Visto para Procura de Trabalho em Portugal: O Que Mudou em 2025 e Quem Pode Pedir

A Lei 61/2025 restringiu o visto de procura de trabalho a competências a definir em portaria, e a Lei 62/2026 passou a exigir passagem de volta. Em outubro de 2026, o MNE informa que o visto ainda não está disponível. Veja as alternativas.

Residência14 de outubro de 20267 min de leitura

Durante três anos, Portugal teve um visto que permitia entrar no país só para procurar emprego. Ele foi criado em 2022, ficou conhecido entre brasileiros como "visto de procura de trabalho" e era pedido por pessoas de qualquer área. Em outubro de 2025, a Lei n.º 61/2025 mudou esse visto: ele passou a se chamar visto para procura de trabalho qualificado e ficou restrito a quem tem as competências técnicas que vierem a ser definidas por portaria do Governo.

Em 1.º de outubro de 2026, essa portaria ainda não foi publicada, e o portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) informa que o visto não está disponível nos postos consulares portugueses. Este artigo explica o que mudou, o que a lei já prevê, quem deve ser abrangido e quais são as alternativas para quem quer trabalhar em Portugal agora.

Como era o visto até outubro de 2025

O visto para procura de trabalho foi criado pela Lei n.º 18/2022, que acrescentou o art. 57.º-A à Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). Na redação original, o visto:

  • permitia entrar e permanecer em Portugal com a finalidade de procurar trabalho, cumpridos os requisitos gerais do art. 52.º;
  • autorizava o titular a trabalhar como empregado até o fim da validade do visto ou até a concessão da autorização de residência;
  • valia 120 dias, prorrogáveis por mais 60, com uma entrada em Portugal;
  • incluía um agendamento para a autorização de residência, a pedir depois de formalizada a relação de trabalho.

Não havia exigência de qualificação específica. Qualquer pessoa que cumprisse as condições gerais podia pedir.

O que mudou com a Lei n.º 61/2025

A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, em vigor desde 23 de outubro de 2025, deu nova redação ao art. 57.º-A. As mudanças principais:

  • Público restrito: o visto passa a poder ser concedido apenas a quem tenha as competências técnicas que vierem a ser definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho (art. 57.º-A, n.os 1, alínea a), e 5).
  • Trabalho permitido: durante a validade do visto, o titular pode exercer atividade profissional altamente qualificada, e não mais qualquer trabalho subordinado (n.º 1, alínea b)).
  • Nome: o artigo passou a se chamar "visto para procura de trabalho qualificado".

Ficaram mantidos o prazo de 120 dias, prorrogável por 60, a entrada única, o agendamento na autorização de residência e a regra de que, sem emprego no prazo, a pessoa deve sair de Portugal e só pode pedir novo visto para o mesmo fim um ano depois (n.os 2 e 3).

A Lei n.º 61/2025 aplica-se aos procedimentos iniciados depois da sua entrada em vigor (art. 8.º).

O que mudou em 2026: passagem de volta obrigatória

A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde 11 de setembro de 2026, alterou o art. 52.º, n.º 2, da Lei de Estrangeiros: para o visto de procura de trabalho qualificado passa a ser exigido também título de transporte que assegure o regresso, como já acontecia nos vistos de estada temporária e de curta duração.

A situação atual: o visto ainda não pode ser pedido

Na página de documentação para procura de trabalho qualificado, consultada em 1.º de outubro de 2026, o MNE informa: "Ainda não disponível nos postos consulares portugueses. A aguardar a necessária regulamentação do artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros."

Isso significa que, hoje:

  • não há lista oficial das competências técnicas que dão acesso ao visto;
  • não há lista de documentos específicos nem formulário próprio no portal do MNE;
  • os consulados e a VFS não recebem pedidos desse visto.

Quem encontrar na internet promessas de "visto de procura de trabalho" disponível para qualquer profissão deve desconfiar. A informação oficial está no portal do MNE, e a lei que restringiu o visto está no Diário da República.

Quem deve poder pedir quando a portaria sair

A lei não define as profissões abrangidas; deixa isso para a portaria. O que já se sabe pelo texto legal:

  • o visto será para quem tem as competências técnicas que o Governo definir na portaria;
  • durante a procura, só será permitido o exercício de atividade altamente qualificada;
  • continuam valendo os requisitos gerais do art. 52.º, como passaporte válido, meios de subsistência, seguro de viagem, ausência de impedimentos e, agora, passagem de volta;
  • depois de começar a trabalhar dentro do prazo, o titular poderá pedir a autorização de residência, se cumprir as condições gerais do art. 77.º.

