Aposentado do INSS em Portugal: IR pela Tabela em 2026
Desde a IN RFB 2.299/2025, a aposentadoria paga a quem mora em Portugal segue a tabela progressiva. Veja o cálculo em 2026, o efeito no IRS em Portugal e como pedir de volta os 25% retidos nos últimos anos.
Durante anos, quem recebia aposentadoria do INSS e morava em Portugal via 25% do benefício ficar retido na fonte, sem faixa de isenção e sem deduções. Um aposentado com um benefício de R$ 4.000 por mês perdia R$ 1.000 todos os meses, enquanto um vizinho com o mesmo valor, residente no Brasil, pagava bem menos ou nada. Essa diferença acabou. Em 2026, a aposentadoria paga a residentes no exterior segue a tabela progressiva, com a nova tabela de redução do imposto. Neste artigo explicamos o que mudou, como fica o cálculo, o que é preciso para que a regra nova seja aplicada ao seu benefício e como pedir de volta o que foi retido a mais nos últimos anos.
Dos 25% à tabela progressiva: o que mudou
A regra antiga
O art. 7º da Lei n.º 9.779/1999, na redação da Lei n.º 13.315/2016, sujeitava os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior ao imposto de renda na fonte à alíquota única de 25%. Não havia faixa de isenção, não se aplicava a tabela progressiva e o valor era o mesmo para quem recebia um salário mínimo ou o teto do INSS.
O Tema 1.174 do STF
No ARE 1.327.491 (Tema 1.174 da repercussão geral), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 11 a 18 de outubro de 2024, declarou inconstitucional essa sujeição à alíquota de 25%. O caso de origem era, justamente, o de uma aposentada do INSS que vive em Portugal. A decisão transitou em julgado em 28 de novembro de 2024, sem modulação de efeitos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI n.º 453/2025/MF), o que significa que a União deixou de discutir a tese nos processos judiciais.
A IN RFB n.º 2.299/2025
A Receita Federal adaptou as suas normas com a Instrução Normativa RFB n.º 2.299/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2025 e em vigor desde essa data. Ela alterou o art. 19, parágrafo único, da IN RFB n.º 1.500/2014, que passou a dizer que os rendimentos pagos a residentes no exterior se submetem ao imposto na fonte de forma exclusiva:
- à alíquota de 25%, se vierem do trabalho, com ou sem vínculo, ou da prestação de serviços;
- pelas tabelas progressivas do Anexo II, observada a tabela de redução do Anexo X, se vierem de aposentadoria e de pensão.
A tributação continua sendo exclusiva na fonte. O aposentado que é não residente não faz declaração anual de ajuste no Brasil sobre esse rendimento: o imposto retido pelo INSS é definitivo.
Como fica o cálculo em 2026
A tabela progressiva mensal em vigor desde maio de 2025, reproduzida no Anexo II da IN RFB n.º 1.500/2014, é a seguinte:
- até R$ 2.428,80: isento;
- de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, com parcela a deduzir de R$ 394,16;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 675,49;
- acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
Sobre o imposto assim calculado aplica-se a tabela de redução criada pela Lei n.º 15.270/2025 e válida desde 1º de janeiro de 2026 (Anexo X). Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, a redução é de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e diminui até desaparecer. Acima de R$ 7.350,00 não há redução. Em qualquer caso, a redução não pode ser maior que o próprio imposto.
Três exemplos
Os exemplos abaixo usam o valor bruto do benefício, sem considerar deduções, e servem apenas para dar uma ordem de grandeza:
- Benefício de R$ 3.000: pela tabela, o imposto seria de R$ 55,84; a redução elimina-o. Com a regra antiga, a retenção era de R$ 750 por mês.
- Benefício de R$ 4.000: pela tabela, R$ 224,51, também eliminados pela redução. Antes, R$ 1.000 por mês.
- Benefício de R$ 8.000: sem redução, o imposto fica, no máximo, em R$ 1.291,27, contra R$ 2.000 com a alíquota de 25%.
A diferença acumulada ao longo de um ano é significativa, sobretudo para quem recebe benefícios de valor médio. É também essa diferença, multiplicada pelos anos em que houve retenção a 25%, que pode ser recuperada, como veremos adiante.
