Visto D7 em 2026: Quanto Comprovar de Renda e Como Montar o Dossiê Financeiro
O critério oficial do salário mínimo de 920 €, simulações para casal e filhos, que tipo de renda o consulado aceita, o papel da conta em Portugal e o passo a passo do dossiê financeiro do visto D7.
O visto D7 é o caminho de quem quer morar em Portugal vivendo de aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras ou outros rendimentos que não dependem de trabalho no país. Entre os requisitos, o que mais gera dúvida é o financeiro: quanto é preciso comprovar, por quanto tempo, se a poupança conta, como somar a renda do casal e quais documentos o consulado espera ver.
Este guia explica o critério oficial de 2026, mostra os valores para as composições familiares mais comuns e organiza o dossiê financeiro na ordem em que ele costuma ser montado. Para a visão geral do visto, com a lista completa de documentos, veja a nossa página sobre o visto D7 para aposentados e rendimentos próprios.
O critério oficial: o salário mínimo português
O pedido de visto de residência exige prova de meios de subsistência (art. 52.º da Lei n.º 23/2007, a Lei de Estrangeiros). Os valores de referência estão na Portaria n.º 1563/2007 e são divulgados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) no portal de vistos.
Segundo o MNE, a referência é o salário mínimo nacional português, que em 2026 é de 920 € por mês (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2025), considerado líquido de contribuições para a segurança social, com uma ponderação para cada membro da família:
- primeiro adulto: 100% do salário mínimo;
- cada adulto adicional: 50%;
- cada menor de 18 anos ou filho maior a cargo: 30%.
Para quem pretende fixar residência, o MNE pede que os meios estejam assegurados por período não inferior a 12 meses. Por isso, o cálculo prático é sempre o valor mensal do agregado multiplicado por 12.
Quanto comprovar em 2026: simulações
Aplicando os percentuais do MNE ao salário mínimo de 920 €, os valores de referência ficam assim:
- Uma pessoa: 920 € por mês, ou 11.040 € em 12 meses.
- Casal: 920 € + 460 € = 1.380 € por mês, ou 16.560 € em 12 meses.
- Casal com um filho menor: 1.380 € + 276 € = 1.656 € por mês, ou 19.872 € em 12 meses.
- Casal com dois filhos menores: 1.380 € + 552 € = 1.932 € por mês, ou 23.184 € em 12 meses.
- Uma pessoa com um filho menor: 920 € + 276 € = 1.196 € por mês, ou 14.352 € em 12 meses.
Esses números são o mínimo de referência, não uma meta. O consulado avalia o conjunto: a regularidade da renda, a sua origem, a estabilidade ao longo do tempo e a coerência com o custo de vida e o alojamento indicados no pedido. Uma renda que mal alcança o piso, ou que depende de uma única fonte instável, tende a receber mais perguntas.
Que tipo de renda o D7 aceita
O MNE descreve dois perfis no visto de residência para aposentados e pessoas que vivem de rendimentos (documentação instrutória do visto de residência):
- Aposentados: documento que comprove o valor da aposentadoria e a continuidade do seu recebimento, ou a disponibilidade de outros rendimentos em território português.
- Quem vive de rendimentos próprios: documento que comprove a existência e o montante de rendimentos de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, e a sua disponibilidade em Portugal.
Na prática, entram nessa categoria a aposentadoria do INSS ou de regime próprio, a previdência privada em fase de recebimento, os aluguéis de imóveis no Brasil, os dividendos, os juros e os rendimentos de aplicações financeiras, e os royalties e direitos autorais.
E o salário ou o pró-labore?
Renda de trabalho ativo prestado à distância para empresas ou clientes fora de Portugal tem um visto próprio, o visto D8, com exigência maior: média mensal de quatro salários mínimos (3.680 € em 2026) nos últimos três meses. Quem tem as duas fontes de renda deve escolher o fundamento que melhor descreve a sua situação real. Comparamos os dois caminhos no artigo D7 ou D8: qual escolher.
