento de um filho depois da concessão permitem um novo pedido.
Residência permanente, nacionalidade e sucessão
Depois de cinco anos, o investidor e os familiares que cumpram o art. 80.º da Lei de Estrangeiros podem pedir a ARI permanente. Para a nacionalidade, cada pessoa conta a sua própria residência legal: com a Lei Orgânica n.º 1/2026, brasileiros precisam de sete anos, entre outros requisitos. Veja como contar os 7 anos após a LO 1/2026.
Como toda a família depende do investimento, também convém decidir quem será o titular das unidades de participação ou das quotas e o que acontece em caso de falecimento. Esse cuidado faz parte do planejamento de sucessão internacional entre Brasil e Portugal.
Checklist de documentos brasileiros
- certidão de casamento atualizada ou escritura de união estável com data de início, apostiladas;
- certidões de nascimento atualizadas dos filhos, apostiladas;
- autorização do outro progenitor ou decisão de guarda, quando o filho for de só um dos cônjuges;
- comprovante de matrícula e de frequência dos filhos maiores, e prova de que estão a cargo;
- prova da dependência econômica dos pais, como transferências e pagamento de despesas;
- certidão de antecedentes criminais de cada familiar maior de idade, emitida há menos de três meses e apostilada;
- passaportes válidos de todos;
- seguro de saúde que cubra cada familiar;
- procuração para o representante legal, se o pedido for acompanhado por advogado.
Erros comuns
- Esperar a concessão do investidor para só depois incluir a família, quando os pedidos podem correr juntos.
- Incluir um filho maior que não está estudando ou que já passou da idade aceita pela AIMA.
- Deixar a certidão de antecedentes criminais vencer antes do envio ou do atendimento.
- Esquecer o termo de responsabilidade com assinatura reconhecida.
- Não prever as taxas de cada familiar no orçamento do investimento.
- Não acompanhar os dias de permanência de cada familiar, e não só do investidor.
Como a Sene & Araújo acompanha a família
A Sene & Araújo tem advogadas inscritas no Brasil e em Portugal, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente perante a AIMA. Analisamos a composição da família antes do investimento, organizamos os documentos brasileiros, fazemos o registro de todos no Portal ARI, acompanhamos o agendamento e controlamos os prazos de renovação de cada título. A decisão sobre os pedidos cabe sempre à AIMA. Para conhecer o serviço completo, veja a nossa página sobre Golden Visa ou fale com a nossa equipe.
Fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — arts. 3.º, 90.º-A, 98.º a 107.º
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (arts. 98.º, 99.º, 101.º e 103.º da Lei n.º 23/2007)
- AIMA — Autorização de Residência para Investimento (art. 90.º-A)
- AIMA — Perguntas frequentes sobre a ARI
- AIMA — Reagrupamento familiar com familiar fora de território nacional (art. 98.º)
- AIMA — Tabela de taxas e demais encargos (Portaria n.º 307/2023)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Lei da Nacionalidade)
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Minha família pode pedir o Golden Visa ao mesmo tempo que eu?
Sim. Segundo a AIMA, o pedido de reagrupamento pode ser feito em simultâneo com o pedido de concessão da ARI, mas fica condicionado ao deferimento do investidor. Não é preciso esperar os dois anos de residência exigidos nos outros casos (art. 98.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 23/2007).
Meu filho de 22 anos que faz faculdade no Brasil pode ser incluído?
Em princípio, sim, se for solteiro e estiver a cargo dos pais. No Golden Visa, o filho maior que estuda pode ser incluído mesmo que não estude em Portugal, e a AIMA indica a faixa de 18 a 25 anos. É preciso comprovar a matrícula e a dependência.
Posso incluir os meus pais?
Sim, se eles estiverem a seu cargo ou a cargo do seu cônjuge. A dependência econômica precisa ser comprovada com documentos, como transferências regulares ou o pagamento das despesas deles.
Quanto custa incluir cada familiar?
Pela tabela da AIMA, cada familiar paga 842,80 € pela análise e 8.418,90 € pela concessão (632,10 € e 6.314,20 € em pedidos digitais). Na renovação, a taxa é de 4.210,30 € (3.157,80 € digital). Os valores devem ser confirmados na data do pedido.
Se eu me divorciar, meu ex-cônjuge perde a residência?
Não necessariamente. A AIMA indica que, em casos como divórcio, separação ou viuvez, pode ser concedida uma autorização de residência autônoma, válida por dois anos e renovável por períodos de três anos. Cada caso precisa ser analisado.
Os familiares também precisam cumprir os dias mínimos em Portugal?
A AIMA responde que os familiares devem cumprir os requisitos aplicáveis ao respectivo título e à sua renovação, e que a verificação depende do caso. Por prudência, recomendamos que cada familiar cumpra e documente os mesmos 7 e 14 dias exigidos ao investidor.
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