A regra nova só vale para quem é não residente
A tabela aplicável depende de o INSS tratar o beneficiário como residente no exterior. E, para a Receita Federal, morar em Portugal não basta: é preciso que a pessoa seja não residente fiscal no Brasil. Pela IN SRF n.º 208/2002, quem sai do país em caráter permanente torna-se não residente na data da saída; quem sai em caráter temporário, só a partir do dia seguinte àquele em que completa doze meses consecutivos de ausência (art. 3º).
A saída formaliza-se com a Comunicação de Saída Definitiva do País, a apresentar até o último dia de fevereiro do ano seguinte (art. 11-A), e com a Declaração de Saída Definitiva. Além disso, a pessoa deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva (art. 10, § 1º). Sem esses passos, o aposentado pode continuar sendo tratado como residente no Brasil, com retenção como residente e obrigação de declarar. A página sobre residência fiscal entre Brasil e Portugal explica em detalhe como se define a residência nos dois países.
Se a sua situação não está clara, por exemplo porque saiu do Brasil há anos e nunca fez a comunicação de saída, vale a pena fazer um levantamento antes de pedir qualquer correção ao INSS. Conheça a nossa atuação com aposentados do INSS em Portugal.
E em Portugal, a aposentadoria paga IRS?
A Convenção entre o Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação (Decreto n.º 4.012/2001) resolve a questão. Pelo art. 18, n.º 2, as pensões pagas nos termos da legislação de segurança social de um Estado só podem ser tributadas nesse Estado. A aposentadoria do INSS paga a quem vive em Portugal é, portanto, tributada apenas no Brasil.
Há, porém, um detalhe. O art. 23, n.º 4, permite que o país de residência leve em conta o rendimento isento para calcular o imposto sobre os outros rendimentos do contribuinte. Como o residente em Portugal é tributado pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do país (art. 15.º do Código do IRS), a pensão do INSS pode ter de constar da declaração de IRS e influenciar a taxa aplicável, por exemplo, a rendimentos de trabalho ou de rendas em Portugal. Pensões são rendimentos da categoria H (art. 11.º do CIRS).
O escritório presta a assessoria jurídica sobre o enquadramento da pensão na convenção; a forma de declarar em Portugal é tratada em articulação com o contabilista do cliente.
Restituição dos 25% retidos nos últimos anos
Quem, sendo residente no exterior, sofreu retenção de 25% sobre a aposentadoria pagou mais do que seria devido pela tabela progressiva. O Código Tributário Nacional dá direito à restituição do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165), e esse direito extingue-se em cinco anos (art. 168). Na prática, cada retenção mensal tem o seu próprio prazo, e os meses mais antigos vão deixando de poder ser recuperados.
- Pedido administrativo: a restituição de imposto retido na fonte sobre rendimentos de tributação exclusiva é pedida pelo programa PER/DCOMP ou, se ele não puder ser usado, por formulário, conforme a orientação da Receita Federal sobre retenção indevida ou a maior.
- Ação judicial: se o pedido administrativo não for viável ou for negado, cabe ação de repetição de indébito na Justiça Federal. Com a dispensa de contestar e recorrer da PGFN, a discussão tende a concentrar-se no cálculo.
O ponto central, em qualquer das vias, é a prova: que o beneficiário residia no exterior em cada período e quanto foi retido em cada mês.
Erros comuns
- Presumir que a correção é automática. Se o INSS não tem registro de que o beneficiário vive no exterior, pode aplicar regras de residente, e a situação só se esclarece com a documentação adequada.
- Nunca ter feito a saída definitiva. Sem a comunicação e a declaração de saída, a condição de não residente fica difícil de demonstrar perante a Receita.
- Deixar o tempo passar. O prazo de cinco anos corre mês a mês, e cada mês que prescreve é um valor que deixa de poder ser pedido.
- Confundir aposentadoria do INSS com previdência privada. A convenção trata de forma diferente as pensões da segurança social, as privadas e as de servidores públicos (arts. 18 e 19), e o enquadramento muda o país que pode tributar.