Só poupança, sem renda mensal, é suficiente?
É a pergunta mais comum. As regras do MNE falam em rendimentos e na sua disponibilidade em Portugal; não há, nos textos oficiais consultados, uma regra expressa sobre pedidos baseados apenas em saldo bancário. Na prática, a poupança costuma ser usada para reforçar a prova, ao lado de uma renda regular, e não para substituí-la. Quem pretende pedir o D7 só com reservas financeiras deve analisar o caso antes do pedido, porque a aceitação depende da avaliação do posto consular.
A disponibilidade em Portugal: conta bancária e NIF
As duas hipóteses do MNE exigem a prova de que os rendimentos estão disponíveis em território português. Por isso, o dossiê costuma incluir:
- o NIF, número de identificação fiscal português, necessário para abrir conta e assinar contratos;
- uma conta bancária em Portugal em nome do requerente, com extrato ou declaração do banco;
- a demonstração de que a renda do Brasil será transferida ou poderá ser movimentada a partir de Portugal.
O saldo inicial na conta portuguesa ajuda a mostrar que a mudança está planejada. O valor que deve ficar depositado não está fixado no portal do MNE; a referência continua sendo o cálculo dos 12 meses.
Como montar o dossiê financeiro, passo a passo
- Mapeie todas as fontes de renda do requerente e do cônjuge: valor bruto, valor líquido, periodicidade e documento que comprova cada uma.
- Calcule o mínimo do agregado com os percentuais do MNE e compare com a renda líquida mensal.
- Reúna a prova de cada renda: carta de concessão e extrato de pagamento da aposentadoria; contratos de locação e extratos que mostrem os aluguéis recebidos; extratos de investimentos com os rendimentos pagos; contratos de direitos autorais.
- Junte a declaração de imposto de renda brasileira mais recente e o recibo de entrega, que dão coerência ao conjunto.
- Abra a conta em Portugal e obtenha o extrato ou a declaração bancária.
- Organize a apresentação: um resumo das fontes de renda, com o total mensal e o cálculo do agregado, facilita a leitura do processo pelo posto consular.
- Providencie traduções e apostilas quando o documento não estiver em português ou precisar de reconhecimento internacional. Explicamos as regras na página sobre apostila e tradução.
Os demais requisitos que pesam junto com a renda
A renda não é avaliada isoladamente. O pedido do D7 também exige, entre outros documentos, passaporte válido, certidão de antecedentes criminais com apostila, seguro de viagem, comprovante de alojamento em Portugal e, conforme o caso, seguro de saúde ou o certificado de direito à assistência médica emitido ao abrigo do acordo previdenciário Brasil–Portugal (o MNE cita o certificado PB4 como exemplo de dispensa do seguro de viagem).
O alojamento merece atenção especial porque também entra na conta do custo de vida. Contrato de aluguel, escritura de compra, comodato ou termo de responsabilidade são as formas mais comuns de prova. Um aluguel elevado em relação à renda comprovada pode levantar dúvidas sobre a sustentabilidade do plano.
Família: como somar a renda do casal
Quando a família se muda junta, cada familiar pode pedir o visto de residência para acompanhamento em simultâneo com o requerente principal (art. 58.º, n.º 5, da Lei de Estrangeiros). Nesse caso, o MNE pede prova dos laços familiares e de recursos suficientes para todo o agregado, pelo período da estada ou por 12 meses, o que for menor.
A renda do cônjuge pode compor o total quando os documentos mostram que ela está disponível para a família, por exemplo, com conta conjunta. Se a família for depois, o caminho é o reagrupamento familiar, que desde a Lei n.º 61/2025 exige, em regra, dois anos de residência do titular, com exceções para filhos menores. Veja a página sobre o visto D6 de reagrupamento familiar.