Quando a portaria for publicada, será preciso verificar a lista de competências, os documentos de prova da qualificação, o valor dos meios de subsistência e eventuais regras de transição. Acompanhamos o tema e atualizaremos este artigo.

Alternativas para quem quer trabalhar em Portugal agora

Sem o visto de procura de trabalho, o caminho é ter o vínculo definido antes de viajar. As principais opções são:

Visto D1: trabalho subordinado

Para quem tem contrato ou promessa de contrato de trabalho com empresa em Portugal, ou uma manifestação individualizada de interesse do empregador, quando tem qualificações reconhecidas e adequadas para a função (art. 59.º, n.º 5). Veja a página sobre o visto D1.

Visto D3: atividade altamente qualificada

Para docentes, investigadores e profissionais altamente qualificados com contrato, promessa de contrato ou carta convite. No trabalho subordinado, o contrato deve ter pelo menos seis meses e remuneração anual de, no mínimo, 1,5 vez o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS (art. 61.º-A). O prazo de decisão do visto é de 30 dias. Veja a página sobre o visto D3. Empresas certificadas no programa Tech Visa podem emitir termo de responsabilidade para esses profissionais; explicamos no artigo sobre Startup Visa e Tech Visa.

Visto D2: atividade independente ou empreendedorismo

Para profissionais liberais com contrato ou proposta de prestação de serviços e para quem vai investir ou abrir empresa em Portugal (art. 60.º). Veja a página sobre o visto D2.

Visto D8: trabalho remoto

Para quem vai continuar trabalhando à distância para empresa ou clientes fora de Portugal, com média mensal de 3.680 € em 2026. Veja a página sobre o visto D8.

Entrar como turista e procurar emprego?

O brasileiro pode ficar até 90 dias em cada período de 180 sem visto no espaço Schengen, mas essa entrada não permite trabalhar nem pedir autorização de residência em Portugal. A manifestação de interesse, que permitia regularizar depois, acabou em junho de 2024, e a Lei n.º 61/2025 passou a exigir visto de residência também para a autorização CPLP. A comparação completa está na página Vistos para Portugal.

Por que o reconhecimento do diploma importa

Como o novo visto e as principais alternativas giram em torno de qualificação, vale preparar desde já a prova da formação. Diplomas brasileiros podem precisar de reconhecimento em Portugal, e profissões regulamentadas exigem inscrição na ordem profissional. Veja a página sobre reconhecimento de diplomas.

Como a Sene & Araújo pode ajudar

A Sene & Araújo tem advogadas inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados portuguesa, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, e atua diretamente nos procedimentos em Portugal. Analisamos a formação, a proposta de trabalho e a família, indicamos o visto compatível com o caso, revisamos contratos e cartas convite, preparamos o pedido no consulado e acompanhamos a autorização de residência na AIMA. Fale com a nossa equipe.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

Sobre a autoria

Equipe Sene & Araújo Sociedade de Advogados. Conteúdo preparado e revisto pelas advogadas do escritório, inscritas na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, com escritórios em São Paulo e Albufeira. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais indicadas acima. Conheça a equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

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O visto de procura de trabalho ainda existe?

Existe na lei, com o nome de visto para procura de trabalho qualificado (art. 57.º-A da Lei de Estrangeiros), mas ainda não pode ser pedido. Em 1.º de outubro de 2026, o MNE informava que ele não está disponível nos postos consulares, à espera da portaria que define as competências exigidas.

Quem vai poder pedir o novo visto?

Quem tiver as competências técnicas que forem definidas em portaria do Governo. Enquanto a portaria não for publicada, não há lista oficial de profissões.

Quanto tempo vale o visto de procura de trabalho qualificado?

Cento e vinte dias, prorrogáveis por mais 60, com uma entrada em Portugal. Se a pessoa não começar a trabalhar nesse prazo, deve sair do país e só pode pedir novo visto para o mesmo fim um ano depois.

Posso entrar como turista e procurar emprego em Portugal?

A entrada sem visto, por até 90 dias, não permite trabalhar nem pedir autorização de residência. Para trabalhar, é preciso obter antes o visto adequado no Brasil.

Qual visto pedir se já tenho uma proposta de emprego?

Em regra, o D1, para trabalho subordinado, ou o D3, se a função for altamente qualificada. A escolha depende do contrato, da remuneração e da qualificação.

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