- Esquecer o IRS. Mesmo tributada só no Brasil, a pensão pode ter de ser informada em Portugal para efeitos de taxa.
Checklist de documentos
- Carta de concessão do benefício e número do benefício (NB);
- Comprovantes de rendimentos e de retenção do INSS de cada ano em que houve desconto de 25%;
- Extratos de pagamento mês a mês, se disponíveis no Meu INSS;
- Recibos da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, se já apresentadas;
- Prova de residência em Portugal: título de residência, atestado de residência da junta de freguesia, certificado de residência fiscal emitido pelas Finanças;
- Documento de identificação e CPF regular;
- Declarações de IRS entregues em Portugal, para o contabilista.
Quando vale a pena procurar uma advogada
Nem todos os casos exigem acompanhamento jurídico. Mas ele costuma fazer diferença quando a retenção de 25% continuou em 2026, quando há vários anos de retenções a recuperar, quando a saída definitiva nunca foi formalizada, quando o aposentado recebe também previdência privada ou pensão de servidor público, ou quando o pedido administrativo foi negado. Nesses cenários, a análise conjunta da situação previdenciária, fiscal e de residência evita pedidos incompletos e permite escolher a via adequada.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB n.º 2.299/2025 (DOU de 18/12/2025), art. 1º (nova redação do art. 19, parágrafo único, da IN 1.500/2014) e Anexo I
- Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014, art. 19, parágrafo único, e Anexos II e X
- Lei n.º 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei n.º 9.250/1995 — tabela de redução do imposto mensal)
- Lei n.º 9.779/1999, art. 7º (redação da Lei n.º 13.315/2016)
- STF — ARE 1.327.491, Tema 1.174 da repercussão geral
- PGFN — Parecer SEI n.º 453/2025/MF
- Instrução Normativa SRF n.º 208/2002 (arts. 3º, 10 e 11-A)
- Decreto n.º 4.012/2001 — Convenção Brasil–Portugal (arts. 18, 19 e 23)
- Código Tributário Nacional (arts. 165 e 168)
- Receita Federal — Retenção indevida ou a maior (PER/DCOMP)
- Código do IRS, art. 15.º (âmbito da sujeição)
- Código do IRS, art. 11.º (categoria H — pensões)
Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.
Sobre a autoria
Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.
Dúvidas comuns
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Em 2026, o INSS ainda pode reter 25% da minha aposentadoria?
Não deveria. Desde a IN RFB n.º 2.299/2025, aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior seguem a tabela progressiva e a tabela de redução. Se o desconto de 25% continuar, é preciso verificar se o INSS tem registro de que você é não residente e pedir a correção.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixa de pagar imposto?
A tabela de redução da Lei n.º 15.270/2025 foi desenhada para que o imposto seja zero até R$ 5.000 mensais, com redução máxima de R$ 312,89. O valor final depende da base de cálculo usada pela fonte pagadora; confira o comprovante de rendimentos do INSS.
Posso pedir de volta os 25% retidos antes da mudança?
Sim, quanto à diferença entre o que foi retido e o que seria devido pela tabela progressiva, respeitado o prazo de cinco anos do art. 168 do CTN. O pedido pode ser administrativo ou judicial.
Tenho de pagar IRS em Portugal sobre a aposentadoria do INSS?
Não. Pelo art. 18, n.º 2, da Convenção Brasil–Portugal, a pensão da segurança social brasileira só é tributável no Brasil. Portugal pode, no entanto, considerá-la para calcular a taxa sobre os seus outros rendimentos (art. 23, n.º 4).
Preciso de fazer declaração de imposto de renda no Brasil?
Como não residente, a aposentadoria é tributada exclusivamente na fonte, sem declaração de ajuste sobre esse rendimento. Quem ainda é residente fiscal no Brasil segue as regras gerais dos residentes.
A equipe da Sene & Araújo, com advogadas em São Paulo e em Albufeira, acompanha aposentados que vivem em Portugal na verificação da retenção, nos pedidos de restituição e no enquadramento da pensão na convenção, em articulação com o contabilista de cada cliente. Se quer saber se a sua retenção está correta ou se há valores a recuperar, veja a nossa página para aposentados do INSS em Portugal e fale com a nossa equipe.
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