Depois do visto: a renda continua sendo verificada
O visto D7 vale quatro meses e duas entradas (art. 58.º, n.os 1 e 2, da Lei de Estrangeiros). Em Portugal, o pedido de autorização de residência na AIMA também exige meios de subsistência (art. 77.º, n.º 1, alínea d)). A autorização temporária vale dois anos e é renovável por períodos de três anos (art. 75.º, n.º 1), e a manutenção dos requisitos volta a ser verificada em cada renovação. Os detalhes estão na página sobre autorização de residência.
Dois pontos costumam surpreender:
- Ausências: a autorização temporária pode ser cancelada se o titular, sem razões atendíveis, ficar fora de Portugal seis meses seguidos ou oito meses interpolados no período de validade (art. 85.º, n.º 2).
- Impostos: quem mora em Portugal tende a se tornar residente fiscal no país e a ser tributado pela renda mundial. O regime do residente não habitual foi revogado para novos residentes, e o IFICI, que o substituiu, em regra não abrange aposentados. Veja a página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal e, se você é aposentado do INSS, o artigo sobre o imposto de renda do aposentado em Portugal em 2026.
Erros que mais atrasam o pedido
- Calcular o mínimo só para o requerente e esquecer os familiares que acompanham.
- Apresentar a renda bruta sem explicar os descontos e o valor que efetivamente entra na conta.
- Comprovar aluguéis só com o contrato, sem extratos que mostrem o recebimento.
- Juntar extratos sem nenhuma ligação com Portugal, sem conta portuguesa ou plano de transferência.
- Documentos brasileiros sem apostila, ou certidões emitidas há muito tempo.
- Escolher o D7 quando a renda principal é, na verdade, trabalho remoto ativo, o que pode gerar questionamentos na renovação.
Como a Sene & Araújo acompanha o seu pedido
A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente nos procedimentos em Portugal. Analisamos as fontes de renda da família, calculamos o mínimo do agregado, organizamos o dossiê financeiro e os demais documentos, cuidamos do NIF e acompanhamos a autorização de residência na AIMA e as renovações. A decisão sobre o visto cabe ao consulado; o nosso papel é apresentar um pedido completo e coerente. Fale com a nossa equipe para analisar o seu caso.
Fontes oficiais
- Lei n.º 23/2007 — Lei de Estrangeiros, versão consolidada
- Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (meios de subsistência)
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (salário mínimo de 2026, art. 3.º)
- MNE — Meios de subsistência (vistos nacionais)
- MNE — Documentação instrutória: visto de residência
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (reagrupamento familiar, art. 98.º)
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Qual é a renda mínima para o visto D7 em 2026?
A referência é o salário mínimo português, de 920 € por mês em 2026, para o primeiro adulto, mais 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor ou filho a cargo. Os meios devem estar assegurados por pelo menos 12 meses, o que dá 11.040 € para uma pessoa e 16.560 € para um casal.
Posso pedir o D7 só com dinheiro guardado?
Os textos oficiais falam em rendimentos e na sua disponibilidade em Portugal. A poupança costuma reforçar a prova de uma renda regular; pedidos baseados apenas em saldo bancário dependem da avaliação do consulado e devem ser analisados antes.
Preciso ter conta bancária em Portugal para o D7?
O MNE exige a prova de que os rendimentos estão disponíveis em território português. A conta bancária portuguesa, aberta com o NIF, é a forma mais comum de fazer essa prova.
A renda do meu cônjuge conta?
Pode contar, quando os documentos mostram que ela está disponível para o agregado. O cálculo considera a família inteira: 100% do salário mínimo para o primeiro adulto e 50% para o segundo.
Posso trabalhar em Portugal com a autorização obtida pelo D7?
A Lei de Estrangeiros reconhece ao titular de autorização de residência o direito de exercer atividade profissional (art. 83.º). Mas o fundamento do D7 é a renda própria, que continuará a ser verificada nas renovações. Se o trabalho passar a ser a principal fonte de renda, vale analisar o enquadramento antes da renovação.
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